-
ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A
a) Sucintamente, pode-se definir imputação objetiva como um conjunto de pressupostos jurídicos que condicionam a relação de imputação de um resultado jurídico a um determinado comportamento penalmente relevante. - CORRETA - Segundo a teoria da imputação objetiva, para a ocorrência do crime, basta que se possa atribuir responsabilidade ao agente, ou seja, é suficiente que se lhe atribua a responsabilidade por um risco juridicamente proibido, não sendo necessário investigar a existência de dolo. Se, ao contrário, o risco é juridicamente permitido, não há imputação. É preciso que tenha criado ou incrementado um risco proibido.
b)Crimes omissivos impróprios, comissivos por omissão ou omissivos qualificados são os que objetivamente são descritos como uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica sem que haja necessidade de qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime, basta que o autor se omita quando deva agir. - ERRADO - Os crimes omissivos impróprios pressupõem a ocorrência de resultado, pois se caracterizam por impor um dever de agir para evitar um resultado concreto, ao contrário dos crimes omissivos próprios, nos quais o simples não fazer quando a lei o determina, implica a adequação típica.
c)Diz-se agressivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo, a fim de eliminá-la. - ERRADO - O estado de necessidade agressivo é dirigido para bem de outrem que não o responsável pelo surgimento da situação de perigo. Por exemplo, a situação de uma criança que está passando mal em decorrência de uma grave intoxicação. O pai que está sem automóvel para levá-la com urgência ao hospital, de forma desautorizada, utiliza-se do veículo do vizinho, o qual deixou aberto na garagem com as chaves dentro.
d)Leis temporárias são aquelas que, por expressa previsão, vigem durante situações de emergência. - ERRADO - Leis temporárias, como o próprio nome sugere, são criadas para terem vigência durante um determinado período de tempo, ao passo que as leis excepcionais, destinam-se a situações de emergência.
e)Conforme o princípio da territorialidade, a lei penal deve ser aplicada a todos os homens, onde quer que se encontrem, aplicando-se a lei nacional a todos os fatos puníveis, sem se levar em conta o lugar do delito, a nacionalidade de seu autor ou do bem jurídico lesado. - ERRADO - O princípio da territorialidade estabelece que a lei penal apenas tem vigência no território do Estado que a determinou, sem atender à nacionalidade do sujeito ativo do delito ou do titular do bem jurídico lesado.
-
Quanto ao terceiro que sofre a ofensa:
5.1.estado de necessidade defensivo: ocorre quando o agente pratica o ato necessário descrito no tipo, contra coisa da qual emana perigo para o bem jurídico em questão.
5.2.estado de necessidade agressivo: verifica-se quando o ato necessário se dirige contra coisa diversa daquela de que promana o perigo para o bem jurídico em defesa [23].
Quanto ao bem sacrificado:
5.3.estado de necessidade justificante: trata-se do sacrifício de bem de menor valor em relação ao bem preservado, ou então, do sacrifício de bem de igual valor ao preservado.
5.4.estado de necessidade exculpante: remete-se a teoria da inexigibilidade da conduta diversa, ou seja, nas condições, não era razoável exigir-se do agente outro comportamento [24].
Quanto à titularidade:
5.5.estado de necessidade próprio: refere-se à espécie no qual o agente protege bem próprio.
5.6.estado de necessidade de terceiro: verifica-se quando o agente protege bem de terceiro.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4711/estado-de-necessidade#ixzz28jV4gAsB
-
CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES COMO COMISSIVOS E OMISSIVOS:
A) COMISSIVOS
São aqueles praticados mediante uma ação, atividade, comportamento atuante (p. ex. estupro).
B) OMISSIVOS
O sujeito deixa de fazer alguma coisa, inação. Se dividem em:
B.1) OMISSIVOS PRÓPRIOS
Perfazem-se com a simples abstenção da realização de um ato, independentemente de um resultado posterior.
B.2) OMISSIVOS IMPRÓPRIOS (COMISSIVOS POR OMISSÃO)
São os delitos de ação, praticados por omissão, restrito aos casos de quem tem o dever de impedir o resultado (art. 13, § 2º, CP).
