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ID
906700
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A legislação processual do trabalho regulamenta o trâmite de dissídios individuais, criando regras sobre a forma de reclamação e a notificação do reclamado. Segundo tais normas, a reclamação

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. CLT - Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
    B) INCORRETA. CLT - Art. 838 - Nas localidades em que houver mais de 1 (uma) Junta ou mais de 1 (um) Juízo, ou escrivão do cível, a reclamação será, preliminarmente, sujeita a distribuição, na forma do disposto no Capítulo II, Seção II, deste Título.
    C) CORRETA. CLT - Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada: a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe; b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.
    D) INCORRETA. CLT - Art. 841, § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.
    E) INCORRETA. CLT - Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
  • O artigo 839, alínea a, da CLT, embasa a resposta correta (letra C):

    A reclamação poderá ser apresentada:

    a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;

  • GABARITO: C

    A afirmação contida na letra “C”, acerca do ajuizamento de reclamação tra balhista, está em conformidade com o art. 839 da CLT, assim redigido:

    “Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada: a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe; b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho”.

    Comentando as demais:
    Letra “A”: errada, pois contraria o art. 841 da CLT, que diz que a audiência será a primeira desimpedida depois de 5 dias, ou seja, entre o recebimento da notificação e a realização do ato deverá haver prazo mínimo de 5 dias.
    Letra “B”: errada, pois se houver apenas uma Vara do Trabalho, não haverá distribuição, conforme art. 837 da CLT.
    Letra “D”: errada, pois o art. 841 da CLT afirma que a notificação será postal, sendo feita por edital se não for possível por correios.
    Letra “E”: errada, pois contraria o entendimento do art. 842 da CLT.
  • Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou chefe de secretaria, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeiro desimpedida, depois de 05 dias.

  • GABARITO ITEM C

     

    A)SERÁ A PRIMEIRA DESIMPEDIDA APÓS 5 DIAS

     

    B)SÓ HAVERÁ DISTRIBUIÇÃO ONDE HOUVER MAIS DE UMA VARA DO TRABALHO

     

    D) EM REGRA,A NOTIFICAÇÃO SERÁ POSTAL NA FASE DE CONHECIMENTO.

         NA FASE DE EXECUÇÃO EM REGRA É O OFICIAL DE JUSTIÇA.

     

    E)DESDE QUE SEJAM EMPREGADOS DA MESMA EMPRESA OU ESTABELECIMENTO

  • Só pra complementar, a reclamação poderá ser feita pessoalmente pelos empregados e empregadores, principio do jus postulandi (sum. 425) tst.
  • QD HOUVER APENAS 1 VARA OU 1 ESCRIVÃO → RT APRESENTADA DIRETAMENTE À SECRETARIA DA VARA OU AO CARTÓRIO DO JUÍZO

     

    QD HOUVER + DE 1 VARA OU + DE 1 JUIZO → PRELIMINARMENTE → RT SUJEITA A DISTRIBUIÇÃO

  • A) INCORRETA.

     

    O secretário terá 48 horas para remeter a segunda via da petição ao reclamado

    juntamente com a notificação para comparecer à audiência, que ocorrerá em 5 DIAS

     

    CLT - Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

  • recebida e protocolada será remetida a segunda via da petição ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 48 horas. 

    art. 841 recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou o secretario, dentro de 48 horas,remetera a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer a audiencia de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 dias.

    b

    será, preliminarmente, sujeita a distribuição nas localidades em que houver apenas uma Vara do Trabalho. 

    c

    poderá ser apresentada pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes e pelos sindicatos de classe. 

    art 839, "b"

    d

    será feita por notificação via oficial de justiça, não sendo admitida a notificação por edital nos processos que tramitam pelo rito ordinário. 

    e

    poderá ser acumulada num só processo com outros, quando houver identidade de matéria, desde que sejam empregados da mesma profissão e região metropolitana.

    ART. 842. sendo varias reclamações e havendo identidade de materia, poderão ser acumuladas em um só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento