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I - ERRADA
Art. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.
II - CORRETA
Art.12, § 1o Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
III - ERRADA
Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
IV - ERRADA
Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
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I- ERRADA. Tendo o mandatário culpa, o mandante não é obrigado a pagar a remuneração ajustada e nem as despesas do contrato.
II- Correta nos termos do art. 12, §1º da LINDB:
Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.§ 1o Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
III- ERRADA- O estatuto da fundação não pode ser alterado com o fim de rever sua finalidade como diz nesta alternativa.
IV- O silencio intencional irá caracterizá o vício de consentimento chamado DOLO e não erro substancial.
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Enunciado 148 da III Jornada de Direito Civil: "Ao estado de perigo aplica-se, por analogia, o disposto no paragrafo 2º do art.157"
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Data venia opiniões em contrário, a correta é a alternativa 'c', porque 2 proposições estão corretas. Quanto à II não há controvérsia. Porém a III também está correta, pois contempla os incisos I e III do artigo 67 do CC, e NÃO CONTRARIA o inciso II. Questão de lógica matemática. Essa proposição III só estaria incorreta se contivesse a espressão "somente": ... exige "SOMENTE" deliberação de dois......
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Com relação ao item III, atentar atualização:
Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
I - “É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa" (art. 676 do CC). Assim, tendo o mandatário culpa, afastam-se essas duas obrigações do mandante: a de pagar ao mandatário a remuneração ajustada, bem como a de pagar as despesas da execução do mandato.
Incorreta;
II - Em harmonia com o art. 12, § 1º da LINDB: “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil". A competência é, pois, exclusiva da autoridade nacional.
Correta;
III - A questão é de 2012, em que vigorava a redação originária do art. 67 do CC. Vejamos:
“Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado".
A assertiva contraria o inciso II do art. 67, pois os fins ou objetivos da fundação são inalteráveis, haja vista que somente o instituidor pode especificá-los e sua vontade deve ser prestigiada (CC, art. 62) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 235).
Ressalte-se que a Lei 13.151/2015 alterou o inciso III do art. 67, passando a dispor que, “para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado". Incorreta;
IV - “Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado" (art. 147 do CC). Portanto, não configura erro (falsa noção da realidade), mas sim dolo, que nada mais é do que induzir alguém a erro. Esse induzimento pode decorrer de um comportamento comissivo (ação), bem como através do silêncio, hipótese narrada pelo legislador no referido dispositivo legal, tratando-se de verdadeira omissão dolosa. É o que acontece, por exemplo, quando o vendedor deixa de informar o real estado da coisa alienada.
Incorreta.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
B) apenas uma das proposições está correta
Resposta: B
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Sobre o item IV:
"Importante atentar para o fato de que no erro o agente incorre sozinho em lapso, sem qualquer ação de terceiro ou da parte contrária. Por isso, se, porventura, houver indução ao erro, caracterizar-se-á o dolo" - ROSENVALD; 2015, p. 544.