-
Para tentar completar os comentários dos colegas acima...
A Teoria da Imputação Objetiva completa a "Teoria Conditio sine que non". Tal teoria imputa o resultado a uma conduta utilizando critérios objetivos.
Há 03 (três) requisitos:
1) Criar ou aumentar um risco;
2) Risco juridicamente proibido; e
3) Realizae em um resultado.
Ex.: "A" atirou em "B", com dolo de matá-lo, ele responderá por homicídio doloso. Neste caso não precisou usar a Teoria da Imputação Objetiva. Mas se usarmos a Teoria da Imputação Objetiva alcançaremos os mesmos resultados, vejamos:
a) "A" deu causa a morte do "B"? R: Se ele não tivesse atirado, o "B" não teria morrido da forma que morreu.
b) Quando "A" atirou em "B", "A" criou um risco na vida do "B"? R: Criou, um tiro pode ocasionar a morte de alguém.
c) Esse risco de atirar em uma pessoa é proibido? R: Sim.
d) E esse risco de atirar foi o que ocasionou o resultado morte? R: Foi. Então existe a imputação objetiva.
Obs.: Quando se tem certeza do Dolo ou da Culpa do agente a Teoria da Imputação Objetiva nos parece não ter importância, mas quando se encontramos em uma nebulosidade recorremos a tal teoria.
"Espera no Senhor, mesmo quando a vida pedir de ti mais do que podes dar e o cansaço já fizer teu passo vacilar..."
-
Ótimos comentários, Camila e NANDOCH.
-
(i) sobre o item (A): essa afirmativa é correta. Introduzida no Brasil por Damásio de Jesus e tendo como principais precursores Günther Jackobs e Claus Roxin, significa, grosso modo, atribuir a alguém a realização de uma conduta criadora de um risco relevante juridicamente proibido e a produção de um resultado jurídico. É um teoria que, ao contrário do que o nome possa transparecer, labora em prol do agente de um resultado que seja literalmente típico. Assim, em suma, segundo essa teoria, não se pode imputar o resultado ao agente, não se aperfeiçoando o tipo objetivo, sempre que ocorrer uma das seguintes situações: 1) O resultado decorra do exercício de um de risco permitido ou de uma ação do agente que tenha visado apenas diminuir um risco não-permitido; 2) O risco não-permitido não chegue a se realizar no resultado concreto; 3) O resultado se encontre fora do alcance do tipo ou da esfera de proteção da norma;
(ii) sobre o item (B): a afirmativa deste item é equivocada uma vez que é nas hipóteses de crimes omissivos simples que o agente se omite quando a lei determina que deva agir. Nos crimes comissivos por omissão, o agente tem o dever de evitar o resultado, violando um dever jurídico de agir, posto que por lei, contrato, ou ato prévio, o agente é colocado na condição de garante do bem jurídico que vier a ser vulnerado;
(iii) sobre o item (C): essa assertiva é equivocada uma vez que no chamado estado de necessidade agressivo a pessoa que age para salvar direito próprio ou alheio do perigo acaba por vulnerar bem jurídico de terceiro que em nada contribuiu para o risco de dano. Essa situação é interessante pois repercute na questão da reparação do dano por parte do agente que protege um bem jurídico causando dano a de outrem (ver informativo nº0024/1999 do STJ);
(iv) sobre o item (D):essa afirmação está equivocada uma vez que as leis temporárias são aquelas que são promulgadas por período certo de tempo e possuem ultratividade. As leis que duram enquanto persistir situação de emergência são denominadas e leis excepcionais e também possuem o atributo da ultratividade;
(v) sobre o item (E): essa afirmativa está errada uma vez queo princípio da territorialidade leva em conta o lugar do delito, aplicando-se a lei do país aos fatos puníveis praticados no seu território, independentemente da nacionalidade dos sujeitos ativo e passivo e do bem jurídico vulnerado.
