a) Errado. O IPI submete-se ao princípio da noventena, ou seja, aumentando-se a alíquota, só pode haver cobrança do imposto após noventa dias.
b) Errado. Há serviços que incidem ICMS em vez de ISS, como "comunicação", "transporte Interestadua e intermunicipall".
c) Errado. O ICMS incide sobre produtos importados, independentemente da finalidade, conforme LC 87/93 (LEI KANDIR):
art. 2, § 1º O imposto incide também:
I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
d) Alternativa incompleta.
e) Correto. Art. 41 do CTN: "Art. 41. O imposto compete ao Estado da situação do imóvel transmitido, ou sobre que versarem os direitos cedidos, mesmo que a mutação patrimonial decorra de sucessão aberta no estrangeiro".