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Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
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A questão pede a alternativa INCORRETA, que no caso é a letra D.
Empresário e Sociedade Empresária são figuras jurídicas distintas, tanto que são tratadas separadamente pelo Código Civil, sendo o Empresário abordado no Título I e a Sociedade no Título II, ambos do Livro II - Do Direito de Empresa.
Além disso, o empresário não pode ser pessoa jurídica, o que se infere do art. 968, em especial do seu inciso I, que traz requisitos pertinente apenas à pessoas físicas:
Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;
III - o capital;
IV - o objeto e a sede da empresa.
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A incorreta é a letra D, mas data venia, nao pelos motivos elencados pelos colegas abaixo, pois a primeira parte da letra D está correta, tendo em vista que a expressão "empresário" é gênero, dos quais são espécies o empresário individual (pessoa física) e a sociedade empresária (pessoa jurídica), ficando incorreta apenas a segunda parte da assertiva, pois quando tratar-se de pessoa física será denominado empresário individual e nao sociedade empresária.
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c) CORRETA
Lei 11.101/05
Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
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Complementando:
- O conceito de empresário é aplicável tanto à pessoa física como à pessoa jurídica. Entretanto, a PESSOA FÍSICA, inserida no contexto de empresário, será chamada de empresário de individual, enquanto que a PESSOA JURÍDICA será uma pessoa empresária/sociedade empresária ou uma EIRELI
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Acho que mudou o Gabarito! Marquei D, mas errei, pois informa que seria letra E.
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Também marquei "D" e recebi o retorno de que "Você errou! Resposta: E". Peço licença para discordar, tanto pelos fundamentos trazidos pelos colegas sobre o equívoco da alternativa "D" quanto pelo fato de que a assertiva "E" não pode estar correta, já que se refere à ausência de marcação de resposta, ou seja, "não respondida.". Trata-se de alternativa sempre presente nos concursos do MPT, pois uma questão incorreta anula duas corretas, tratando-se de uma estratégia de prova, não de uma resposta à questão colocada.
Peço a gentileza de reavaliarem.