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Questões de Aspectos Históricos da Medicina Legal


ID
755473
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O “Traité des Relatoires” pode ser considerado como a primeira grande obra de Medicina Legal do mundo ocidental, cujo autor foi:

Alternativas
Comentários
  • Ambroise Paré, francês nascido em 1575, é o autor considerado pai da Medicina Legal e autor do primeiro tratado ocidental sobre a matéria, que abordava questões sobre o embalsamento de cadáveres e gravidade das feridas. 

     

    FONTE: Sinopse Juspodvum 2016 - Wilson Palermo - pág. 36

  • GABARITO A

     HISTÓRICO:

    Ambroisé Parré – 1º livro publicado em 1575.

    Paulus Zacchias publicou o primeiro Tratado de Medicina Legal em 1621.

    Raymundo Nina Rodrigues foi o fundador, na cidade de Salvador, a primeira escola de Medicina Legal do país. É considerado a figura que nacionalizou o ensino e a pesquisa desta prática médica em nosso país.

    FONTE: CADERNO CURSO DAMASIO

  • "[...] A era científica da Medicina Legal teve início na França, em 1575, com Ambroise Paré, considerado o pai da Medicina Legal, o qual compilou os conhecimentos da época na obra Traité des Relatoires, que ainda continha crendices próprias do ambiente cultural vigente."

    BITTAR, Neusa. Medicina Legal e Noções de criminalísticas, 6ª ed. Salvador; Ed. Juspodivm, 2017. p.22

  • A) Ambroise Paré.

    GABARITO: CORRETO. 

    É o final do período canônico.

    Em 1575, Ambroise Paré lança o primeiro tratado ocidental sobre Medicina Legal, intitulado "Des Rapports et des Moyens d'Embaumer lês Corps Morts", e a França aclama seu autor como o pai da Medicina Forense, a despeito de a obra, de inegável valor, não constituir corpo doutrinário e sistemático. Apesar do título, a obra discorre sobre a gravidade de feridas, formas de asfixia, diagnóstico de virgindade e outras questões nesta linha. 

     

    B) Lacassagne.

    GABARITO: ERRADO.

    É o início do Período Moderno ou Científico.

    Autor do século XIX, foi um dos responsáveis, na França, pela Medicina Legal ter se firmado junto à Justiça "apartir do momento em que o suspeitado pode, enfim, ser confirmado pelo exame necroscópio". (Delton Croce)

     

    C) Thoinot.

    GABARITO: ERRADO. 

    Também relacionado ao Período Moderno ou Científico e à escola Francesa.

     

    D) Foderé.

    GABARITO: ERRADO.

    Escreveu  "Traité de medicine legale", em 1813; desta maneira, também associa-se ao Período Moderno ou Científico e à escola Francesa.

     

    E) Devergie.

    GABARITO: ERRADO.

    Devergie também se encontra no Período Moderno ou Científico. 

     

    Fonte: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/viewFile/67905/70513

    Fonte: Delton Croce.

     

    Espero ter ajudado!

  • A) CORRETO- França, 1575- OBRA: Traité des Relatoires; Autor: cirurgião Ambroise Paré. Na obra estuda, entre outros temas médico-legais, as feridas por projéteis de arma de fogo.

    B) INCORRETO- Lacassagne definia medicina legal como "a arte de por conceitos médicos ao serviço da administração da justiça". Lembre-se do ferimento em “acordeão" ou “sanfona" de Lacassagne é o ferimento causado com arma pequena, mas com o trajeto longo, produzido com violência pelo homicida e que comprime a parede abdominal.

    C) INCORRETO- Leon-Henri Thoinot.
    Lembre-se do Sinal de Thoinot- Thoinot- ocorre nos casos de asfixia por constrição passiva do pescoço exercida pelo peso do corpo (enforcamento). No caso do enforcamento, há sinais gerais existentes no sulco, sendo um deles o Sinal de Thoinot (zona violácea ao nível das bordas do sulco)

    D) INCORRETO- François-Emmanuel Fodéré foi um médico e botânico francês. Publicou Leçons sur les épidémies et l'hygiène publique, em 4 volumes.

    E) INCORRETO- Marie-Guillaume-Alphonse Devergie foi um médico francês dermatologista. Em 1854 publicou um livro sobre doenças da pele "Traité pratique des maladies de la peau".Deu um importante nome- Sinal de Devergie ou de boxeur, saltimbanco, boxeador, esgrimista, lutador - Posição de boxeador, assumida pelos cadáveres vítimas de queimaduras graves e carbonização.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • A) CORRETO- França, 1575- OBRA: Traité des Relatoires; Autor: cirurgião Ambroise Paré. Na obra estuda, entre outros temas médico-legais, as feridas por projéteis de arma de fogo.

    B) INCORRETO- Lacassagne definia medicina legal como "a arte de por conceitos médicos ao serviço da administração da justiça". Lembre-se do ferimento em “acordeão" ou “sanfona" de Lacassagne é o ferimento causado com arma pequena, mas com o trajeto longo, produzido com violência pelo homicida e que comprime a parede abdominal.

    C) INCORRETO- Leon-Henri Thoinot.

    Lembre-se do Sinal de Thoinot- Thoinot- ocorre nos casos de asfixia por constrição passiva do pescoço exercida pelo peso do corpo (enforcamento). No caso do enforcamento, há sinais gerais existentes no sulco, sendo um deles o Sinal de Thoinot (zona violácea ao nível das bordas do sulco)

    D) INCORRETO- François-Emmanuel Fodéré foi um médico e botânico francês. Publicou Leçons sur les épidémies et l'hygiène publique, em 4 volumes.

