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Questões de Carta de Responsabilidade da Administração


ID
47983
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Sempre que não possa ter expectativa razoável quanto à existência de outra evidência de auditoria pertinente, deve o auditor obter declarações por escrito da administração, sobre os assuntos signifi cativos para as Demonstrações Contábeis, por meio da(o) chamada(o):

Alternativas
Comentários
  • 11.2.14 – CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO11.2.14.1 – O auditor deve obter carta que evidencie a responsabilidade da administração quanto às informações e dados e à preparação e apresentação das demonstrações contábeis submetidas aos exames de auditoria. 11.2.14.2 – A carta de responsabilidade deve ser emitida com a mesma data do parecer do auditor sobre as demonstrações contábeis a que ela se refere.
  • Questão desatualizada:

    De acordo com as novas normas (NBC TA 580), a Carta de Responsabilidade da Administração não existe mais, sendo substituída pela Representação Formal. Na essência, trata-se da mesma coisa, mudou apenas o nome.


ID
67876
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor, ao realizar auditoria na empresa Construção S.A., aplicou todos os procedimentos de auditoria necessários ao trabalho, realizando os trabalhos em conformidade com as normas de auditoria. Ao solicitar a carta de responsabilidade da administração da empresa, esta deve ser emitida na data

Alternativas
Comentários
  • NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS11.2.14 – CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO11.2.14.2 – A carta de responsabilidade DEVE SER EMITIDA COM A MESMA DATA DO PARECER DO AUDITOR sobre as demonstrações contábeis a que ela se refere.Forte abraço a todos!
  • Questão desatualizada:

    De acordo com as novas normas, a Carta de Responsabilidade da Administração não existe mais, sendo substituída pela Representação Formal. Na essência, trata-se da mesma coisa, mudou apenas o nome. No entanto, a data da emissão do referido insituto é diferente do que previa a norma antiga.

    De acordo com a NBC TA 580, temos:

    14. A data das representações formais deve ser tão próxima quanto praticável, mas não posterior à data do relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis.

    Ou seja, não precisa ser necessariamente na mesma data da emissão do relatório do auditor, mas o mais próximo quanto praticável.

  • A carta de responsabilidade da administração é um dos papéis de trabalho do auditor e serve para que a administração responsabilize-se pelas informações prestadas ao crivo da auditoria.
    A lógica é esta, delimita no tempo as informações que a administração da entidade coloca (ou não) à disposição do auditor e nada mais apropriado que a data ser no momento da emissão do parecer deles.

    Fundamentação na (revogada, mas ainda fonte de pesquisas para definições) NBC TA 11.17, combinada com as NBC T 11.17.1.2 e 11.17.5.2
  • Então, se está revogada, o que vale atualmente??

  • A NBC TA 580 define representação formal como sendo uma declaração escrita pela administração, fornecida ao auditor, para confirmar certos assuntos ou suportar outra evidência  de auditoria.
    Devem ser tão próximas quanto possível da data do relatório do auditor.
    As representações formais são evidências de auditoria e vão auxiliar o auditor a formar opinião e emitir o relatório. 
    Não faria sentido algum, se tais evidências fossem colhidas após o relatório.


  • Questão trata do momento em que a carta de responsabilidade, atualmente denominada de representação formal, é emitida.

    A NBC TA 580(R1), especificamente item 14, menciona que “a data das representações formais deve ser tão próxima quanto praticável, mas não posterior à data do relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis”.

    As normas de auditoria revogadas – vigentes à época da prova - diziam que a carta de responsabilidade da administração deveria ser emitida na mesma data do “parecer”.

    As normas hoje em vigor preveem que a representação formal deve ser emitida o mais próximo possível, porém não posterior, da data do “relatório de auditoria”.


ID
100444
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Identifique entre os eventos abaixo aquele que a única evidência de auditoria é a carta de responsabilidade da administração.

Alternativas
Comentários
  • Para responder essa questão é necessário entender o conceito de Carta de Responsabilidade da Administração. De acordo com a NBC T 11, temos:

    11.17.1.2. A carta de responsabilidade da administração é o documento que deve ser emitido pelos administradores da entidade, cujas Demonstrações Contábeis estão sendo auditadas. Essa carta é endereçada ao auditor independente, confirmando as informações e os dados a ele fornecidos, assim como as bases de preparação, apresentação e divulgação das Demonstrações Contábeis submetidas para exame de acordo com as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis.

