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ID
795643
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista o que dispõe a CLT com relação aos dissídios individuais que são julgados pela Justiça do Trabalho, considere as afirmativas abaixo.

I - Toda e qualquer nulidade no processo do trabalho é passível de declaração ex officio.

II - Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, só será deferida a intimação de testemunha caso a parte comprove que a convidou e ela deixou de comparecer.

III - Os prazos processuais contam-se com a exclusão do dia do começo e a inclusão do dia do vencimento, que são contínuos e irreleváveis.

IV - O não comparecimento do reclamado à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato e de direito.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  I ERRADO  Art. 795 CLT - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    II CORRETO 
     Art. 852-H. § 3º CLT Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. 

    III CORRETO 
     Art. 775 CLT - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. 

    IV ERRADO -  Art. 844 CLT - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
  • Apenas complementando o item I:
    Art. 795 - As nulidades (relativas) não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade
    (absolutas) fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
  • Uma dica: Se na hora der um branco acerca da existência confissão de direito, vale a pena racionciar o seguinte:  Não há que se falar em confissão de direito, pois o Juiz é quem conhece o direito. No máximo, caberia à renúncia ao direito.