Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
I.
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de
produção, importação, exportação, ou comercialização de produtos ou prestação
de serviços, excluindo-se os entes despersonalizados.ERRADO
- Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de
produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
II.
Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.CERTO
- Art. 3° § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel,
material ou imaterial.
III.
Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante
remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e as
decorrentes das relações de caráter trabalhista.ERRADO
- Art. 3° § 2° Serviço é qualquer
atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as
de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de
caráter trabalhista.
IV.
Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis,
que haja intervindo nas relações de consumo.CERTO
- Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte,
equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas
às práticas nele previstas.
A questão trata de conceitos de Consumidor, Fornecedor, Produtos e
Serviços.
I. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de
produção, importação, exportação, ou comercialização de produtos ou prestação
de serviços, excluindo-se os entes despersonalizados.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes
despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação,
construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou
comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica,
pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes
despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem,
criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou
comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Incorreta afirmativa I.
II. Produto é qualquer bem, móvel
ou imóvel, material ou imaterial.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 3º. § 1° Produto é
qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Produto
é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Correta afirmativa II.
III. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante
remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e as
decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 3º. § 2° Serviço é
qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração,
inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo
as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado
de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária,
financeira, de crédito e securitária, salvo as (com exceção das)
decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Incorreta afirmativa III.
IV. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que
indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2º. Parágrafo único.
Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis,
que haja intervindo nas relações de consumo.
Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas,
ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Correta afirmativa IV.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, está correto o que consta APENAS em
A) I e II. Incorreta letra “A”.
B) I e III. Incorreta letra “B”.
C) II, III e IV. Incorreta letra “C”.
D) I e IV. Incorreta letra “D”.
E) II e IV. Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito
do Professor letra E.