SóProvas


ID
967510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, considerando os dispositivos constitucionais e o processo penal

Tanto o acompanhamento do inquérito policial por advogado quanto seus requerimentos ao delegado caracterizam a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, obrigatórios na fase inquisitorial e durante a ação penal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    São características do IP:

    Inquisitivo: Significa dizer que no IP não há contraditório e ampla defesa, ou seja, não são aplicados os princípios constitucionais. Posição sustentada pelo STF, pois no IP ainda não existe acusação formal. O IP é mera colheita de provas.

    FONTE:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/105791/qual-o-conceito-a-finalidade-e-as-caracteristicas-do-inquerito-policial-michele-melo

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O acusado pode constituir procurador a qualquer tempo, mesmo na fase do inquérito policial. Ou seja, é um direito do acusado ser acompanhado por advogado.
  • Só a título de complemento, o inquérito policial tem natureza inquisitorial e, por isso, não observa o contraditório nem a ampla defesa. A garantia ao contraditório e à ampla defesa só é obrigatória durante a ação penal. Na fase de inquérito, não há acusados nem litigantes, mas apenas investigados, de forma que não há contradição ou ampla defesa.
    O inquérito policial também é sigiloso (art. 20 do CPP), mas deve-se observar que esse sigilo não se estende aos membros do MP, da Magistratura nem tampouco ao defensor do indiciado.
    Aliás, a Súmula Vinculante nº 14 garante o acompanhamento do inquérito policial pelo advogado nos seguintes termos: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão  com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."
    Observa-se, assim, que o acompanhamento do inquérito por advogado caracteriza observância do DIREITO DE DEFESA, e não do direito ao contraditório e ampla defesa como colocado na questão.
  • Errado. Não há Contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial (na fase do inquérito)

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas.

    A exceção do contraditório  é a expulsão do estrangeiro. No IP para a expulsa do estrangeiro há contraditório e ampla defesa.


    Bons estudos!

  • Uma das caracteristica do Inquerito policial é justamente "inquisitivo", em outras palavras, sem contraditório e ampla defesa.  Isto se dá, devido o inquerito policial ser um procedimento administrativo para colheitas de provas e não um processo.

  • Questão correta, conforme artigo 5º Inc LXIII da CF - O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

  • Não há contraditório e ampla defesa no IP, pois, ele é Inquisitivo não admitindo essa prática.O inquérito policial é um procedimento administrativo informativo,que busca indícios de autoria e materialidade do crime.

  • O inquérito policial é um procedimento inquisitivo, assim, ainda que investigado possa contratar um advogado por interesse próprio e este tenha acesso aos autos do inquérito já documentados, tal procedimento não caracteriza contraditório e ampla defesa. Apenas na fase processual é que o indiciado terá direito a contraditar as provas e consequentemente exercer sua ampla defesa.
  • Por ser um medo procedimento inquisitivo, na fase do Inquérito Policial não existe contraditório e ampla defesa.

  • Errado.


    O contraditório e a ampla defesa não são obrigatórios na fase pré-processual ( inquérito ).


    Espero ter ajudado.

  • Pode ser admitido somente ampla defesa de acordo com o Cespe.

  • Inquérito: procedimento administrativo que busca colher elementos informativos da existência de um crime e sua autoria. É INQUISITORIO, pois nele NAO HÁ CONTRADITÓRIO NEM AMPLA DEFESA.

  • Não existe fase de defesa no inquérito policial, pois este é peça administrativa!!! ERRADO Se alguém puder tirar essa dúvida, desde já agradeço. No inquérito policial há o contraditório? Se o principio do contraditório é a possibilidade de contrariar argumentos e provas, sendo a perícia um exemplo de prova cautelar e é uma das peças que compõe que o inquérito policial podemos dizer que há o contraditório no IP?    

  • Inquisitivo: Significa dizer que no IP não há contraditório e ampla defesa, ou seja, não são aplicados os princípios constitucionais. Posição sustentada pelo STF, pois no IP ainda não existe acusação formal. O IP é mera colheita de provas.

  • É bem simples, no Inquérito Policial não há contraditório nem ampla defesa.

  • Errado

    Apesar de alguns direitos garantidos durante o I.P. passarem à ideia do contraditório e ampla defesa esse instituto não pertence à fase inquisitorial, pois o objetivo do I.P. é reunir indícios de autoria, materialidade e condição, não cabendo portanto a preocupação com a defesa nem com a acusação que só serão observadas durante a ação penal. 