    E) INCORRETO- Marie-Guillaume-Alphonse Devergie foi um médico francês dermatologista. Em 1854 publicou um livro sobre doenças da pele "Traité pratique des maladies de la peau".Deu um importante nome- Sinal de Devergie ou de boxeur, saltimbanco, boxeador, esgrimista, lutador - Posição de boxeador, assumida pelos cadáveres vítimas de queimaduras graves e carbonização.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Foi no século XVI que a medicina legal teve marcada a sua evolução com a publicação intitulada Des Rapports et des Moyens d'Embaumer lês Corps Morts, de Ambroise Paré, em 1575, na qual não tratava apenas das técnicas de embalsamento, mas da gravidade das feridas, algumas formas de asfixia, diagnóstico de virgindade e outras questões.

  • “Traité des Relatoires" = Tratado de relatórios.

     

    Ambroise Paré, entendia que a Medicina Legal consistia na arte de fazer relatórios em juízo, daí o título do livro - “Traité des Relatoires".

  • Ambroise Paré (1510 - 1590)

    • foi um cirurgião francês
    • Introduziu várias inovações na prática médica
    • pai da Medicina Legal
    • em 1575 publicou a grande obra “Traité des Relatoires” (Tratado dos Relatórios).
  • tipo da pergunta inutil para um concurso


ID
755479
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Foi professor de Psiquiatria na Faculdade de Medicina da Bahia do fim do século XIX ao início do século XX; estudioso da Criminologia, correlacionava aspectos étnicos com o comportamento delinquente; considerado o pai da Medicina Legal brasileira.

O fragmento acima refere-se a:

Alternativas
Comentários
  • Nina Rodrigues defendeu idéias que hoje podem ser qualificadas como racistas, mas, à época, eram consideradas científicas e avançadas. Ele foi fortemente influenciado pelas idéias do criminólogo italiano Cesare Lombroso.

  • Perguntinha estilo Show do Milhão..¬¬

  • Responsável pela fase de nacionalização da Medicina Legal no Brasil (juntamente com Oscar Freite, em SP, e Afrânio Peixoto, no RJ), Raimundo Nina Rodrigues (1895), professor da Faculdade de Medicina da Bahia, concentrou seus estudos no campo da psiquiatria forense e da antropologia criminal.

     

    No estudo da Criminologia tal autor também é citado, pois trouxe para o Brasil os entendimentos da Escola Positiva de Cesare Lombroso.

     

    FONTE: Sinopse Juspodvum 2016 - Wilson Palermo - pág. 36

  • A questão refere-se à Nina Rodrigues que tratava em suas obras sobre a inferioridade dos negros e mestiços no Brasil. Em seu trabalho, se alinhou à corrente Positiva da Criminalidade encabeçada por Ferri, Lombroso e Garófalo. 

    Mais informações: http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revisps...


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Sobre Nina Rodrigues:

    Representa a 3º etapa da Medicina Legal no Brasil, aquela que Oscar Freire chamou de nacionalização: se deu com Raymundo Nina Rodrigues, na Bahia, o qual ficou conhecido como Lombroso dos trópicos desenvolveu diversas pesquisas sobre origem étnicas da população e a influência das condições sociais e psicológicas sobre a conduta do indivíduo. Ele via o negro como um problema, achava que o negro gerava um problemas na sociedade em geral. Ignorava complete os problemas sociais pelos quais os negros passavam após a libertação da escravidão. 

  • Nina Rodrigues é muito mal interpretado no Brasil. Muitos falam que ele contribuiu para o racismo no país, e isto não é verdade, dada a época em que ele apresentou seus estudos atávicos sob forte influencia da teoria positivista de Lombroso, muito avançada naquele tempo.

  • Eu entendo seu ponto de vista, Órion Junior, mas o fator cultural e cientifico da época não isenta e muito menos anula a postura racista de Nina Rodrigues.

  • GABARITO - A

    1895 – Raimundo Nina Rodrigues – cria a cadeira de Medicina Legal na Faculdade de Medicina na Bahia;

    considerado o maior professor da Medicina Legal brasileira do século XIX, destaque na área da psiquiatria forense e antropologia criminal, conhecido como Lombroso dos Tópicos.

  • BAHIA: Raimundo Nina Rodrigues (nacionalizou - Trouxe pro BR- e usou pra resolver problemas)

    SAMPA: Oscar Freyre

    ERREJOTA: Afrânio Peixoto

  • Considerando as três fases apontadas por Oscar Freire, a terceira, chamada de nacionalização, começa quando se dá a posse de Raimundo Nina Rodrigues, em 1895, como catedrático de medicina legal da Faculdade de Medicina Legal da Bahia.

  • INFLUÊNCIOU O BRASIL? França

    PRIMEIRAS REGRAS NO BR? 1832 - Cód império.

    PRIMEIRO RELATO DE PERICIA ML? 1835

    BAHIA: Raimundo Nina Rodrigues (nacionalizou - Trouxe pro BR- e usou pra resolver problemas)

    SAMPA: Oscar Freyre

    ERREJOTA: Afrânio Peixoto

    NO MUNDO

    1º citação de exame ML? Imperador Julio Cesár (até aqui, brutus?)

    1º Obra de ML? Chi hsi yun, obviamente, chines, lá em 1248

    1º Documento que exige perito? Código Carolino

    Pai da ML? Catra kkk -> Ambroise Pare

    FONTE: COMENTARIOS QC


ID
1109191
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Com relação à História da Medicina Legal, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Em 1575, Ambroise Paré lançava o primeiro tratado sobre medicina legal, intitulado Des Rapports et des Moyens d'Embaumer les Corpus Morts, no qual tratava não apenas da técnica de embalsamento do cadáver, mas ainda da gravidade das feridas, de algumas formas de asfixia, do diagnóstico da virgindade e de outras questões do mesmo interesse.


    Fonte: Genival Veloso de França, 9º edição.

  • Letra a: Parte com os artigos que falam sobre o corpo de delito.

    DA FORMAÇÃO DA CULPA

        Art. 134. Formar-se-ha auto de corpo de delicto, quando este deixa vestigios que podem ser ocularmente examinados; não existindo porém vestigios, formar-se-ha o dito auto por duas testemunhas, que deponham da existencia do facto, e suas circumstancias.

