I - Correta (Arts. 25 e 28 da CF)
II - Correta (Art. 27 da CF)
III - Correta (Art. 60, III da CF)
IV - Correta (Art. 12, § 3°, II)
V - Correta (Art. 136, § 2º)
Companheiros, espero que as justificativas estejam corretas. Sou grato a todos que de maneira coerente, se dispõe a justificar as respostas, assim nos ajudamos, e peço desde já, àqueles que não tem compromisso com os demais usuários deste diretório, que se abstenham de fazer comentários inúteis e impertinentes em relação a finalidade deste site.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca de diversos temas disciplinados pela CRFB/88.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! Art. 18 da CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta ConstituiçãoArt. 25 da CRFB/88": "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. Art. 28 da CRFB/88: "A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77".
Assertiva II - Correta! Art. 27 da CRFB/88: "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze".
Assertiva III - Correta! Art. 60, III, da CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".
Assertiva IV - Correta! Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Assertiva V - Correta! Artigo 136 da CRFB/88: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (...) § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (todas as alternativas estão corretas).
ART. 12, § 3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.