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ID
936409
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Que tributo, dentre os abaixo, admite, por sua natureza, a transferência do encargo financeiro?

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Dados Gerais

    Processo:

    AC 70049789894 RS

    Relator(a):

    Carlos Eduardo Zietlow Duro

    Julgamento:

    06/07/2012

    Órgão Julgador:

    Vigésima Segunda Câmara Cível

    Publicação:

    Diário da Justiça do dia 09/07/2012

    Ementa

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS AO EXTERIOR. ALEGAÇÃO DE ISENÇÃO, NOS TERMOS DO ART. II, DA LC 87/96. PRETENSÃO DE ESTORNO DE CRÉDITOS ACUMULADOS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO REPASSE DO ÔNUS FINANCEIRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 166 DO CTN.
    O ICMS é tributo que comporta transferência do encargo financeiro. Assim, tratando-se de transporte de mercadorias ao exterior, a pretensão de não estorno dos créditos de ICMS nos últimos cinco anos, face alegada isenção, nos termos do artigo II, da LC 87/96, deve vir...

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA
  • Alternativa "a"

    A questão trata dos chamados impostos indiretos que seriam aqueles em que a carga financeira tem condição de ser transferida a terceiro, como é o caso também do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados – artigo 153, III da Constituição Federal). O contribuinte do tributo é o industrial, que fica obrigado a recolher o seu respectivo valor, mas pode vir a ser ressarcido financeiramente por ocasião do pagamento do preço por parte do adquirente.
    Na questão, o contribuinte do tributo é quem realiza a operação de circulação de mercadorias, que fica obrigado a recolher o seu respectivo valor, mas pode vir a ser ressarcido financeiramente por ocasião do pagamento do preço por parte do adquirente.

    E somente existem dois tributos que, de acordo com sua peculiar natureza jurídica, desencadeiam a transferência do respectivo encargo financeiro, ou seja, o ICMS e o IPI
  • Para essa questão é bom entender alguns conceitos doutrinários:

    Devedor: é qualquer pessoa colocada por lei na qualidade de devedora da prestação tributária. Será sujeito passivo, pouco importando o nome que lhe seja atribuído.

    Sujeito passivo é de quem vai ser exigido o pagamento da obrigação tributária (ou acessórios) e pode ser tanto contribuinte ou responsável.

    Contribuinte tem relação direta com o fato gerador do tributo, enquanto o responsável tem relação indireta, mas colocado por lei como obrigado.

    O contribuinte de fato é aquele a quem é juridicamente transferido o ônus econômico do tributo, mediante destaque expresso do valor devido na operação. Exemplo: eu e você quando compramos uma mercadoria, recebemos a nota fiscal destacado o ICMS em que pagamos mesmo sem ser o contribuinte legal. A loja é o contribuinte do ICMS, mas o repassa aos clientes.

    O contribuinte econômico é quem suporta o ônus da tributação com ou sem transferência jurídica.

    O responsável é qualquer pessoa que esteja obrigada por lei a pagar o tributo em lugar do contribuinte ou junto a ele (direta, solidária ou subsidiariamente).

    O responsável direto toma o lugar do contribuinte na operação, ocorre por substituição que pode ser para frente ou para trás. Para frente ocorre quando o fisco antecipa o fato gerador que será feito posteriormente, tal é o caso quando cobra o ICMS (do consumidor final comprando no comércio) da indústria. A substituição para trás é tal o caso o fisco cobrando o ICMS de um matadouro de bovinos das operações anteriores, ou seja, a compra dos animais pelo frigorífico dos pecuaristas.

    Temos ainda o responsável solidário (regra geral e  não comporta benefício de ordem, podendo cobrar de qualque uma das partes), o responsável por sucessão (exemplo seria o inventariante) e o responsável subsidiário (tem benefício de ordem e ocorre geralmente em infrações).

    Além disso tudo, temos o mero pagador que, sem ser sujeito passivo, paga o tributo em nome de outrem e não tem legitimidade nenhuma para discutir a prestação tributária.

    É claro que o nível dessa questão, mesmo sendo para juiz, ficou aquém dos conceitos, mas sempre pode complicar.
  • Os comentários, salvo poucas exceções, são confusos.

    De modo resumido: a transferência tributária é assim denominada pois o imposto (vejam que estou falando imposto, subspécie tributária) pode ser pago tanto pelo contribuinte original como pelo derivado. O tributo é pago ou por um, ou pelo outro.

    Vejam que nas demais alternativas, o contribuinte é sempre uma pessoa só. Ex.: IPTU - adquirente do imóvel; IR - adquirente da renda, etc.

    E como bem ressaltou o colega anterior, essa transferência só existe no ICMS (imposto estadual) e no IPI (federal).
  • O ICMS é um tributo cujas configurações constitucional e legal estabelecem que a pessoa nomeada contribuinte (o comerciante) repassa para uma outra (o consumidor) o ônus econômico do tributo. São claras as presenças do contribuinte de direito (o comerciante) e o de fato (o consumidor), de forma que este sofre o impacto do tributo - que tem seu valor oficialmente embutido no preço pago -, enquanto aquele faz o recolhimento do valor recebido aos cofres públicos. O tributo é indireto.
  • Resposta letra (A)

    Das alternativas acima, o ICMS é o único tributo que permite a transferência do encargo financeiro, pois o contribuinte de direto é diferente do contribuinte de fato, caracterizando assim um imposto indireto que apresenta esta característica de repasse do ônus tributário. 

    Já as demais alternativas são de impostos diretos que incidem sobre a riqueza dos indivíduos, de tal forma que o contribuinte de fato e de direito é a mesma pessoa, ou seja, nesses tributos não a possibilidade de transferência do ônus da carga tributária.

    Outros tributos indiretos: ISS e IPI. 

  • Alternativa Correta letra "A"

                    

                     Os tributos que comportam a transferência de encargos financeiros são os tributos indiretos.  Ex: ICMS, ISS, IPI, II, PIS, COFINS.

                   “(...) Tributos que comportam transferência do respectivo encargo financeiro, portanto, são somente aqueles cujo fato gerador envolve duas ou mais pessoas e aquela que efetua o pagamento está expressamente autorizada a transferir para outra o encargo financeiro respectivo. A transferência do encargo financeiro terá sempre como fundamento uma norma jurídica. Não ocorrerá como simples efeito de circunstâncias do mercado e poderá ser, por isto mesmo, perfeitamente identificada em cada caso.”

    Hugo de Brito Machado, in “Comentários ao Código Tributário Nacional”,   Volume III, página 396, Editora Atlas, 2005:


                    Os impostos indiretos incidem sobre a produção e consumo de bens e serviços, sendo passíveis de transferência para terceiros (preço dos produtos adquiridos pelos consumidores que de fato acabam pagando o imposto) sendo que o contribuinte legal (pessoa jurídica) é quem os repassa aos cofres públicos.

    http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/22302/tributos-diretos-indiretos-fiscais/


    Bons Estudos!

    Deus seja conosco!


  • ICMS é imposto indireto, logo admite a transferência do encargo financeiro.

    Gab.: A