SóProvas


ID
868081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No âmbito da administração pública, o agente que

Alternativas
Comentários
  • a) correta.

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.



    b) falsa.



    Certidão ou atestado ideologicamente falso

            Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.

            Falsidade material de atestado ou certidão

            § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

    c) falsa



      Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário


    d) falsa



    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


    e) falsa



      Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • EDITANDO; agradeço ao colega Manoel Sampaio que explicou que a letra C seria outro crime. (vide abaixo)
    Post Original:
    c) pede dinheiro a pretexto de influir na decisão de juiz eleitoral incorre em crime de tráfico de influência.  
    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
    Por que a letra C está errada, então?
    Confusamente,
    Leandro Del Santo
  • Leandro Del Santo,

    A alternativa C não possui nenhum dos verbos utilizados no art 332 (tráfico de influência)!


    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    c) pede dinheiro a pretexto de influir na decisão de juiz eleitoral incorre em crime de tráfico de influência.

    Caso tivesse os verbos solictar ou receber teríamos o um crime mais epecífico: EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO


    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    FORÇA E FÉ!

  • a) correta
    b) quando se altera o teor da certidão o crime é de falsificação de documento público, art 297
    c)o crime de tráfico de influência é praicado por particular contra a administração em geral, art. 332 quando a influência se der sobre juiz ocorre crime contra a administração da justiça previsto no art 357
    d)o crime de solicitar a vantagem em razão da função pública é de corrupção passiva, art 317
    e) alterar papel público, art 293 falsificação de papéis públicos
  • Desde quando falta (de modo genérico) administrativa equipara-se a crime ou contravenção? Acredito que essa questão deve ser anulada, pois o gabarito que foi postado no site é o preliminar.
  • a) provoca instauração de investigação administrativa contra alguém, imputando-lhe falta de que o sabe inocente, comete o crime de denunciação caluniosa.
    obs: Bela Katty, imputar a alguém contavenção penal configura o crime de denunciação caluniosa sim!

     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. 
    Ocorre que somente haverá o crime se IMPUTAR CRIME QUE SABE SER FALSO. 
    A questão esta dizendo FALTA - Na minha opinião é forçar a barra equiparar falta a crime

  • Qual é o erro da (C), pessoal?
    Seria crime eleitoral impróprio?
  • Letra C não é tráfico de influência, é um crime similar mas é mais específico - Trata-se de crime contra a administração da justiça:
    Exploração de prestígio
    Art. 357. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do ministério público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: 
  • Manoel Sampaio...

    Só complementando acerca da alternativa C...

    Na verdade ter o verbo "PEDIR" no item não torna a questão certa ou errada, pois "SOLICITAR" e "PEDIR" são sinônimos, não tendo influência quanto à prática delituosa.
    Imagine só o legislador ter que colocar todos os verbos existentes para isso?
    Seria impossível. rsrs

    VALEU!
    =D
  • Tenho o mesmo entendimento que a colega  Katty.

    A falta citada no enunciado da alternativa "A" tanto pode ser crime como pretendeu o examinador, como pode ser falta administrativa.

    Assim, diante da incerteza transmitida pelo termo adotado pela banca, entendo que o gabarito merece sim ser reformado.
  • Clega Katty, cuidado ao afirmar que no caso de CONTRAVENÇÃO PENAL não configura denunciação caluniosa, pois CONFIGURA SIM, o que ocorre é apenas a diminuição da pena na metade:

