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A) ERRADA. É lícita a previsão de determinada forma solene para pactuação de determinados contratos de trabalho especiais, sem que, com isso, seja violado o princípio da isonomia (não-discriminação). Trata-se de atribuir a hipóteses específicas tratamento legal condizente. Mencione-se como exemplo o contrato do atleta profissional, que deve ser necessariamente escrito, conforme dispõe a Lei nº 9.615/1998.B) ERRADA.Embora a questão da natureza jurídica do contrato de trabalho apresente, hoje, pouca relevância, é verdade que sobressai a natureza privada, inclusive quando o Estado é o empregador, hipótese em que se sujeitará às mesmas obrigações conferidas aos particulares.C) ERRADA.A assertiva trata da noção de trabalho proibido e seus efeitos. O trabalho noturno, ou em circunstâncias insalubres ou perigosas, é realmente vedado ao menor de 18 anos pela CRFB (art. 7º, XXXIII), porém se descumprido o preceito, obviamente o menor receberá pelos serviços prestados, dada a impossibilidade de se restituir ao obreiro a energia de trabalho despendida. Por isso diz-se que, em caso de trabalho proibido, a nulidade opera efeitos ex nunc, ou seja, a partir do pronunciamento judicial.D) CERTA.Inteligência da Súmula nº 269 do TST:SUM-269 DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO.O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.E) ERRADA.A doutrina entende que a configuração do grupo econômico trabalhista independe da ligação entre as empresas na forma do direito comum e/ou empresarial, bastando para tal que fique demonstrada a relação de subordinação ou mesmo de coordenação entre duas ou mais empresas
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Bom o cometário da colega. Discoro apenas em relação à resposta da letra C.
Acredito que a altertiva C estaria totalmente correta, não fosse a expressão "em razão da sua incapacidade". O legislador constituite quis proibir o trabalho do noturno e perigoso ao menor como forma de proteção e não porque ele é considerado incapaz para o Direito.
Bons estudos!
Alexandre.
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concordo com você Alexandre.
Apenas para organizar o gabarito:
GABARITO: LETRA D
FUNDAMENTO:
SUM-269 DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE
SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
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Concordo com a Evelyn em relação à alternativa C.
De fato, o menor não pode trabalhar em horário noturno ou em condições insalubres ou perigosas; mas uma vez tendo trabalhado nessas condições, o menor pode e deve receber remunaração pelos serviços prestados.
Bons estudos!
Vamos seguir fortes na luta!
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O comentário da colega em relação à letra c está certo. O menor não pode trabalhar em período noturno ou em circunstãncias perigosas ou insalubres, mas se o fizer é lógico que deverá receber. Se assim não fosse haveria enriquecimento ilícito do empregador que se locupletaria do trabalho do menor
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Gabarito D
Súmula 269 do TST
O empregado eleito para ocupar
cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não
se
computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a
subordinação
jurídica inerente à relação de emprego.
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Comentando a afirmação a) -
está incorreta, pois em regra os contratos de trabalho são consensuais,
porém existem situação especiais que exigem que o contrato seja expresso e por escrito. Exemplo: aprendiz, trabalho temporário, atletas profissionais, artistas profissionais.
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A questão em tela versa sobre diversas
questões de direito do trabalho.
a) A alternativa “a” equivoca-se no
sentido de permitir a contratação não escrita, tacitamente e sem formalidades
para todas as relações de trabalho. Ocorre que tal possibilidade não se dá para
todas as contratações, podendo ocorrer determinados casos em que a lei exige a
forma escrita, dentre outras formalidades, a exemplo do contrato temporário
(lei 6.019/. Assim sendo, incorreta a alternativa.
b) A alternativa “b” versa sobre a
natureza jurídica do contrato de trabalho, que permanece privada, ainda que
entre particular e estado, motivo pelo qual incorreta.
c) A alternativa “c” versa sobre a teoria das
nulidade trabalhistas, pela qual, ainda que proibido o trabalho do menor em
atividades perigosas, insalubres e noturnas, deve receber as contraprestações
referentes a elas, motivo pelo qual incorreta.
d) A alternativa “d” retrata a Súmula
269 do TST, pela qual “O empregado eleito para
ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho
suspenso, não
se
computando o tempo de serviço desse período,
salvo se permanecer a
subordinação
jurídica inerente à relação de emprego”. Assim
sendo, correta a alternativa.
e) A alternativa “e” trata do grupo
econômico (artigo 2º, §2º da CLT e Súmula 129 do TST), o qual, segundo a
jurisprudência trabalhista, não necessita de prova do nexo relacional entre as
empresas na forma do direito empresarial, bastando nexo ainda que informal
entre elas, motivo pelo qual incorreta.
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O colega Alexandro esta certo, o erro da letra c é "em razão da sua incapacidade". Ou seja, mesmo que o menor adquira capacidade com a emancipação, ainda haverá proibição de trabalho naquelas condições por uma medida de proteção. Em nenhum momento a questão tratou sobre os efeitos desta relação caso haja sido prestado o trabalho. É importante distinguir isso pois se retirassem essa expressão entre aspas a assertiva estaria totalmente correta.
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justificativa da letra E) configuração do grupo econômico trabalhista independe das modalidades tipicas do direito,nao é necessario sua institucionalidade formal em consonancia ao PRINCIPIO DA PRIMAZIA, BASTA QUE ESTAJA Ligação entre as empresas. E NEM SEMPRE SE CONFIGURA "empregador único", Súmula nº 129 do TST
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
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Letra D.
Há várias interpretações sobre as consequências da eleição do empregado a diretor, e a posição dominante é que, caso o
empregado seja eleito e permaneça a subordinação jurídica caracterizadora da relação de emprego, o diretor manterá esta
condição:
O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o
tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
SUM-269 DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO
Prof. Mário Pinheiro
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Complementando...
A - incorreta. Há contratos de trabalho que exigem forma escrita, não sendo portanto consensuais, por exemplo: o contrato de atleta profissional de futebol, que por força da lei, deverá ser sempre escrito.
B - incorreta. a essência do contrato de trabalho é de natureza PRIVADA, inclusive quando o Estado é o empregador, pois nesse caso age como PARTICULAR, sem privilégios frente ao Direito do Trabalho.