-
a) É competência dos representantes do povo processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade. ERRADA
É competência do Senado (representantes dos Estados) e não da Câmara (representantes do povo).
b) As comissões parlamentares de inquérito não se submetem ao princípio constitucional da reserva de jurisdição nem ao pacto federativo. ERRADA
Os poderes de investigação das CPI’s, conquanto amplos, não são absolutos. Eles encontram limites na cláusula de reserva de jurisdição. Ademais, sob pena de desrespeito ao pacto federativo, a CPI criada pelas Casas do Congresso Nacional não alcançam fatos ligados estritamente à competência dos Estados, DF e Municípios. (http://www.assembleia.go.gov.br/arquivos/procuradoria/nocoes_sobre_cpi.pdf)
As CPIs tem poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais, ressalvada a reserva de jurisdição, sendo este princípio uma limitação vertical das CPIs.
c) A CF dispõe que os deputados federais e os senadores, desde a expedição do diploma, só poderão ser submetidos a julgamento perante o STF. Assim, é correto afirmar que tanto os deputados federais quanto os senadores gozam de inviolabilidade material. ERRADA
Essa é a prerrogativa de foro, mas perceba que é para crimes comuns (art. 102, I, “b”). Nos crimes de responsabilidade, o julgamete compete à casa correspondente (art. 55, §2º).
A inviolabilidade material recai sobre opiniões, palavras e votos (Art.53).
d) Como regra, as deliberações de cada casa do Congresso Nacional e de suas comissões devem ser tomadas por maioria de três quintos dos seus membros. ERRADA
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
e) É competência indelegável do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes. CORRETA
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
-
c) A CF dispõe que os deputados federais e os senadores, desde a expedição do diploma, só poderão ser submetidos a julgamento perante o STF. Assim, é correto afirmar que tanto os deputados federais quanto os senadores gozam de inviolabilidade material.
R = o colega acima explicou muito legal, mas vou acrescentar mais alguns detalhes.
O erro do primeiro período é restringir o julgamento dos parlamentares somente ao STF. Isso já foi dito e explicado no comentário acima. Ok. Esse é a regra do foro privilegiado.
O § 2º trata da imunidade formal. É formal, pois refere-se à questão processual da prisão, seja ela em flagrante ou não. Tanto que o parágrafo fala da remessa dos autos (processuais) à casa respectiva no prazo de 24 horas.
Lembrando que a sentença condenatória transitada em julgado autoriza a prisão do parlamentar, pois um dos seus efeitos é a suspensão dos direitos políticos.
O § 3º já trata da denúncia, então temos a figura do Ministério Público. E temos também a possibilidade de sustação do andamento da ação, até sua decisão final.
§ 4º e 5º ainda tratam da sustação! Quantas regalias...
O § 6º trata da limitação à obrigação de testemunhar.
§ 7º trata da incorporação às forças aramadas e sua limitação .
§ 8º trata do estado de sítio e a permanência das imunidades durante esse período e uma ressalva. Aqui vale um detalhe. Se estado de sítio é mais grave que estado de defesa, afinal no estado de sítio o Presidente tem de pedir autorização ao Congresso Nacional, os efeitos da permanência das imunidades também são iguais no estado de defesa.
-
Pessoal, atentem para a Letra C, pois ao meu ver, as justificativas acima estão equivocadas. Segundo os ARt 53, § 1º e Art 102, I, b os Deputados e Senadores são julgados, desde a diplomação pelo STF. O erro da questão está na imunidade material. O correto é imunidade formal.
-
Olá! Corrigindo um erro cometido pela nossa colega Natalie,
os crimes e responsabilidades cometidos pelos deputados e Senadores devem ser julgados também pelo Senado Federal, não apenas quanto aos crimes comuns.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
( se refere tanto aos crimes comuns quanto aos de responsabilidade)
Obs: A Natalie pode ter se enganado. O erro não deve ter sido proposital.
Quem não entender essa competência, que busque entender. Pois é comumente colocada em questões e provas.
Abraços.
-
Inviolabilidade material: Diz respeito às respectivas opiniões, palavras e votos;
Inviolabilidade ou imunidade formal: Diz respeito às possibilidades de prisão e de instauração de processos criminais.
Crimes de responsabilidade de parlamentar
O Supremo Tribunal Federal não aceita a tese de que os Parlamentares podem praticar Crimes de Responsabilidade. Conforme decisão do Pretório Excelso[7]: “Crime de responsabilidade ou impeachment, desde os seus primórdios, que coincidem com o início de consolidação das atuais instituições políticas britânicas na passagem dos séculos XVII e XVIII, passando pela sua implantação e consolidação na América, na Constituição dos EUA de 1787, é instituto que traduz à perfeição os mecanismos de fiscalização postos à disposição do Legislativo para controlar os membros dos dois outros Poderes. Não se concebe a hipótese deimpeachment exercido em detrimento de membro do Poder Legislativo. Trata-se de contraditio in terminis. Aliás, a Constituição de 1988 é clara nesse sentido, ao prever um juízo censório próprio e específico para os membros do Parlamento, que é o previsto em seu artigo 55[8]. Noutras palavras, não há falar em crime de responsabilidade de parlamentar.”
Fonte Jus Brasil
-
Conforme o art. 52, I, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. De acordo como art. 45, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo e, segundo o art. 46, o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal. Incorreta a alternativa A.
As CPIs se submetem ao princípio da reserva de jurisdição. "Isso significa que a CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos exclusivamente ao Poder Judiciário, vale dizer, atos propriamente jurisdicionais reservados à primeira e última palavra dos magistrados, não podendo a CPI neles adentrar." (LENZA, 2013, p. 554). Além disso, as CPIs também se submetem ao pacto federativo. A CPI federal fiscaliza a Administração federal, a CPI estadual o respectivo estado e assim por diante. Portanto, incorreta a alternativa B.
Os parlamentares possuem imunidades materiais e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 1º, 3º, 4º e 5º). As materiais (art. 53, caput, CF/88) garantem que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. A alternativa C está incorreta ao associar o art. 53, § 1º, da CF/88 - os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal - à inviolabilidade material. O correto seria inviolabilidade formal.
O art. 47, da CF/88, prescreve que salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Incorreta a alternativa D.
De acordo com o art. 49, XI, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes. Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
-
A repetição(para coisa boa) leva à perfeição!
-
Letra "e"------> Exemplo claro disso é o que dispõe o inciso V, do art. 49 da CF/88:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(......)
V - sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de Leis delegadas.
-
Bem colocado
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS = STF SF E DP
CRIMES DE RESPONSA = SF SF E DP
Crimes comuns = STF
-
VEM PF
-
Letra C ERRADA!
C) A CF dispõe que os deputados federais e os senadores, desde a expedição do diploma, só poderão ser submetidos a julgamento perante o STF. Assim, é correto afirmar que tanto os deputados federais quanto os senadores gozam de inviolabilidade material.
Inviolabilidade FORMAL, PROCESSUAL ou RELATIVA
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
-
GABARITO: E
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
-
Erro da letra (C):
"Os parlamentares possuem imunidades materiais e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 1º, 3º, 4º e 5º). As materiais (art. 53, caput, CF/88) garantem que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. A alternativa C está incorreta ao associar o art. 53, § 1º, da CF/88 - os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal - à inviolabilidade material. O correto seria inviolabilidade formal."
Fonte: Qc.