A questão trata de produtos colocados no mercado, à
luz do Direito do Consumidor.
A) Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não poderão acarretar
nenhum tipo de riscos à saúde ou segurança dos consumidores.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado
de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto
os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição,
obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações
necessárias e adequadas a seu respeito.
Os
produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão
riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados
normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição.
Incorreta
letra “A”.
B) Após posto o produto no mercado, cabe exclusivamente ao revendedor prestar
as informações acerca dos riscos à saúde ou segurança dos consumidores.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado
de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto
os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição,
obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações
necessárias e adequadas a seu respeito.
Art.
10. § 3° Sempre que tiverem conhecimento de
periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a
respeito.
Após posto o produto no mercado, cabe ao fornecedor,
à União, os Estados, o distrito Federal e os Municípios prestar as
informações acerca dos riscos à saúde ou segurança dos consumidores.
Incorreta letra “B”.
C) O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no
mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá
comunicar o fato até trinta dias às autoridades competentes e aos consumidores,
mediante anúncios publicitários.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 10. § 1° O
fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no
mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá
comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores,
mediante anúncios publicitários.
O fornecedor de produtos e serviços que,
posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da
periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às
autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
Incorreta letra “C”.
D) O fornecedor não poderá colocar no mercado de
consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de
nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 10. O fornecedor não poderá
colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber
apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
O fornecedor não poderá colocar no mercado de
consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de
nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) Após aprovado e incluído o produto no mercado, o fornecedor não possui mais
responsabilidade nenhuma sobre eventuais vícios que possam aparecer.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo
duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou
quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam
ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade,
com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem
publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o
consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Após aprovado e incluído o produto no mercado, o
fornecedor possui responsabilidade sobre eventuais vícios que possam
aparecer.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
GABARITO: D
A Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não poderão acarretar nenhum tipo de riscos à saúde ou segurança dos consumidores.
CDC - Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
B Após posto o produto no mercado, cabe exclusivamente ao revendedor prestar as informações acerca dos riscos à saúde ou segurança dos consumidores.
CDC - Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
§ 1 Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.
CDC - Art. 10, § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
C O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato até trinta dias às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
CDC - Art. 10, § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
D O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
CDC - Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
E Após aprovado e incluído o produto no mercado, o fornecedor não possui mais responsabilidade nenhuma sobre eventuais vícios que possam aparecer.
CDC - Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.