        Art. 135. Este exame será feito por peritos, que tenham conhecimento do objecto, e na sua falta por pessoas de bom senso, nomeadas pelo Juiz de Paz, e por elle juramentadas, para examinarem e descreverem com verdade quanto observarem; e avaliarem o damno resultante do delicto; salvo qualquer juizo definitivo a este respeito.

        Art. 136. O Juiz mandará colligir tudo, quanto encontrar no lugar do delicto, e sua vizinhança, que possa servir de prova.

        Art. 137. O auto de corpo de delicto será escripto pelo Escrivão, rubricado pelo Juiz, e assignado por este, peritos, e testemunhas.

        Art. 138. O Juiz procederá a auto de corpo de delicto a requerimento de parte, ou ex-officio nos crimes, em que tem lugar a denuncia.

        Art. 139. Os autos de corpo de delicto, feitos a requerimento de parte nos crimes, em que não tem lugar a denuncia, serão entregues á parte, se o pedir, sem que delles fique traslado.

        Art. 140. Apresentada a queixa, ou denuncia com o auto do corpo de delicto, ou sem elle, não sendo necessario, o Juiz a mandará autuar, e procederá á inquirição de duas até cinco testemunhas, que tiverem noticia da existencia do delicto, e de quem seja o criminoso.

        Art. 141. Nos casos de denuncia, ainda que não haja denunciante, o Juiz procederá á inquirição de testemunhas na fórma do artigo antecedente, fazendo autuar o auto de corpo de delicto, se o houver.

       

  • Segundo o livro do Wilson Luís Palerma, Ambroise Paré escreveu o Traité des Relatoires no ano de 1575, logo o item está incorreto.

  • Gente, a questao pede o item incorreto (letra E). 1275 tá errado, o ano é 1575.

  • Ambroise Paré foi um grande estudioso dos ferimentos balísticos. Morreu em 1590, com 80 anos de idade.

  • Com relação à História da Medicina Legal, é incorreto afirmar que:

    Triste fim

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em histórico da Medicina Legal.

    Atenção: a questão está pedindo a alternativa INCORRETA.

    A) CERTO. De acordo com o Código de Processo Criminal de 1832 temos:

    CAPITULO IV  DA FORMAÇÃO DA CULPA
    Art. 134. Formar-se-ha auto de corpo de delicto, quando este deixa vestigios que podem ser ocularmente examinados; não existindo porém vestigios, formar-se-ha o dito auto por duas testemunhas, que deponham da existencia do facto, e suas circumstancias.

    Art. 135. Este exame será feito por peritos, que tenham conhecimento do objecto, e na sua falta por pessoas de bom senso, nomeadas pelo Juiz de Paz, e por elle juramentadas, para examinarem e descreverem com verdade quanto observarem; e avaliarem o damno resultante do delicto; salvo qualquer juizo definitivo a este respeito.


    B) CERTO. No Brasil, a Medicina Legal adquiriu importância no cenário médico-jurídico posteriormente com as escolas do Rio de Janeiro e São Paulo, representadas por Afrânio Peixoto e Oscar Freire, respectivamente.

    C) CERTO. A primeira citação documental acerca de exame cadavérico em vítima de homicídio, segundo os relatos de Suetônio, refere-se à Tanatoscopia realizada no cadáver do Ditador romano Caio Júlio César, que por haver desprezado a opinião de seus adversários, em 15 de março de 44 a.C, foi vítima de um ataque provindo de sessenta Senadores, liderados por seu filho adotivo Marcus Julius Brutus e por Caio Cássio. (Fonte: site JusBrasil)

    D) CERTO. O Código de Hamurabi é um conjunto de leis criadas pelo sexto rei da Suméria Hamurábi, da primeira dinastia babilônica, no século XVIII a.C., na Mesopotâmia. É um código baseado na lei do Talião, que representa uma dura retaliação do crime praticado e de sua pena.

    E) ERRADO. A era científica da Medicina Legal teve início em 1575, com Ambroise Paré e sua obra Traité dês Relatoires.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Amigos, rápido e rasteiro:

    INFLUÊNCIOU O BRASIL? França

    PRIMEIRAS REGRAS NO BR? 1832 - Cód império.

    PRIMEIRO RELATO DE PERICIA ML? 1835

    BAHIA: Raimundo Nina Rodrigues (nacionalizou - Trouxe pro BR- e usou pra resolver problemas)

    SAMPA: Oscar Freyre

    ERREJOTA: Afrânio Peixoto

    NO MUNDO

    1º citação de exame ML? Imperador Julio Cesár (até aqui, brutus?)

    1º Obra de ML? Chi hsi yun, obviamente, chines, lá em 1248

    1º Documento que exige perito? Código Carolino

    Pai da ML? Catra kkk -> Ambroise Pare

    BASE: Neusa Bittar.

    OBS: Melhor livro (pra delegado) é da Neusa. O do Wilson Palermo é MUITOOOOO ENROLADO. não indico.

    Ambos da Juspodivm

  • Foi no século XVI que a medicina legal teve marcada a sua evolução com a publicação intitulada Des Rapports et des Moyens d'Embaumer lês Corps Morts, de Ambroise Paré, em 1575, na qual não tratava apenas das técnicas de embalsamento, mas da gravidade das feridas, algumas formas de asfixia, diagnóstico de virgindade e outras questões.

  • Bruno Andrade, muito bom , bem humorado e bom pra colocar no meu resumo ! valeu !
  • O erro da questão está em afirmar que seria em 1525, quando na verdade foi em 1575!

  • Pai da ML? -> Ambroise Pare:

    Em 1575: lançava o primeiro tratado sobre medicina legal, intitulado Des Rapports et des Moyens d'Embaumer les Corpus Morts, tratava:

    -técnica de embalsamento do cadáver

    -gravidade das feridas, de algumas formas de asfixia,

    -diagnóstico da virgindade e de outras questões do mesmo interesse.