  • Se existe ampla defesa então não é inquisitorial

  • Tenho que o Erro consiste no termo CONTRADITÓRIO, apenas. 

    Advogado que requer uma diligência, ainda que não vinculada ao execício das diligências da autoridade, já parte do pressuposto de que a AMPLA DEFESA já começa a ser trabalhada, óbvio que não será aplicada ao Inquérito, que é procedimento inquisitivo, contudo, vistas ao advogado, das diligências já documentadas, são, sem dúvida, uma abertura do procedimento administrativo à futura defesa. 

     

     

  • Observem que a questão fala em ACOMPANHAMENTO e REQUERIMENTO. O QUE NÃO PODE EXISTIR NESTA FASE É CONTRADITÓRIO, POIS NÃO HÁ AINDA UMA ACUSAÇÃO FORMULADA, prq também não é atribuição do IP. 

  • Mole né galera, não contraditório e ampla defesa no inquérito, pois não se trata de processo, mas sim em um procedimento adminstrativo para a apuração do crime e indícios de autoria. 

  • GABARITO ERRADO.

    Justificativa: IP é um procedimento inquisitivo: não há contraditório e ampla defesa.

    Obs.: havendo desejo legislativo é possível que existe a admissão do contraditório e da ampla defesa em determinado tipo de inquérito como ocorre no inquérito para a expulsão do estrangeiro que é uma exceção. 

  • NÃO HÁ contraditório e ampla defesa no inquérito policial, pois não há réu, mas somente investigado.

  • A observância do direito ao contraditório e à ampla defesa são obrigatórios somente durante a ação penal.

  • Gab ERRADO

     

    Direito ao contraditório e à ampla defesa são obrigatórios SOMENTE durante a ação penal.

  • Lembrando IP.

    * Dispensável 

    * É uma fase admnistrativa

    * Caráter Informativo

     

    Ou seja, se é apenas uma apuração qual o motivo de se justificar?

    logo, contraditório e ampla defesa é apenas na Ação penal 

  • NO INQUÉRITO POLICIAL NÃO SE ADMITE O CONTRADITÓRIO E NEM  AMPLA DEFESA

     

     

    ERRADA

  • esse vídeos de explicação são longos demais

  • IP- sem contraditório e ampla defesa. Há apenas o delegado tentando levantar a justa causa para o crime, para após iniciar a ação penal.

  • Na fase inquisitorial não... 

  • esses videos alem de longo ,ja to enjuado da cara dessa mulher. os alunos sao retos e diretos

     

  • Boa tarde,

     

    O contraditório e a ampla defesa não alcançam a fase do IP.

     

    Bons estudos

  • Boa tarde,

     

    contraditório e a ampla defesa não alcançam a fase do IP. Pois, trata-se apenas de um procedimento adm. 

     

    Bons estudos

  • CARACTERÍSTICA DO IP

     

    NãoGARANTIAS PROCESSUAIS pois sua finalidade se resume a colher ELEMENTOS para auxiliar na AP.

    Nãoacusação do Investigado ou Indiciado

    NãoCONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA. ( Q82204 )  Salvo: Expulsão de Estrangeiro ( Q47025 )

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Não há CONTRADITÓRIO e AMPLAS DEFESA no INQUÉRITO POLICIAL.

  • Inquérito Policial é inquisitvo: NÃO POSSUI CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

     

    Súmula Vinculante 14 STF:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Questão dada, essa foi para não zerar a prova.

  • CARACTERÍSTICA INQUISITIVA DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    Caracteriza-se como inquisitivo o procedimento em que as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual por isso, prescinde, para sua atuação, da provação de quem quer que seja, podendo e devendo agir de ofício, empreendendo, com discricionariedade, as atividades necessárias ao esclarecimento do crime e da sua autoria. É característica oriunda dos princípios da obrigatoriedade e da oficialidade da ação penal. É secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois se não há acusação não se fala em defesa. Evidenciam a natureza inquisitiva do procedimento o art. 107 do Código do Processo Penal, proibindo arguição de suspeição das autoridades policiais, e o art. 14, que permite à autoridade policial indeferir qualquer diligência requerida pelo ofendido ou indiciado (exceto o exame de corpo de delito, à vista do disposto no art. 184). 

     

    O único inquerito que admite o contraditório é o instaurado pela polícia federal, a pedido do Ministério da Justiça, visando à expulsão de estrangeiro (Lei nº. 6.815/80, art. 70). O contraditório, aliás, neste caso, é obrigatório.

     

    Não há mais falar em contraditório em inquérito judicial para apuração de crimes falimentares (art. 106 da antiga Lei de Falências), uma vez que a atual Lei de Falência e de Recuperação de Empresas (Lei nº. 11.101/2005) aboliu o inquérito judicial falimentar e, por conseguinte, o contraditório nesse caso.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

  • ERRADO

     

    Tanto o acompanhamento do inquérito policial por advogado quanto seus requerimentos ao delegado caracterizam a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, obrigatórios na fase inquisitorial e durante a ação penal.

  • Contraditório e ampla defesa são obrigatórios em todo o processo! Não apenas nas questões inseridas na questão.

  • PARA DE ERRAR ESSAS P%$#*&AAAAAA!

  • Cris Blanck

    Você está equivocada!

    NO INQUÉRITO POLICIAL NÃO SE ADMITE O CONTRADITÓRIO E NEM  AMPLA DEFESA.

     

     

  • É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o inquérito policial é procedimento inquisitivo e não sujeito ao contraditório, razão pela qual a realização de interrogatório sem a presença de advogado não é causa de nulidade.’ (...) Da mesma forma como assente no acórdão impugnado, eventuais irregularidades existentes no inquérito policial, em razão de sua natureza inquisitorial, não tem o condão de macular a ação penal, mormente quando não demonstrada a existência de prejuízo para a defesa (...)”..O entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no ato coator converge para a jurisprudência dominante desta Suprema Corte sobre o caráter inquisitorial da fase investigativa, sem a amplitude das garantias do contraditório e da ampla defesa inerentes aos processos judiciais. Nesse sentido, “a jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de que ‘o inquérito policial é peça meramente informativa, não suscetível de contraditório, e sua eventual irregularidade não é motivo para decretação da nulidade da ação penal’  (HC 83.233/RJ, rel. Min. Nelson Jobim, 2ª Turma, DJ 19.03.2004)” (HC 99.936/CE, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 11.02.2009)

  • Durante a instauração do IP, NÃO se admite contraditorio ou ampla defesa, por se tratar de um procedimento administrativo inquisitorio.

    #PMAL2018

  • GAB: ERRADO 

    Fase Inquisitorial = IP  circunstancia meramente ADMINISTRATIVA no procedimento invstigatorio, logo,entretanto,todavia não ha de se falar em OBRIGATORIEDADE em ampla defesa e Contraditorio.

     

    seguefluxo

  • NA FASE INVESTIGATIVA DO INQUERITO NÃO SE ADMITE CONTRADITÓRIO NEM AMPLA DEFESA!

     

    GAB:ERRADO

  • Adicione tópicos

    GABARITO: ERRADO

    O que é o contraditório diferido no âmbito do inquérito policial?


    Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes


    De acordo com a doutrina, fala-se em contraditório diferido no âmbito do inquérito policial, quando da necessidade de produção de provas urgentes. Apesar de não existir contraditório no IP, diz-se que, em relação às provas urgentes (exame de corpo de delito, por exemplo.), opera-se o chamado contraditório diferido. Estas provas devem ser produzidas imediatamente (mesmo no âmbito do IP), pois, do contrário, a ação do tempo poderia torná-las inúteis. No entanto, as partes, durante o processo, estão autorizadas a se manifestar sobre essas provas assim produzidas, daí o nome: contraditório diferido.


    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/627049/o-que-e-o-contraditorio-diferido-no-ambito-do-inquerito-policial-marcio-pereira

  • Complementando os comentários dos colegas:

     

    O contraditório possui âmbito de eficácia mais restrito que a ampla defesa, uma vez esse princípio trata-se da "garantia de participação" no processo penal, e a ampla defesa é o efetivo exercício dessa garantia.

    No caso do inquérito policial, nenhum dos dois princípios são obrigatórios, visto se tratar de fase inquisitorial do processo penal. Todavia, o acusado poderá utilizar-se de seu depoimento e do direito ao silêncio para exercer sua autodefesa, sendo facultado o acompanhamento de advogado nesse ato, em consonância com o princípio da ampla defesa.

     

    Fonte: PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

  • obrigatórios na fase inquisitorial - NÃO!!!

  • Em regra, não há contraditório e ampla defesa no inquérito policial.

