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ID
810460
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA:

I. são responsáveis pela reparação civil, os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II. nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública;

III. a posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

IV. são defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem;

Alternativas
Comentários
  • TODOS OS INTENS ESTAO CORRETOS
  • Questão chata pois não trata somente de contratos, como traz as informações da questão. 

    TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS!

    I. são responsáveis pela reparação civil, os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; 
    ARt. 932, I CC - Letra de lei.


    II. nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública; 
    Art. 447 CC. - Letra de lei.

    III. a posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; 
    Art. 1205, I Letra de lei.

    IV. são defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem;

    Art 1228, §2º
  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

    § 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.