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ID
749965
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o tema direitos e garantias constitucionais, assinale a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88. ART. 5, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
  • CRFB/88, ART. 5°
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Correta a alternativa C de Casa. O mesmo rito previsto para emenda constitucionais se encontra no Par. 3: Os tratados e convenções internacionis sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    Erros das demais alternativas:
    A)Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado , em caso de crime comum antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecente e drogas afins. (correto). Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (errado)
    B
    ) os direitos políticos são exercidos por: plebicisto; referendo ou iniciativa popular. Art. 14 DIREITOS POLÍTICOS: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I plebiscito; II referendo; III iniciativa popular.
    D) somente para os reconhecidamente pobres: Direitos e garantias fundamentais: LXXVI: são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: o registro civil de nascimento, a certidão de óbito.
    E) a exceção é somente as comunicações telefônicas: é inviolável o sigilo da correspondência e as comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Com relação a alternativa e, digo que nem mesmo o sigilo das correspondências é absoluto, vide a possibilidade de se ler carta de preso quando houver suspeita de cometimento de crime - existem requisitos. Vejamos: "Dessa forma, o sigilo de correspondência deve ser restringido em casos recomendados pelo princípio da proporcionalidade. O STF já decidiu desta forma ao entender válida a regra disposta no art. 41, parágrafo único, da Lei de Execução Penal (Lei Federal Ordinária n.° 7.210/84), que prevê que a autoridade administrativa responsável pela gestão do presídio pode interceptar correspondência de presos que se destinem ao exterior do presídio. A Suprema Corte assim decidiu por entender que o direito à privacidade e à intimidade do preso deve ceder espaço aos ditames de segurança pública, disciplina prisional e a própria preservação da ordem jurídica, uma vez que "a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas (H.C. 70.814-5/SP, DJ de 24-6-1994, Rel. Min. Celso de Mello)" [1].
     
  • Colega Rosi, parabéns pelo seu comentário, mas discordo do que você comentou na alternativa b. Salvo melhor juízo, o erro da alternativa está no fato das eleições nem sempre serem diretas para os chefes do Poder Executivo. Nos termos do artigo 81, §1º, da CF, por exemplo, poderá ser realizada eleição indireta quando houver vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois últimos anos do período presidencial:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Como os eleitos deverão completar o período de seus antecessores, seu mandato é chamado de "mandato-tampão".




     

  • a) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado se praticou crime comum antes da naturalização ou se, a qualquer tempo, pratique tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. CORRETO. O estrangeiro, por sua vez, poderá ser extraditado sempre, inclusive por crime político. INCORRETO.
    A primeira parte da questão está correta. Já a segunda está incorreta, pois o
    estrangeiro pode ser extraditado desde que tenha sido acusado de crime de certa gravidade ou que já se ache condenado por ele, excluídos os crimes políticos e de opinião.
    *De acordo com art. 5º, LI, CF, o
    brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em duas situações:

                1-Se praticou crime comum, desde que antes da naturalização.
                2-Se for comprovado seu envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, não importando o momento em que praticou o fato típico.
    *Já o estrangeiro não poderá ser extraditado por crime político ou de opinião - art. 5º, LII, CF: 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

      b)No Brasil, os direitos políticos podem ser exercidos por meio do sufrágio que será, sempre, para eleições dos chefes do Executivo, exercido de forma direta. INCORRETO.
     Entendo que o erro da questão está em
    “sempre”.
    Os direitos políticos são os instrumentos por meio dos quais a CF garante o exercício da soberania popular, a qual se dá com o sufrágio universal, voto direto, secreto e igualitário, plebiscito, referendo e iniciativa popular.
    Sufrágio é o direito de votar e de ser votado. E isso abrange eleições tanto para o Poder Executivo quanto para o Legislativo.
    Concordo plenamente com Andrea que o voto (ato por meio do qual se exerce o sufrágio) não será sempre de forma direta, comportando uma única exceção: haverá eleições indiretas no Brasil no caso de vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos 2 últimos anos de seus mandatos, ocasião em que o Congresso Nacional elegerá novos Presidente e Vice para completar o período de seus antecessores – chmado de “mandato tampão” 
    art. 81, §1º.
  • c) Os tratados que versem sobre direitos humanos e que forem aprovados, em nosso poder legislativo, pelo mesmo rito previsto para emendas constitucionais, terão status de norma constitucional. CORRETO.
    Os tratados, para que tenham
    status de norma constitucional, devem ser sobre direitos humanos, e aprovados igualmente às emendas constitucionais: em 2 turnos, em cada Casa do CN, por 3/5 dos respectivos membros - art. 5º, §3º, CF.

    d) Reconhecendo ser direito fundamental das pessoas o direito à certidão de nascimento, a Constituição Federal garantiu a gratuidade do registro civil do nascimento a
    todos os brasileiros, não podendo ser oposta qualquer restrição a esse direito pelos Cartórios. INCORRETO.
     O direito à certidão de nascimento
    não se estende a todos os brasileiros, mas somente aos reconhecidamente pobres.

     

    Art. 5º, LXXVI, CF- são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: 
    a) o registro civil de nascimento;
    b) a certidão de óbito;
  • e) A Constituição Federal foi bastante abrangente em seu rol de direitos fundamentais. Entre os direitos garantidos está o sigilo das comunicações telegráficas, telefônicas e de correspondência. Entre estes, somente o último é absoluto. INCORRETO.

    Errado, porque nenhum dos sigilos acima é absoluto e, embora o artigo 5º, XII,CF dê a entender que o sigilos da correspondência e das comunicações assim o são, não é o que se conclui se lermos os artigos 139, III e 136, par.1, I, ambos da CF, os quais se referem aos estados de sítio e de defesa. Assim, todos os sigilos podem ser quebrados em estado de sítio e de defesa.
    Além disso, Pedro Lenza complementa que o
    sigilo de correspondência (o mesmo que a questão diz ser absoluto) além de poder ser relativizado nas hipóteses de decretação de estados de defesa e de sítio, também pode ser quebrado a depender das circunstâncias do caso concreto. Ex.: interceptação de uma carta enviada por sequestradores – a suposta prova ilícita convalida-se em razão do exercício da legítima defesa.
    Leciona ainda que, quanto ao
    sigilo das comunicações telefônicas, a quebra será permitida nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (devendo obedecer as regras traçadas pela lei 9296/96, sob pena de constituir prova obtida por meio ilícito).

    Art. 5º, XII, CF: É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
    Art. 136 - par. 1, CF: O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: b) sigilo de correspondênciac) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    Art. 139, CF: Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiofusão e televisão, na forma da lei;

    E não é só uma questão doutrinária, mas tbm decorrente da letra de lei, como alguma bancas cobram.

     

     

  • Pela LRP "não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva" (art. 30). No entanto, não é o caso proposto pelo teste
  • Um esquema sobre a questão a)
    Brasileiro nato -> NUNCA SERÁ EXTRADITADO
    Brasileiro naturalizado -> PODE SER EXTRADITADO  
    Observâncias:   

    1°) A QUALQUER TEMPO, POR COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILICITO DE DROGAS. 2°) POR QUALQUER CRIME COMUM, QUANDO PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO.
     
  • Em relação à alternativa C que versa sobre tratados internacionais sobre direitos humanos, penso que há um erro: o rito das emendas é diferente do rito de aprovação de tratados internacionais. No caso de emendas constitucionais, após a aprovação por 3/5 em dois turnos de cada casa, a emenda é publicada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Não ocorre qualquer intervenção do executivo. No caso dos tratados, após a aprovação por 3/5 em dois turnos de cada casa, é emitido um Decreto-legislativo. Esse decreto legislativo somente ganha eficácia internamente após o Decreto Presidencial, e externamente com o depósito do tratado no órgão internacional competente 

  • Gabarito: C 

    " A superioridade hierárquica da constituição perante as normas constitucionais perante as normas infraconstitucionais, a rigor, existe tanto para as normas constitucionais originária, quanto para as normas constitucionais derivadas, resultante de emendas á constituição." 
    " Com efeito, a ec\2004 INCLUI O PARG 3º . ao art 5º. da CF com uma regra específica sobre tratados internacionais que versem sobre direitos humanos.
    O texto do dispositivo transcrito é claro em alguns pontos , a saber: 
    1) a norma não se aplica a qualquer tratado ou convenção internacional , mas apenas aos que versem sobre direitos humanos. 
    2) o processo legislativo , no que respeita á aprovação do tratado , está bem explicitado e é IDÊNTICO AO EXIGIDO PARA A APROVAÇÃO DE EMENDAS Á CONSTITUIÇÃO, previsto no art.60 , paragrafo 2º , da CF.

    3) o tratado sobre direitos humanos que for aprovado em cada casa do congresso , em dois turnos, ,por 3\5 dos votos dos respectivos membros , terá a mesma hierarquia de emenda constitucional." 

    fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO- VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO 
  • Resposta é C??? Não seriam somente os tratados internacionais de direitos humanos? Ali na questão resposta não consta tratado internacional, por isto, estaria incorreto ao meu ver.

  • a) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado se praticou crime comum antes da naturalização ou se, a qualquer tempo, pratique tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. O estrangeiro, por sua vez, poderá ser extraditado sempre, inclusive por crime político. OK, ANTES DA NATURALIZAÇÃO O NATURALIZADO PODE SER EXTRADITADO SE PRATICOU CRIME COMUM. O ART. 5o, LI DIZ QUE NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, EM CASO DE CRIME COMUM, PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, OU DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, NA FORMA DA LEI. O ESTRANGEIRO NÃO PODE SER EXTRADITADO SEMPRE. O INCISO LII DIZ QUE NÃO SERÁ CONCEDIDA EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO POR CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO.  b) No Brasil, os direitos políticos podem ser exercidos por meio do sufrágio que será, sempre, para eleições dos chefes do Executivo, exercido de forma direta ART 14 DA CF- . A SOBERANIA POPULAR SERÁ EXERCIDA PELO SUFRÁGIO UNIVERSAL E PELO VOTO DIRETO E SECRETO, COM VALOR IGUAL PARA TODOS, E, NOS TERMOS DA LEI, MEDIANTE: I- PLEBISCITO; II- REFERENDO; III- INICIATIVA POPULAR;  c) CORRETA- Os tratados que versem sobre direitos humanos e que forem aprovados, em nosso poder legislativo, pelo mesmo rito previsto para emendas constitucionais, terão status de norma constitucional. ART. 5o § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

     d) Reconhecendo ser direito fundamental das pessoas o direito à certidão de nascimento, a Constituição Federal garantiu a gratuidade do registro civil do nascimento a todos os brasileiros, não podendo ser oposta qualquer restrição a esse direito pelos Cartórios. Art. 5o, LXXVI, EXISTE UMA RESTRIÇÃO AQUI SIM, SENDO QUE OS REGISTROS DE NASCIMENTO E ÓBITO SOMENTE SERÃO GRATUITOS PARA OS RECONHECIDAMENTE POBRES NA FORMA DA LEI.   e) A Constituição Federal foi bastante abrangente em seu rol de direitos fundamentais. Entre os direitos garantidos está o sigilo das comunicações telegráficas, telefônicas e de correspondência. Entre estes, somente o último é absoluto. NA VERDADE, PELA CF, O SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA E DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS TÊM NATUREZA ABSOLUTA. PELA CARTA MAGNA, DADOS E COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS TERIAM UMA NATUREZA RELATIVA, PODENDO SER QUEBRADOS POR ODEM JUDICIAL, PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. QUANTO AO SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA E DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS, O STF CONSOLIDA UMA POSIÇÃO SOBRE O FATO DE QUE SE PODERÁ QUEBRAR SE ESTIVEREM SENDO USADAS COMO ELEMENTO DE UM ITER CRIMINIS. MAS NÃO É AUTORIZAÇÃO DA CF. É UMA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL PARA DEFENDER A SOCIEDADE QUE ENTENDE QUE NÃO SE PODE DEFENDER A CORRESPONDÊNCIA DE FORMA ABSOLUTA.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A –  Incorreta. O estrangeiro não pode ser extraditado por crime político ou de opinião. Art. 5º, LII, CRFB/88: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".

    Alternativa B – Incorreta. Em primeiro lugar, sufrágio não se confunde com voto, pois sufrágio é o direito de votar e ser votado, ao passo que o voto é o exercício desse direito. Em segundo lugar, o voto será exercido tanto para eleição do Executivo quanto do Legislativo. Em terceiro lugar, o voto é exercício do poder do povo de forma indireta, já que elege representantes. A iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, por outro lado, representam exercício do poder do povo de forma direta. Art. 1º, parágrafo único, CRFB/88: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". 

    Alternativa D - Incorreta. A certidão de nascimento é gratuita apenas para os reconhecidamente pobres. Art. 5º, LXXVI, CRFB/88: "são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. O sigilo da correspondência não é absoluto, podendo a sua violação ser justificada quando autorizada judicialmente ou quando ocorrer dentro das hipóteses legais.. "Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo" (STF, 11694, repercussão geral).

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • LXXVI - são gratuitos para os RECONHECIDAMENTE POBRES, na forma da lei:

     

    a) o registro civil de nascimento;

     

    b) a certidão de óbito;