    Porém as bancas cobram muito o chamado Contraditório Pleno que é justamente esse que não existe no inquérito, só na ação. No inquérito, há o chamado Contraditório Mitigado, que se exemplifica pelo acesso aos autos já documentados, pelos advogados, para a formação da defesa a ser apresentada na fase de ação penal.

  • Não há contraditório e ampla defesa no Inquérito Policial.

  • Excelente comentário caro amigo munir prestes,porém, o IP visa colher elementos de informação e não provas...

  • No IP o contraditório não é obrigatório.

  • Gabarito - Errado.

    Por ser o IP um procedimento extrajudicial, anterior ao início da ação penal, não há previsão legal de se observarem os princípios do contraditório e da ampla defesa nessa fase investigativa.

  • Contraditório e ampla defesa no IP? tá "serto".

  • GABARITO: ERRADO

    Contraditório e ampla defesa no Inquérito Policial NUNCA!!

  • Não há de se falar em contraditório e ampla defesa no inquérito policial, pois não há réu, mas sim investigado.

  • O inquérito é INQUISITÓRIO, portanto não assegura o CONTRADITÓRIO e a AMPLA DEFESA.

  • No IP não há a figura do RÉU, somente, INVESTIGADO. Sendo assim, mero procedimento inquisitorial....

  •  inquérito NÃO TEM CONTRADITÓRIO e a AMPLA DEFESA.

  • CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA 

  • Gab. Errado. Inquérito policial, não possui contraditório nem ampla defesa, ele é pré-processual. Não é processo judicial.

  • PRESTEM ATENÇÃO!!

    existe sim a defesa no inquérito policial, mas nunca haverá a AMPLA defesa!

  • São características do IP:

    Inquisitivo: Significa dizer que no IP não há contraditório e ampla defesa, ou seja, não são aplicados os princípios constitucionais. Posição sustentada pelo STF, pois no IP ainda não existe acusação formal. O IP é mera colheita de provas.

  • NO INQUÉRITO NÃO HÁ PARTES, PORTANTO NÃO HÁ CONTRADITÓRIO NEM AMPLA DEFESA

  • Contraditório e ampla defesa apenas no inquérito policial no caso de expulsão de estrangeiro.

  • ASSERTIVA ERRADA

    Uma das características do IP é sua INQUISITORIEDADE, assim o contraditório e ampla defesa é considerado postergado para a fase processual. Ademais, não há de se falar em COLHEITA DE PROVAS na fase investigativa, e sim, mera COLHEITA DE ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, haja vista que para ser PROVA é necessário passar pelo contraditório e ampla defesa que só irá ocorrer na 2a fase da persecução penal.

    FOCO!

  • NÃO HÁ contraditório e ampla defesa no inquérito policial, pois não há réu, mas somente investigado.

  • Muito importante, não há que se falar em contraditório e ampla defesa durante o inquérito policial.

  • GABARITO: ERRADO

    JUSTIFICATIVA

    O inquérito policial é um procedimento administrativo de caráter sigiloso e INQUISITORIAL, sendo assim, não respeita o princípio do contraditório e da ampla defesa. Nada obstante, tais princípios são caros a fase processual da persecução penal, ou seja, ao processo penal de fato.

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:

    Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo;

    Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado;

    Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo;

    Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda;

    Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal;

    Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas;

    Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal;

    Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada;

    Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial;

    Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • ERRADO

    São características do IP:

    Inquisitivo: Significa dizer que no IP não há contraditório e ampla defesa, ou seja, não são aplicados os princípios constitucionais. Posição sustentada pelo STF, pois no IP ainda não existe acusação formal. O IP é mera colheita de provas.

  • Não há observância do contraditório e da ampla defesa na fase investigatória.

  • NÃO EXISTE ACUSAÇÃO NO INQUÉRITO POLICIAL(ELE É PRÉ PROCESSUAL)OU SEJA,ESSE É UM DOS MOTIVOS QUE NÃO EXISTE CONTRADITÓRIO E NEM AMPLA DEFESA.SE A PESSOA AINDA NÃO ESTÁ SENDO ACUSADA POR NADA, NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENDO QUE VOCÊ NÃO VAI CONTRADIZER E NEM SE DEFENDER DE ALGO QUE POSSUI APENAS ESPECULAÇÕES. E QUE AINDA NÃO SE TORNOU UMA ACUSAÇÃO,COM AS DEVIDAS FORMALIDADES.
  • IP = INVESTIGAÇÃO E NÃO ACUSAÇÃO

    ENTÃO NÃO CABE AMPLA DEFESA OU CONTRADITÓRIO

  • Advogado durante o IP só planeja as armas para a defesa na fase processual!

