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ID
966934
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre sistema jurídico de proteção ambiental brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - 
    Artigo 6º da Lei 6938/81 - 
    "Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. 

    Portanto, não é exclusivamente como diz a questão. 

    b) ERRADA - 
    Artigo 24, §3º da CF - 
    "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades". 

    c) CORRETA - 
    Artigo 9º, inciso III, da Lei 6938/81 - 
    "São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente o licenciamento (...)". 

    Artigo 225, §1º, inciso IV, da CF - 
    "... incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade". 

    d) ERRADA - 
    Artigo 16, §1º, incisos II e IV, da Lei 11.284/06  -
    É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:
    II - Acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções; 
    IV - exploração dos recursos minerais; 
    (...)

    e) ERRADA - 
    Artigo 14, inciso III, da Lei 9985/00 - 
    A Floresta Nacional é uma unidade de conservação de Uso Sustentável



     
  • a) Integram o SISNAMA os órgãos e entidades da união, estados,DF,territórios e municípios, bem como as fundações públicas de preservação do meio ambiente.

    Os estados terão competência plena, na ausência de normas gerais que deveriam ser editadas pela União em matéria ambiental, que venham ao encontro das suas peculiaridades.

    c) CORRETA ( Art 225,§1º, IV CF/88)

    d)

  • verdade seja dita.... errei umas 5 questões parecidas com essa.... só consegui entender depois de uma explicação de um rapaz chamado Klaus aqui mesmo do qconcursos

  • Tenho objeção à resposta considerada certa, eis que não há a expressão de significativa degradação ambiental na definição de licenciamento ambiental:

    Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.       (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011).

    A significativa degradação se aplica para a exigência do EIA/Rima.

    Considerando-se a assertiva "c"como correta, então não se exigiria  quando o dano potencial não fosse significativo. Errado, pois exige-se licenciamento ambiental mesmo que não seja significativo.

  • ALTERNATIVA E - INCORRETA

    Para não confundir. Só não consegui elaborar um macete ainda: 

     

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

     

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

     

     

     

     

  •  a)O Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA é composto exclusivamente de órgãos da União, dos Estados e do Distrito Federal, com capacidade para licenciar e fiscalizar as atividades poluidoras. 

     

    ERRADA: art. 6º da LEI Nº 6.938/81- Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     

     b) A competência legislativa em matéria ambiental é concorrente. Nesta técnica de repartição concorrente a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados; e inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados não poderão exercer a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    ERRADA: art. 24, § 3º da CF -  Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

     c) O licenciamento ambiental é um instrumento da política nacional de meio ambiente e compete ao poder público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.  CORRETA

     

     d) A concessão Florestal, conforme a Lei 11.284/06, pode incluir a outorga do direito de acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções e a exploração dos recursos minerais. 

     

    ERRADA: Art. 14, § 1o, II -  É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:  acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções;

     

     e) O Sistema Nacional de Unidades de Conservação, criado pela Lei 9985/2000, estabelece as Unidades de Conservação de Uso Sustentável e de Proteção Integral. A Floresta Nacional é uma unidade de conservação de proteção integral.

     

    ERRADA: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Regra para lembrar

    Floresta é muito grande, sendo difícil dar proteção integral;

    Já o Parque, por ser menor, é de proteção integral.

    Abraços.

  • Reserva, Área e Floresta - UC's de uso sustentáveis.

    O resto: proteção integral

    Exeção: Reserva Biológica, que é uma UC de proteção Integral. 

    *Retirei de algum comentário que vi noutra questão aqui no QC. :P

  • Sobre a alternativa E

    Minemônico para decorar as unidades de proteção integral

    A LÓGICA DE UM PARQUE MONUMENTAL É SER UM REFÚGIO

    LÓGICA = Estações Ecológicas

    PARQUE= Parque Nacional

    MONUMENTAL = Monumentos Naturais

    REFÚGIO = Refúgio da Vida Silvestre

    Adendos

    Vale ressaltar que apenas nas Unidades de Refúgio da Vida Silvestre e nos Monumentos Naturais é permitido criar animais domésticos e apenas nessas duas teremos áreas públicas ou privadas.

  • LUCIO WEBER SE TE ENCONTRAR NO AEROPORTO INDO FAZER UM DELTA EU QUERO AUTÓGRAFO E FOTO.