SóProvas


ID
792160
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Parte significativa da doutrina entende que os princípios da legalidade e da anterioridade tributária constituem regras concretizadoras da segurança jurídica. Sobre os conteúdos desta, no direito tributário, analise os itens a seguir, classificando-os como corretos ou incorretos, para, a seguir, assinalar a assertiva que corresponda à sua opção.


I. Certeza do direito, segundo a qual a instituição e a majoração de tributos obedecem aos postulados da legalidade, da irretroatividade e das anterioridades de exercício e nonagesimais mínima e especial, demonstrando a garantia adicional que representam para o contribuinte se comparadas ao princípio geral da legalidade e às garantias de proteção ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.


II. Intangibilidade das posições jurídicas, o que se vislumbra, por exemplo, com o estabelecimento de prazos decadenciais e prescricionais a correrem contra o Fisco.


III. Estabilidade das relações jurídicas, por exemplo, no que diz respeito à consideração da formalização de um parcelamento de dívida como ato jurídico perfeito a vincular o contribuinte e o ente tributante.


IV. Confiança no tráfego jurídico, segundo o qual o contribuinte não pode ser penalizado se agir em obediência às normas complementares das leis e dos decretos.


V. Tutela jurisdicional, que se materializa pela ampla gama de instrumentos processuais colocados à disposição do contribuinte para o questionamento de créditos tributários, tanto na esfera administrativa como na esfera judicial.


Estao corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • Para uma melhor identificação da potencialidade normativa do princípio da segurança jurídica, impende que sejam identificados os seus conteúdos, quais sejam:
    1 – certeza do direito (legalidade, irretroatividade, anterioridade);
     O conteúdo de certeza do direito diz respeito ao conhecimento do direito vigente e aplicável aos casos, de modo que as pessoas possam orientar suas condutas conforme os efeitos jurídicos estabelecidos, buscando determinado resultado jurídico ou evitando conseqüência indesejada. A compreensão das garantias dos artigos 150, I (legalidade estrita), 150, III, a (irretroatividade), b (anterioridade de exercício) e c (anterioridade nonagesimal mínima), e 195, § 6º (anterioridade nonagesimal das contribuições de seguridade social), da Constituição como realizadoras da certeza do direito no que diz respeito à instituição e à majoração de tributos permite que se perceba mais adequadamente o alcance de cada uma e o acréscimo de proteção que representam relativamente às garantias gerais da legalidade relativa (art. 5º, II, da CF), do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (art. 5º, XXXVIII, da CF).
    2 – intangibilidade das posições jurídicas (proteção ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito);
     O conteúdo de intangibilidade das posições jurídicas pode ser vislumbrado, por exemplo, no que diz respeito à consideração da formalização de um parcelamento de dívida tributária como ato jurídico perfeito, a vincular o contribuinte e o ente tributante, gerando todos os efeitos previstos nas normas gerais de Direito Tributário, como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN) e o conseqüente direito a certidões negativas de débito (art. 206 do CTN). Já no caso das isenções onerosas, cumpridas as condições, surge para o contribuinte direito adquirido ao gozo do benefício pelo prazo previsto em lei, restando impedida a revogação ou modificação da isenção a qualquer tempo quando concedida por prazo certo e em função de determinadas condições (art. 178 do CTN). Nesses casos, inclusive, é aplicável a garantia estampada no art. 5º,XXXVI, da CF.
    3 – estabilidade das situações jurídicas (decadência, prescrição extintiva e aquisitiva);
     O conteúdo de estabilidade das situações jurídicas evidencia-se nos arts. 150, § 4º, 173 e 174 do CTN, que estabelecem prazos decadenciais (para a constituição de créditos tributários) e prescricionais (para a exigência compulsória dos créditos). Também há garantia de estabilidade no art. 168 do CTN, em combinação com o art. 3º da LC 118/04, que estabelece prazo decadencial contra o contribuinte, dentro do qual deve exercer seu direito ao ressarcimento de indébito tributário por compensação ou repetição.
     
  • 4 – confiança no tráfego jurídico (cláusula geral da boa-fé, teoria da aparência, princípio da confiança);
     O conteúdo de proteção à confiança do contribuinte, por sua vez, fundamenta, por exemplo, o art. 100 do CTN, que estabelece que a observância das normas complementares das leis e dos decretos (atos normativos, decisões administrativas com eficácia normativa, práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas e convênios entre os entes políticos) exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora e inclusive a atualização do valor monetária da base de cálculo do tributo. O art. 146 do CTN, igualmente, resguarda a confiança do contribuinte, mas quanto a mudanças nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa para fins de lançamento. Mesmo a título de proteção à boa-fé, tem-se, ainda, a proteção do contribuinte em casos de circulação de bens importados sem o pagamento dos tributos devidos. Em todos esses casos, assegura-se a confiança no tráfego jurídico.
     5 – devido processo legal (direito à ampla defesa inclusive no processo administrativo, direito de acesso ao Judiciário e garantias específicas como o mandado de segurança).
     O conteúdo de devido processo legal nota-se na ampla gama de instrumentos processuais colocados à disposição do contribuinte para o questionamento de créditos tributários, tanto na esfera administrativa, através, principalmente, do Decreto 70.235/72 (o chamado processo administrativo fiscal, que assegura direito à impugnação e recursos), como na esfera judicial, destacando-se a amplitude que se reconhece ao mandado de segurança em matéria tributária e os meios específicos para a dedução de direitos em juízo, como a ação anulatória prevista no art. 40 da LEF e as ações consignatória e de repetição de indébito tributário, disciplinadas, respectivamente, nos arts. 164 e 165 do CTN. Em se tratando de acesso à jurisdição, remédios e garantias processuais, impende considerar, ainda, que têm plena aplicação, também em matéria tributária, dentre outros, os incisos XXXV, LIV, LV, LVI, LXIX e LXX do art. 5º da Constituição. Evidencia-se, assim, a segurança jurídica enquanto devido processo legal e, mais particularmente, enquanto acesso à jurisdição.
    Portanto as definições dos itens I, IV e V estão corretas, e os itens II e III estão com as defifições invertidas.
    II. Estabilidade das posições jurídicas, o que se vislumbra, por exemplo, com o estabelecimento de prazos decadenciais e prescricionais a correrem contra o Fisco.
    III. Intangibilidade das posições jurídicas, por exemplo, no que diz respeito à consideração da formalização de um parcelamento de dívida como ato jurídico perfeito a vincular o contribuinte e o ente tributante.
    Fonte: PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário, 3ª ed. Porto Alegre: ed. Livraria do Advogado, 2010.
  • Discordo da V estar correta, tutela jurisdicional administrativa? Isto existe mesmo?
    Acredito que jurisdição se refere apenas à esfera judicial.
    Se fosse excluído o termo (jurisdicional) tudo bem.
  • Jurisdição é pode de dizer o direito. É o poder de julgar. A Administração Pública realiza a jurisdição quando julga os processos administrativo-tributários. Pelo sistema de freios e contrapesos não é somente o Poder Judiciário que tem a atribuição de julgar. Os demais Poderes também o fazem, contudo, de forma atípica.
  • O item V está errado, porque não existe jurisdição administrativa no Brasil.

    Uma das características principais da jurisdição é a aptidão para tornar imutável o decidido pela coisa julgada material, insuscetível de revisão externa, ou seja, realizada por outro Poder que não o prolator da decisão (isso ocorre na França, por exemplo).

    Mas no Brasil, a decisão em processo administrativo, como sabemos, sempre poderá ser revista pelo Poder Judiciário, então não se caracteriza como jurisdição.