  • Olha a importância de sabermos os principais anos na evolução histórica da Medicina Legal. Foi no século XVI que a Medicina Legal teve marcada a sua evolução com a publicação intitulada Des Rapports et des Moyens d’Embaumer les corps Morts, de Ambroise Paré, em 1575, no qual não tratava apenas das técnicas de embalsamamento, mas da gravidade das feridas, algumas formas de asfixia, diagnóstico de virgindade e outras questões. Ambroise Paré é considerado o pai da Medicina Legal. 


ID
1169419
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Médico legista, psiquiatra e antropólogo brasileiro, considerado o Lombroso dos Trópicos. A personalidade mencionada refere-se a:

Alternativas
Comentários
  • Em Salvador encontrou ambiente favorável às pesquisas sociais que tanto o atraíam. Tais pesquisas eram herdeiras diretas da antropologia criminal do médico italiano Cesare Lombroso e, obviamente, do inicial positivismo sociológico na área penal.

    Na cidade que tinha mais de 2 mil africanos catalogados à época da abolição da escravatura dedicou-se à clínica médica e ao atendimento dos menos favorecidos, sendo logo intitulado Doutor dos Pobres.

    Em 1889, prestou concurso para a Faculdade de Medicina da Bahia, vindo a ocupar o lugar de adjunto da Cadeira de Clínica Médica, cujo titular era o conselheiro José Luís de Almeida Couto, republicano histórico, abolicionista e político de projeção nacional. Mas seu objeto de estudo e pesquisa estava fora dos limites físicos da instituição acadêmica. Por isso, não abria mão de conviver com as mazelas da população excluída do centro de poder por mais criticado que fosse. "Nina está maluco! Frequenta candomblés, deita-se com as inhaôs (sic) e come a comida dos orixás", era uma das picuinhas típicas dos seus colegas catedráticos, segundo narra o discípulo e admirador Estácio de Lima, no livroVelho e Novo Nina.


  • Letra B

    Raimundo Nina Rodrigues(conhecido como lombroso dos trópicos) desenvolveu diversas pesquisas sobre origem étnicas da população e a influência das condições sociais e psicológicas sobre a conduta do indivíduo. Ele via o negro como um problema, achava que o negro gerava um problemas na sociedade em geral. Ignorava complete os problemas sociais pelos quais os negros passavam após a libertação da escravidão. 

  • Quanta falta de criatividade para criar questões... 

  • isso agrega um conhecimento que tá louco .......................

  • Raimundo Nina Rodrigues foi o pioneiro da criminologia no Brasil, tendo sido catedrático de medicina na Bahia. Seu pensamento sofreu forte influência das ideias de Cesare Lombroso. O referido pensador, em seu ensaio "As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil", publicado em 1894, defendeu a tese de que deveria haver códigos penais distintos para diferentes raças. Chegou também a defender, no seu artigo "Mestiçagem, degenerescência e crime", publicado em 1899, que  havia uma correlação entre a mestiçagem dos negros e a imoralidade, além de uma tendência ao crime.
    Resposta: B  
  • Luís da Câmara Cascudo: foi um historiador, antropólogo, advogado e jornalista brasileiro. Câmara Cascudo passou toda a sua vida em Natal e dedicou-se ao estudo da cultura brasileira.

    Raimundo Nina Rodrigues: foi um médico legista, psiquiatra, professor, escritor, antropólogo e etnólogo brasileiro. Foi também dietólogo, tropicalista, sexologista, higienista, biógrafo, epidemiologista. (conhecido como lombroso dos trópicos) CORRETA

    Mario de Andrade: foi um poeta, escritor, crítico literário, musicólogo, folclorista, ensaísta brasileiro. Ele foi um dos pioneiros da poesia moderna brasileira com a publicação de seu livro Pauliceia Desvairada em 1922.

    Oswaldo Gonçalves Cruz: foi um cientista, médico, bacteriologista, epidemiologista e sanitarista brasileiro. Foi pioneiro no estudo das moléstias tropicais e da medicina experimental no Brasil.

    Fernando Ortiz Fernández: foi um político, escritor e etnomusicólogo cubano. Estudioso da cultura afro-cubana, tornou-se ativo nacionalista em movimentos da renovação cívica de seu país, ajudando a criar o movimento Afrocubanismo.

     

     

  • Muitos autores falam que a disseminação do preconceito contra os negros deu-se em grande parte pelos trabalhos de Nina Rodrigues

  • Perceba que em muitos concursos, conforme a questão acima comprova, o examinador enxerga muitas vezes na Criminologia a oportunidade para cobrar questões inúteis, irrelevantes, na expectativa de eliminar o maior número de candidatos. A questão nem ao menos cobra o conteúdo das ideias de Raimundo Nina Rodrigues (que daria à questão um pouco de relevância), limitando-se em explorar as profissões e apelido de Nina Rodrigues. Isso aumenta ainda mais a importância de todos os detalhes desta aula, que foi elaborada a pós a reunião do maior acervo doutrinário, bem como questões mais recentes de concursos públicos.

    Gabarito: B

  • Raimundo Nina Rodrigues foi o pioneiro da criminologia no Brasil, tendo sido catedrático de medicina na Bahia. Seu pensamento sofreu forte influência das ideias de Cesare Lombroso. O referido pensador, em seu ensaio "As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil", publicado em 1894, defendeu a tese de que deveria haver códigos penais distintos para diferentes raças. Chegou também a defender, no seu artigo "Mestiçagem, degenerescência e crime", publicado em 1899, que  havia uma correlação entre a mestiçagem dos negros e a imoralidade, além de uma tendência ao crime.

    Resposta: B  

  • bastava ser de Salvador para acertar...nosso IML leva o nome de Nina Rodrigues. A rua mais famosa de São paulo também leva o nome de outro notório legista baiano.. Oscar Freire....discípulo de Nina Rodrigues

    Ah, Bahia...na medicina, no direito, na cultura, nas artes, em tudo...Aqui é Bahia pai!