    11.17.3.1. O auditor deve obter declarações por escrito da administração sobre assuntos significativos para as Demonstrações Contábeis sempre que não se possa ter expectativa razoável quanto à existência de outra evidência de auditoria pertinente.

    Ou seja, a carta é um documento que serve para suportar informações colhidas muitas vezes verbalmente pelo auditor e que não podem ser suportadas por outras evidências.

    No caso específico da questão acima, apenas o item "A" representa um fato que, teoricamente, não poderia ser evidenciado por outras fontes. Vejamos exemplos de outras fontes de evidências nos demais itens:

    item B: estatuto da empresa, normativos internos de controle interno etc.
    item C: circularização com advogados, certidões negativas etc.
    item D: inspeção física "in loco" executada pelo auditor
    item E: análise de contas contábeis
  • Manutenção de um investimento específico como investimento de Longo Prazo não seria evidenciado em Notas Explicativas ???
  • GABARITO

    a) Manutenção de um investimento específico como investimento de Longo Prazo.

    b) Comprovação das responsabilidades e alçadas de cada Diretor. (estatuto da empresa)

    c) Existência de processos cíveis, trabalhistas e tributários contra a empresa. (Certidao Negativa)

    d) Confirmação da existência física de bens do Ativo Imobilizado. (inspecao)

    e) Saldo das Contas relativas a Tributos da empresa Ativos e Passivos de Curto e Longo Prazo. (Inspecao)

    NBC T 11, item 11.17.3.1. O auditor deve obter declarações por escrito da administração sobre assuntos significativos para as Demonstrações Contábeis sempre que não se possa ter expectativa razoável quanto à existência de outra evidência de auditoria pertinente.


ID
120097
Banca
FCC
Órgão
SERGAS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A carta de responsabilidade da administração é

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA - LETRA C

    A Carta de Responsabilidade da Administração é o documento emitido pelos Administradores da entidade auditada e endereçada ao auditor independente, confirmando as informações e dados fornecidos ao auditor, as bases de preparação, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis submetidas à auditoria

    Sua emissão passou a ser obrigatória a partir das Normas de Auditoria Independente, aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução n.º 700 – item 11.2.14 de 24.04.91 e que entraram em vigor em 1º de junho de 1991.

     

  • Só lembrando que atualmente não é mais usado o nome "Carta de resposabilidade". Segundo as normas, seu nome atual é
    Representação Formal!!!!
  • Pessoal, somente como complemento aos comentários anteriores, vale lembrar que as Representações Formais por si só não representam evidências, mas dependem diretamente dos dados a que se referem.

    Bons estudos a todos!

  • As cartas de responsabilidade equivalem às representações formais da administração. Representação formal é uma declaração escrita pela administração, fornecida ao auditor, para confirmar certos assuntos ou suportar outra evidência de auditoria. Representações formais, neste contexto, não incluem as demonstrações contábeis, as afirmações nelas contidas ou livros e registros comprobatórios. 

    São, portanto, uma declaração confirmando determinadas informações. Sozinhas, não produzem evidência adequada e suficiente, embora produzam evidências.

    Letra A- Falso. A administração não teria condições de informar sobre a auditoria uma vez que não tem participação na sua execução.

    Letra B-Falso. Não isentam o auditor.

    Letra C- verdadeiro.

    Letra D- Falso. Tais responsabilidades são da administração da entidade.

    Letra E- Falso. As normas de auditoria dirigem-se aos auditores, não à administração.

    Gabarito C


ID
123259
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A carta de responsabilidade da administração é um documento que compõe os papéis de auditoria. Dessa forma, NÃO seria seu objetivo

Alternativas
Comentários
  • 11.2.14.1 – O auditor deve obter carta que evidencie a responsabilidade da administração quanto às informações e dados e à preparação e apresentação das demonstrações contábeis submetidas aos exames de auditoria.
  • NBC – T – 11 – IT – 01
    2 – OBJETIVOS

    Os objetivos do auditor independente em obter a Carta de Responsabilidade da Administração podem ser resumidos como segue:

    (a) atender às Normas de Auditoria Independente;

    (b) obter evidência auditorial por escrito;

    (c) delimitar as responsabilidades do Auditor e da Administração;

    (d) dar mais confiabilidade as informações verbais obtidas durante a auditoria;

    (e) dar garantias ao auditor independente quanto às responsabilidades posteriores à realização do trabalho, onde o nome do auditor esteja diretamente envolvido, tais como a apresentação das demonstrações aos sócios ou acionistas, a divulgação perante terceiros, e outros.