Resposta correta: (A)
-
CRIMES OMISSIVOS:
PRÓPRIOS: O tipo penal estabelece uma conduta omissiva, um não fazer; são crimes de mera conduta; não admitem a modalidade culposa; não admitem a tentativa.
IMPRÓPRIOS: O tipo penal estabelece uma conduta comissiva, um não fazer; são crimes materiais; admitem a modalidade culposa; admitem a tentativa.
-
A TEORIA IMPUTAÇÃO OBJETIVA
Não basta causar um resultado material, esse resultado tem que criar um risco RELEVANTE e tem que ser PROPORCIONAL AO RISCO.
-
A análise da imputação objetiva é anterior à subjetiva, mas não a elimina. A teoria da imputação objetiva não significa responsabilidade penal objetiva.
-
Para acrescentar :
“Rogério Greco faz uma compilação de conclusões acerca da teoria em análise, que podem ser aproveitadas no presente estudo:
a) a imputação objetiva é uma análise que antecede à imputação subjetiva;
b) a imputação objetiva pode dizer respeito ao resultado ou ao comportamento do agente;
c) a expressão mais apropriada seria teoria da não imputação, uma vez que a teoria visa, com as suas vertentes, evitar a imputação objetiva (do resultado ou do comportamento) do tipo penal a alguém;
d) a teoria da imputação foi criada, inicialmente, para se contrapor aos dogmas da teoria da equivalência, erigindo uma relação de causalidade jurídica ou normativa, ao lado daquela outra de natureza material;
e) uma vez concluída pela não imputação objetiva, afasta-se o fato típico.
Trecho de: Cleber, MASSON. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.
-
...
b) Crimes omissivos impróprios, comissivos por omissão ou omissivos qualificados são os que objetivamente são descritos como uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica sem que haja necessidade de qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime, basta que o autor se omita quando deva agir.
LETRA B - ERRADA - Nos crimes omissivos impróprios é necessário a ocorrência do resutado naturalístico, para que haja responsabilização penal de quem tinha o dever jurídico de agir. Colacionamos o escólio do professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 309):
“b) Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.
As hipóteses de dever jurídico de agir11 foram previstas no art. 13, § 2.º, do Código Penal: (a) dever legal; (b) posição de garantidor; e (c) ingerência.
O crime de homicídio foi tipificado por uma conduta positiva: “Matar alguém”. Questiona-se: É possível praticar homicídio por omissão?
Depende. Se presente o dever jurídico de agir, a resposta é positiva. Não se admite, contudo, se o agente não se encontrar em tal posição jurídica.
Assim, uma mãe pode matar o próprio filho de tenra idade, seja ministrando-lhe veneno, seja deixando de alimentá-lo dolosamente, ceifando-lhe a vida.
Note-se que tais crimes entram também na categoria dos “próprios”, uma vez que somente podem ser cometidos por quem possui o dever jurídico de agir.
São ainda crimes materiais, pois o advento do resultado naturalístico é imprescindível à consumação do delito.
Finalmente, admitem a tentativa. No exemplo citado, a genitora poderia abandonar a casa e fugir, lá deixando o filho esfomeado. Entretanto, o choro da criança poderia ser notado por um vizinho, o qual arrombaria a porta do imóvel e prestaria socorro à criança, alimentando-a e a ela dispensando os cuidados necessários. O resultado teria deixado de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade da mãe, configurando a tentativa de homicídio.” (Grifamos)
-
....
c). Diz-se agressivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo, a fim de eliminá-la.
