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ID
852991
Banca
PaqTcPB
Órgão
UEPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, responderá pelo crime de:

Alternativas
Comentários
  • A) Condescendência criminosa
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente


    B) Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    C) Facilitação de contrabando ou descaminho
    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)


    Contrabando ou descaminho
    Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    D)Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (GABARITO)

    E) Violação de sigilo funcional
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • é o artigo 319-A, tbm chamado de prevaricação imprópria.

    Avante!!!
  • Prevaricação imprópria ou especial,
    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Bons Estudos
  • Prevaricação imprópria ou especial,

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    GB D

    PMGO

  • Gabarito D

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    >Crime próprio

    >Não há hipótese dolosa

    >Crime omissivo próprio

    >Não cabe tentativa

    >Ação Penal Pública Incondicionada

    >Crime Fomal

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre prevaricação imprópria ou especial.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O "nomen juris" condescendência criminosa se refere ao art. 320/CP: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente".

    Alternativa B - Incorreta. O "nomen juris" concussão se refere ao art. 316/CP: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".

    Alternativa C - Incorreta. O "nomen juris" descaminho se refere ao art. 334/CP: "Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria".

    Alternativa D - Correta! O "nomen juris" prevaricação se refere aos artigos 319 e 319-A do CP: "Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)  Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (...)

    Alternativa E - Incorreta. O "nomen juris" violação de sigilo funcional se refere ao artigo 325/CP: "Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • GABARITO: D

    O crime de prevaricação imprópria consiste em "deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo" (CP, art. 319-A).