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art.103B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;
II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.
Art. 130-A
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe....
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
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a) cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. ERRADO. A competência é exclusiva do Congresso. Art. 49
b) cabe ao Presidente da República, ouvidos os Conselhos da República, e de Defesa Nacional, e mediante prévia autorização do Congresso Nacional, decretar estado de defesa nas hipóteses e limites constitucionais.ERRADO. Não precisa de prévia autorização do Congresso para decretar. A autorização é para que o estado de defesa seja mantido. Art. 136
c) nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, não será admitida, no curso da sua discussão e votação pelas Casas do Congresso Nacional, emenda parlamentar que importe em aumento da despesa originalmente prevista, salvo se o autor da emenda, na mesma oportunidade, indicar os recursos novos ou adicionais necessários a tal finalidade. Errado“Tratando-se de projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, não pode o Poder Legislativo assinar-lhe prazo para o exercício dessa prerrogativa sua. Não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é da iniciativa privativa daquela autoridade.” (ADI 546, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 11-3-1999, Plenário, DJ de 14-4-2000.) No mesmo sentido:ADI 2.305, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011.
d) compete ao Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, o controle tanto da atuação administrativa e financeira do mesmo Poder Judiciário quanto do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. CORRETOSegundo ALEXANDRE DE MORAES (Direito Constitucional – 27ª ed. – Ed. Atlas, 2011), o Conselho Nacional de Justiça, como órgão central do controle externo do Poder Judiciário, possui como principais atribuições o controle relativo à atuação administrativa e financeira desse mesmo poder, além do controle, acerca do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes
e) compete privativamente ao Presidente da República, ouvidos os Ministros de Estado e o Conselho de Estado, exercer a direção superior da Administração Pública do Poder Executivo Federal.Errado. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (EC no 23/99 e EC no 32/2001) II – exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
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Caros colegas,
O erro da alternativa "c" na verdade reside no fato de que a indicação dos créditos deve ser resultante da anulação de despesas, enquanto a questão indica recurso novos ou adicionais necessários a essa finalidade. Fundamentos no Art. 166, §3º, II.
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CORRETOSegundo ALEXANDRE DE MORAES (Direito Constitucional – 27ª ed. – Ed. Atlas, 2011), o Conselho Nacional de Justiça, como órgão central do controle externo do Poder Judiciário, possui como principais atribuições o controle relativo à atuação administrativa e financeira desse mesmo poder, além do controle, acerca do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes
Apesar de a colega ter citado o livro do Alexandre de Moraes em seu comentário, acredito que o CNJ não é órgão de controle EXTERNO do judiciário. É, sim, órgão de controle INTERNO, já que integra o próprio poder.
Alguém que tenha o livro pode confirmar isso?
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Alternativa: D

SUCESSO A TODOS!!!
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Os comentários expostos acima que justificam o motivo da alternativa "B" estar errada não estão corretamente fundamentados.
Prestem atenção, é importante se preocupar com estes detalhes para a prova:
Art. 49, IV, da CF/88. (competência exclusiva do Congresso Nacional) ESTADO DE DEFESA e INTERVENÇÃO FEDERAL dependem de APROVAÇÃO do Congresso Nacional; e Apenas ESTADO DE SÍTIO depende de AUTORIZAÇÃO. "b) cabe ao Presidente da República, ouvidos os Conselhos da República, e de Defesa Nacional, e mediante prévia autorização do Congresso Nacional, decretar estado de defesa nas hipóteses e limites constitucionais."
Há incompatibilidade dos institutos na referida questão.
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Pô, pessoal, se alguém não sabe responder a questão, não responda, não invente, não queira parecer saber mais do que sabe.
Não atrapalhe os outros. (apenas desabafo)
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art.103B, § 4º
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Apoiado Enedilson
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Galera, na alternativa a: cabe sim ao Congresso Nacional, mas não é preciso a sanção do presidente da república, de acordo com o artigo 48 (que diz que para os artigos 49, 51 e 52 não é preciso a sanção do presidente) e artigo 49, IV (exclusivo do congresso aprovar o estado de defesa).
Alternativa b: cabe sim ao presidente decretar o estado de defesa (art 84, IX), mas é apenas decretar, porque quem aprova é o congresso.
Alternativa e: o que a lei fala é que compete ao presidente da república com o auxílio dos ministros de estado exercer a direção superior da Administração Federal.
É isso! Acho que essa questão gera mesmo dúvidas.
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Estado de Sítio - Autorizar
Estado de defesa e intervenção federal - Aprovar
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B;; cabe o presidente decretar sem necessidade do congresso aprova.. art 136 e atr 84 IX
E.. NAO PRECISA OUVIR NINGUEM...ART 84 II
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SOBRE A LETRA "a"
a) cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Não tem sanção do presidente pois trata-se de uma competência EXCLUSIVA do Congrasso Nacional.
Art.49,I.
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Erro da alternativa C:
Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;
Art 166
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.