SóProvas


ID
935941
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada administração pública, de forma remunerada ou gratuita, mas transitória, necessita utilizar-se de terreno pertencente ao particular para depósito de equipamentos, instrumentos de trabalho e materiais, destinados à realização de obras e serviços de interesse público, nas vizinhanças de propriedade particular. O meio adequado de intervenção na propriedade para o caso é a

Alternativas
Comentários
  • Ou o gabarito está incorreto no site ou a banca errou muito feio.

    A resposta é claramente ocupação temporária, cujo conceito é: "A ocupação temporária ou provisória é a forma de intervenção estatal na propriedade que permite a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de imóveis de terceiros pelo Poder Público, tendo por objetivo apoiar a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público."

    A resposta indicada no gabarito é a requisição, instituto diferente cuja principal característica é necessidade de situação emergencial e o perigo.

    É conceituado da seguinte maneira: "A requisição é a modalidade de intervenção estatal na propriedade mediante a qual o Poder Público, por ato unilateral e autoexecutório, utiliza bens móveis, imóveis e serviços de particulares para enfrentar situações transitórias de perigo público imediato ou iminente, sendo assegurada ao proprietário, se houver dano, indenização posterior."

    Conceitos retirados do livro "Direito Administrativo Esquematizado" do Ricardo Alexandre.

  • LETRA D !!!!

  • Ocupação temporária seria o mais correto, uma vez que para configurar requisição é necessário uma situação de urgência.

  • A resposta é letra B, sem dúvidas!!!!

    A requisição tem por pressuposto a situação de urgência, o que não é o caso da hipótese tratada pela questão.

    Reportar o erro já!!

  • LETRA B

     

     

    OCUPAÇÃ TEMPORÁRIA - É a forma de intervenção pela qual o poder público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

     

    A instituiçõa da ocupação temporária dá-se por meio da expedção de ato pela autoridade administrativa competente, que deverá fixar, desde logo, e se for o caso, a justa indenização devida ao proprietário do imóvel ocupado.

     

     

     

    Direito Adminsitrativo Descomplicado

  • Chiara AFT, casa comigo?!

  • Servidão Administrativa

    1. A natureza jurídica é a de direito real.

    2. Incide sobre bem imóvel.

    3. Tem caráter de definitividade.

    4. A indenização é prévia e condicionada, no caso, se houver prejuízo.

    5. Inexistência de autoexecutoriedade.

    ________________________________________________________________________________________

    Limitações Administrativas

    1. São atos legislativos ou administrativos de caráter geral (todas as

    demais formas interventivas são atos singulares, com indivíduos determinados).

    2. Têm caráter de definitividade (igual ao das servidões, mas diverso da

    natureza da requisição e da ocupação temporária).

    3. O motivo das limitações administrativas é constituído pelos interesses

    públicos abstratos (nas demais formas interventivas, o motivo é sempre a

    execução de obras e serviços públicos específicos).

    4. Ausência de indenizabilidade (nas outras formas, pode ocorrer indenização

    quando há prejuízo para o proprietário).

    ______________________________________________________________________________________

    Requisição

    1. É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real).

    2. Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa

    exigência).

    3. Incide sobre bens imóveis, móveis e serviços (a servidão só incide sobre

    bens imóveis.

    4. Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de

    definitividade).

    5. A indenização, se houver, é ulterior (na servidão, a indenização, embora

    também condicionada, é previa).

    _______________________________________________________________________________

    Ocupação Temporária

    1. Cuida-se de direito de caráter não real (igual à requisição e diferente

    da servidão, que é direito real).

    2. Só incide sobre a propriedade imóvel (neste ponto é igual a servidão, mas

    se distingue da requisição, que incide sobre moveis, imóveis e serviços).

    3. Tem caráter de transitoriedade (o mesmo que a requisição; a servidão, ao

    contrário, tem natureza de permanência).

    4. A situação constitutiva da ocupação é a necessidade de realização de

    obras e serviços públicos normais ( a mesma situação que a servidão, mas

    diversa da requisição, que exige situação de perigo público iminente).

    5. A indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação: se for

    vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório, e, se não for,

    inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízo para o proprietário).

    _________________________________________________________________________________

    Fonte: Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito

    Administrativo. 27 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014. p. 861.

  • Porque os controles dizem o que deve ser feito, e não como. Por isso eles não são considerados detalhados.

  • 1.   Ocupação temporária: o ente público utiliza de um determinado bem privado por prazo determinado para satisfazer necessidades de interesse público, podendo se dar de forma gratuita ou remunerada.

    ×     Lei 3.365/41, art. 36. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização.