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ID
996202
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ASSINALE A ALERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • b) errada. Cabe apelação (art. 593, I)

  • Assertiva A: Art. 366 do CPP: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Assertiva B: Art. 593, do CPP: Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    OBS.: “Tecnicamente a extinção da punibilidade não pode ser objeto de decisão absolutória, mas sim de pronunciamento autônomo incidental ao processo criminal, acarretando-lhe a extinção prematura e o consequente arquivamento. (..) Neste contexto, compreendemos que, em verdade, constatando a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, deve o juiz, simplesmente, declará-la nos autos independentemente de um veredicto absolutório, decisão esta impugnável mediante recurso em sentido estrito’’. (Norberto Avena)

    Assertiva C: Os atos processuais a serem realizados em audiência observam seguinte ordem: Tomada das declarações do ofendido, inquirição das testemunhas de acusação e defesa, esclarecimentos dos peritos, acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e, por fim, alegações orais pelas partes e sentença em audiência .  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença, em atendimento ao princípio da identidade física do juiz.

    Assertiva D: Hipótese prevista no art. 581, I, do CPP. E, em relação aos Juizados Especiais, art. 82 da Lei 9.099.


  • A - CPP, art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    B - CPP, Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular

    É sabido que o recurso cabível contra a decisão que absolve sumariamente o réu é o de apelação. Registre-se, contudo, a existência de julgados pelo cabimento do recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581, inciso VIII, do Código de Processo Penal, e não de apelação criminal contra pronunciamento que declara extinta a punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, mesmo em se tratando de absolvição sumária (TRF-2 RSE 0542007-73.2003.4.02.5101). Fonte: www.conjur.com.br/2013-ago-15/toda-prova-resolucao-prova-27-concurso-mpf-parte#_ftn10_6026

    C - CPP, Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

    CPP, Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

    CPP, art. 399 (...) § 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

    D- CPP,   Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    Lei 9099/95, Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • E o interrogatório é depois mesmo? 

     

          Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.          (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

     

        Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.  

     

            § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Da decisão de absolvição sumária, cabe o recurso de apelação.

  • recurso em sentido ESCRITO ????

  • Apelação cabível em Absolvição e Impronúncia ( VOGAIS)

    RESE Cabível em Pronúncia e Desclassificação (CONSOANTES)

  • Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Gabarito: B

    Queremos a alternativa errada.

    Correção da mesma.

    ✏Da absolvição sumária caberá recurso de APELAÇÃO.

  • A - Segundo artigo 366 do Código de Processo Penal, o processo será suspenso se o acusado citado por edital não comparecer ou constituir defensor. Suspender-se-á, também, o prazo prescricional;

    .

    Assertiva A também está errada, faltou o não.

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  • Lembrando galera que na 9.099 só cabe como recurso apelação e embargos de declaração.