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ID
994966
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA E <<<

    Caros,


    A - ERRADA - É de responsabilidade do fornecedor, credor da dívida, notificar o consumidor antes de proceder à inscrição do seu nome em serviço de proteção ao crédito;
    Súmula 359 STJ:"Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição"
     
    B - ERRADA - Conforme súmula recente do Superior Tribunal de Justiça, o juiz pode decretar de ofício a nulidade de cláusulas abusivas de qualquer contrato originado em relação de consumo; Justificativa: É justamente o contrário, a súmula cria exceções à decretação de ofício nesses casos:
    Súmula nº 381 do STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.”
     
    C - ERRADA - O comerciante é responsável pelo acidente de consumo, na mesma proporção que o fabricante, produtor e importador do produto; Justificativa: Aqui, nem sempre é igualmente responsável, na verdade essa é a exceção, apenas nos casos abaixo:
    Art. 13. O comerciante   é igualmente responsável  , nos termos do artigo anterior, quando:
    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

     
    D - ERRADA - A instauração do inquérito civil, ao contrário do ajuizamento da ação civil pública, não obsta o prazo decadencial por vício do produto
    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
    § 2°   
    Obstam   a decadência:
    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
    II -
    (Vetado).
    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
     
    E - CORRETA - O fornecedor de serviços se exime da responsabilidade objetiva, quando prova que o defeito não existe ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.
    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
    § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
    I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Bons Estudos!
  • Absurda essa súmula 381 do STJ.

    O LOBBY dos Bancos é extremamente poderoso, quanto será que custou essa súmula?
  • Info 554, STJ