  • I.P ---> Inquisitivo: NÃO contraditório e Ampla Defesa

  • Não há polo ativo e nem polo passivo!

  • Exceção: existe sim a ampla defesa no Inquérito Policial por expulsão de estrangeiro

    O inquérito está regulamentado pelo artigo 103 e parágrafos do Decreto n.º 86.175/81 e se trata de procedimento administrativo de coleta de informações que devem ser encaminhadas pela Polícia Federal em relatório conclusivo, ao Ministério da Justiça.

    Anota-se que, nesta oportunidade, será concedido o direito constitucional da ampla defesa ao estrangeiro. É também durante o inquérito que é verificada a aplicação de alguma das causas excludentes de expulsabilidade, previstas no artigo 75, I e II, "a" e "b" da Lei nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro)

  • Inquisitivo o IQ!!

  • REGRA: I.P = Inquisitivo ( Sem Ampla Defesa e Contraditório)

    EXCEÇÃO = PARA CONCURSO DA PF = Nova Lei de Migração - Seção III  - Da Deportação

    Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

    Art. 51. Os procedimentos conducentes à deportação devem respeitar o contraditório e a ampla defesa e a garantia de recurso com efeito suspensivo.

  • A galera parece que parou de estudar CPP, comentários de 2013, e estamos em 2020!

  • SOMENTE DURANTE A AÇÃO PENAL.

  • Somente durante a ação penal.

  • Não há obrigatoriedade do advogado acompanhar o inquérito.

  • REGRA: I.P = Inquisitivo ( Sem Ampla Defesa e Contraditório)

  • IP: NAO PODE TER CONTRADITÓRIO OU AMPLA DEFESA..

  • Durante o IP: não há contraditório e ampla defesa, pois o IP é inquisitivo.

    Ação penal: há contraditório e ampla defesa.

  • Errado - não obrigatórios na fase inquisitorial.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO!

    Durante a fase inquisitorial não há observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista se tratar de mero procedimento administrativo.

  • Durante o Inquérito Policial: Sem contraditório e ampla defesa

    Durante a Ação Penal: Com contraditório e ampla defesa

    #FocoNoDistintivo!

  • Errada, não há que se falar de ampla defesa no inquérito policial, uma vez que inquérito é dispensável.

  • Pra nunca mais errar, anota aí:

    Inquérito policial é elemento PRÉ-PROCESSUAL, de caráter INFORMATIVO.

    não existe réu, apenas indiciado. Portanto, não há o que se falar em direito ao contraditório/ampla defesa.

    pra fechar: contraditório e ampla defesa são elementos processuais. Inquérito policial é procedimento administrativo.

  • só lembrando q como exceção o contraditório e a ampla defesa são feitos no IPL para provas antecipadas, mas será ratificado em juízo lá na frente.
  • O IP possui natureza inquisitorial, de modo que não há contraditório e ampla defesa.

  • NÃO é obrigatórios na fase inquisitorial.

  • Não existe contraditório e ampla defesa no IP.

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo, logo, não há que se falar em contraditório e ampla defesa. O inquérito é um procedimento que produz apenas elementos de informação para apurar os indícios de autoria e materialidade.

  • Por que não cabe contraditório e ampla defesa durante o inquérito penal ?

    O motivo é simples, o Inquérito policial é um procedimento administrativo e não momento processual penal propriamente dito. 

    Nesse momento do IP, haverá colheita materiais de autoria e materialidade do tal crime. 

    Outro ponto: A presença do advogado durante o Inquérito Policial é obrigatória? 

    NÃO.

    Entretanto, ele pode estar presente durante o Inquérito Policial ?

    SIM.

    Com que finalidade ?

    O advogado exerce a função de procurador, se fazendo presente no interrogatório do seu cliente e nos demais depoimentos. 

    O advogado pode:

    • Apresentar razões: (argumentar e defender seu ponto de vista sobre algo que vá ser decidido pela autoridade policial ou sobre alguma diligência que precise ser tomada); e

    • Apresentar quesitos: (formular perguntas ao investigado, às testemunhas, aos informantes, ao ofendido, ao perito etc.).

    Jurisprudência: Súmula 14 STF

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Não confundam JOÃO COM JÃO. O IP É INQUISITIVO, N HÁ QUE SE FALAR EM CONTRADITÓRIO

  • Que conversa que IP tem contraditório e ampla defesa, segue o jogo.

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