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a)compreende a proteção contra a despedida arbitrária e sem justa causa também!
b) Se o STF já decidiu, como que haverá a possibilidade de mandado de segurança?
c) hapeas corpus pode ser impetrado por qualquer cidadão
d) questão certinha =D
e)Sempre há de se observar os princípios!
Galera,só respondi para ajudar o pessoal aí enquanto não vem alguém mais instruído para responder! ^^
Espero ter ajudado!!
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Opção D correta. Vale a pena aprofundar. Com base nas fontes, salvo alterações.
Consoante orientação de José Afonso da Silva que difere o princípio da legalidade do princípio da reserva legal. O primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir(decretar.determinar) que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei. O poder que a Constituição outorga ao Poder Legislativo, essa outorga consiste no poder amplo e geral sobre qualquer espécie de relações (...), tem-se o princípio da legalidade .(SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.). O princípio da legalidade, externado no artigo 5º , inciso II , da CR/88 , estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Logo, as obrigações dos indivíduos só podem ser criadas por espécies normativas produzidas em conformidade com o devido processo legislativo. Já o princípio da reserva legal ocorre quando a Constituição reserva conteúdo específico, caso a caso, quando atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal (ou a atos equiparados, na interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, com isso, à disciplina de outras fontes, àquelas subordinadas . (CRISAFULLI, Vezio apud SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.)http://lfg.jusbrasil.com.br O princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional. Por outro lado, encontramos o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversiva. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição. Se todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao princípio da legalidade, somente alguns estão submetidos ao da reserva da lei. Este é, portanto, de menor abrangência, mas de maior densidade ou conteúdo, visto exigir o tratamento de matéria exclusivamente pelo legislativo, sem participação normativa do Executivo.*Alexandre de Moraes, ob. cit.http://abadireitoconstitucional.blogspot.com.br
Acrescentando. Claro que tem que observar o princípio da igualdade.O princípio da igualdade na Constituição Federal de 1988 encontra-se representado, exemplificativamente, no artigo 4º, inciso VIII, que dispõe sobre a igualdade racial; do artigo 5º, I, que trata da igualdade entre os sexos; do artigo 5º, inciso VIII, que versa sobre a igualdade de credo religioso; do artigo 5º, inciso XXXVIII, que trata da igualdade jurisdicional; do artigo 7º, inciso XXXII, que versa sobre a igualdade trabalhista; do artigo 14, que dispõe sobre a igualdade política ou ainda do artigo 150, inciso III, que disciplina a igualdade tributária.http://www.jusbrasil.com.br
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b) Errada
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou Mandado de Segurança ajuizado pelos advogados de Jader Barbalho contra suposto ato omissivo do ministro Joaquim Barbosa, que não havia atendido a um pedido de retratação da decisão da Corte. No recurso, o Supremo não deferiu o registro de candidatura de Jader ao Senado pelo Pará nas Eleições de 2010.
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux afirma que o Mandado de Segurança é "manifestamente incabível". Segundo ele, a jurisprudência do STF é invariável ao afirmar "o descabimento de Mandado de Segurança contra atos provenientes de seus órgãos colegiados ou mesmo de seus membros, individualmente, no exercício da prestação jurisdicional, porquanto impugnáveis somente pelos recursos próprios ou pela via da Ação Rescisória".