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
    Art.339:............
    § 2º - A pena é diminuida da metade se a imputação é de prática de CONTRAVENÇÃO.
  • Colegas, o entendimento da banca é que os verbos PEDIR e ENTREGAR não configura crime, ate mesmo para os crimes de corrupção ativa e passiva.
    Outro erro esta na questão do juiz ELEITORAL. Não existe tal restrição.
  • ITEM POR ITEM RESUMINDO - ITEM POR ITEM   a) provoca instauração de investigação administrativa contra alguém, imputando-lhe falta de que o sabe inocente, comete o crime de denunciação caluniosa. Em que pese o gabarito preliminar da banca tendo dado como correta tal assertativa, esta é falsa. O tipo preve a imputação falsa de CRIME, não de falta.  b) altera teor de certidão verdadeira, para provar fato que habilite alguém a obter cargo público ou outra vantagem comete o crime de falsidade ideológica. FALSO. Responde por falsidade material de atestato ou certidao. Certidão ou atestado ideologicamente falso Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:  c) pede dinheiro a pretexto de influir na decisão de juiz eleitoral incorre em crime de tráfico de influência. FALSO. Se for para influir em funcionário público de um ministério por exemplo seria, mas como é para influir juiz, responde por exploração de prestígio.Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:  d) solicita para si vantagem indevida em razão da função pública que exerce incide no crime de corrupção ativa. FALSO. Comete crime de corrupção passiva.  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.  e) altera parte de documento público verdadeiro pratica o crime de supressão de documento. FALSO. Pratica o crime de falsificação de documento público.

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     
  • katty está equivocada.... 

    denunciação caluniosa cabe sim em contravenção penal, sendo diminuida de metade.


            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção

  • Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:


    O TIPO PENAL EXIGE QUE SEJA CRIME E ISSO É BEM CLARO.

    PORTANTO, CAROS COLEGAS, VAMOS PEDIR AO QC QUE CONSERTE O GABARITIO OU RETIRE A QUESTÃO.

  • Caros amigos, alguém tem um trânsito em julgado ou decisão jurisprudencial 
    sobre o caso em tela ?
  • Acho que Katty Muller nunca mais esquece que cabe contravenção penal nos casos de Denunciação Caluniosa... pq o que teve de gente que falo isso...

    Pessoal, vamos evitar os comentários repetidos...

    Abraço e bons estudos!
  • Na verdade não cabe em face de contravenção penal o delito de AUTO ACUSAÇÃO FALSA, pois o proprio tipo mencioa somente a ocorrencia de crime.


    A colega confundiu denunciação caluniosa, com o art. 341 cp, auto acusação falsa
  • Bom, pelo visto fica pacífico aqui no QC que cabe contravenção penal no delito de Denunciação Caluniosa (art. 339, CP)
    Art. 339. Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, intauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
    E como alguns colegas questionaram e argumentaram, mas os comentários ficaram vagos e dispersos, seguem algumas considerações do verbo PEDIR:
    Significado de Pedir: Rogar, solicitar, implorar.
    Sinônimo de pedir: esmolar, implorar, mendigar, obsecrar, pirangar, rogar, suplicar.
    Classe gramaticar de pedir: Verbo transitivo

    Então, o erro não está no verbo PEDIR, que tem o mesmo significado de SOLICITAR, mas como já comentado, o crime em tela é Exploração de Prestígio (art. 357, CP)
    Art. 357. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    ;)
  • a) CORRETA - é crime de denunciação caluniosa.

    Denunciação Caluniosa

    Art. 339 - Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Alterado pela L-010.028-2000)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    Uma falta administrativa pode ser configurada crime e é o que dará origem a instauração de investigação administrativa. Logo não precisa ser crime para ocorrer a denunciação caluniosa apenas precisando ser uma falta em caso de inquérito civil, ação de improbidade e investigação administrativa.
     

    A denunciação caluniosa fere duas normas jurídicas, tal comportamento avesso à lei
     
    é denominado de ilícito, que adere a classificação da norma de direito transgredida.
     
    Tornando mais clara esta afirmação, nota-se que quando o comportamento é contrário a
     
    uma norma penal, será um ilícito penal, e quando oposta a uma norma administrativa disciplinar, será um ilícito disciplinar.
  • Não vejo motivo algum para se questionar esta questão. Na verdade a Banca queria saber se o candidato possuía conhecimento das figuras típicas dos crimes ali descritos. Caso positivo, imediatamente marcaria a letra "a", já que o crime de " denunciação caluniosa" abrange também o ato de provocar instauração de" investigação administrativa", e não somente investigação policial, como muitos pensam.
    Espero ter colaborado...