  • "Raimundo Nina Rodrigues foi o pioneiro da criminologia no Brasil, tendo sido catedrático de medicina na Bahia. Seu pensamento sofreu forte influência das ideias de Cesare Lombroso." "Lambroso dos trópicos"

  • GBARITO: "Letra B"

    Por ter nascido no Maranhão, bem como por ter sido um grande defensor das ideias do médico italiano Cesare Lombroso, Raimundo Nina Rodrigues era conhecido como “Lombroso dos Trópicos”.

    ~>Nina Rodrigues defendia a existência de diferenças intelectuais e cognitivas ente raças. Aduzia que negros, mestiços brasileiros e índios formavam um bloco de seres inferiores mental e fisicamente. Apesar das ideias flagrantemente preconceituosas, as ideias de Nina Rodrigues gozaram de muito prestígio à época, especialmente considerando o contexto histórico em que o país vivia.

  • No Brasil, a teoria de Lombroso ganhou adeptos, como principal, podemos citar RAIMUNDO NINA RODRIGUES. O maranhense ficou conhecido como “o Lombroso dos trópicos.

    Fonte Estratégia Concurso

  • Só no Brasil mesmo pra r4cist4 ser estudado e lembrado....AFF


ID
1898338
Banca
FUNIVERSA
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A respeito do conceito de Medicina Legal, na perspectiva de que o Direito não pode abrir mão dos conhecimentos médico-biológicos para o exercício efetivo de suas diversas áreas de abrangência, e tendo sempre em mente a necessidade de inseri-lo em uma perspectiva histórica e contextual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Medicina legal: Entende-se a Medicina Legal como a medicina que se coloca a serviço das ciências jurídicas e sociais, não dispondo de método próprio, objeto específico ou objetivo particular, mas necessitando, para o seu exercício do conhecimento, de aspectos peculiares à disciplina, podendo assim ser considerada uma especialidade médica.

    Documentos médico legais:

    -Notificação: As notificações são comunicações compulsórias às autoridades competentes de um fato médico sobre moléstias infectocontagiosas e doenças do trabalho. Embora se impute a todo ser humano, por dever de solidariedade, a notificação de doenças infectocontagiosas de que tenha conhecimento, e assim impedir o evento, só o médico que se omite, não havendo participação criminosa, comete o crime tipificado no art. 269 do Código Penal

    -Atestados: afirmação simples sobre fato médico e suas consequências. Podem ser oficiosos (pedidos pelo particular) / administrativos (pedidos pela administração pública) / judiciários (pedidos pela justiça). Somente os judiciarios são considerados documento médico legais.

    Declaração de óbito: feito pelo médico.

    Certidão de óbito: feito pelo cartório.

    -Relatório: (Documento mais importante feito pelo perito) é o relatório detalhado sobre fatos analisados pela justiça que necessitem de perícia médica científica. Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo.

    Relatório possui sete partes: Preâmbulo / Quesitos / Comemorativo / Descrição"visum et repertum" / Discussão / Conclusão / Resposta aos quesitos

    Preambulo: é o cabeçalho do relatório

    Quesitos: perguntas sobre o caso

    Comemorativo: histórico dos fatos em questão

    Descrição (visum et repertum): Visto e referido, sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos.

    Discussão: há a discussão de ideias dos peritos envolvidos, é uma ponte entre o que se viu e o que vai ser concluído.

    Conclusão: é a conclusão final sobre os fatos analisados.

    Resposta aos quesitos: respostas aos quesitos feitos no subitem acima

    Parecer: é o documento pedido pelas partes para dirimir alguma dúvida sobre o fato. Parece com o relatório.

    Depoimento Oral: é o depoimento oral do perito em audiências judiciais.

    Fonte: http://robertomacedosilva.jusbrasil.com.br/artigos/324035979/medicina-legal-e-documentos-medico-legais

  • Há divergências entre autores sobre o fato de a Medicina Legal ser considerada uma especialidade médica. Alguns defendem que a mesma é uma disciplina e não uma especialidade.

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Nessa questão, a banca considerou como incorreta a seguinte afirmação;

    I. A Medicina Legal é a ciência a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    Vai entender?!

  • os nobres colegas concurseiros sabem que é bem discutível o gabarito oferecido pela banca.

  • Questionável. Em outra prova a mesma opção foi considerada errada:

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A Medicina Legal é uma ciência de grandes proporções e muita diversificação. A respeito do conceito de Medicina Legal, analise as afirmativas.

    I. A Medicina Legal é a ciência a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    II. Embora se relacione estreitamente com o Direito Processual Penal, a Medicina Legal não apresenta relação com o Direito Processual Civil.

    III. Uma das definições de Medicina Legal é que esta é a arte de pôr os conhecimentos médicos a serviço da administração da Justiça.

    IV. A Medicina Legal tem recebido diversas denominações, como: Medicina Judiciária, Medicina Política e Medicina Forense.

    O número romano "I" foi considerado como opção errada.

  • Questionável:

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi errado!

    A Medicina Legal é uma ciência de grandes proporções e muita diversificação. A respeito do conceito de Medicina Legal, analise as afirmativas.

    I. A Medicina Legal é a ciência a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    II. Embora se relacione estreitamente com o Direito Processual Penal, a Medicina Legal não apresenta relação com o Direito Processual Civil.

    III. Uma das definições de Medicina Legal é que esta é a arte de pôr os conhecimentos médicos a serviço da administração da Justiça.

    IV. A Medicina Legal tem recebido diversas denominações, como: Medicina Judiciária, Medicina Política e Medicina Forense.

    Estão corretas as afirmativas:

    Resposta: E

    O número "I" foi considerado como opção errada.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato sobre os conceitos e definições de Medicina Legal.
    Atenção: ainda há muita divergência no que tange ao conceito Medicina Legal, então dependendo do doutrinador utilizado como base pela banca, o gabarito para a questão poderia variar.

