SóProvas


ID
804208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios e dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a-   Incorreta-  são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data art. 5º, LXXVII CF; o Mandado de segurança não enseja honorários A(art. 25 da Lei 12.016/06), mas as custas processuais sim.
     
    b-  CORRETA- Art. 5º LXXV CF – “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”; A responsabilidade do estado neste caso é OBJETIVA, independente de o erro haver decorrido de dolo ou culpa e alcança as sentenças decorrentes de erro, na esfera criminal, nesse sentido: (RE 505.393, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 26.06.2007,  DJ de 05.10.2007);
     
    c-           Errada- Pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiros, em território pátrio, são destinatários dos direitos e garantias fundamentais;
     
    d-          Incorreta - A UNASUL tem como principal instrumento jurídico o Tratado Constitutivo das Nações Sul-Americanas, firmado em Brasília em 2008, no entanto, ainda não entrou em vigor, pois necessita de ratificação de pelo menos nove de seus signatários, o que ainda não aconteceu. O Brasil assinou o Tratado, mas ainda não ratificou. 
     
    Ademais, a UNASUL tem como objetivo construir, de maneira participativa e consensual, um espaço de articulação no âmbito cultural, social, econômico e político entre seus povos. Prioriza o diálogo político, as políticas sociais, a educação, a energia, a infraestrutura, o financiamento e o meio ambiente, entre outros, com vistas a criar a paz e a segurança, eliminar a desigualdade socioeconômica, alcançar a inclusão social e a participação cidadã, fortalecer a democracia e reduzir as assimetrias no marco do fortalecimento da soberania e independência dos Estados.
    Assim, pelo menos a priori, a UNASUL, busca o fortalecimento do diálogo entre os países sul americanos e não a formação de um mercado comum.
     
    e-   Incorreta- erradicação da pobreza e redução das desigualdades, não são princípios que regem as relações internacionais e sim OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil.
    • Lendos os comentários anteriores, so me resta grifar os erros para melhor memorização!
    •  
    • a) A CF assegura a gratuidade das ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, de todos os atos necessários ao exercício da cidadania. 
    • b) Se um juiz, ao praticar ato de natureza penal, agir de modo negligente e condenar alguém por sentença que contenha erro judiciário, caberá ao Estado a responsabilidade de indenizar essa pessoa.
    • c) Assim como os estrangeiros não residentes no Brasil, as pessoas jurídicas também não são destinatárias de direitos fundamentais elencados na CF.
    • d) A integração econômica, política, social e cultural dos povos da América do Sul, com vistas à formação de um mercado comum regional, expressamente prevista na CF, materializou- se com a criação do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL).
    • e) A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, entre outros princípios, pela erradicação da pobreza e redução das desigualdades entre os povos da América Latina e pelo pluralismo político e igualdade entre os Estados.

     

  • Como complemento dos estudos:

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
     I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Bons estudos ;)
  • Só adendando os comentários supramencionados.
    a) A CF assegura a gratuidade das ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, de todos os atos necessários ao exercício da cidadania. [ERRADO]
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    b) Se um juiz, ao praticar ato de natureza penal, agir de modo negligente e condenar alguém por sentença que contenha erro judiciário, caberá ao Estado a responsabilidade de indenizar essa pessoa. [CORRETO]
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
    c) Assim como os estrangeiros não residentes no Brasil, as pessoas jurídicas também não são destinatárias de direitos fundamentais elencados na CF. [ERRADO]
    Código Civil
    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
  • d) A integração econômica, política, social e cultural dos povos da América do Sul, com vistas à formação de um mercado comum regional, expressamente prevista na CF, materializou- se com a criação do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL). [ERRADO]
    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
    e) A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, entre outros princípios, pela erradicação da pobreza e redução das desigualdades entre os povos da América Latina e pelo pluralismo político e igualdade entre os Estados. [ERRADO]
    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
     I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.

    VAMO QUE VAMO!!!
  • Muito bem observado pela colega acima. O erro da letra D está na parte "dos povos da América do Sul" e não em mencionar UNASUL, como os comentários acima afirmaram.
    O CESPE tem mania de fazer esse trocadilho no parágrafo único do Art. 4º da CF: América Latina por América do Sul
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil REGE-SE NAS SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes PRINCÍPIOS:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL E CULTURAL dos povos da AMÉRICA LATINA, visando à formação de uma COMUNIDADE LATINO-AMERICANA DE NAÇÕES.
  • Também é importante ressaltar que a CF não previu, expressamente, a formação de um mercado comum, mas uma comunidade latino-americana de nações. Vejam:

    d) A integração econômica, política, social e cultural dos povos da América do Sul, com vistas à formação de um mercado comum regional, expressamente prevista na CF, materializou- se com a criação do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL).

    CF. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • galera complementado a letra D: errada,pois a materialização do objetivo internacional do Brasil não chega nem perto de se materializar com um infimo bloco economico a pespectiva é por algum mais amplo,ou seja, cultural,social,politico entre os povos na america latina,não só economico.
  • Letra B - Apenas como complementação, impende saber que caso se tratar de sentença de natureza cível, não restaria responsável o Estado, pois a responsabilidade objetiva só incide nos casos de sentença penal, entretanto poderá haver a responsabilidade pessoal por dolo do juiz em sentença cível, o que também não seria o caso dessa alternativa, caso trata-se, de sentença civil, pois negligência incidiria em culpa e não dolo. 
  • Letra D

    Tem gente que adora procurar pelo em ovo!!
    A questão é simples "com vistas à formação de um mercado comum regional, expressamente prevista na CF"
    Em nenhum lugar da CF está expresso "formação de um mercado regional"
    e sim "visando à formação de uma comunidade latino-americana"


  • Aqui é interessante irmos ao Direito Administrativo e lembrarmos que no Brasil vigora A Teoria do Órgão, o que significa a dizer que os atos imputados pelo agente são responsabilidade objetiva direta do órgão, logo do Estado.