  • kkkkkk, não me leve a mal, mas eu achei muito engraçado: SOLICITAR AO QC A MUDANÇA DE GABARITO.


    kkkkkkk
  • Penso que a alternativa "a" também está incorreta. Por que para o processo administrativo caracterize a denunciação caluniosa, faz-se necessário que seja também um crime e não uma simples falta. Portanto, gabarito errado.
  • a) provoca instauração de investigação administrativa contra alguém, imputando-lhe falta de que o sabe inocente, comete o crime de denunciação caluniosa.


    Retirado do livro de Direito Penal Esquematizado, organizado por Pedro Lenza:

    "A denunciação caluniosa pressupõe que o agente atribua a outrem a prática de um crime ou contravenção. Assim, se alguém, ciente da inocência de quem está acusando, envia um ofício à Corregedoria noticiando que certo funcionário público teria cometido um crime e, em razão disso, é instaurado um processo administrativo, haverá denunciação caluniosa. Entretanto, se esse ofício noticiava mera falta funcional (atrasos no serviço, por exemplo), o fato será atípico, ainda que o autor do ofício saiba da falsidade da imputação."

    Bons estudos!
  • Mais um desrespeito da banca CESPE com o candidato. Vamos conferir o porquê:

    a) provoca instauração de investigação administrativa contra alguém, imputando-lhe falta de que o sabe inocente, comete o crime de denunciação caluniosa.

    Correta. Quase letra de lei 
    Art. 339

    b) altera teor de certidão verdadeira, para provar fato que habilite alguém a obter cargo público ou outra vantagem comete o crime de falsidade ideológica.

    Bem, o cidadão está alterando o teor da certidão...daí se pensa em "crime de Certidão ou atestado ideologicamente falso", mas eis o que diz a tipificação deste crime: "Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem".

    Atestar ou certificar falsamente é a mesma coisa de alterar o tero de certidão verdadeira??? Ao meu ver, NÃO!!

    Veja a tipificação de crime de falsidade ideológica: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante"

    Ao meu ver, a letra B está CORRETA.


    c) pede dinheiro a pretexto de influir na decisão de juiz eleitoral incorre em crime de tráfico de influência.

    Crime de tráfico de influência: "
    Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.". 

    A letra estaria ERRADA, porque a solicitação é para influir em ato, mas...uma decisão jurídica não é considerada ato??


    d) solicita para si vantagem indevida em razão da função pública que exerce incide no crime de corrupção ativa.


    Obviamente, é crime de corrupção passiva, pois ele PEDE. Quem pede = passivo. Quem dá = ativo.


    e) altera parte de documento público verdadeiro pratica o crime de supressão de documento.

    Não seria supressão e sim, falsidade ideológica (não tenho certeza).


    Portanto, mais uma vez, a CESPE demonstrou um enorme desrespeito conosco. E esta questão não foi anulada!!!






  • Questão sem resposta.

    Falta não é crime.
  • TODA VEZ QUE O CESPE TENTA INVENTAR ELE SE COMPLICA. AQUI NÃO FOI DIFERENTE, IMPUTAR FALTA NÃO É A MESMA COISA QUE CRIME!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Somente para adicionar mais informações:       

    Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000) 

    ·  (Se diferencia do crime de comunicação falsa de crime, pois aqui é apontada pessoa certa e lá não);

    ·  Esse crime não admite retratação;

    ·  Admite a forma tentada. Ex: carta.


  • No caso do Crime de Exploração de Prestígio, o termo "funcionário da justiça" é geral, ou seja, qualquer funcionário da justiça da ensejo a este crime (Exploração de Prestígio)? Até um auxiliar judiciário??

