SóProvas


ID
826186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do juiz, do Ministério Público (MP), do acusado, do defensor e dos assistentes e auxiliares da justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) No polo passivo da ação penal pública ou privada, somente a pessoa física pode figurar como acusado. ERRADA A pessoa jurídica pode figurar no polo passivo da ação penal, no caso de crime ambiental. CF: Art. 225 (...) § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. b) O defensor pode atuar no feito somente com a prévia exibição e juntada aos autos do mandato outorgado pelo réu. ERRADA Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório. c) As prescrições relativas à suspeição de juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável. CERTA  Art. 274.  As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável. d) Há suspeição do juiz no processo em que atue seu cônjuge como defensor do réu.ERRADA Trata-se de causa de impedimento:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    e) As prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes não se aplicam aos órgãos do MP, em virtude de não serem órgãos julgadores.ERRADA Art. 112.  O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.  
  • Penso estar corretas as alternativas: C e D.

    3.1.4 O inciso IV cuida do impedimento derivado da relação conjugal ou de parentesco existente entre o juiz e o advogado da parte ou do interessado.

    Cônjuges são as pessoas vinculadas matrimonialmente entre si, isto é, são considerados cônjuges pela lei civil (e, por extensão, por todo o ordenamento positivo), apenas o marido e a sua mulher.

    Então, estará o juiz impedido de exercer suas funções no processo em que seu cônjuge atue como patrono de qualquer das partes ou interessados - entendido o vocábulo parte, a nosso ver, em seu sentido amplo, abrangendo inclusive o assistente.

    Sabido que o concubinato não se confunde com o casamento, ao menos na estrita concepção jurídica do instituto matrimonial, sustenta-se a existência de causa geradora de suspeição (mas não de impedimento) quando a autoridade judiciária mantenha relação concubinária com o(a) patrono(a) da parte. 



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3021/a-imparcialidade-do-juiz-e-a-validade-do-processo#ixzz2UFy69fUR
  • MARCELO MELO ,

    A letra D) está errado pois afirma que há SUSPEIÇÂO quando na verdade há IMPEDIMENTO como dito por nosso colega no primeiro comentário...


    suspeição do juiz no processo em que atue seu cônjuge como defensor do réu. (IMPEDIMENTO)

    Trata-se de causa de impedimento:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

                I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.

    Esclarecimentos:

     

    1. Suspeição - Em regra, as hipóteses de suspeição referem-se a uma relação externa ao processo. É algo que afeta a imparcialidade do juiz e que encontra-se fora do processo. Todas as suas hipóteses são taxativas. É o art. 254 do CPP.

    A consequência do reconhecimento da suspeição é uma nulidade absoluta.

     

    2. Impedimento – Em regra, as hipóteses de impedimento referem-se a uma relação interna com o processo. É o art. 252 do CPP.

    Para a jurisprudência, também nas hipóteses de impedimento haveria nulidade absoluta. A doutrina entende que o ato seria inexistente, porém, para a jurisprudência, tudo é nulidade absoluta. 

  • Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.


  • Comentários:

    Letra a) Já há atualmente previsão legal para responsabilidade penal de condutas cometidas por pessoas jurídicas, como no caso dos crimes ambientais.

    Letra b) Primeiro, o defensor pode ser designado pelo acusado durante o interrogatório, sem que este precise juntar o instrumento de mandato (254 CPP). Segundo, que é possível fazer uma interpretação sistêmica do ordenamento, aplicando-se de forma subsidiária o CPC ao CPP. A jurisprudência é pacífica neste sentido. Logo, podemos aplicar o entendimento do artigo 37 do CPC também.

    Letra c) Correta

    Letra d) É caso de impedimento, e não de suspeição. Artigo 252, I.

    Letra e) Artigo 258, parte final.

  • Gabarito: Letra C

    CPP

    Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juizes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.

  • a) No polo passivo da ação penal pública ou privada, somente a pessoa física pode figurar como acusado.

     

    b) O defensor pode atuar no feito somente com a prévia exibição e juntada aos autos do mandato outorgado pelo réu.

     

    c) As prescrições relativas à suspeição de juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.

     

    d) Há suspeição do juiz no processo em que atue seu cônjuge como defensor do réu.

     

    e) As prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes não se aplicam aos órgãos do MP, em virtude de não serem órgãos julgadores.

  •  e) As prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes não se aplicam aos órgãos do MP, em virtude de não serem órgãos julgadores. ERRADA

    Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

  • a) CF: Art. 225 (...) § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

    b)Art. 266, do CPP -   A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

     

    c)Art. 274, do CPP - As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

     

    d) Art. 252, do CPP  - O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

     

    e)Art. 258, do CPP  - Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

  • Suspeição do Juiz - Se estende aos serventuários e funcionários da justiça,peritos e interpretes.

    Suspeição e Impedimentos: se estendem ao MP

  • a) CF, art. 225, § 3º. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. 

     

    b) CPP, art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório. 

     

    c) CPP, art. 274.

     

    d) CPP, art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

     

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

     

    e) CPP, art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

  • A respeito do juiz, do Ministério Público (MP), do acusado, do defensor e dos assistentes e auxiliares da justiça,é correto afirmar que: 

    As prescrições relativas à suspeição de juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.

  • Em qualquer ceara do direito o defensor constituído poderá atuar sem a procuração prévia, isso porque existem coisas excepcionais que as vezes não se tem tempo de juntar antes do feito, porem o juiz ou quem faça as vezes de juiz dará um prazo para a posterior juntada da procuração.