ID 994819 Banca MPE-PR Órgão MPE-PR Ano 2013 Provas MPE-PR - 2013 - MPE-PR - Promotor de Justiça Disciplina Direito Constitucional Assuntos Congresso Nacional Fase Introdutória – Iniciativa de Lei por Parlamentar e Extra-Parlamentar Organização do Estado – Estados Organização do Estado – Municípios Organização Político-Administrativa do Estado Poder Legislativo Processo Legislativo Assinale a alternativa incorreta: Alternativas A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles; É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito; Tanto a Constituição Federal quanto a Constituição do Estado do Paraná preveem a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, por meio da manifestação de, pelo menos cinco por cento do eleitorado; Mediante referendo, por parte da população diretamente interessada, a lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais; A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Responder Comentários ***Comentário Corrigido **** Pode confiar ! CORRETO - a) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles; (CF, Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.) CORRETO - b) É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito; (CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;) CORRETO - c) Tanto a Constituição Federal quanto a Constituição do Estado do Paraná preveem a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, por meio da manifestação de, pelo menos cinco por cento do eleitorado; (CF/88, Art. 29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; --- CEstadual/PR, Art. 16, XIV - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;) ERRADO - d) Mediante referendo, por parte da população diretamente interessada, a lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais; (CF, Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.) CORRETO - e) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (CF, Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.) ***Comentário Corrigido **** Pode confiar ! A ALTERNATIVA ERRADA É A "D".A população envolvida não irá referendar (concordar a após a existência) a lei completar federal, sendo que caberá a população APROVAR a mudança na estrutura do ente.A consulta popular é anterior a consulta ao congresso. Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Bons Estudos. incorreta: Dplebiscito seria uma conduta extraordinária e excepcional exprimindo a opinião popular sobre medidas de base ou de princípios, tais como a forma de Estado ou de governo, modificação das formas politicas, decisão acerca de mudanças de natureza territorial.(Manuel Gonçalves Ferreira Filho) Questão legalista:Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Plebiscito. A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. autoRiza Referendo Convocar plebisCito; autoRiza Referendo - Ratifica oi Rejeita convocar Plebiscito; - Prévio