ID 96700 Banca MPT Órgão PGT Ano 2009 Provas MPT - 2009 - MPT - Procurador do Trabalho PGT - 2009 - MPT - Procurador do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Alteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego Alterações do contrato de emprego Interrupção e suspensão do contrato de trabalho Remuneração e salário Remuneração e salário: caracterização e distinções Trabalho noturno Na esteira da jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) horas. É assegurado ao vigia noturno o direito ao respectivo adicional. A transferência para o período diurno de trabalho não implica a perda do direito ao adicional noturno, sob pena de ocorrer redução salarial. O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação inerente à relação de emprego. Não respondida Responder Comentários Súmula 265 do TST: A transferência para o período diurno IMPLICA a perda do direito ao adicional noturno. A) TST Enunciado nº 143 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 15 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Salário Profissional dos Médicos e Dentistas - Proporcionalidade O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas, efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) horas mensais. CORRETAB)Enunciado TST nº 140:"É assegurado ao vigia, sujeito ao trabalho noturno, o direito ao respectivo adicional." CORRETAC)TST Enunciado nº 265 - Res. 13/1986, DJ 20.01.1987 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Transferência para o Período Diurno - Adicional Noturno A transferência para o período diurno de trabalho IMPLICA a perda do direito ao adicional noturno. INCORRETAD)TST Enunciado nº 269 - Res. 2/1988, DJ 01.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Empregado Eleito para Ocupar Cargo de Diretor - Contrato de Trabalho - Relação de Emprego - Tempo de Serviço O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. CORRETA Atualizando os fundamentos da questão a) Súmula 143 TST b) Súmula 140 TST c) Súmula 265 TST d) Súmula 269 TST