ID 762568 Banca TJ-SC Órgão TJ-SC Ano 2008 Provas TJ-SC - 2008 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Direito Constitucional Assuntos Deliberação Executiva Deliberação Parlamentar Organização Político-Administrativa do Estado Poder Legislativo Processo Legislativo Repartição de Competências Constitucionais Senado Federal Assinale a alternativa correta: Alternativas Ao Poder Legislativo é vedado apresentar emendas em projeto de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Ao Poder Legislativo é permitido tomar a iniciativa de Emenda Constitucional dispondo sobre regime jurídico dos servidores públicos. Os Estados não detêm competência concorrente para legislar sobre registros públicos. Compete privativamente ao Senado Federal autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República. O veto do Presidente da República a projeto de lei só pode ser rejeitado pelo voto de dois terços dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Responder Comentários ALT. C Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos; BONS ESTUDOS A LUTA CONTINUA a) Como regra geral é perfeitamente possível a inclusão de emendas ao projeto de lei.b) Distanciando-se dessa regra, não será admitida emenda a projeto de lei que aumente a despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República (ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3.º e 4.º), bem como nos projetos sobre a organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público (art. 63, I e II);c) Art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - Registros públicos.d) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos DeputadosI - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;e) Art. 66, § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.Fonte: CF e Direito Esquematizado do Lenza. Só a título de complementação dos estudos, de acordo com o ministro Gilmar Ferreira Mendes em seu Curso de Direito Constitucional, a emenda deve guardar pertinência com o projeto de iniciativa privativa. Além do que , não se aceita que o legislativo estenda a outros grupos de servidores vantagens que foi concebida somente a determinada carreira.