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ID
733135
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicialmente, e tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 anos e menores de 60 anos.

II. O juízo arbitral é uma forma de valorizar a liberdade contratual e se contrapõe à garantia do artigo 5° , )OO(V, da Constituição Federal, que estabelece a possibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito.

III. Todo autor é titular de direitos morais e de direitos patrimoniais sobre a obra intelectual que produzir. Aqueles são personalíssimos, inalienáveis e irrenunciáveis. Já os patrimoniais são alienáveis por ele ou por seus sucessores.

IV. A liberdade de reunião é uma liberdade-condição, porque sendo um direito em si, constitui também condição para o exercício de outras liberdades: de manifestação do pensamento, de expressão de convicção filosófica, religiosa, científica e política e de locomoção, que abrange também, a liberdade de ir, vir e ficar.

V. A casa é o asilo inviolável do indivíduo, mas apesar disso, é possível nela penetrar, por simples despacho judicial, traduzido num mandado, durante o dia, em princípio, entre 6h e 18h.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva I está errada. Segundo o art. 131, não há limite de idade máximo:

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • II. O juízo arbitral é uma forma de valorizar a liberdade contratual e se contrapõe à garantia do artigo 5° , )OO(V, da Constituição Federal, que estabelece a possibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito. 

    Juízo arbitral -  Conjunto de atos destinados a dirimir litígio e cuja decisão é tomada por pessoas escolhidas pela partes interessadas. 

    Lei 9.307/96 “Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.”

    Art. 22.  § 4º  Ressalvado o disposto no § 2º, havendo necessidade de medidas coercitivas ou cautelares, os árbitros poderão solicitá-las ao órgão do Poder Judiciário que seria, originariamente, competente para julgar a causa.

    quanto o árbitro proferir sentença o poder judiciário não pode interferir, mas se for preciso pode-se pedir sua apreciação,  não contrariando o art 5º
  • Mais uma observação:
    A apreciação do Judiciário a lesão ou ameaça de direito não é uma "possibilidade" (conforme o item II).
    vejam a literalidade do inciso constitucional:

    "XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"
    bons estudos



     

  • Comentários sobre a ALTERNATIVA III - CORRETA
    III. Todo autor é titular de direitos morais e de direitos patrimoniais sobre a obra intelectual que produzir. Aqueles são personalíssimos, inalienáveis e irrenunciáveis. Já os patrimoniais são alienáveis por ele ou por seus sucessores.
    A criação de uma obra intelectual original e passível de proteção tem como consequencia a atribuição, em benefício de seu autor, de direitos autorais morais e de direitos autorais patrimoniais.
    Portanto, os DIREITOS AUTORAIS se subdividem em:
    1) DIREITOS MORAIS - relacionam-se à personalidade da criação intelectual, bem  como à integridade da obra.
    2) DIREITOS PATRIMONIAIS - relacionam-se à exploração econômica da obra.
    Os DIREITOS MORAIS são personalíssimos e, por isso mesmo, INalienáveis e Irrenunciáveis (não podem ser negociados).
    Já os DIREITOS PATRIMONIAIS podem ser livremente negociados (são alienáveis e renunciáveis) pelo seu autor - titular originário - ou por seus titulares derivados, isto é, aqueles para quem foram transferidos tais direitos, conforme assegura a lei 9.610/98 (lei dos direitos autorais):
    Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.
    Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessóriata da lei civil.
    FONTE: Curso FGV (adaptado por esta aluna vos escreve)
  • O interessante na questão é que o candidato conhecendo a assertiva V, acertaria tranquilamente. A única que aparece como certa é a alternativa c).
  • Pude verificar em material de estudo que a proposição V pode está errada.


    Por determinação judicial só é possível entrar em uma casa durante o “dia”. Como não há
    uma definição de “dia” para efeitos penais, é adotada a definição do Direito Civil, onde dia é o
    período que vai das 6h às 20h (até dezembro de 1994 era das 6h às 18h).

    Abraço;
  • bruno
    Discordo.
    Entenda a questão: "... durante o dia, EM PRINCÍPIO, entre 6h e 18h. "
    Ele não afirmou que é exatamente esse horário e sim "em principio", geralmente, normalmente. Até porque o examinador sabe que há divergências quanto à hora exata. Usam muito a definição de sol nascente ao sol poente, ou seja, tem que se configurar DIA (estar claro), que não período noturno. Se às 19hs estiver noite, não poderá agente público adentrar a casa, mesmo com mandado, salvo nas hipóteses previstas (flagrante delito, prestação de socorro, etc).
    Abraço!
  • Entendo que o item V não esteja correto, pois o art. 93, IX da carta da república diz que toda decisão judicial deve ser motivada, sob pena de nulidade e sendo assim, um simples despacho trazido na questão não poderia autorizar a violação do domicílio.
    abs
  • Concordo com o colega Tiago...
    Simples despacho traduz a idéia de um pronunciamento judicial com rasa fundamentação ou nenhuma...
    E para a violabilidade do domicílio, há que se ter firme e robusta fundamentação, pois trata-se de direito fundamental...
  • concordo com os colegas que manifestaram que o item V está errado, pois o inciso XI do artigo 5º da CF, apesar de falar em determinação judicial, depreeende-se que se refere à decisão judicial, pois despacho não tem cunho decisório e tampouco necessita de fundamentação, e a quebra de um direito fundamental - inviolabilidade do domicílio - não pode ser feita sem a devida justificação.
    Exemplos de despachos: cite-se, vista ao MP....
  • Pessoal as vezes erra por não prestar atenção aos detalhes da questão:

    Assertiva V: "(...)por simples despacho judicial, traduzido num mandado(...)".
    Ou seja existe mandado judicial determinando a busca ou prisão!
  • Ainda sobre o item I:

    Art. 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


  • Afirmativa I: representa a União também extrajudicialmente. Errada.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    Afirmativa II: a Lei n. 9.307/96 estabelece uma arbitragem facultativa, não se contraponto ao princípio do livre acesso ao Judiciário (art. 5.º, XXXV). Errada.

    Nesse sentido são os ensinamentos do Prof. Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado):

    "Por fim, a permissibilidade estabelecida na Lei n. 9.307/96 (Lei da Arbitragem), para as pessoas capazes de contratar valerem-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, submetendo a solução do litígio a juízo arbitral, mediante convenção de arbitragem. Pois bem, embora a previsão do referido compromisso, não se abre mão do direito de ação, mas apenas institui-se opção por uma jurisdição privada."

    "Lembrar que não é estabelecida uma arbitragem obrigatória, mas facultativa (ficando a cargo das partes escolher a solução da lide por juiz estatal ou privado), e, mesmo havendo o compromisso arbitral, as partes podem ir ao Judiciário e alegar a exceção do compromisso arbitral, garantindo-se, assim e pelo exposto, o princípio em análise."


    Afirmativa III: Certa. Lei 9.610/98

    Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

    Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.

    Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:


    Afirmativa V: Certa.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Tendo em vista que a CF não estabelece o que deve ser entendido por dia, devemos verificar a posição da doutrina.

    Nesse sentido ensina o Prof. Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado):

    "O que deve ser entendido por dia ou noite? Concordamos com Alexandre de Moraes que o melhor critério seria conjugar a definição de parte da doutrina (6 às 18h) com a posição de Celso de Mello, que utiliza um critério físico-astronômico: a aurora e o crepúsculo."




  • Somente o primeiro comentário abordou corretamente o erro da opção número I, que reside no fato de não haver idade máxima fixada na Constituição Federal para o cargo de AGU conforme art. 131, §1 !!! Bons Estudos...