A) ERRADA. CDC - Art. 12, § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
B) ERRADA. CDC - Art. 18, § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
C) ERRADA. CDC - Art. 18, § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
D) ERRADA. CDC - Art. 10, § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
E) CERTA. CDC - Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.
A) Art, 12, § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
B) Art. 18, § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
C) aRT. 18, § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
D) Art. 9º, § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.[
E) CORRETA.
A questão trata de responsabilidade civil.
A)
Determinado produto pode vir a ser considerado defeituoso pelo fato de outro de
melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
12. § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato
de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
Determinado
produto não pode vir a ser considerado defeituoso pelo fato de outro de
melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
Incorreta
letra “A”.
B) As
partes poderão convencionar a redução ou a ampliação do prazo para saneamento
do vício do produto, não podendo esse prazo ser inferior a sete nem superior a
noventa dias.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
18. § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou
ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a
sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula
de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação
expressa do consumidor.
As partes
poderão convencionar a redução ou a ampliação do prazo para saneamento do vício
do produto, não podendo esse prazo ser inferior a sete nem superior a cento
e oitenta dias.
Incorreta
letra “B”.
C) No
caso de fornecimento de produtos in natura, o fornecedor imediato será
sempre responsável perante o consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. § 5° No caso de fornecimento
de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor
imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
No caso de fornecimento de produtos in natura,
o fornecedor imediato será responsável
perante o consumidor, exceto quando identificado claramente seu
produtor.
Incorreta letra “C”.
D) Ainda que tenham conhecimento de que determinado produto tem alto grau de
periculosidade à saúde ou à segurança dos consumidores, não cabe à União, aos
estados, ao DF nem aos municípios informá-los a respeito.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
9º. § 3° Sempre que tiverem conhecimento de
periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a
respeito.
Sempre que tiverem conhecimento de que
determinado produto tem alto grau de periculosidade à saúde ou à segurança dos
consumidores, cabe à União, aos estados, ao DF e aos municípios informá-los
a respeito.
Incorreta letra “D”.
E) Em se tratando de produto industrial, cabe ao fabricante prestar as
informações relativas a riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, por
meio de impressos apropriados, que devem acompanhar o produto.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 8º.§ 1º Em se tratando de
produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere
este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o
produto. (Redação dada pela
Lei nº 13.486, de 2017)
Em se tratando de produto industrial, cabe ao
fabricante prestar as informações relativas a riscos à saúde ou à segurança dos
consumidores, por meio de impressos apropriados, que devem acompanhar o
produto.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.