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ID
900337
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições abaixo ( de I a V ) e assinale a alternativa correta, conforme sejam verdadeiras ou falsas :

I- ao servidor público civil, não é reconhecido o exercício do direito de greve face à ausência de lei específica regulando a matéria.

II- a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

III- no regime de emprego público na Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional ( Lei 9.962/00 ), a admissão do servidor público depende de prévia aprovação em concurso público, mas o contrato por prazo indeterminado pode ser rescindido por ato unilateral da Administração Pública em qualquer hipótese ( por exemplo, dispensa imotivada do servidor ).

IV- os titulares de ofícios de notas e de registro não oficializados são incluídos na categoria dos agentes políticos.

V- para a Lei de Improbidade Administrativa ( nº 8.429/92 ), reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

Alternativas
Comentários
  • Letra a: errada – A questão a princípio parece fácil, pois sabemos que os servidores têm direito de greve. O problema que o próprio STF muito divergiu sobre o tema. Segundo José dos Santos Carvalho Filho o problema gira basicamente em torno da natureza constitucional da greve. Para alguns doutrinadores o direito de greve seria norma de eficácia restringível (contida), isto é, os servidores poderiam exercer plenamente o direito de greve até que norma viesse a restringir tal direito. Outros Autores entendem que é de eficácia limitada, então o direito subjetivo de greve somente surgirá no mundo jurídico quando for editada a tal lei ordinária que nunca existiu. O STF já entendeu ser limitada (MI 20 – Celso de Mello), agora entende ser contida, aplicando-se no que couber a lei 7.783/89 dos servidores privados (MI 670 - Gilmar Mendes e MI 712 – Eros Grau). De acordo com o autor tal mudança só ocorreu diante da intolerável inércia do legislador.
    Letra b : certa – teor da súmula STF Súmula nº 679 - 24/09/2003 - Fixação de Vencimentos dos Servidores Públicos - Possibilidade - Objeto de Convenção Coletiva  - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
    Item III: errado: Informativo 699 - ECT: despedida de empregado e motivação – 7 Servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam da estabilidade preconizada no art. 41 da CF, mas sua demissão deve ser sempre motivada. Essa a conclusão do Plenário ao, por maioria, prover parcialmente recurso extraordinário interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT contra acórdão do TST em que discutido se a recorrente teria o dever de motivar formalmente o ato de dispensa de seus empregados. Na espécie, o TST reputara inválida a despedida de empregado da recorrente, ao fundamento de que “a validade do ato de despedida do empregado da ECT está condicionada à motivação, visto que a empresa goza das garantias atribuídas à Fazenda Pública” — v. Informativo 576. RE 589998/PI, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 21.3.2013. (RE-589998)
    1. MDA. JOSÉ S.C. FILHO, 24ªed. pags. 701 a 705
  • Item IV: errado –Agentes políticos, segundo José dos Santos Carvalho Filho são aqueles aos quais incumbe a execução das diretrizes traçadas pelo Poder Público. Desenham os destinos fundamentais do Estado e criam estratégias. São eles: Chefes do Executivo (Prefeito, Governador e Presidente) e seus auxiliares. Membros do Legislativo (Senadores, Deputados e vereadores). Alguns autores dão sentido mais amplo a essa categoria acrescentando Magistrados, membros do Ministério Público e membros dos Tribunais de contas. Com a devida vênia, parece-nos que o carecteriza o agente político não é só o fato de serem mencionados na Constituição, mas sim o fato de exercerem efetivamente função política, de governo e administração.
    Outra categoria de agentes públicos é a dos agentes particulares colaboradores, que embora particulares, executam certas funções especiais que podem se qualificar como públicas, sempre como resultado do vínculo jurídico que os prende ao Estado. São considerados agentes particulares os titulares de ofícios de notas e de registros não oficializados e os concessionários e permissionários de serviços públicos. MDA, 24ªed. pags 85 a 87.
    Item V: correto: O conceito de agente público para a LIA é bem amplo: Lei 8429/92 - Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior Sendo que ela vai mais além quando o assunto é punir:.Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.