  • Falta?! Boa CESPE. Banca lixo.

  • Essa questão teve a alternativa A tida por certa mais pelos erros evidentes das outras alternativas do que pela precisão da alternativa A.

    Pois o crime de denunciação caluniosa ocorre quando camarada imputa a alguém um fato definido como crime, que sabe que esse alguém é inocente, e que essa imputação dá ensejo a abertura de inquérito civil, administrativo, policial ou processo judicial. Que se deve ter cuidado, principalmente, quando da abertura de inquérito administrativo ou civil, que podem ser instaurados por outras infrações que não sejam criminosas, como uma infração administrativa, e nesses casos não haverá denunciação caluniosa, que o fato imputado tem que ser crime. Mas como as outros alternativas estavam com erros evidentes, a alternativa A prevaleceu.

  • Galera focar na lei... Essa questão é literal:

    a) Correta.

    b) Errada. Refere-se ao crime de Certidão ou Atestado ideologicamente falso (Art. 301, CP).

    c) Errada. Refere-se ao crime de Exploração de Prestígio (Art. 357, CP)

    d) Errada. Refere-se ao crime de Corrupção Passiva (Art. 317, CP)

    e) Errada. Refere-se ao crime de Falsificação de documento Público (Art. 297, CP).

    Dica: Ler a parte do cód. penal: dos crime contra a fé pública e dos contra a Adm. Pública. Questões desse tipo não dá para deixar passar... "é ler e matar"... abç

  • Colega euclides, essa questão não tem nada de literal, pois como vários colegas falaram abaixo: imputação de "falta" não é a mesma coisa de imputação de "crime".

    CESPE: A banca que mais inventa questões problemáticas.

  • A)correta, mas pra que põe "falta"; ta no artigo um burro de um CRIME, e fica de gracinha

    B)errada, comete crime de falsidade material de certidão e atestado

    C)errada, comete crime de exploração de prestígio, por ser referente funcionário da justiça; nota-se que não é preciso nem que se conheça a autoridade supostamente influenciável.

    D)errada é corrupção passiva

    E)errada, o crime de falsificação de documento público

  • Peço aos colegas que afirmem somente aquilo que têm certeza, pois muitas pessoas estudam por intermédio dos comentários. O espaço destinado aos comentários não é lugar para opiniões pessoais, comentem, mas fundamentem. Nesta questão, por exemplo, a maioria justificou o erro da letra B de forma incorreta. Se não tem certeza, não afirme! Segue abaixo a justificativa:

    _____________________________________

    b) altera teor de certidão verdadeira, para provar fato que habilite alguém a obter cargo público ou outra vantagem comete o crime de falsidade ideológica.

    _____________________________________

    Incorreta, pois trata-se de falsidade material de atestado ou certidão, isso porque, o §1° do Art. 301 do CP assim dispõe. Vejam: 

    ___________________________________

    Art. 301 (...)

    Falsidade material de atestado ou certidão

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    _________________________________


  • A alternativa (A) está correta. De acordo com o tipo penal definido no artigo 339 do Código Penal, a denunciação caluniosa consuma-se ao “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena  - reclusão, de dois a oito anos, e multa.”


    A alternativa (B) está errada. O delito falsidade material de atestado ou certidão se consuma com a prática da conduta prevista no artigo 301,§ 1º, do Código Penal, qual seja a de “Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem”.


    A alternativa (C) está errada. O crime de Tráfico de Influência previsto no artigo 332 do Código Penal se configura quando o agente “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.”


    A alternativa (D) está errada. A conduta de  “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, prevista no artigo 317 do Código Penal consubstancia o crime de corrupção passiva, cujo agente deve ser próprio, funcionário público.


    A alternativa (E) está errada. Ao contrário do que vem narrado nesse item, o crime de supressão de documento, previsto no artigo 305 do Código Penal, configura-se quando o agente “destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor


    Resposta A.






