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ID
93925
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base na jurisprudência sumulada pelo STF e pelo STJ, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra DLetra A - STJ Súmula Nº 160 É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.Letra B - STJ STJ Súmula nº 213 O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.Letra C - STJ Súmula nº 188 Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.Letra D - STF Súmula nº 669 Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária NÃO se sujeita ao princípio da anterioridade.Letra E – STF Súmula nº 656 É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão "inter vivos" de bens imóveis - itbi com base no valor venal do imóvel.
  • Questão desatualizada

    Súmula Vinculante 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
  • Na verdade é a SV-17 que está com a redação desatualizada, pois o período em questão foi transferido para o &5º do art. 100.

    Relevante, entretanto, é ressaltar que corre juros moratórios do trânsito em julgado da sentença de repetição até a apresentação do precatório. A partir daí,  a incidência dos juros fica suspensa, conforme a súmula vinculante. Portanto, acho que há compatibilidade entre esta e a Súmula nº 188 do STJ.
  • Calma, calma e calma hehehe... 

    Alternativa d

    "Norma legal que altera prazo de recolhimento de obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade tributária".

    INCORRETA 

    Nessa alternativa o examinador copio, colou e cago da Súmula 669, do STF. qual seja:


    "Norma legal que altera prazo de recolhimento de obrigação tributária NÃO se sujeita ao princípio da anterioridade tributária".

    Hehehe Bons estudos!!! 

  • Não se sujeita

    Abraços

  • Para quem ficou em dúvida quanto à letra b, frisa-se que a compensação de crédito tributário só não pode ser concedida em medida liminar, conforme art. 7º, §2º da Lei do Mandado de Segurança:

    § 2  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

  • A) Súmula 160 STJ;

    B) Súmula 213 STJ;

    C) Súmula 162 STJ;

    D) Súmula Vinculante 50;

    E) Súmula 656 STF.

  • A) Súmula 160 STJ - É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    B) Súmula 213 STJ - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    C) Súmula 188 STJ - Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmula 162 STJ - Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido).

    D) Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    E) Súmula 656 STF - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.