C) ERRADA: CONSTITUI NULIDADE: SÚMULA 707 DO STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao
recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor
dativo.
A) CORRETA SÚMULA 705 STF A
renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor,
não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
B) CORRETA SÚMULA 712 STF _ É
nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem
audiência da defesa.
D) CORRETA SÚMULA VINCULANTE 11 - SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO
DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE
DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO,
SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA
AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE,
SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
E) CORRETA SÚMULA VINCULANTE 14: É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO
AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.
Gabarito: LETRA C
Pois, a mera nomeação de defensor dativo, NÃO supre a necessidade de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões, necessitando assim da sua intimação.
Nesse sentido, dispõe a Súmula 707, do STF: "Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo".