A alternativa 'C' apresenta o conceito de FATO do produto e não de VÍCIO:
FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Quanto à alternativa 'E', o erro é afirmar que o prazo é SUSPENSO, quando o correto seria INTERROMPIDO. Ao término da execução dos serviços o prazo deve ser contado por inteiro e não pelo tempo que sobrou.
A questão trata de direito do consumidor.
A) São sinônimos fato e vício do produto ou do serviço.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 12. O fabricante, o
produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção,
montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus
produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
utilização e riscos.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo
duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou
quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam
ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade,
com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem
publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o
consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Não são sinônimos fato e vício do produto
ou do serviço. São conceitos diferentes.
Incorreta
letra “A”.
B) No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável
perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado
claramente seu produtor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. § 5° No caso de
fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o
fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
No
caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o
consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu
produtor.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) Consideram-se vício do produto os defeitos
decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas,
manipulação, apresentação ou acondicionamento, bem como por informações
insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o
importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação
dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto,
fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou
acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Consideram-se
fato do produto os danos decorrentes de projeto, fabricação,
construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento,
bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e
riscos.
Incorreta letra “C”.
D) O consumidor tem o prazo de noventa dias para reclamar pelos vícios
aparentes ou de fácil constatação, tratando-se de fornecimento de serviço e de
produtos não duráveis.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar
pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de
fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
O consumidor tem o prazo de trinta dias
para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, tratando-se de
fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
Incorreta letra “D”.
E) O prazo decadencial para o consumidor reclamar
pelos vícios aparentes é suspenso pela execução dos serviços de reparação.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. § 2° Obstam a
decadência:
I - a reclamação comprovadamente
formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta
negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito
civil, até seu encerramento.
O prazo decadencial para o consumidor reclamar
pelos vícios é suspenso com a reclamação comprovada formulada pelo consumidor
perante o fornecedor de produtos e serviços, até a resposta negativa
correspondente e pela instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
Comentário do professor:
C) Consideram-se vício do produto os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Consideram-se fato do produto os danos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Incorreta letra “C”.