SóProvas


ID
896050
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta em matéria de Direito do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
    § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
  • A "e" é, inequivocadamente, errada, pois não consta do rol do art. 26, §2º do CDC.

    Mas, pensando um pouco mais a fundo, pode-se concluir que, na situação retratada na assertiva, o prazo prescricional não estará correndo, na medida em que, previamente à reparação executada pelo fornecedor dos produtos, houve uma reclamação, que tem o condão de obstar a decadência (art. 26, §2º, inciso I do CDC). Contudo, mais uma vez, é a reclamação que tem esse efeito, e não a efetiva reparação.

  • Pq a 'C' está incorreta?

  • A alternativa 'C' apresenta o conceito de FATO do produto e não de VÍCIO:

     

    FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

     

    VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

     

    Quanto à alternativa 'E', o erro é afirmar que o prazo é SUSPENSO, quando o correto seria INTERROMPIDO. Ao término da execução dos serviços o prazo deve ser contado por inteiro e não pelo tempo que sobrou.

  • A questão trata de direito do consumidor.


    A) São sinônimos fato e vício do produto ou do serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    Não são sinônimos fato e vício do produto ou do serviço. São conceitos diferentes.

    Incorreta letra “A”.

       

    B) No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.     

    C) Consideram-se vício do produto os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Consideram-se fato do produto os danos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Incorreta letra “C”.



    D) O consumidor tem o prazo de noventa dias para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    O consumidor tem o prazo de trinta dias para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

    Incorreta letra “D”.

    E) O prazo decadencial para o consumidor reclamar pelos vícios aparentes é suspenso pela execução dos serviços de reparação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26.  § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    II - (Vetado).

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    O prazo decadencial para o consumidor reclamar pelos vícios é suspenso com a reclamação comprovada formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços, até a resposta negativa correspondente e pela instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

     Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Prezados,

    O erro da assertiva D está na afirmação de que o prazo se suspende, uma vez que o prazo DECADENCIAL não se suspende e nem se interrompe? Ou aqui no CDC ele pode ser interrompido?

  • Comentário do professor:

    C) Consideram-se vício do produto os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Consideram-se fato do produto os danos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Incorreta letra “C”.