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ID
942643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das normas jurídicas que regem a atividade financeira estatal, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um município empenhou e liquidou R$ 2,5 milhões, referentes à aquisição de vacinas e medicamentos, mas não efetuou o respectivo pagamento no exercício financeiro. Isso pode contribuir para aumentar a dívida flutuante do município.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO.
    Dívida Flutuante: são empréstimos a curto prazo contraídos pelo Estado para  para satisfação de necessidades transitórias de tesouraria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública fundada. A definição legal de Dívida pública flutuante é a seguinte: dívida pública contraída para ser totalmente amortizada até ao termo do exercício orçamental em que foi gerada.
    De acordo com o art. 92, inciso I da Lei 4.320/64, "A dívida flutuante compreende: (...) I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida".
  • Lei 4.320/64:
    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

     Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • Dois artigos da Lei 4320/64, de forma conjuta, respondem a questao:
    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

          O valor 2,5 milhões passa a ser classificado como restos a pagar porque não foi pago até 31/12, nos termos do art. 36. Ocorre que os restos a pagar integram o conceito de dívida flutuante, nos termoss do art. 92.

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

     I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

     II - os serviços da dívida a pagar;

     III - os depósitos;

     IV - os débitos de tesouraria.

     Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.


  • Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a)os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e)o papel-moeda ou moeda fiduciária.

  • Como o município empenhou, liquidou e não efetuou o respectivo pagamento, tais despesas deverão ser inscritas em restos a pagar processados, aumentando assim a dívida flutuante do município.

    G: C

  • Gabarito: CERTO

    Se o munícipio empenhou e liquidou, mas não pagou então temos Restos a Pagar.

    Os Restos a Pagar estão compreendidos na divida flutuante:

    Lei 4.320- Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Portanto: Questão Correta!

    Fonte: Estratégia e minhas anotações.

    Qualquer erro podem avisar no privado!

    Namastê

  • Certo

    Dívida Flutuante - Em regra, é a dívida a curto prazo (inferior a doze meses), e visa atender necessidades momentâneas. É contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. Segundo a LRF, não compreende parcelas não pagas de precatórios (essas parcelas integram a dívida fundada ou consolidada para fins de de apuração dos limites para endividamento).

    L4320

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Dívida Fundada ou Consolidada - Em regra, é a dívida a longo prazo (superior a doze meses) ou até sem prazo, o que passaria a seu um empréstimo perpétuo. Contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. (Art. 115, § 2º, Decreto nº 93.872/86).

  • Gab: CERTO

    Galera, a Dívida Flutuante é de curto prazo, ou seja, inferior a 12 meses e compreende os:

    1. Restos a pagar; GABARITO.
    2. Serviço da dívida a pagar;
    3. Depósitos;
    4. Débitos de tesouraria.

    Como o Município Empenhou, Liquidou e NÃO pagou até 31/12 daquele ano, esse valor deve ser inscrito em Restos a pagar PROCESSADOS (neste há E + L - Ñ-PGTO). Já no RAP Ñ-Processado (há apenas o Empenho).

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    OBS: Meu resumo esquematizado de AFO e da Lei 4.320/64 está à venda. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra!