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Resposta letra D
a) O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
Errada - Súmula 47 TST - NÃO AFASTA
b) A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, salvo horas extras e adicionais eventuais.
Errada- Súmula 63 TST - INCLUSIVE he e adicionais eventuais
c) A compensação de jornada de trabalho somente pode ser ajustada por acordo coletivo ou convenção coletiva.
Errada - Súmula 85, I, TST - faltou falar do acordo individual escrito. " A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO, ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA".
d) Os intervalos concedidos pelo empregador, na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
CORRETA - Súmula 118 TST
e) O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter indenizatório, não integrando a remuneração do empregado.
ERRADA - Súmula 241 TST - O vale refeição, fornecido por força do contrato de trabalho tem caráter SALARIAL, INTEGRANDO a remuneração do empregado, para TODOS os efeitos legais.
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Necessário atenção para não confundir alimentação paga em decorrência do contrato de trabalho, que integra a remuneração, com alimentação fornecida em face do PAT, que não tem caráter salarial e, por consequência, não integra a remuneração.
Súmula 241 TST - O vale refeição, fornecido por força do contrato de trabalho tem caráter SALARIAL, INTEGRANDO a remuneração do empregado, para TODOS os efeitos legais.
OJ 133. AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (inserida em 27.11.1998)
A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.
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Tempo em que o empregado se coloca à disposição do empregador (tempo à disposição)
Com efeito, não seria razoável que o empregado ficasse à mercê do empregador aguardando o momento em que este lhe exigisse a a prestação efetiva de serviços, e só recebesse a contraprestação pelo tempo trabalhado.
Assim, ainda que o empregador mantenha o empregado inerte, sem prestar qualquer trabalho, impõe-se a obrigação de pagar ao empregado os salários correspondentes a todo o período em que ocorreu a disponibilidade.
Dois exemplos de tempo à disposição são comuns no cotidiano trabalhista. O primeiro deles tem lugar naquelas hipóteses em que a empresa, normalmente a indústria , pelas características de seu ramo de atividade, tem quedas acentuadas de produção. É comum o empregado comparecer ao local de trabalho e ser dispensado naquele dia por "falta de serviço". Neste caso, são devidos os salários de todo o período em que o empregado se colocou à disposição, independentemente do fato de ter ou não ter prestado serviço durante todo o tempo.
O segundo exemplo é a concessão de intervalos não previsto me lei, de forma a ajustar o horário de trabalho às conveniências do empregador. Imagine-se um dono de uma padaria que estipula o seguinte horário a seus empregados: 7h00min às 10h00min; depois de 11h00min às 14h00min às; e, por fim, de 17h00min às 19h00min, de forma a contar com a energia de trabalho nos horários de maior movimento no estabelecimento.
Também é considerado tempo à disposição do empregador o tempo despendido pelo empregado, por imposição do empregador, em cursos de aperfeiçoamento.
Finalmente, registre-se que a jurisprudência considera o obreiro à disposição do empregador o tempo despendido entre o portão da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos.
Fonte: Ricardo Resende
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a) Súm. 47 TST.
b) Súm. 63 TST.
c) Súm. 85, I (nao somente por acordo coletivo ou convenção coletiva).
d) Súm. 118 TST.
e) Sum. 241 TST.
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A questão em tela
versa sobre diversos temas relacionados ao Direito do Trabalho de acordo com a
jurisprudência do TST, conforme abaixo analisado.
a) A alternativa
“a” afronta a Súmula 47 do TST, razão pela qual incorreta.
b) A alternativa
“b” afronta a Súmula 63 do TST, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” afronta
a Súmula 85, I do TST, razão pela qual incorreta.
d) A alternativa
“d” está de acordo com a Súmula 118 do TST, razão pela qual correta, merecendo
marcação no gabarito da questão.
e) A alternativa “e” afronta
a Súmula 241 do TST, razão pela qual incorreta.
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gente, ao meu ver, essa questão está desatualizada, pois hoje:
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
• PAGO EM TICKET OU ALIMENTOS —> NATUREZA INDENIZATÓRIA
• PAGO EM DINHEIRO ou quando o empregador, por exemplo, oferece churrascos ou jantares como contraprestação pelo serviço —> NATUREZA SALARIAL
Portanto, hoje a letra E também estaria correta
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Questão desatualizada. já tentei avisar o QC.....