A) Constitui requisito especial
na formação dos contratos a colheita do acordo de vontades, que deve ser livre
e espontâneo, não sendo, em nenhuma hipótese, aceito o silêncio como forma de
manifestação tácita.
Código Civil:
Art. 111.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem,
e não for necessária a declaração de vontade expressa.
O
silencio é aceito como forma de manifestação tácita quando as circunstâncias ou
os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Incorreta
letra “A".
B) Diante de uma obrigação alternativa, deve-se respeitar a vontade dos
contratantes e, na falta de estipulação ou de presunção contrária, a escolha
entre as alternativas caberá ao credor.
Código Civil:
Art. 252.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se
estipulou.
Diante de uma obrigação
alternativa e na falta de estipulação ou de presunção contrária, a escolha
entre as alternativas caberá ao
devedor.
Incorreta letra “B".
C) É válido e irrecobrável o pagamento espontâneo, feito por maior de idade,
para cumprir obrigação de dívidas inexigíveis, como as prescritas ou as de
jogo.
Código Civil:
Art. 814.
As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar
a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o
perdente é menor ou interdito.
Art. 882.
Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir
obrigação judicialmente inexigível.
É válido e irrecobrável o
pagamento espontâneo, feito por maior de idade, para cumprir obrigação de
dívidas inexigíveis, como as prescritas ou as de jogo.
Correta letra “C". Gabarito da
questão.
D) É válido o ato praticado por pessoa declarada incapaz caso se comprove que
essa pessoa estava lúcida no momento em que praticou o ato.
Código Civil:
Art. 3
o
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida
civil:
II - os
que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário
discernimento para a prática desses atos;
III - os
que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
A Lei n 13.146/2015 alterou a redação do artigo 3º do Código Civil, revogando o
inciso II e III. Porém, como a prova é do ano de 2012, ainda estava em vigor a
redação acima.
No entanto, o ordenamento
jurídico brasileiro nunca permitiu os chamados “intervalos lúcidos", pois a
incapacidade mental ser revestida de caráter permanente.
É nulo o ato praticado por pessoa
declarada incapaz.
Incorreta letra “D".
Observação:
Importante frisar que essa
resposta está de acordo com a redação do artigo 3º do CC, antes da alteração
trazida pela Lei 13.146/2015. Com a
legislação em vigor atualmente, apenas os menores de dezesseis anos são
absolutamente incapazes (art. 3º, CC/02).
Porém, em nada altera o gabarito
da questão.
E) Em razão da tradicional
proibição do pacta corvina, é defeso aos pais, por ato entre vivos, partilhar o
seu patrimônio entre os descendentes.
Art. 426.
Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Art.
2.018. É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de
última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros
necessários.
O pacta corvina é aquele que não
pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva, sendo tal ato, nulo.
Sendo válida a partilha do patrimônio entre os descendentes, feita pelos pais,
por ato entre vivos, desde que não prejudique a legítima dos herdeiros
necessários.
Incorreta letra “E".