    Agora, se a ESAF resolveu ignorar o conceito técnico-jurídico de jurisdição, deixando o processo civil de lado, aí é outra questão.
  • gbarruda,  jurisdição administrativa ??  A meu ver a assertiva não diz isso; mas que o judiciário tutela seu direito ainda que o julgamento tenha sido administrativo.
    Se o funcionário é demitido, ele pode recorrer em âmbito ADM ou Judiciário, não é ?
    [ ]s
    edson

  • https://pt-br.facebook.com/EdvaldoNilo/posts/492626327481334


    Tem a resposta explicada aí. 

  • Colaciono a fonte da questão:

    “Para uma melhor identificação da potencialidade normativa do princípio da segurança jurídica, impende que sejam identificados os seus conteúdos, quais sejam:

    1 – certeza do direito (legalidade, irretroatividade, anterioridade);

    2 – intangibilidade das posições jurídicas (proteção ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito);

    3 – estabilidade das situações jurídicas (decadência, prescrição extintiva e aquisitiva);

    4 – confiança no tráfego jurídico (cláusula geral da boa-fé, teoria da aparência, princípio da confiança);

    5 – devido processo legal (direito à ampla defesa inclusive no processo administrativo, direito de acesso ao Judiciário e garantias específicas como o mandado de segurança).”

    Trecho de: Paulsen, Leandro. “Curso de Direito Tributário Completo.” iBooks. 


  • A banca fundamentou toda a questão nos estudos de Leandro Paulsen, mais precisamente na obra "Segurança Jurídica, Certeza do Direito e Tributação", 2006.

    Item I - Certo. A certeza do direito está relacionada à garantia quantos à mudanças da legislação, no que diz respeito à vigência e alcance das normas. Entram nesse conceito os princípios da anterioridade, anterioridade nonagesimal, irretroatividade e legalidade.

    Item II - Errado. Segundo Paulsen, a segurança jurídica se realiza pela intangibilidade de determinadas posições jurídicas decorrentes de atos jurídicos perfeitos e acabados e da satisfação dos requisitos necessários ao exercício de determinados direitos que, com isso, incorporam-se ao patrimônio das pessoas.

    Item III - Errado. Na verdade, o examinador fez a troca dos exemplos entre os itens II e III. A intangibilidade das posições jurídicas está ligada ao ato jurídico perfeito, como vimos no item anterior. Já a estabilidade das situações jurídicas está relacionada com a dimensão temporal, com o decurso dos prazos. Assim, estão relacionadas a este aspecto da segurança jurídica a decadência, a prescrição e etc.

    Item IV - Certo. A confiança no tráfego jurídico está relacionada com a observância da boa-fé, dos costumes, das práticas reiteradas. Logo, está ligada à observância das práticas administrativas reiteradas.

    Item V - Certo. A tutela jurisdicional está relacionada aos mecanismos processuais postos à disposição do contribuinte, a fim de garantir o exercício do seu direito.

    Gabarito C.

  • Item I: De fato, os mencionados princípios representam acréscimo de proteção ao contribuinte, se comparados com as garantias gerais da legalidade, do direito adquirido e da coisa julgada. Item correto.

    Item II: A banca confundiu o conteúdo da intangibilidade das posições jurídicas com o conteúdo da estabilidade das situações jurídicas, que se refere ao estabelecimento de prazos decadenciais e prescricionais. Item errado.

    Item III: Novamente, a banca confunde o conteúdo da estabilidade das situações jurídicas com o conteúdo da intangibilidade das posições jurídicas, sendo que este é o que pode ser vislumbrado quando há a formalização de um parcelamento de dívida como ato jurídico perfeito a vincular o contribuinte e o ente tributante, gerando os efeitos previstos nas normas gerais de Direito Tributário.

    Item IV: Trata-se do exemplo dado pelo jurista, no sentido de que o contribuinte que observa as normas complementares das leis e dos decretos não pode sofrer imposição de penalidades e cobrança de juros de mora. Item correto.

    Item V: Tutela jurisdicional ou devido processo legal é o conteúdo da segurança jurídica que confere ao contribuinte ampla gama de instrumentos processuais colocados à disposição do contribuinte para o questionamento de créditos tributários, tanto na esfera administrativa como na esfera judicial. Item correto.


