Características do Emprétimo Compulsório:
- Instituído EXCLUSIVAMENTE pela União, mediante Lei Complementar;
- dotado de RESTITUIBILIDADE, tendo prazo e condinções de resgate definidos pela Lei Complementar.
- tem arrecadação vinculada;
- poderá ou não ser vinculado a uma contraprestação estatal;- destina-se a atender a despesas extraordinárias (calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência), não está sujeito à anterioridade e à noventena;
- destina-se também a investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (sujeito à anterioridade e à noventena);
- Lei Complementar pode criar isenções para os tributos que foram instituídos por lei complementar, tais como empréstimos compulsórios. (Art. 195. § 4º);
- poderá utilizar uma base econômica já prevista expressamente para outro tributo, seja ele federal, estadual ou municipal, ou prever uma situação nova no ordenamento jurídico.
Resposta: letra C - Empréstimo Compulsório.
Art. 148 CF - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.