SERVIDAO ADMINISTRATIVA: é um direito real público, o qual autoriza o poder público a usar a propriedade imóvel para permitir que haja a execução de obras ou de serviços que sejam de interesse público.
-Natureza jurídica de direito real;
-É específica ou concreta
-Incide sobre bem imóvel;
-Nas servidões há, uma obrigação de suportar
-Tem caráter definitivo;
-A indenização é prévia e condicionada (só se houver prejuízo);
-Inexistência de autoexecutoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial.
- A servidão administrativa, direito real público que autoriza o poder público a usar a propriedade imóvel para a execução de obras e serviços de interesse coletivo, pode incidir tanto sobre bem privado quanto público.