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a) O direito à segurança no emprego compreende a proteção da relação de emprego, mas não a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa. ERRADO - Ambos consubstanciam o dereito social à SEGURANÇA no emprego. Art. 7º - I Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória dentre outros direitos; b) Cabe mandado de segurança contra decisão de Turma do STF. ERRADO Súmula 267 STF - Não cabe MANDADO de SEGURANÇA contra ato judicial passível de recurso ou correição. (neste caso caberá agravo regimental ao PLENÁRIO) c) O habeas corpus deve ser impetrado por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou por defensor público. ERRADO A legitimidade do H.C. é de natureza universal, não sendo necessário a representação por Advogado ou Defensor. d) O princípio da legalidade é mais amplo que o princípio da reserva legal, que é restrito e concreto. CERTO Dentro do conceito de LEGALIDADE em sentido LATO enquadran-se as LEIS, DECRETOS, RESOLUÇÕES, PORTARIAS e demais especies normativas possíveis em direito. Já quanto ao princípio da reserva legal ou legalidade em sentido estrito a materia somente poderá ser regulada por espécie normativa de natureza primária (LEI ORDINÁRIA, COMPLEMENTAR, DELEGADA etc) e) Para editar atos normativos, o Poder Legislativo e o Poder Executivo não estão obrigados a observar o princípio da igualdade. ERRADO O princípio da igualdade também estápresente nas normas jurídicas como um todo, na medida de sua compatibilidade com a matéria tratada.
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Letra D - Alguém poderia explicar o que significaria o termo "concreto" qualificando o princípio da reserva legal?
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De acordo com o art. 7º, I, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. Incorreta a alternativa A.
A jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do STF, sejam elas proferidas por turma ou plenário. As decisões podem ser questionadas por recursos pertinentes ou no caso de haver transitado em julgado, mediante ação rescisória. Incorreta a alternativa B.
O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou de terceiro, sem necessidade de advogado. Incorreta a alternativa C.
Conforme explica Alexandre de Moraes, “o princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. Por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional. Por outro lado, encontramos com o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversa. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição.”(MORAES, 2004, p. 71-72). Correta a alternativa D.
O caput do art. 5º, da CF/88 estabelece o princípio da igualdade e deverá ser observados pelos poderes públicos em seus atos normativos. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra D
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Bom Romero, tentarei de maneira clara e sem muitos rodeios explicar-lhe a assertiva D.
Enfim, entenderemos os dois:
Princípio da Legalidade: É-se desdobrado em dois princípios (reserva legal e anterioridade penal) e compreende tudo o que em sentido amplo se é estabelecido como lei: Emendas, Súmulas, Tratados internacionais sobre Direitos Humano (TIDH), CF, etc.
Principio da Reserva Legal: um princípio extraído da próprio dito acima, porém ele é de sentido restrito e concreto pois nele se abrange somente a lei.
Espero ter sido claro!
AVANTE!
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Mesmo sendo decisao de STF, de uma turma e nao do pleno, cabe recurso. Justamente por haver ums vis recursal apropriada nao se pode usar MS... Senao o MS seria um "sucedaneo" do referido recurso.
Ha uma serie de restricoes ao uso do MS. Outro exemplo eh que nao pode ser usado como acao de cobranca.
Tb nao pode invadir o campo da acao popular. Assim, cuidado, pois o examinador pode colocar um interesse difuso e querer induzir o candidato ampensar que se poderia usar um MS coletivo. Nao pode! Abs
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Conforme explica Alexandre de Moraes, “o princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. Por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional. Por outro lado, encontramos com o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversa. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição.”(MORAES, 2004, p. 71-72)
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E uma a norma de eficácia limitada dependendo de lei complementar para definir o que é demissão arbitraria Afirmar que o direito brasileiro, em razão de ainda inexistir a lei complementar em referência, admite a denúncia vazia do contrato de trabalho, é fazer letra morta da Constituição ou, no mínimo, em vez de interpretá-la sob o prisma de sua necessidade de concretude, a fim de consagração e vivência do efetivo Estado Democrático de Direito, é transformar a Carta em mera promessa constitucional: Interpretar o inciso I do artigo 7º como norma de eficácia limitada conferiu quase unânime postura no sentido de reconhecer a plena validade de dispensas arbitrárias ou sem justa causa, na medida em que a lei complementar mencionada ainda não foi editada, fazendo-se assim do ditame constitucional de proteção ao emprego letra morta, até que, claro, sobrevenha o famigerado diploma legal. Assim, pelo país afora, diariamente, aceita-se, sem questionamentos, a denúncia vazia do contrato de emprego, direcionando-se o exame da lide proposta em juízo tão somente, em geral, à averiguação dos elementos do vínculo empregatício e, como consequência, das verbas que seriam devidas e supostamente não pagas ou pagas a menor ao ex-empregado. Pouco se discute, portanto, sobre a real possibilidade (para não dizer constitucionalidade), a partir da Constituição de 1988, da despedida do trabalhador sem qualquer motivação por parte do empregador. Por conseguinte, mesmo sem a edição da lei complementar a que faz alusão o inciso I do artigo 7º da CF, é possível asseverar que o ordenamento jurídico brasileiro fundamentado na dignidade da pessoa humana, na valorização do trabalho e na proibição a condutas discriminatórias repele a despedida arbitrária e sem justa causa do trabalhador. Ilícita, pois, desde a promulgação da Constituição de 1988, a denúncia vazia no contrato de trabalho. Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20069/o-direito-a-protecao-da-relacao-de-emprego-contra-despedida-arbitraria-e-sem-justa-causa-aplicabilidade-imediata#ixzz3e5HBX2LC seu comentário...
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"Cabe mandado de segurança contra decisão de Turma do STF. "
Sim cabe, caso haja recurso com efeito apenas devolutivo, será possível o MS.
Caso haja Recurso com efeito Suspensivo, não caberá recurso.
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GABARITO: D
a) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. Art. 7º CF/88.
b) "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado". FONTE: https://jus.com.br/artigos/28924/da-impetracao-de-mandado-de-seguranca-contra-ato-judicial
c) Habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa.
d) Correta. O artigo 5º, II, CF prevê que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Trata-se de lei em sentido amplo, ou seja, qualquer ato normativo editado pelo Poder Legislativo (Constituição; leis complementares; leis ordinárias; resoluções) ou, excepcionalmente, pelo Poder Executivo (medidas provisórias ou leis delegadas). Já o princípio da reserva é mais restrito. Refere-se especificamente à emenda, à lei complementar, à lei ordinária etc. para regular determinado assunto. FONTE: http://www.juristas.com.br/informacao/artigos/voce-sabe-qual-a-diferenca-entre-o-principio-da-legalidade-e-o-principio-da-reserva-legal/1298/
e) A legislação não pode ser editada em afronta ao princípio da igualdade. "Todos são iguais perante a lei.." Art, 5º CF/88.
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Dei um grito com o enunciado da letra B!
KKKKKKKKKKKKKK
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LETRA D
Legalidade - Dever de submissão e respeito à lei ( lei em sentido amplo - MATERIAL - )
Reserva legal - Determinadas matérias serão regulamentadas por lei FORMAL - sentido restrito.
A questão Q90187 resume o que eu coloquei.
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COMENTÁRIO DA PROFESSORA:
A jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do STF, sejam elas proferidas por turma ou plenário. As decisões podem ser questionadas por recursos pertinentes ou no caso de haver transitado em julgado, mediante ação rescisória
GABARITO : LETRA D
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A jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do STF, sejam elas proferidas por turma ou plenário. As decisões podem ser questionadas por recursos pertinentes ou no caso de haver transitado em julgado, mediante ação rescisória. - Prof
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Letra D
De acordo com o art. 7º, I, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. Incorreta a alternativa A.
A jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do STF, sejam elas proferidas por turma ou plenário. As decisões podem ser questionadas por recursos pertinentes ou no caso de haver transitado em julgado, mediante ação rescisória. Incorreta a alternativa B.
O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou de terceiro, sem necessidade de advogado. Incorreta a alternativa C.
Conforme explica Alexandre de Moraes, “o princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. Por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional. Por outro lado, encontramos com o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversa. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição.”(MORAES, 2004, p. 71-72). Correta a alternativa D.
O caput do art. 5º, da CF/88 estabelece o princípio da igualdade e deverá ser observados pelos poderes públicos em seus atos normativos. Incorreta a alternativa E.
