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ID
865957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gab. "d"
    comentando as assertivas com erro: 
    a) Culpa concorrente – o CDC não trata esta como hipótese excludente da responsabilidade do fornecedor, mas conforme o CC (art. 945) é hipótese que autoriza a redução do valor da indenização. E o STJ entende pela aplicação do CC, quando houver culpa concorrente.
    b) Os vícios podem decorrem da violação: do dever de informar adequadamente (vício de informação); do dever de garantir a segurança (vício de segurança) e do dever de fornecer produto ou serviço com qualidade ( vício de qualidade). Logo, na questão há uma mistura dos 3 tipos de vícios.
    c) Há muitas diferenças entre ambos, dentre as quais:
    * vicio – decorre da violação dos deveres de informação, segurança e qualidade. Mas a inadequação ou anomalia do produto/serviço se resume ao próprio bem, ou seja, é intrínseco.
    * fato – a inadequação ou anomalia do produto causa um  dano extrínseco capaz de atingir a incolumidade física e/ou psíquica do consumidor, causando-lhe danos.
    e) Contraria o art. 12 do CDC que diz:
    § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

  • D)

    Rizzatto Nunes (2000, p.157) explica que:

    "São considerados vícios as características de qualidade ou quantidade que tornem os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam e também lhe diminuam o valor. Da mesma forma são considerados vícios os decorrentes da disparidade havida em relação às indicações constantes do recipiente, embalagem, rotulagem, oferta ou mensagem publicitária."

    E ainda esclarece:

    "O defeito por sua vez pressupõe o vício. Há vício sem defeito, mas não há defeito sem vício. O vício é uma característica inerente, intrínseca do produto ou serviço em si.O defeito é o vício acrescido de um problema extra, alguma coisa extrínseca ao produto ou serviço, que causa dano maior que simplesmente o mau funcionamento, o não funcionamento, a quantidade errada, a perda do valor pago – já que o produto ou serviço não cumpriram o fim ao qual se destinavam. O defeito causa, além desse dano de vício, outro ou outros danos ao patrimônio jurídico material e/ou moral do consumidor.

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/direito-do-consumidor-da-responsabilidade-pelo-fato-do-produto-e-do-servico/15939/#ixzz2LYgr6SBb
     

  • O vício é intrinseco ao produto ou serviço, por isto, a assertiva afirma que existe vício sem defeito, porque este é extrinsico ao produto ou serviço, não existe defeito sem vício, mas a recíproca não é autêntica. 
  • A alternativa B está errada, pois trata-se de defeito de informação e nao de concepção, como

    afirma a questao.


    No que diz respeito ao defeito de criação ou concepção, o defeito se

    encontra na fórmula do produto, sendo resultado tanto da escolha

    inadequada do material utilizado pelo fornecedor quanto do projeto

    tecnológico.

    Por sua vez, o defeito de produção é decorrente de falha instalada no

    processo produtivo e está presente na fabricação, montagem, construção

    ou acondicionamento do produto.

    Por fim, o defeito de informação ou comercialização, é aquele que

    decorre da apresentação ao consumidor, presente na rotulagem e na

    publicidade.


  • Lembrando que fato e defeito são sinônimos.