LETRA C – ERRADO – Trata-se de estado de necessidade defensivo. O professor do professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. p.239 e 240):
“Quanto à origem do perigo:
a) estado de necessidade defensivo: ocorre quando o agente pratica o ato necessário contra a coisa ou animal do qual promana o perigo para o bem jurídico. Ex.: A, atacado por um cão bravo, vê-se obrigado a matar o animal;
b) estado de necessidade agressivo: ocorre quando o agente se volta contra pessoa ou coisa diversa daquela da qual provém o perigo para o bem jurídico. Ex.: para prestar socorro a alguém, o agente toma o veículo alheio, sem autorização do proprietário. Não se inclui no estado defensivo a “pessoa”, pois, quando o perigo emana de ser humano e contra este se volta o agente, estar-se-á diante de uma hipótese de legítima defesa. Uma ilustração real: um gato ficou preso do lado de fora da janela do apartamento dos seus donos (exatamente entre a tela de proteção e o vidro), no 15.º andar, de um prédio no bairro de Higienópolis, em São Paulo, possivelmente por esquecimento. Um vizinho detectou e acionou o zelador, que alertou o subsíndico. Num primeiro momento, este nada quis fazer, pois os proprietários viajavam e somente poderiam ingressar no apartamento se houvesse invasão de domicílio, arrombando a porta, o que seria crime, em tese. Com a pressão da imprensa e de uma ONG de proteção a felinos, terminou-se concordando com a invasão, salvando-se o gato. Dois interesses entraram em confronto (inviolabilidade de domicílio e a proteção aos animais). Elegeu-se o mais importante, naquele caso concreto, porém “agredindo-se” a inviolabilidade domiciliar (Folha de S. Paulo, Cotidiano, 02.01.2008, p. 4). ” (Grifamos)
-
....
d) Leis temporárias são aquelas que, por expressa previsão, vigem durante situações de emergência.
LETRA D – ERRADO – Trata-se de leis excepcionais. Segundo o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 165 e 166):
“Considera-se temporária a lei quando esta traz expressamente em seu texto o dia do início, bem como o do término de sua vigência, a exemplo do que ocorreu com a Lei n 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispôs sobre as medidas relativas à Copa das Confederações, FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil. Conforme se verifica no art. 36 do referido diploma legal, os tipos previstos no Capítulo VIII, correspondente às disposições penais, terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014. Excepcional é aquela editada em virtude de situações também excepcionais (anormais), cuja vigência é limitada pela própria duração da aludida situação que levou à edição do diploma legal. Como exemplo de leis excepcionais podemos citar aquelas que foram editadas buscando regular fatos ocorridos durante o estado de guerra ou mesmo calamidade pública, tal como o surto de uma doença epidêmica ou uma catástrofe da natureza que tenha dimensão nacional.
Encerrado o período de sua vigência, ou cessadas as circunstâncias anormais que a determinaram, tem-se por revogadas as leis temporária e excepcional.” (Grifamos)
-
....
e) Conforme o princípio da territorialidade, a lei penal deve ser aplicada a todos os homens, onde quer que se encontrem, aplicando-se a lei nacional a todos os fatos puníveis, sem se levar em conta o lugar do delito, a nacionalidade de seu autor ou do bem jurídico lesado.
LETRA E – ERRADA – O princípio da territorialidade preconiza que se aplica a lei penal nacional apenas aos crimes praticados em território nacional. Analisando a assertiva, ela está discorrendo o princípio da universalidade ou cosmopolita. Nesse contexto, o professor Cezar Roberto Bitencourt (in Tratado de direito penal: parte geral. 22 ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 214 e 215):
“a) Princípio da territorialidade
Pelo princípio da territorialidade, aplica-se a lei penal brasileira aos fatos puníveis praticados no território nacional, independentemente da nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico lesado. A lei brasileira adota essa diretriz como regra geral, ainda que de forma atenuada ou temperada (art. 5º, caput, do CP), uma vez que ressalva a validade de convenções, tratados e regras internacionais.
O princípio da territorialidade é a principal forma de delimitação do âmbito de vigência da lei penal. O fundamento desse princípio é a soberania política do Estado, que, segundo Juarez Cirino dos Santos, apresenta três caracteres: “a plenitude, como totalidade de competências sobre questões da vida social; a autonomia, como rejeição de influências externas nas decisões sobre essas questões; e a exclusividade, como monopólio do poder nos limites de seu território”2.” (Grifamos)
(...)
d) Princípio da universalidade ou cosmopolita
Por esse princípio, as leis penais devem ser aplicadas a todos os homens, onde quer que se encontrem. Esse princípio é característico da cooperação penal internacional, porque permite a punição, por todos os Estados, de todos os crimes que forem objeto de tratados e de convenções internacionais. Aplica-se a lei nacional a todos os fatos puníveis, sem levar em conta o lugar do delito, a nacionalidade de seu autor ou do bem jurídico lesado (ex.: art. 7º, II, a, do CP). A competência aqui é firmada pelo critério da prevenção.
