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ID
900106
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Após análise das proposições abaixo, marque a alternativa correta:

I. Se o empregado recebe gratificação de função por mais de dez anos e, em seguida, é revertido a seu cargo efetivo, sem justo motivo, não poderá o empregador suprimir o seu pagamento, em virtude do princípio da estabilidade financeira.

II. A caracterização do cargo de confiança bancário é específica, mesmo porque os poderes de mando que lhe são exigidos são menos extensos do que os do cargo de confiança geral e a gratificação não pode ser inferior a trinta por cento do salário.

III. Quando o bancário é gerente-geral de agência, presume-se que exerça encargo de gestão e então ele, em princípio, não tem direito a horas extras.

IV. O estagiário se difere do aprendiz, porque o primeiro é empregado e o segundo procura uma formação de caráter teórico ao lado da prática.

V. O empregado doméstico é um empregado não-eventual que presta serviços à pessoa ou família sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B
    I. Se o empregado recebe gratificação de função por mais de dez anos e, em seguida, é revertido a seu cargo efetivo, sem justo motivo, não poderá o empregador suprimir o seu pagamento, em virtude do princípio da estabilidade financeira. CERTA - S. 372 -
    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 - Inserida em 25.11.1996)
    II. A caracterização do cargo de confiança bancário é específica, mesmo porque os poderes de mando que lhe são exigidos são menos extensos do que os do cargo de confiança geral e a gratificação não pode ser inferior a trinta por cento do salário. ERRADA - Art. 62, parágrafo único, 40%.
    III. Quando o bancário é gerente-geral de agência, presume-se que exerça encargo de gestão e então ele, em princípio, não tem direito a horas extras. CERTA - S. 287 -A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.
    IV. O estagiário se difere do aprendiz, porque o primeiro é empregado e o segundo procura uma formação de caráter teórico ao lado da prática. ERRADO - o conceito está invertido. O Aprendiz é empregado.
    V. O empregado doméstico é um empregado não-eventual que presta serviços à pessoa ou família sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial. ERRADO -Não entendi o erro!!
  • Acredito que o erro esteja em dizer que o empregado doméstico é EMPREGADO, tendo em vista que ele é um TRABALHADOR!!! É minha opinião!!!
  • Quanto a alternativa "V".

    A Lei 5.859/72 conceitua o Empregado Doméstico como sendo “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas”. Logo, tal conceito prende-se a dois elementos essenciais: serviço prestado à pessoa ou à família e finalidade não lucrativa, aos quais se pode juntar um terceiro: a continuidade.
    Entende-se por serviços de natureza contínua aqueles não eventuais ou esporádicos, ou seja, devem ser eles permanentes; quanto à finalidade não lucrativa entende-se por aqueles serviços dos quais o patrão não obtenha lucro ou qualquer outro benefício financeiro.
    Há controvérsias no que concerne à natureza contínua da prestação de serviços: alguns doutrinadores não veem diferença entre continuidade, como consta no artigo 1º da Lei 5.859/72, e não eventualidade, como consta no artigo 3º da CLT.
    Para uma primeira corrente não há diferença entre continuidade e não eventualidade. Neste sentido é a posição de Sérgio Pinto Martins: “Não vemos como fazer a distinção entre continuidade, prevista no artigo 1º da Lei 5.859/72 para caracterizar o empregado doméstico, e não-eventualidade, encontrada na definição de empregado do art. 3º da CLT”.
    A segunda corrente parte do pressuposto que a interpretação do direito sempre há de combinar o método linguístico. Neste sentido é a posição de Rodolfo Pamplona Filho e Marco Antônio César Villator: “verifica-se facilmente que a continuidade do trabalho doméstico não pode se confundir com a permanência ou não-eventualidade do empregado comum, isto porque, o empregado comum, mesmo trabalhando de forma não eventual ou permanente, pode trabalhar de maneira descontínua ou intermitente”.
  • Giseli, muito bom teu comentário, só uma pequena retificação.
    Quanto à remuneração da função de confiança do bancário, como tu mesmo referiste na questão seguinte é regulada pelo §2º do 224, e deve corresponder a um terço do salário.
            § 2º - As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 754, de 11.8.1969)
    Como um terço, matematicamente, é 33,3333333333%, o examinador quis confundir a gente, mais é isso.
    Regra do 62= 40%
    Regra do bancário = um terço.
  • A meu ver a assertiva I está errada. A questão diz" Se o empregado recebe gratificação de função por mais de dez anos ..." .A sumula 372 fala que percebida a gratificação de função por 10 anos ou mais" . Eu errei a questão, pois considerei que a questão I não falou em 10 anos ou mais, mas sim em "mais de 10 anos", ou seja, não incluiu quem percebeu gratificação por 10 anos.

  • Fernanda, 

    Entendo oq vc quer dizer, mas, em nenhum momento a questão restringiu somente para aqueles q têm mais de 10 anos.
    Sei, também, q vc já sabia oq eu disse, mas oq vc nao viu é q ela não fala "com base na jurisprudência", ou seja, ele não quer letra da lei. Creio q ter subentendido isso te matou, correto?!
    Então uma dica para todos: leiam SEMPRE o comando da questão, seja CESPE ou FCC, pois é ali q eles pegam os mais cansados e/ou desatentos.

    O comando nesse caso é oq vem acima dos incisos ("Após análise das proposições abaixo, marque a alternativa correta: ").



    Espero ter ajudado.



    Per aspera ad astra.
    Pelos espinhos até as estrelas.

  • Questão desatualizada. A reforma não mais admite que a gratificação por função de confiança seja incorporada à remuneração, independentemente do tempo em que o empregado ocupou tal cargo. Art. 468, parágrafo 2º, CLT.

  • Questão desatualizada,

    Conforme a reforma trabalhista não ocorre mais a incorporação independente do tempo de exercício da função:

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    § 1 Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                    

    § 2 A alteração de que trata o § 1 deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.