    Prof. Fábio Dutra

  • A questão foi extraída das lições do Professor Leandro Paulsen, que vislumbra 5 (cinco) conteúdos relacionados à segurança jurídica no Direito Tributário:

    1-      Certeza do Direito

    2-     Intangibilidade das posições jurídicas

    3-     Estabilidade das situações jurídicas

    4-     Confiança no tráfego jurídico

    5-     Tutela jurisdicional

    Agora vamos a analise cada item.

    I. Certeza do direito, segundo a qual a instituição e a majoração de tributos obedecem aos postulados da legalidade, da irretroatividade e das anterioridades de exercício e nonagesimais mínima e especial, demonstrando a garantia adicional que representam para o contribuinte se comparadas ao princípio geral da legalidade e às garantias de proteção ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. CORRETO

     A Certeza do direito se materializa com os princípios tributários da legalidade, irretroatividade e da anterioridade (do exercício e nonagesimal), que surgem justamente para conferir maior segurança jurídica aos contribuintes, protegendo-os de taxações excessivas e inesperadas por parte do Estado. Neste aspecto, esses princípios representam de fato garantias adicionais aos contribuintes, em conjunto com os princípios constitucionais da legalidade, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, previstos no artigo 5° da CF/88.

    Portanto, item correto.

    II. Intangibilidade das posições jurídicas, o que se vislumbra, por exemplo, com o estabelecimento de prazos decadenciais e prescricionais a correrem contra o FiscoINCORRETO

     O estabelecimento de prazos decadenciais e prescricionais contra o Fisco vincula-se ao conceito de estabilidade das posições jurídicas. Imagina a insegurança jurídica para o contribuinte caso pudesse ser autuado por fato jurídico que ocorreu há 30 anos. Portanto, item errado.

    III. Estabilidade das relações jurídicas, por exemplo, no que diz respeito à consideração da formalização de um parcelamento de dívida como ato jurídico perfeito a vincular o contribuinte e o ente tributante. INCORRETO

     A intangibilidade das posições jurídicas está relacionada na proteção ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Por exemplo, o parcelamento de dívida tributária firmado pelo contribuinte com a Fazenda estadual se configura como um ato jurídico perfeito, não podendo esta relação jurídica ser afetada por lei posterior. Portanto, item errado.

    IV. Confiança no tráfego jurídico, segundo o qual o contribuinte não pode ser penalizado se agir em obediência às normas complementares das leis e dos decretos. CORRETO

    Item correto. Esse é o entendimento do doutrinador Leandro Paulsen, estando este princípio intimamente ligado ao princípio da segurança jurídica.

    A confiança no tráfego jurídico se concretiza em dar relevância às expectativas legitimamente havidas no tráfego jurídico, valorizando a boa-fé, a aparência, as práticas reiteradas.

    Portanto, a obediência às normas complementares das leis e dos decretos não pode penalizar o contribuinte, por expressa previsão do parágrafo único - artigo 100 do CTN - estando esse entendimento em consonância com o conceito de confiança no tráfego jurídico:

     CTN. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

           I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

           II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

           III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

           IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

           Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    V. Tutela jurisdicional, que se materializa pela ampla gama de instrumentos processuais colocados à disposição do contribuinte para o questionamento de créditos tributários, tanto na esfera administrativa como na esfera judicial. CORRETO

    Item correto. A tutela jurisdicional se efetiva por todos os meios processuais admitidos no Direito Brasileiro colocados à disposição do contribuinte, sendo este um princípio constitucional previsto no art.5°, XXXV da CF/88:

    A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    A efetivação da proteção do contribuinte pode ser feita tanto na esfera administrativa (recursos nos tribunais administrativos) quanto na esfera judiciária (ação de repetição de indébito tributário, mandado de segurança nos tribunais e no juízo singular). Portanto, item correto.

    RESPOSTA: C