Segundo João Mestieri, “o fundamento desta teoria é ser o crime um mal universal, e por isso todos os Estados têm interesse em coibir a sua prática e proteger os bens jurídicos da lesão provocada pela infração penal”3” (Grifamos)
-
O "sucintamente" indicou a resposta correta.
Quando o examinador é educado, quer dizer que está colocando a resposta correta.
Abraços.
-
letra "e" ta TOP!
-
Gabarito LETRA A
QUESTÃO MUITO DÍFICIL 52%
De acordo com as disposições do CP e da doutrina pertinente, assinale a opção correta a respeito da aplicação da lei penal e de aspectos diversos relacionados ao crime.
A) Sucintamente, pode-se definir imputação objetiva como um conjunto de pressupostos jurídicos que condicionam a relação de imputação de um resultado jurídico a um determinado comportamento penalmente relevante. . CERTA
Teorias da relação da causalidade
Comerciante Legal de Armas, vende arma legalmente a agente que comete um homicídio
a) (ADOTADA pelo CP) da equivalência das condições ou equivalência dos antecedente ou conditio sine que non: A venda da arma TEM CAUSA na morte.
b) da causalidade adequada. A venda da arma NÃO TEM CAUSA na morte
c) Imputação Objetiva: Complemento da A, A venda da arma TEM CAUSA na morte, mas não é IMPUTADO ao o comerciante, pois este NÃO CRIOU, ACRESCENTOU OU ICREMENTOU um risco (morte). A imputação objetiva é composto por:
c.1) Criação ou incremento de risco proibido relevante
c.2) Realização do risco no resultado
c.3) Resultado esteja no âmbito de proteção da norma
B) Crimes omissivos impróprios, comissivos por omissão ou omissivos qualificados são os que objetivamente são descritos como uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica sem que haja necessidade de qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime, basta que o autor se omita quando deva agir. . ERRADA
Art13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para EVITAR O RESULTADO.
C) Diz-se agressivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo, a fim de eliminá-la. . ERRADA
DEFENSIVO: A conduta do sujeito que age em necessidade se volta contra quem produziu ou colaborou para a produção do perigo
AGRESSIVO: A conduta do sujeito que age em necessidade se volta contra terceiro inocente, isto é, pessoa diversa daquela que provocou ou contribuiu para o perigo
D) Leis temporárias são aquelas que, por expressa previsão, vigem durante situações de emergência. . ERRADA
Leis temporárias, como o próprio nome sugere, são criadas para terem vigência durante um determinado período de tempo
leis excepcionais, destinam-se a situações de emergência.
E) Conforme o princípio da territorialidade, a lei penal deve ser aplicada a todos os homens, onde quer que se encontrem, aplicando-se a lei nacional a todos os fatos puníveis, sem se levar em conta o lugar do delito, a nacionalidade de seu autor ou do bem jurídico lesado. . ERRADA
O princípio da territorialidade estabelece que a lei penal apenas tem vigência no território do Estado que a determinou, sem atender à nacionalidade do sujeito ativo do delito ou do titular do bem jurídico lesado.
-
A) (CORRETA) Justamente por isso alguns autores defendem que a Teoria da Imputação Objetiva é, em certos casos, benéfica ao réu, pois exige mais um requisito: a criação/aumento do risco proibido.
B) Definiu crime omissivo PRÓPRIO.
C) Definiu Estado de Necessidade DEFENSIVO. O agressivo é o que atinge terceiros (não produtor da situação).
D) Leis EXCEPCIONAIS.
E) Territorialidade = praticado no território nacional (e há regra delimitando).
-
Sucintamente, pode-se definir imputação objetiva como um conjunto de pressupostos jurídicos que condicionam a relação de imputação de um resultado jurídico a um determinado comportamento penalmente relevante. CERTO
Crimes omissivos impróprios, comissivos por omissão ou omissivos qualificados são os que objetivamente são descritos como uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica sem que haja necessidade de qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime, basta que o autor se omita quando deva agir.
Diz-se agressivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situaçãrigo, a fim de eliminá-la. DEFENSIVO
Leis temporárias são aquelas que, por expressa previsão, vigem durante situações de emergência.
Conforme o princípio da territorialidade, a lei penal deve ser aplicada a todos os homens, onde quer que se encontrem, aplicando-se a lei nacional a todos os fatos puníveis, sem se levar em conta o lugar do delito, a nacionalidade de seu autor ou do bem jurídico lesado.
-
B Crimes omissivos impróprios, comissivos por omissão ou omissivos qualificados são os que objetivamente são descritos como uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica sem que haja necessidade de qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime, basta que o autor se omita quando deva agir.
Errado. Nos crimes omissivos impróprios não basta a simples abstenção de comportamento. Adota-se aqui a teoria normativa, em que o não fazer será penalmente relevante apenas quando o omitente possuir a obrigação de agir para impedir a ocorrência do resultado (dever jurídico). Mais do que um dever genérico de agir, aqui o omitente tem dever jurídico de evitar a produção do evento.
C Diz-se agressivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo, a fim de eliminá-la.
Errado. Ocorre estado de necessidade agressivo quando o agente visando a salvar-se ou a terceiro, atinge um bem jurídico de pessoa que perigo nenhum provocou, ou, que nada teve a ver com a situação de perigo causada. O ato para afastar o perigo é dirigido para outra coisa ou pessoa, alheia à origem do perigo emanado.
D Leis temporárias são aquelas que, por expressa previsão, vigem durante situações de emergência.
Errado. Lei excepcional é a que vige durante situação de emergência.
E Conforme o princípio da territorialidade, a lei penal deve ser aplicada a todos os homens, onde quer que se encontrem, aplicando-se a lei nacional a todos os fatos puníveis, sem se levar em conta o lugar do delito, a nacionalidade de seu autor ou do bem jurídico lesado.
Errado. Princípio da territorialidade – aplica-se a lei penal do local do crime, não importado a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico.
-
Agressivo - Quando para salvar seu bem jurídico o agente sacrifica bem jurídico de um terceiro que não provocou a situação de perigo.
Defensivo - Quando o agente sacrifica um bem jurídico de quem ocasionou a situação de perigo.
-
Imputação objetiva
Trata-se de uma teoria originária dos trabalhos de LARENZ (1927), um civilista, e, posteriormente, HONIG (1930), que a levou para o campo penal, permanecendo adormecida por vários anos, na Alemanha, até obter seu grande impulso, a partir da década de 1970, pelas mãos de CLAUS ROXIN – um dos seus principais teóricos da atualidade –, tendo por função, como expõe CHAVES CAMARGO, “a limitação da responsabilidade penal”. Assim, segundo o autor, “a atribuição de um resultado a uma pessoa não é determinado pela relação de causalidade, mas é necessário um outro nexo, de modo que esteja presente a realização de um risco proibido pela norma”.
Teoria da imputação objetiva: constitui-se o nexo causal levando-se em conta os antecedentes que sejam considerados ilícitos e potencialmente aptos a gerar o resultado, tanto que o fizeram.
Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 586
-
Minha contribuição.
Lei excepcional ou temporária: A Lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessada as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
a) Leis excepcionais: São produzidas para vigorarem durante determinada situação, como estado de sítio, estado de guerra ou outra situação excepcional.
b) Leis Temporárias: São editadas para vigorarem durante determinado período certo, cuja revogação se dará automaticamente quando atingirem o fim da vigência.
Fonte: QAP
Abraço!!!
-
BREVE RESUMO DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ESPACIAIS:
1) PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.
2) PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA
Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.
3) PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA
Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.
4) PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)
Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.
5) PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL
O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.
6) PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)
A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.