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ID
956467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do sistema tributário nacional, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 145, § 1º CF. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    bons estudos
    a luta continua
  •  a) Fere preceito constitucional a instituição de taxa sobre serviços de engenharia prestados por particulares. (Correta = Os serviços de engenharia já constam no ítem 7.03 da lei de ISS , sendo matéria de IMPOSTO, e no caso não poderia se sobrepor uma TAXA)  b) Caso seja criado um território federal, caberá à União instituir o IPVA sobre os veículos licenciados no referido território. (Correto = a União poderá cobrar os impostos estaduais de terriórios, assim como os municipais caso o mesmo não esteja dividido em municípios)  c) Todos os impostos instituídos pela União têm caráter pessoal e são graduados segundo a capacidade econômica dos contribuintes. (Errado, existem muitos impostos com caráter essencialmente REAIS, e não pessoais, no âmbito da União, como o ITR)  d) As contribuições de intervenção no domínio econômico instituídas pela União não incidirão sobre receitas decorrentes de exportação. (CERTO = As chamadas CIDES não incidem sobre receitas de exportação, e incidem sobre as importações e outras circunstâncias)

     

  • TÍTULO VI
    DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
    CAPÍTULO I
    DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
    Seção I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS

    ;

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

  • Todos os impostos instituídos pela União têm caráter pessoal e são graduados segundo a capacidade econômica dos contribuinte

    GABARITO C