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A jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do STF, sejam elas proferidas por turma ou plenário. As decisões podem ser questionadas por recursos pertinentes ou no caso de haver transitado em julgado, mediante ação rescisória.
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Só pensar no direito penal e no Tributário em que "reserva legar" e "legalidade estrita" são desdobramentos da legalidade.
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CF:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra ATOS do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
É bom relembrar deste artigo que consta na constituição, pois cabe mandado de segurança contra ATO de min do STF e não contra decisões, conforme muito bem exposto pelos colegas.
Não quero atrapalhar ninguém qualquer divergência me chamem no PV que apago meu comentario.
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Comentário da prof:
a) De acordo com o art. 7º, I, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
b) A jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do Supremo, sejam elas proferidas por turma ou plenário. As decisões podem ser questionadas por recursos pertinentes ou no caso de haver transitado em julgado, mediante ação rescisória.
c) O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou de terceiro, sem necessidade de advogado.
d) Conforme explica Alexandre de Moraes, “o princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. Por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional. Por outro lado, encontramos com o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversa. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição”. (MORAES, 2004, p. 71-72).
e) O caput do art. 5º, da CF estabelece o princípio da igualdade que deverá ser observado pelos poderes públicos em seus atos normativos.
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ATENÇÃO:
A jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do Supremo, sejam elas proferidas por turma ou plenário. As decisões podem ser questionadas por recursos pertinentes ou no caso de haver transitado em julgado, mediante ação rescisória.
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LETRA D
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a) ERRADA - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
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b) ERRADA - STF Súmula 267 - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
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c) ERRADA - Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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d) CERTA
"O princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. Por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional. Por outro lado, encontramos com o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversa. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição." Alexandre de Moraes (MORAES, 2004, p. 71-72).
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e) ERRADA - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Apesar de a CF prever que:
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
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A jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do Supremo, sejam elas proferidas por turma ou plenário. As decisões podem ser questionadas por recursos pertinentes ou no caso de haver transitado em julgado, mediante ação rescisória.
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Segundo o saudoso mestre LFG,
O Princípio da Legalidade segura a atuação do Estado em face do indivíduo por meio de Leis, normas, decretos, portarias, tratados, resoluções, etc. Já o Princípio da Reserva Legal é específico e obriga o legislador a regular determinadas matérias através do correto rito via Congresso Nacional. Por exemplo, matéria penal obrigatoriamente deve ser discutida através de Lei criada pelo Congresso Nacional, sendo vedada qualquer regulação que não advenha do Congresso Nacional.
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Com base no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que: O princípio da legalidade é mais amplo que o princípio da reserva legal, que é restrito e concreto.
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Não cabe ms contra atos de conteúdo jurisdicional do STF
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princípio da legalidade é mais amplo , abrangendo lei em sentido estrito ato normativo estatal (incluindo atos infralegais) , a submissão e o respeito à “lei”, ou a atuação dentro dos limites legais; no entanto, a referência que se faz é à lei em sentido material
princípio da reserva legal matéria seja regulada por lei formal ou atos com força de lei (como decretos autônomos “lei” é, aqui, usado em um sentido mais restrito.
A reserva legal pode ser classificada como simples ou qualificada:
Reserva legal simples é aquela que exige lei formal para dispor sobre determinada matéria, mas não especifica qual o conteúdo ou a finalidade do ato. Haverá, portanto, maior liberdade para o legislador. Como exemplo, citamos o art.5º, inciso VII, da CF/88, segundo o qual “é assegurada, nos termos da lei, a assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.
A reserva legal qualificada, por sua vez, além de exigir lei formal para dispor sobre determinada matéria, já define, previamente, o conteúdo da lei e a finalidade do ato. Ex: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
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Conforme explica Alexandre de Moraes, “o princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. Por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional. Por outro lado, encontramos com o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversa. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição.”(MORAES, 2004, p. 71-72). Correta a alternativa D.