  • SOBRE A LETRA "D":

     


    O erro NÃO ESTÁ na menção aos "povos da América do Sul".

    Os povos da América do Sul são um subconjunto de um conjunto maior que são os povos da América Latina.

    Então, a ideia de integração dos "povos da América do Sul" está IMPLICITAMENTE contida na ideia de integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina.

    O erro, na verdade, encontra-se na inserção "expressamente prevista na CF".

    Não está expresso; está implícito.

    Abçs.

  • Alex,

     

    Cuidado em seus comentários para não atrapalhar os estudos dos colegas. 
    Essa previsão da letra D é expressa sim. Vide parágrafo único do art. 4º da CF.

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    Um dos erros da assertiva está, de fato, em mencionar América do Sul, e não América Latina. Além da expressão "formação de um mercado regional".

     

    Bons estudos.

  • Complementação sobre a letra E -

     

    A dica que dou para identificar se são: (i) princípios que regem as RI (par. 4o); (ii) objetivos fundamentais da república (art. 3o) ou (iii) fundamentos do estado democrático (art. 1o) é, de início ver se ao item mencionado é verbo ou não. 

     

    Conforme se verifica no art. 3o, apenas os objetivos fundamentais são compostos por verbos: 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Depois já fica mais fácil distinguir os objetivos que regem nas RI dos fundamentos do estado, em especial se conseguir memorizar os fundamentos, utilizo o mnemônico SCDPV: 

    - Soberania;

    - Cidadania;

    - Dignidade;

    - Plurarismo;

    - Valores (sociais e do trabalho; livre iniciativa). 

     

    Redação dos incisos do art. 1o (fundamentos):

    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

     

  • Gabarito: B

    Na minha opinião a Letra D está errada, América do Sul não é América Latina e a CF é expressa quanto a essa questão. O PU que trata das relações internacionais não deve ser confundido com as pretensões da UNASUL, MERCOSUL algo dessa ordem.

  • lembrando que a regra é a não responsabilização do estado objetivamente devido à prática de atos de natureza judiciária, estamos diante de uma exceção, pois caberá a responsabilização objetiva do estado quando:

    - para o Poder Judiciário, temos a responsabilidade em situações previamente previstas em lei:                                                                                             -erro judiciário;
    -preso além do tempo
    -juiz proceder com dolo ou fraude
    -recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar

  • Gabarito: B
    CF, Art 5º "
    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;"
    "Me cometeu erro judiciário ou me deixou mais tempo na prisão? Quero indenização.."

  • A questão exige conhecimento relacionado aos princípios e dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF/88. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. A assertiva trocou habeas data por mandado de segurança. Conforme CF/88, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

    Alternativa “c": está incorreta. A assertiva possui mais de um erro relacionado à temática dos destinatários dos direitos fundamentais. Primeiro porque, por meio de interpretação extensiva do art. 5º, caput, da CF/88, o próprio STF, em sua jurisprudência, já no início dos anos 90, reconheceu que os estrangeiros, mesmo que não residentes no país, a condição de destinatários – não de todos – mas de alguns dos direitos fundamentais consagrados pela Constituição de 1988. Ademais, hoje, a doutrina majoritária entende que muitos dos direitos enumerados nos incisos do art. 5° são extensíveis às pessoas jurídicas.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 4º, Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Portanto, a CF/88 não fala explicitamente acerca da “formação de um mercado comum regional".

    Alternativa “e": está incorreta. Não são princípios que regem o Brasil nas relações internacionais, mas sim fundamentos da RFB. Nesse sentido:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:  I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação..

    Gabarito do professor: Letra B.


  • Cabo DACIOLO marcaria letra D

  • a) Errado. São gratuitos os remédios constitucionais que começam com H (habeas corpus e habeas data, salvo neste último caso se comprovada a má fé do impetrante)

    b) Certo. A responsabilidade civil do estado será objetiva nas hipóteses de erro judiciário; prisão além do tempo de sentença; agir o juiz com dolo ou fraude; falta objetiva na prestação judiciária.

  • A letra "E" está errada também, porque a erradicação da pobreza é um dos objetivos fundamentais da República. a questão mistura o art.3° e o art. 4° da CF/88.

  • GAB B - ART 5º LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    A) A CF assegura a gratuidade das ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, de todos os atos necessários ao exercício da cidadania.

    ART. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • A integração econômica, política, social e cultural dos povos da América do Sul, com vistas à formação de um mercado comum regional, expressamente prevista na CF, materializou- se com a criação do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL).

    --ERRADO.

    --América do Sul é diferente de AMERICA LATINA.

    -América do Sul = aspecto apenas geográfico, espacial.

    -América Latina = aspecto cultural, identitário (México não fica na América do Sul, mas pertence à América Latina).

  • Acerca dos princípios e dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que: Se um juiz, ao praticar ato de natureza penal, agir de modo negligente e condenar alguém por sentença que contenha erro judiciário, caberá ao Estado a responsabilidade de indenizar essa pessoa.

  • alguém sabe dizer se a lei de abuso de autoridade alterou algo relacionado a letra B?