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Resposta letra A
a) As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho
CORRETA - Súmula 277 TST(nova redação)
b) O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso, ou não servido por transporte regular, afasta o direito à percepção do pagamento das horas in itinere.
Errada- Súmula 320 TST - NÃO AFASTA
c) Mesmo havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, subsiste a estabilidade do dirigente sindical.
Errada - Súmula 369, IV, TST - NÃO SUBSISTE
d) O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, assegura-lhe a estabilidade, visto que aplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Errada - Súmula 369, V, TST - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical, durante o período do aviso prévio, ainda que indenizado NÃO lhe assegura a estabilidade, visto que INAPLICÁVEL a regra do §3º do art. 543 da CLT.
e) O vigia sujeito ao trabalho noturno não tem direito ao respectivo adicional.
ERRADA - Súmula 140 TST - É ASSEGURADO ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional.
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SÚMULA 277 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE.
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
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só esclarecendo a fundamentação da letra "d"... tá no item V da Súmula 369, e não o item IV
V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Gente uma dica que vale a pena guardar...cuidado com a mudança dessa sumula 277 que confere ultratividade às normas coletivas, pois o mesmo não acontece com as SENTENÇAS NORMATIVAS PROFERIDAS PELOS Tribunais. Estas continuam tendo validade apenas de 4 anos, não incorporando assim nos contratos de trabalho.
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A questão em tela
versa sobre diversos temas relacionados ao Direito do Trabalho de acordo com a
jurisprudência do TST, conforme abaixo analisado.
a) A alternativa
“a” está de acordo com a Súmula 277 do TST, razão pela qual correta, merecendo
marcação no gabarito da questão.
b) A alternativa “b” afronta
a Súmula 320 do TST, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” afronta
a Súmula 369, IV do TST, razão pela qual incorreta.
d) A alternativa
“d” afronta a Súmula 369, V do TST, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” afronta
a Súmula 140 do TST, razão pela qual incorreta.
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a)As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. (CORRETA - teoria da ultratividade)b)
O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso, ou não servido por transporte regular, afasta o direito à percepção do pagamento das horasin itinere. (não afasta)c)
Mesmo havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, subsiste a estabilidade do dirigente sindical. (não subsiste)d)
O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, assegura-lhe a estabilidade, visto que aplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (não assegura a estabilidade)e) O vigia sujeito ao trabalho noturno não tem direito ao respectivo adicional.
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Vigia noturno tem direito ao adicional noturno, bem como a hora reduzida de 52:30 segundos (Súmulas 65 e 140).
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SÚMULA 277 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE.
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
Em outra questão tinha como correta que as modificações e supressões cabiam ao MTE, atual MTPS.
Realmente fiquei sem entender.
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ATENÇÃO: STF DETERMINOU A SUSPENSÃO DAS AÇÕES QUE VERSAM SOBRE A SUMULA 277 DO TST!
Reclamação (RCL) 26256. Segundo o ministro Luiz Fux, a decisão do TST foi tomada em 26/10/2016, enquanto a liminar do relator da ADPF 323 foi publicada em 19/10 do mesmo ano. Assim, entendeu que, havendo pertinência temática, o TST deveria ter se pronunciado em observância à decisão monocrática. “Contudo, ao negar provimento ao agravo de instrumento, manteve os efeitos da decisão emanada pela Corte Regional”, apontou.
Dessa forma, o ministro verificou que o TST manteve em curso processo no qual foram preservados os efeitos de decisão que aplica o princípio da ultratividade das normas coletivas, o que, em cognição sumária, parece contrariar a liminar proferida na ADPF 323.