    (f) possibilitar esclarecimento sobre pontos não constantes das demonstrações contábeis tais como contingências ou responsabilidades não divulgadas, possibilidades efetivas de realização de determinados ativos e também aspectos de continuidade operacional.

  • uma carta da adm vai delimitar o que o auditor INDEPENDENTE VAI FAZER ? tá bom.


ID
391198
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC T 11 do Conselho Federal de Contabilidade, que trata das normas da auditoria independente das demonstrações contábeis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • NBC T 11
    11.2.14 –   Carta de Responsabilidade da Administração 
     O auditor deve obter carta que evidencie a responsabilidade da administração quanto às informações e dados e à preparação e apresentação das demonstrações contábeis submetidas aos exames de auditoria. 
     A carta de responsabilidade deve ser emitida com a mesma data do parecer do auditor sobre as demonstrações contábeis a que ela se refere.
  • Segundo a NBC TA 580, a data das representações formais (ANTIGA CARTA DE RESPONSABILIDADE) deve ser tão próxima quanto praticável, mas não posterior à data do relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis. Essa é uma diferença importante em relação à NBC T 11 que exigia que a carta de responsabilidade da administração fosse emitida na mesma data do parecer do auditor independente.
     

    NBC T 11 - CARTA DE RESPONSABILIDADE - Emitida na mesma data do parecer do Auditor
    NBC TA 580 - REPRESENTAÇÃO FORMAL - Emitida tão próximo quanto praticável, mas não posterior à data do Relatório.


     

  • Gabarito C.

    Segunda a NBC T 11, temos:

    11.2.14 – CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

    11.2.14.1 – O auditor deve obter carta que evidencie a responsabilidade da administração quanto às informações e dados e à preparação e apresentação das demonstrações contábeis submetidas aos exames de auditoria.

    11.2.14.2 – A carta de responsabilidade deve ser emitida com a mesma data do parecer do auditor sobre as demonstrações contábeis a que ela se refere.

  • vamos analisar as alternativas:

    a) INCORRETA, A continuidade normal das atividades da entidade deve ser pressuposta pelo auditor em função do princípio contábil da continuidade, tornando desnecessária a análise de fatores de risco que possam comprometer essa premissa.
    Comentário: Esta errada pelo fato de o auditor quando verifica a existencia do principio da continuidade da empresa ele tambem considera os fatores de risco que possam prejudicar a continuação das atividades bem como seus reflexos nas demonstrações financeiras.

    b) INCORRETA, As estimativas contábeis são de responsabilidade exclusiva do auditor e baseiam-se em fatores objetivos e subjetivos, devendo a administração da entidade acatar integralmente o julgamento do auditor, sob pena deste emitir parecer com abstenção de opinião ou adverso.
    Comentário: As estimativas contábeis são de responsabilidade da administração da entidade e se baseiam em fatores objetivos e subjetivos, requerendo o seu julgamento na determinação do valor adequado a ser registrado nas demonstrações contábeis.

    c) CORRETA, é o nosso gabarito

    d) INCORRETA, O auditor deve adotar procedimentos para assegurar-se que todas as contingências passivas foram identificadas e adequadamente mensuradas pela administração da entidade na elaboração das demonstrações contábeis, sendo desnecessário o mesmo procedimento em relação às contingências ativas.
    Comentário:O auditor deve adotar procedimentos para assegurar-se que todas as contingências passivas relevantes foram identificadas e consideradas pela administração da entidade na elaboração das demonstrações contábeis e adotando os mesmos procedimentos com relação as contingências ativas


    e) No programa de trabalho para exame dos sistemas de processamento eletrônico de dados (PED), não há necessidade de o auditor incluir o exame da segurança dos sistemas adotados pela entidade, já que estes são de exclusiva responsabilidade da administração.
    Comentário: o auditor deve obter entendimento da relevância e complexidade das atividades do ambiente de PED e a disponibilidade de dados para serem utilizados na auditoria.
  • Letra C corretíssima, pois a carta de responsabilidade, para o auditor, é uma espécie de toma lá, dá cá: a administração da entidade emite tal papel de trabalho, que evidencia a responsabilidade por todas as informações (até mesmo eventuais omissões) que colocou ao crivo da auditoria, em troca do parecer do auditor e nada mais lógico que serem na mesma data.

ID
695386
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A carta de responsabilidade da administração da empresa auditada responsabiliza

Alternativas
Comentários
  • Carta de responsabilidade, cuidado !   Essa terminologia mudou.  Hoje é chamada de Representação Formal, a resolução CFC nº 1227/09, que aprovou a NBTC TA 580 - Representações Formais - define como uma declaração escrita pela administração, fornecida ao auditor, para confirmar certos assuntos ou suportar outra evidencia de auditoria, não mais prevê a exist\ência da figura da carta de responsabilidade.

    As respresentações formais não incluem as demonstrações contábeis, nem seus registros comprobatórios.

  • A carta de responsabilidade da administração (ou representação formal) responsabiliza a governança e a administração. Gab. C

    Bons Estudos !!!!
  • Os objetivos do auditor são:
    (a) obter representações formais da administração, e quando apropriado, dos responsáveis
    pela governança
    , de que eles cumpriram com suas responsabilidades pela elaboração das
    demonstrações contábeis e pela integridade das informações fornecidas ao auditor;
    ...
    (c) reagir apropriadamente às representações formais fornecidas pela administração e
    (quando apropriado dos responsáveis pela governança)
    ou se a administração (e quando
    apropriado, os responsáveis pela governança) não fornecer as representações solicitadas
    pelo auditor.

  • A NBC TA 580 estabelece requisitos e fornece orientação sobre a obtenção, na auditoria, de representações apropriadas da administração e, no caso apropriado, dos responsáveis pela governança.

     

    Gabarito c


ID
695389
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A empresa Resistente S.A. não concordou em apresentar a carta de responsabilidade da administração. Nesse caso, o auditor

Alternativas
Comentários
  • Comentários do EVP feito por Lucas Salvetti

    Obter a representação formal da administração com relação a suas responsabilidades é uma condição prévia de aceitação do trabalho, como afirma a NBC TA 210.
    Vejamos:
    "A14. Quando a administração não reconhecer sua responsabilidade, ou não concordar em fornecer as representações formais, o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente (NBC TA 580, item A26). Nessas circunstâncias, não seria apropriado que o auditor aceitasse o trabalho de auditoria, a menos que seja exigido por lei ou regulamento".
    Portanto, gabarito da questão é a alternativa D.

    Forte abraço.

  • Segundo a NBC TA 210, quando a administração não reconhecer sua responsabilidade ou não concordar em fornecer as representações formais, não seria apropriado que o auditor aceitasse o trabalho de auditoria, ao menos que seja exigido por lei ou regulamento.

     

    Gabarito letra B.

  • Primeiro atente que representação formal é sinônimo de cartas de responsabilidade da administração, termo preferido nas normas “antigas” e consagrado pela doutrina. Nada mais são que uma declaração escrita da entidade sobre algum fato ou circunstâncias. Embora se saiba que a administração da entidade tenha algumas obrigações e responsabilidades, é conveniente e obrigatório em alguns casos, que o auditor solicite as representações formais. Se a administração se recusa, o auditor deve avaliar se retirar ou recusar o trabalho.

    NBC TA 210, A14. 

    Quando a administração não reconhecer sua responsabilidade, ou não concordar em fornecer as representações formais, o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente (NBC TA 580, item A26). Nessas circunstâncias, não seria apropriado que o auditor aceitasse o trabalho de auditoria, a menos que seja exigido por lei ou regulamento.

    Gabarito B


ID
1630363
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Sobre as técnicas de auditoria, analise as afirmativas a seguir.

I - A existência, a efetividade e a continuidade dos controles internos da entidade são verificadas pelo auditor
independente por meio dos testes substantivos.

II - A divisão da população em subgrupos homogêneos, com o objetivo de diminuir o tamanho da amostra, é uma técnica denominada amostragem direcionada.

III - Os riscos de amostragem nos testes de observância podem ser classificados em subavaliação e superavaliação da confiabilidade.

IV - A carta de responsabilidade da administração deve ser emitida com a mesma data do parecer dos auditores sobre as demonstrações contábeis a que ela se refere.

É(São) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • I - A existência, a efetividade e a continuidade dos controles internos da entidade são verificadas pelo auditor independente por meio dos testes de observância.

    II - A divisão da população em subgrupos homogêneos, com o objetivo de diminuir o tamanho da amostra, é uma técnica denominada amostragem estratificada. 

  • Aos nãoassinantes,

    GABARITO: E

  • Letra E


    11.2.6.3 – Na aplicação dos testes de observância, o auditor deve verificar a existência, efetividade e continuidade dos controles internos. (I)

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t11.htm

     


    Para auxiliar no planejamento eficiente e eficaz da amostra, pode ser apropriado usar estratificação, que é o processo de dividir uma população em subpopulações, cada qual contendo um grupo de unidades de amostragem com características homogêneas ou similares.(II)

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/res1012.htm

     


    11.11.2.6. Risco de Amostragem

    11.11.2.6.1. O risco de amostragem surge da possibilidade de que a conclusão do auditor, com base em uma amostra, possa ser diferente da conclusão que seria alcançada se toda a população estivesse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.

    11.11.2.6.2. O auditor está sujeito ao risco de amostragem nos testes de observância e testes substantivos, sendo:

    1) Testes de Observância:

    a) Risco de subavaliação da confiabilidade
    : é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra não seja satisfatório, o restante da população possua menor nível de erro do que aquele detectado na amostra.

    b) Risco de superavaliação da confiabilidade: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra seja satisfatório, o restante da população possua maior nível de erro do que aquele detectado na amostra. (III)

    Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t1111.htm

     

     

    11.2.14 – CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

    11.2.14.1 – O auditor deve obter carta que evidencie a responsabilidade da administração quanto às informações e dados e à preparação e apresentação das demonstrações contábeis submetidas aos exames de auditoria.

    11.2.14.2 – A carta de responsabilidade deve ser emitida com a mesma data do parecer do auditor sobre as demonstrações contábeis a que ela se refere. (IV)


    http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t11.htm


    Bons estudos !!!


ID
2423713
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Um auditor realizou trabalhos de auditoria contábil e obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente.
Detectou, todavia, que a entidade auditada não houvera conduzido os testes para determinação do Valor Realizável Líquido em seus Estoques, de acordo com o determinado pela NBC TG 16 (R1) – ESTOQUES.
Apesar de seus questionamentos, os referidos testes seguiram sem realização. A sua análise o conduziu a concluir que a distorção é relevante, mas não generalizada nas Demonstrações Contábeis.
Quanto aos demais itens examinados, concluiu que, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa, bem como o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo estavam de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as Normas Internacionais de Relatório Financeiro – IFRS emitidas pelo International Accounting Standards BoardIASB.
Diante apenas das informações apresentadas e de acordo com a NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS e com a NBC TA 705 – MODIFICAÇÕES NA OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE, deve o auditor: 

Alternativas
Comentários
  • Opinião sem ressalva (não modificada):

    - Com ou sem evidência;

    - Sem distorção relevante.

     

    Opinião com ressalva:

    - Com ou sem evidência;

    - Com distorção relevante;

    - Sem efeito generalizado.

     

    Opinião Adversa:

    - Com evidência;

    - Com distorção relevante;

    - Com efeito generalizado.

     

    Abstenção de opinião:

    - Sem evidência;

    - Com distorção relevante;

    - Com efeito generalizado.

     

    Resposta "B"

     

    Bons estudos.

  • PARECER COM RESSALVA

    Significado, aplicação e tipos de ressalva

    .O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.

    O parecer com ressalva deve obedecer ao modelo do parecer sem ressalva, com a utilização das expressões "exceto por", "exceto quanto" ou "com exceção de", referindo-se aos efeitos do assunto objeto da ressalva. Não é aceitável nenhuma outra expressão na redação desse tipo de parecer.

  • Simplificando:

    Quando tiver distoções relevantes:

    relevante e generalizada- opinião adversa

     

    Quando não for possível obter evidência:

    relevante e generalizada - abstenção de opinião

     

    Quando tiver distoções relevantes ou não for possível obter evidência:

    relevante e NÃO generalizada- será sempre opinião com ressalva