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Resposta alternativa "c".II - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, INCLUSIVE as respectivas entidades da administração indireta. (art. 102,I,f da CRFB/88)III - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. (art. 121, parágrafo terceiro, CRFB/88)
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Poh, para mim o item III não tem erro. Onde está o erro? Só porque não menciona o mandado de segurança?
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Pois é colega. A "falta" do mandado de segurança torna a alternativa errada, pois a menção ao MS faz parte da ressalva, se ele não aparece, desnatura-se a ressalva e a questão torna-se incompleta.
Bons estudos a todos! :-)
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ASSERTIVA C
II - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, exceto entre as suas respectivas entidades da administração indireta.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente:
f ) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
III - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus.
§ 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
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IV - CORRETA, sob o fundamento:
Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
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A redação dessa questão apresenta uma deficiência tecnica enorme. No item I, controle de constitucionalidade não se resume à ADIN, cuja definição foi apresentada no texto da assertiva: I - O controle de constitucionalidade tem por finalidade declarar a invalidade e paralisar a eficácia dos atos normativos que sejam incompatíveis com a Constituição.
A ADC, assim como a ADPF e o MI, também compõem o controle de constitucionalidade, e todos sabemos que a ADC se presta à declarar a compatibilidade de uma lei em relação à constituição. Portanto, a assertiva I, a meu ver, está errada.
Já a assertiva III, atribui o erro somente à falta do termo "Mandado de segurança", o que considero um preciosismo desnecessário, mas tudo bem, ainda assim a assertiva estaria errada pela falsa afirmação do item I.
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I – O controle de constitucionalidade tem por finalidade declarar a invalidade e paralisar a eficácia dos atos norma- tivos que sejam incompatíveis com a Constituição.
Colega Tiberio se equivocou
Correto brasil adota teoria de nulidade mas sei que é possível adfota modulação
Possível stf declara inconst mas não declara nulidade de norma deixara de produzi efeito a partir de decisão ou outro momento essa modulação temporal é uma realidade e nada impede que tribunal também use no controle difuso ano existe mais linha cartesiana de controle difuso e concentrado fiscalização de constitucionalidade e supremacia de constituição rigidez constitucional unidade de ordenamento jurídico seria como sabemos controle concentrado não âmbito de estados 125 constituições estaduais são obrigados
Criar representação de inconstitucionalidade ADI estadual
Norma de observância obrigatória em todos estados brasileiros forma federativa autonomia e necessidade te proteger const. de estado inclui norma de observância obrigatória objeto li municipal e estadual e legitimados ativos não seguem o 103 I a IX portanto não precisa ser seguido não âmbito estadual veda legitimação de um orégão
Outro ponto possível const estadual inclua legitimados ativos que não estão no art103
Advogado geral da união não tem legitimidade para apresenta cao federal e estado podem criar acao de controle concentrado paramento const estadual e órgão judicial de fiscalização lei orgânica de DF tem status de C estadual
Diferente de lei orgânica municipal não tem status de const que não serve como parâmetro de controle de constitucionalidade