  • comentários do pref do sit insuficientes,,,somente cópia da lei,,,,rs

  • Humildemente, Oliveira, acredito que a questão possui imperfeição no seu gabarito, a qual traz como resposta "correta" a letra "a", pois sob o prisma da interpretação literal inexiste a expressão "imputando-lhe falta" no crime de Denunciação Caluniosa. Senão vejamos a literalidade do art. 339 do CPC:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Então acredito que a questão deveria ser anulada porque todas as alternativas estão erradas, inclusive a letra "a", uma vez que a dicção do imperativo legal reza de forma expressa "imputando-lhe crime".

  • Eu errei a questão, mas segundo o Dicionário Michaelis online:

    falta 
    fal.ta 
    sf (lat vulg *fallita, de fallere1 Ato ou efeito de faltar. 2 Carência, penúria, privação. 3 O fato de não existir. 4 Ausência. 5 Morte, falecimento. 6 Infração leve contra o dever, contra a lei; negligência sem intenção de prejudicar. 7Pecado. 8 Engano, erro. Esp Transgressão de uma regra. Fde ar: dispneia.F. de palavra: não cumprimento da palavra dada. À falta de: à míngua, no caso de carência. Sem falta: com toda a certeza; infalivelmente.
  • A - GABARITO.



    B - ERRADO - CRIME DE EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO.

    Entrar no exercício de função pública antes de satisfazer as exigências legais, OOOU continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente (por diário oficial, dj, oficial de just.) que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.



    C - ERRADO - CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.

    Solicita ou recebe dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, interprete ou testemunha.



    D - ERRADO - CRIME DE CORRUÇÃO PASSIVA.

    A iniciativa foi do funcionário público e não do particular.



    E - ERRADO - CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.
  • Falta é sinônimo de crime, CESPE? Por que não coloca delito ou infração? Falta é meu ovo.

  • a) correto. Está descrito no tipo penal 'crime'. Contudo, uma falta, no âmbito administrativo, pode configurar-se crime. 

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

     

    b) errado. Trata-se do crime de:

     

    Falsidade material de atestado ou certidão 

    Art. 301, § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem. 

     

    c) errado. Trata-se do crime de exploração de prestígio. 

     

    d) errado. Trata-se do crime de corrupção passiva. 

     

    e) errado. Trata-se do crime de: 

     

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

  • Gostaria de saber do QC, com todo respeito ao professor, pq um "Engenheiro Cartógrafo" comentando uma questão de Direito Penal...

  • Gostaria de saber do QC, com todo respeito ao professor, pq um "Engenheiro Cartógrafo" comentando uma questão de Direito Penal...

  • Talvez por q ele seja tb formado em direito ou tem amplo conhecimento sobre o assunto.

     

     

     

  • Para quem como eu não sabia a diferença, aí vai:

     

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA >> FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO >> JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO é crime cometido contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

    fonte p mais informações: http://pegadinhasjuridicas.blogspot.com.br/2012/10/trafico-de-influencia-x-exploracao-de.html

  • Os candidatos estão em nível alto de estudo, os examinadores não sabem o que mais fazer, aí começam a inventar moda. Uma coisa é imputar CRIME, outra coisa é FALTA administrativa, que pode ser crime ou não.
  • A) DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    Art. 339. DAR CAUSA À INSTAURAÇÃO de:
    1 -
    INVESTIGAÇÃO POLICIAL;
    2 -
    DE PROCESSO JUDICIAL;
    3 -
    INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA;
    4 -
    INQUÉRITO CIVIL; ou
    5 -
    AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Contra alguém, imputando-lhe CRIME de que o sabe inocente: (...)

     

    C)  TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    Art. 332 - SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de INFLUIR em ato praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO no exercício da função:(...)

    D) CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)

    GABARITO -> [A]



  • Infração Penal:

     

       - Crime - apenado com pena de reclusão ou detenção.

       - Contravenção - apenada com pena de prisão simples.

       - Infração penal sui generis - art. 28 da Lei de Drogas.

     

    Falta??? Que é Falta? Falta na execução penal? Falta no Futebol? Falta Administrativa?

  • APROVEITANDO A QUESTAO PARA RELEMBRAR OUTROS DELITOS RELACIONADOS:

    Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Auto-acusação falsa

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • FALTA???? Nossa! É cada invenção. Agora temos que adivinhar a mente do examinador.

    Observo aqui que a própria lei distingue Infração Penal (Crime, Contravenção Penal) ...

    Tanto é que o art 340 deixa claro que a ocorrência pode ser tanto de crime quanto de contravenção. Já no art. 341 o objeto não pode ser Contravenção Penal. Somente Crime.

    Enfim

    Boa sorte e bons estudos a todos nós.

  • Nao tem que adivinhar nada. Aprenda os artigos de memória e vai por eliminação. A opção A está explícita no artigo. Lembrando que, 70% ou mais das questões sao apenas artigos citados. Bons estudos.

  • Oxi, oxi... com relaçao à letra A... "falta"? O CP fala muito claramente em CRIME!

  • Acertei a questão por eliminação, mas marquei a letra A com dor no coração. Falta não é o mesmo que crime. Questão anulável.

  • AO LER O ARTIGO, VERIFICA-SE QUE NA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, O AGENTE PODE IMPUTAR CRIME OU CONTRAVENÇÃO (daí porque deve-se atentar para a palavra "falta" na questão; já que pode ser contravenção).

    Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Sobre o elemento objetivo do tipo penal "imputando-lhe crime", Victor Gonçalves, na obra Direito Penal Esquematizado, afirma que "A denunciação caluniosa pressupõe que o agente atribua a outrem a prática de um crime ou contravenção, Assim, se alguém, ciente da inocência de quem está acusando, envia ofício à Corregedoria noticiando que certo funcionário público teria cometido um crime e, em razão disso, é instaurado um processo administrativo haverá denunciação caluniosa. Entretanto, se esse ofício noticiava mera falta funcional (atrasos no serviço, por exemplo), o fato será atípico, ainda que o autor do ofício saiba da falsidade da imputação.".

  • Como falta pode se equiparar a crime?

  • Gabarito: A

    Vivendo e aprendendo.....Para o Cespe, "falta" é sinônimo de Crime ou Contravenção (minorante), no delito de Denunciação Caluniosa.

  • kkkkkk...nunca que falta é sinonimo de crime ou contravenção...

  • Denunciação Caluniosa, pessoa DETERMINADA: dar causa à instauração de investigação POLICIAL, de processo JUDICIAL, instauração de investigação ADMINISTRATIVA, inquérito CIVIL ou ação de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Pena de RECLUSÃO, de DOIS a OITO anos, e multa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção, pessoa INDETERMINADA: provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.

    Pena de detenção, de UM a SEIS meses, ou multa.

  • Esse "FALTA" é que matou a questão!!! É crime ou Contravenção.

    Crime é crime, falta é falta!

  • "Falta" refere-se à penalidade administrativa

    Penalidade administrativa # Crime

    EU HEIM!!!

  • Denunciação Caluniosa = indica Culpado

    Aumento de pena = uso de anonimato ou nome falso

    Diminuição de pena = quando o fato denunciado for contravenção penal

    Obs.: NÃO se pune denunciação caluniosa contra mortos

    Obs.: NÃO há concurso de crimes entre calúnia e este crime, mas princípio da consunção.

  • O examinador, descaradamente, cometeu uma analogia in malam partem

  •  Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

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  • É preciso que ocorra o processo administrativo e de acordo com STJ não basta a sindicância, é necessário que tenha como consequência a instauração de um PAD.