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b) errada. Cabe apelação (art. 593, I)
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Assertiva
A: Art. 366 do CPP: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem
constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo
prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas
consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos
do disposto no art. 312.
Assertiva B: Art. 593, do CPP: Caberá apelação no prazo de 5 (cinco)
dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por
juiz singular;
OBS.: “Tecnicamente
a extinção da punibilidade não pode ser objeto de decisão absolutória, mas sim
de pronunciamento autônomo incidental ao processo criminal, acarretando-lhe a
extinção prematura e o consequente arquivamento. (..) Neste contexto,
compreendemos que, em verdade, constatando a ocorrência de causa extintiva da
punibilidade, deve o juiz, simplesmente, declará-la nos autos independentemente
de um veredicto absolutório, decisão esta impugnável mediante recurso em
sentido estrito’’. (Norberto Avena)
Assertiva C: Os atos processuais a
serem realizados em audiência observam seguinte ordem: Tomada das declarações
do ofendido, inquirição das testemunhas de acusação e defesa, esclarecimentos
dos peritos, acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e, por fim, alegações
orais pelas partes e sentença em audiência . O juiz que presidiu a
instrução deverá proferir a sentença, em atendimento ao princípio da identidade
física do juiz.
Assertiva D: Hipótese prevista no
art. 581, I, do CPP. E, em relação aos Juizados Especiais, art. 82 da Lei
9.099.
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A - CPP,
art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir
advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional,
podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas
urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto
no art. 312.
B - CPP,
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I -
das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz
singular
É sabido que o recurso cabível contra a decisão que absolve
sumariamente o réu é o de apelação. Registre-se, contudo, a existência de
julgados pelo cabimento do recurso em sentido estrito, nos termos do artigo
581, inciso VIII, do Código de Processo Penal, e não de apelação criminal
contra pronunciamento que declara extinta a punibilidade em razão da prescrição
da pretensão punitiva estatal, mesmo em se tratando de absolvição sumária
(TRF-2 RSE 0542007-73.2003.4.02.5101). Fonte:
www.conjur.com.br/2013-ago-15/toda-prova-resolucao-prova-27-concurso-mpf-parte#_ftn10_6026
C - CPP,
Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do
ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa,
nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos
esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e
coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
CPP, Art.
403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão
oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela
acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a
seguir, sentença.
CPP,
art. 399 (...) § 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
D-
CPP,
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão,
despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;
Lei
9099/95, Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença
caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em
exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
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E o interrogatório é depois mesmo?
Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
§ 2o Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
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Da decisão de absolvição sumária, cabe o recurso de apelação.
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recurso em sentido ESCRITO ????
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Apelação cabível em Absolvição e Impronúncia ( VOGAIS)
RESE Cabível em Pronúncia e Desclassificação (CONSOANTES)
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Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
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Gabarito: B
Queremos a alternativa errada.
Correção da mesma.
✏Da absolvição sumária caberá recurso de APELAÇÃO.
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A - Segundo artigo 366 do Código de Processo Penal, o processo será suspenso se o acusado citado por edital não comparecer ou constituir defensor. Suspender-se-á, também, o prazo prescricional;
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Assertiva A também está errada, faltou o não.
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Lembrando galera que na 9.099 só cabe como recurso apelação e embargos de declaração.