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ID
731665
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, após, responda:

I. A nulidade do ato administrativo pode ser reconhecida pela própria administração e pelo Poder Judiciátio.
II. A revogação de ato pela administração produz efeito ex nunc.
III. Poder hierárquico é a faculdade que a administração possui de punir internamente as infrações funcionais de servidores.
IV. Os serviços públicos uti singuli são mantidos pelos impostos.
V. Ao servidor público não é assegurado o direito de greve.

Alternativas
Comentários
  • Os serviços públicos Uti singuli são mantidos pelos impostos.
     
    Errado!  São serviços Individuais ou “uti singuli” que têm usuários determinados,  utilização particular ,mensurável  e facultativa para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água. E devem ser  remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.
  • III - poder hierarquico tem relação com estrutura de órgãos e agentes(avocar, delegar, etc), a questão refriu-se a poder disciplinar e andou mal dizendo ser uma faculdade.
    IV -  misturou com taxas onde o serviço deve ser individualizado, singular. Os impostos nem exigem contraprestação.
    V - é assegurado segundo a CF e deverá, no que for cabébel, ser aplicada a lei de greve.
  • A revogação de um ato administrativo somente pode ser feita pelo Estado, enquanto a anulação pode ser feita também pelo Poder Judiciário, quanto à sua legalidade.
     
    Súmula 346. A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
     
    Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvadas, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A anulação e a revogação estão previstas no artigo 53 da Lei 9.784/99, além de estarem contempladas nas súmulas 473 e 346 do STF. Análise comparativa:
     
    ANULAÇÃO
    REVOGAÇÃO
    Ato ilegal
    Ato inoportuno ou incoveniente
    Declarada pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário
    Declarada pela Administração Pública
    Efeitos “ex tunc” (retroativos)
    Efeitos “ex nunc” (proativos)
    Ato vinculado – se a ilegalidade existe, há obrigação de anular o ato
    Ato discricionário – o Estado decide se o ato atende ou não ao interesse público
     
                O Poder Judiciário pode revogar os seus atos administrativos, ou seja, as funções atípicas por ele exercidas, pois que possui autonomia administrativa. O que não pode é, na função jurisdicional (função típica), revogar ato administrativo de outro Poder.
     
                Quando houver anulação, devem ser respeitados os eventuais direitos de terceiro de boa-fé.
                Todo ato administrativo é presumivelmente legal, sendo assim mantido enquanto não for desfeito. O ato que está produzindo efeitos gera conseqüências, como, p.ex., o investimento por determinada pessoa ou empresa, em virtude desse mesmo ato.
  • O serviço uti singuli-É custeado por taxas ou tarifas.

    O serviço uti universi-É custeado por impostos.
  • Gente, não adianta ficar colando umas frases da internet...tem que entender o que está escrevendo e, princip46almente, colocar o gabarito!!!

    Nessa questão, a resposta é C!
  • Tâmara, não é necessário colocar o gabarito, basta clicar no ícone da impressora acima do enunciado da questão que o mesmo aparece numa nova guia/janela.
  • olá, alguém poderia ajudar.

    O quesito V não poderia ser considerado como correto, visto que falta norma regulamentadora para o direito de greve?

    obrigada.
  • Cátia, apesar de não haver legislação regulamentando o direito de greve dos servidores públicos, o STF já decidiu, com inovadores efeitos vinculantes e erga omnes para o Mandado de Injunção, que, até que seja criada tal lei, os servidores públicos poderão exercer direito de greve baseados na lei aplicada ao setor privado, atendendo as peculiaridades de cada caso.

    Com relação ao comentário do Cícero Lima (CDL), em seu quadro esquematizado, gostaria apenas de salientar que, nas palavras de Di Pietro, NEM SEMPRE os atos ilegais deverão ser anulados pela Administração; essa é a regra, porém há exceção, pois, em circunstâncias determinadas, o prejuízo resultante da anulação pode ser maior do que o decorrente da manutenção do ato ilegal; nesse caso, é o interesse público que norteará a decisão, levando-se em conta a segurança jurídica e a boa-fé. Contudo, afirma Miguel Reale, é necessário que o ato não se origine de dolo, não afete direitos ou interesses privados legítimos, nem cause dano ao erário.
  • I. A nulidade do ato administrativo pode ser reconhecida pela própria administração e pelo Poder Judiciátio. Certo, pois ato administrativo com vício insanável pode ser anulado pela administração ou pelo judicário.
    II. A revogação de ato pela administração produz efeito ex nunc. Certo, sempre prospectivo, ao contrário da revogação ex tunc.
    III. Poder hierárquico é a faculdade que a administração possui de punir internamente as infrações funcionais de servidores. Errado, esse é conceito de poder disciplinar.
    IV.  Os serviços públicos uti singuli são mantidos pelos impostos. Errado, a arrecadação de impostos é para financiar serviços gerais, uti universe
    V. Ao servidor público não é assegurado o direito de greve. Errado, O direito de greve é assegurado a todos, previsto constitucionalmente.
  •  I - CORRETO - O ATO - QUANDO VICIADO - É ANULADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE OFÍCIO OU SE PROVOCADA, E PELO JUDICIÁRIO SOMENTE SE PROVOCADO, PRINCÍPIO DA INÉRCIA JURISDICIONAL.



    II - CORRETO - A REVOGAÇÃO DE UM ATO NÃO PRODUZ EFEITOS EX-TUNC, OU SEJA, ELE NÃO DEVERÁ RETROAGIR, POIS SE TRATA DE UM ATO LEGAL, SUA REVOGAÇÃO DEU POR MÉRITO ADMINISTRATIVO, ISTO É, POR QUESTÃO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. RESUMINDO, PRODUZ EFEITOS  EX-NUNC (NÃO RETROAGIRÁ) SEUS EFEITOS DEIXARAM DE SER PRODUZIDOS DO ATO DE REVOGAÇÃO EM DIANTE.


    III - ERRADO - PODER HIERÁRQUICO É O PODER DEVER QUE O ADMINISTRADOR TEM PARA ESCALONAR, HIERARQUIZAR E ESTRUTURAR OS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO. COM PRERROGATIVAS DE ORDENAR, CONTROLAR (fiscalizando e supervisionando), DELEGAR (para o subordinado ou para mesma pessoa no nível hierárquico) E AVOCAR (somente do subordinado). QUANTO À APURAÇÃO DE PROCESSO E APLICAÇÃO DE PENALIDADE, DECORRE DO PODER DISCIPLINAR.


    IV - ERRADO
     -->  SERVIÇOS INDIVIDUAIS OU ''UTI SINGULI'' - SÃO OS QUE TÊM USUÁRIOS DETERMINADOS E UTILIZAÇÃO PARTICULAR E MENSURÁVEL PARA CADA DESTINATÁRIO. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares.
     -->  SERVIÇOS GERIAS OU "UTI UNIVERSI" - SÃO AQUELES QUE A ADMINISTRAÇÃO PRESTA SEM TER USUÁRIOS DETERMINADOS, PARA ATENDER À COLETIVIDADE NO SEU TODO. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento.


    V - ERRADO - O DIREITO ESTÁ ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ART. 37, MAS REGULAMENTADO POR LEI ESPECÍFICA, LEI ESSA QUE NÃO EXISTE AINDA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. SOB UM MANDADO DE INJUNÇÃO O STF DECLAROU QUE ATÉ QUE NÃO SEJA REGULAMENTA A LEI, APLICAR-SE-Á A LEI DA INICIATIVA PRIVADA. 



    GABARITO ''C''