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ID
927268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da intervenção do Estado na propriedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA D <<<

    A - ERRADA - A ocupação temporária, pela administração, de imóvel particular para fins de interesse público será sempre gratuita.
    Ocupação Temporária: Ocorre quando o Estado precisa temporariamente usar o bem de um particular SEM a situação de iminente perigo (existindo iminente perigo, é caso de requisição administrativa). Exemplo: terrenos vizinhos à obra para manejo de maquinário. Gera direito de indenização em caso de dano. Está previsto em casos específicos em diversas legislações esparsas, a exemplo da Lei das Desapropriações (Decreto-Lei nº. 3.365/41).
     
    B - ERRADA - A limitação administrativa é imposição de ordem geral que gera o dever de indenizar.
    Limitação Administrativa: Intervenção de caráter geral, não atinge um bem específico, mas todos os bens que estejam numa determinada situação (ex: casas a beira-mar com limite de andares para não prejudicar ventilação do interior, limite de andares perto de parques, etc). Como regra, não gera direito a indenização. Efeitos ex nunc. É afetado o caráter absoluto da propriedade: o proprietário não pode fazer o que desejar, sofrendo limitações.
     
    C - ERRADA - Os bens públicos são insuscetíveis de tombamento.
    Tombamento: Restrições imposta a um bem para proteger um patrimônio artístico, histórico e cultural. Direito Real. Pode recair sobre bens móveis ou imóveis, públicos ou privados, mas sempre sobre bens corpóreos (sobre os incorpóreos há registro). O tombamento é perpétuo (existe tombamento provisório que é a medida cautelar do processo de tombamento). Pode ser total ou parcial. Seja bem móvel ou imóvel, tem que ser registrado no livro do tombo da entidade que tombou. Um único bem pode ser tombado várias vezes por vários entes.
     
    D - CORRETA - Conforme disposição da CF, o poder público deve proteger o patrimônio cultural brasileiro por meio de desapropriação, tombamento e registro, entre outras formas de acautelamento e preservação.
    Art. 216. Omissis
    V - Omissis
    § 1º- O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

     
    E - ERRADA - Servidão administrativa é o ato administrativo unilateral, autoexecutório e oneroso que consiste na utilização pela administração, para atender a necessidade coletiva em tempos de guerra ou em caso de perigo público iminente, de bens ou serviços particulares. Justificativa: Toda a assertiva está errada. Vide abaixo.
    Servidão Administrativa: Recai sobre bens específicos; direito real. Só pode recair sobre bens imóveis e ocorre quando o prédio serviente do particular é utilizado pela Administração para a prestação de serviço público (dominante). Não é autoexecutável: só pode ser constituída mediante decisão judicial, acordo ou por lei. Ao exigir acordo ou decisão judicial, não será unilateral. Da mesma forma, somente será devida indenização caso ocorra dano, nem sempre sendo oneroso, cabendo a quem sofreu a servidão comprovar o dano. A servidão é perpétua pois é feita por prazo indeterminado. É afetado o caráter exclusivo da propriedade: impede o proprietário de usar exclusivamente o seu bem.

    Fonte: Caderno 2013 CERS + adaptações e complementos.

    Bons Estudos!
  • SERVIDAO ADMINISTRATIVA: é um direito real público, o qual autoriza o poder público a usar a propriedade imóvel para permitir que haja a execução de obras ou de serviços que sejam de interesse público.

    -Natureza jurídica de direito real;

    -É específica ou concreta

    -Incide sobre bem imóvel;

    -Nas servidões há, uma obrigação de suportar

    -Tem caráter definitivo;

    -A indenização é prévia e condicionada (só se houver prejuízo);

    -Inexistência de autoexecutoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

    - A servidão administrativa, direito real público que autoriza o poder público a usar a propriedade imóvel para a execução de obras e serviços de interesse coletivo, pode incidir tanto sobre bem privado quanto público.

  • A LETRA E trouxe o conceito de REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA, que consiste num ato unilateral, autoexecutório, consistindo na utilização de bens e serviços particulares pela administração, por conta de perigo público iminente ou guerra, sendo cabível posteriormente indenização, se houver dano. Possui fundamento constitucional, em seu art. 5º XXV.

    Fonte CP IURIS