    A) ERRADO. A Medicina Legal aplica métodos de outras áreas do saber (prevalece o entendimento de que não é uma ciência autônoma, não possui métodos nem objetivos próprios), e não está distante dos conceitos médico-biológicos vigentes, muito pelo contrário, usa esses conhecimentos a favor da justiça.

    B) CERTO. A Medicina Legal é uma especialidade médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça.

    C) ERRADO. Existem diversos tipos de conceitos para a medicina legal, que podem ser:
    Extensivo: “a medicina legal teria método, objeto e objetivo próprios" (Ascarelli), considerada exagerada, pois não possui método próprio já que utiliza dos comuns da medicina, apesar de possuir características próprias.
    Restritivo: “questões médico-legais", qualquer médico poderia atender a justiça, este conceito foi abandonado por reduzir demasiadamente a medicina legal.
    Intermediário: A mais adotada: “Medicina legal é a ciência de aplicação dos conhecimentos médico-biológicos aos interesses do Direito constituído, do Direito constituindo e à fiscalização do exercício médico-profissional"(MARANHÃO, 2005, p. 25).

    Adota-se, na maior parte dos conceitos, um raio intermediário, e não extensivo, para a definição de Medicina Legal.

    D) ERRADO. Como explicado anteriormente, o melhor conceito para Medicina Legal é o intermediário, e não o restritivo.

    E) ERRADO. Sob o ponto de vista didático, a Medicina Legal está dividida em Medicina Legal Geral (Deontologia e Diceologia), e Medicina Legal Especial. Na Deontologia, estudam-se as obrigações e os deveres dos médicos. Assim, a Deontologia é um dos campos da Medicina Legal, e não ao contrário.

    Gabarito do professor: Alternativa B.

  • Complicado responder essas questões conceituais. De acordo com a definição de Neusa Bittar a alternativa B estaria incorreta.

    Pode-se definir Medicina Legal como parte da medicina que está a serviço da Justiça. É uma ciência, que possui método, objeto e finalidade PRÓPRIOS. Neusa Bittar, Medicina Legal e Noções de Criminalísticas, 2019, página 21.

  • "Não chega a ser propriamente uma especialidade médica, pois aplica o conhecimento dos

    diversos ramos da Medicina às solicitações do Direito. Mas pode-se dizer que é Ciência e Arte ao

    mesmo tempo. " Genival Veloso França- '10 ed. O que não me fez marcar a letra B que afirma que é especialidade médica.

  • O que eu acho engraçado são as pessoas querendo justificar um absurdo de gabarito desse.

    A letra B é totalmente colidente com varios entendimentos de alguns autores, tal qual da Neusa Bittar.

  • explicação do professor:

    A) ERRADO. A Medicina Legal aplica métodos de outras áreas do saber (prevalece o entendimento de que não é uma ciência autônoma, não possui métodos nem objetivos próprios), e não está distante dos conceitos médico-biológicos vigentes, muito pelo contrário, usa esses conhecimentos a favor da justiça.

    B) CERTO. A Medicina Legal é uma especialidade médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça.

    Obs não dispondo de método próprio, objeto específico ou objetivo particular

    C) ERRADO. Existem diversos tipos de conceitos para a medicina legal, que podem ser:

    Extensivo: “a medicina legal teria método, objeto e objetivo próprios" (Ascarelli), considerada exagerada, pois não possui método próprio já que utiliza dos comuns da medicina, apesar de possuir características próprias.

    Restritivo: “questões médico-legais", qualquer médico poderia atender a justiça, este conceito foi abandonado por reduzir demasiadamente a medicina legal.

    Intermediário: A mais adotada: “Medicina legal é a ciência de aplicação dos conhecimentos médico-biológicos aos interesses do Direito constituído, do Direito constituindo e à fiscalização do exercício médico-profissional"(MARANHÃO, 2005, p. 25).

    Adota-se, na maior parte dos conceitos, um raio intermediário, e não extensivo, para a definição de Medicina Legal.

    D) ERRADO. Como explicado anteriormente, o melhor conceito para Medicina Legal é o intermediário, e não o restritivo.

    E) ERRADO. Sob o ponto de vista didático, a Medicina Legal está dividida em Medicina Legal Geral (Deontologia e Diceologia), e Medicina Legal Especial. Na Deontologia, estudam-se as obrigações e os deveres dos médicos. Assim, a Deontologia é um dos campos da Medicina Legal, e não ao contrário.

    Gabarito do professor: Alternativa B.

  • Para os colegas que estão fazendo comparação com a questão Q794964 e não estão entendo, o erro dessa questão é que no item I o que está errado é a palavra ciência "A Medicina Legal é a ciência a serviço das ciências jurídicas e sociais." e, por causa disso a banca considerou errada.

    Já nessa questão a alternativa coloca como "Entende-se a Medicina Legal como a medicina que se coloca a serviço das ciências jurídicas e sociais, não dispondo de método próprio, objeto específico ou objetivo particular, mas necessitando, para o seu exercício do conhecimento, de aspectos peculiares à disciplina, podendo assim ser considerada uma especialidade médica."

    Particularmente não considero nenhuma errada, visto que diante de tantos conceitos diferentes de Medicina Legal que existem, muitos autores se referem a ela como ciência, e outros tantos somente como medicina.

  • Qual o erro da C ? Fui crente nela !

  • Hygino entende que a Medicina Legal é uma especialidade médica. Delton Croce afirma que não é. Genival Veloso de Franca, por sua vez, refere que não chega a ser propriamente uma especialidade médica, pois aplica o conhecimento dos diversos ramos da Medicina às solicitações do Direito. Por isso, a assertiva "B" dada como correta é discutível.

  • "Para muitos autores, a Medicina Legal (ML) não é considerada uma especialidade médica pelo fato de não ter um conjunto específico de conhecimentos."

    Fonte: Professor Carlos Palhares.

    Estou com ódio dessas questões de medicina legal. (DESABAFEI)

  • Sem choro, como a maior parte do direito, a resposta é: Depende. Existem 3 correntes que dissertam sobre a autonomia da Medicina Legal:

    a) Corrente Restritiva: Não é uma ciência autônoma, seu conteúdo é utilizado de acordo com a necessidade.

    b) Corrente Ampliativa: É uma ciência autônoma, já que possui método, objeto e objetivos próprios.

    c) Corrente Mista: É uma ciência auxiliar ao Direito, não pode se dizer que é autônoma, mas também não é usada apenas para casos pontuaisciência autônoma, seu conteúdo é utilizado de acordo com a necessidade.

  • A verdade é que a banca vai tirar uma doutrina do bolso e usar para justificar o gabarito.

    O ponto questionável é: se o edital não especificar a doutrina previamente, é possível usar a doutrina X e ignorar todas as outras?

  • Toda vez que eu me deparo com uma alternativa teratológica, já imagino que seja de concurso do Estado de Goiás... é impressionante!

  • NOTA ZERO POIS TEM 1 MILHÃO DE CONCEITOS.

  • Muito difícil responder questões assim, quando se há inúmeras contradições doutrinárias. Conceitos muito divergentes acerca da Medicina Legal de ser ou não ser uma especialidade médica.

  • Efetivamente há divergência na doutrina sobre a autonomia científica da Medicina Legal e deveremos ficar atentos a bibliografia da banca se houver. Podemos notar que alguns autores defendem suas posições sem fundamentar.
  • Gabarito do professor: Alternativa B.

    A questão avalia os conhecimentos do candidato sobre os conceitos e definições de Medicina Legal.

    Atenção: ainda há muita divergência no que tange ao conceito Medicina Legal, então dependendo do doutrinador utilizado como base pela banca, o gabarito para a questão poderia variar.

    A) ERRADO. A Medicina Legal aplica métodos de outras áreas do saber (prevalece o entendimento de que não é uma ciência autônoma, não possui métodos nem objetivos próprios), e não está distante dos conceitos médico-biológicos vigentes, muito pelo contrário, usa esses conhecimentos a favor da justiça.

    B) CERTO. A Medicina Legal é uma especialidade médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça.

    C) ERRADO. Existem diversos tipos de conceitos para a medicina legal, que podem ser:

    Extensivo: “a medicina legal teria método, objeto e objetivo próprios" (Ascarelli), considerada exagerada, pois não possui método próprio já que utiliza dos comuns da medicina, apesar de possuir características próprias.

    Restritivo: “questões médico-legais", qualquer médico poderia atender a justiça, este conceito foi abandonado por reduzir demasiadamente a medicina legal.

    Intermediário: A mais adotada: “Medicina legal é a ciência de aplicação dos conhecimentos médico-biológicos aos interesses do Direito constituído, do Direito constituindo e à fiscalização do exercício médico-profissional"(MARANHÃO, 2005, p. 25).

    Adota-se, na maior parte dos conceitos, um raio intermediário, e não extensivo, para a definição de Medicina Legal.

    D) ERRADO. Como explicado anteriormente, o melhor conceito para Medicina Legal é o intermediário, e não o restritivo.

    E) ERRADO. Sob o ponto de vista didático, a Medicina Legal está dividida em Medicina Legal Geral (Deontologia e Diceologia), e Medicina Legal Especial. Na Deontologia, estudam-se as obrigações e os deveres dos médicos. Assim, a Deontologia é um dos campos da Medicina Legal, e não ao contrário.

  • sempre sofro p responder questões assim, quando quando há muitos conceitos muito divergentes acerca da Medicina Legal ser ou não uma especialidade médica.


ID
2519110
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A Medicina Legal nasceu da necessidade do Direito ter prova técnica médica no esclarecimento da justiça. Pode ser conceituada como a aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem. Segundo a história da Medicina Legal brasileira, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO: Oscar Freire dividiu a Medicina Legal em 3 fases:

    1 estrangeira: até 1877, a maioria dos trabalhos era reprodução estrangeira;

    2 - de transição: teve início com a posse de Agostinho José de Souza Lima na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro;

    3 - de nacionalização: se deu com Raymundo Nina Rodrigues, na Bahia.

     

    b) ERRADO: A fase estrangeira teve início em 1814, com a primmeira publicação sobre Medicina Legal, e foi até o ano de 1877, posse de Agostinho José de Souza Lima na cátedra de Medicina Legal da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.

     

    c) ERRADO: A primeira publicação na fase estrangeira se deu no ano de 1814.

     

    d) CERTO: Em 1832, o Código de Processo Criminal estabeleceu a perícia oficial para a realização dos exames de corpo de delito.

     

    e) ERRADO: A fase de nacionalização se deu com Raymundo Nina Rodrigues, na Bahia, com o surgimento da pesquisa científica médico-legal a partir da realidade brasileira. 

  • A) INCORRETA- Hércules destaca que “segundo Oscar Freire, a evolução da Medicina Legal no Brasil pode ser dividida em três fases: 1) estrangeira, 2) de transição, 3) de nacionalização”;

    B) INCORRETA- “a fase estrangeira vai desde o fim do período colonial até o ano de 1877, no qual Souza Lima assume a cátedra de Medicina Legal da Faculdade de Medicina Federal do Rio de Janeiro";

    C) INCORRETA- “A primeira publicação dessa fase data de 1814, e era um documento em que Gonçalves Gomide, médico e senador do Império, contestava um parecer dado por dois outros profissionais, Antônio Pedro de Souza e Manuel Quintão da Silva, em que afirmavam ser santa uma rapariga da comarca de Sabará”;

    D) CORRETA- “No ano de 1832, ocorrem dois fatos importantes para a Medicina Legal brasileira. É regulamentado o processo penal, estabelecendo-se, assim, a perícia profissional. Além disso, as antifas escolas médico-cirúrgicas criadas por decreto de D. João VI em 1808, na Bahia e Rio de Janeiro são transformadas em faculdades de medicina legal";

    E) INCORRETA- “a fase de nacionalização é marcado pela posse de Raimundo Nina Rodrigues, em 1895, como catedrático de Medicina Legal da Bahia”.

    Trechos retirados do livro HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. Ed. Atheneu, 2005, p. 8.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Leticia FS, muito bom!

  • Letra A: Errada. É dividida em três fases: i)estrangeira; ii) transição e iii) nacionalização.

    Letra D: correta. em 1832. Regulamentação do Processo Penal, com o Código de Processo criminal do Império. Foram estabelecidas regras para o exame de corpo de delito. As escolas de medicina criadas por Dom João VI em 1808 na Bahia e no RJ passam a ensinar medicina legal de forma obrigatória.

    Letra E: errada. Iniciou-se em 1895 com Raimundo Nina Rodrigues na faculdade de medicina na Bahia.

    Só para acrescentar os estudos. Um abraço.

  • a) ERRADO: Oscar Freire dividiu a Medicina Legal em 3 fases:

    1 estrangeira: até 1877, a maioria dos trabalhos era reprodução estrangeira;

    2 - de transição: teve início com a posse de Agostinho José de Souza Lima na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro;

    3 - de nacionalização: se deu com Raymundo Nina Rodrigues, na Bahia.

     

    b) ERRADO: A fase estrangeira teve início em 1814, com a primmeira publicação sobre Medicina Legal, e foi até o ano de 1877, posse de Agostinho José de Souza Lima na cátedra de Medicina Legal da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.

     

    c) ERRADO: A primeira publicação na fase estrangeira se deu no ano de 1814.

     

    d) CERTO: Em 1832, o Código de Processo Criminal estabeleceu a perícia oficial para a realização dos exames de corpo de delito.

     

    e) ERRADO: A fase de nacionalização se deu com Raymundo Nina Rodrigues, na Bahia, com o surgimento da pesquisa científica médico-legal a partir da realidade brasileira. 

  • A é dividida em 4 fases, de acordo com Oscar Freire: fase imperial, estrangeira, de transição e de nacionalização.

    ERRADA, é dividida em 3 fases. Fase estrangeira de 1814 até a1877. Fase de transição com Souza Lima, se inicia a partir de 1877, onde é autorizado a dar curso de tanalogia forense no necrotério Oficial, e por fim, a fase nacionalização que se inicia com a pose Raymundo Nina Rodrigues na Bahia onde criou uma escola de medicina legal, também na Bahia .

    B a fase estrangeira vai desde o fim do período colonial até a república, quando Afrânio Peixoto assumiu a cátedra de Medicina Legal da Faculdade de Medicina da Bahia.

    ERRADA, primeiro que, a fase estrangeira se iniciou e 1814 com a primeira publicação sobre medicina legal onde Gonçalves Gomide contestava o parecer de 2 médicos.

    C a primeira publicação da fase estrangeira se deu em 1841 por meio de um parecer a respeito de um exame necroscópico.

    ERRADA. A primeira publicação na fase estrangeira foi em 1814 por Gonçalves Gomide onde ele contestava o parecer final de dois médicos.

    D) em 1832 foi criada a perícia profissional, tendo em vista que foram criadas regras para os exames de corpo de delito.

    CERTO.

    E a fase de nacionalização se iniciou após a primeira guerra mundial e seu início foi marcado pela posse de Oscar Freire na cadeira de Medicina Legal da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.

    ERRADA. a fase de nacionalização se deu inicio por Raymundo Nina Rodrigues em 1895, e deixou discípulos como Oscar freire e Afrânio Peixoto. Muito cuidado para não confundir Oscar Freire e Nina Rodrigues como iniciantes da fase de Nacionalização

  • Oscar Freire divide o estudo da Medicina Legal em três grandes períodos:

    1. Estrangeira: regulamentação do processo penal (1832); criação de escolas de Medicina (1808), sendo obrigatória a disciplina de medicina legal; fundação do necrotério do Rio de Janeiro.

    2. De transição: começa um caráter prático da Medicina Legal, Agostinho José de Souza Lima (1977).

    3. De nacionalização: estudos na área de psiquiatria forense e antropologia criminal, Raimundo Nina Rodrigues, na Bahia (1895); Lei Maximilianao (1915) – deu o direito dos professores de medicina legal, que não eram peritos oficiais, de realizarem suas perícias nas suas alas prática, que alguns correlacionam como “perito ad hoc”; Serviço médico legal passa a constituir o Instituto Médico Legal no Rio de Janeiro (1924).

    Complementando esse tema, Raymondo Nina Rodrigues foi o fundador, na cidade de Salvador, da primeira Escola de Medicina Legal do país, sendo quem nacionalizou o ensino e a pesquisa dessa prática médica. A partir de 1891, a disciplina de Medicina Legal passa a configurar como obrigatória nos cursos de Direito do país, após ser proposta por Rui Barbosa perante a Câmara dos Deputados.

    A perícia médica criminal foi instituída oficialmente no Brasil em 1832, quando o ramo do Processo Penal é estruturado no país, por força do advento do Código Penal do Império, datado de 16 de dezembro de 1830.

    A vigência do Código de Processo Penal de 1941, em vigor até os dias atuais, determina que as perícias sejam procedidas apenas por Peritos oficiais.

    Em 20 de outubro de 1967 foi fundada a Associação Brasileira de Medicina Legal, sendo hoje a Medicina Legal reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, pela Associação Médica Brasileira e pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação como especialidade médica.

    Fonte: minhas anotações do curso Mege


ID
2603074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A corrente de pensamento que exerceu maior influência na medicina legal brasileira é de origem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A Medicina Legal no Brasil sofreu forte influencia dos franceses depois italianos e alemaes. Segundo Hilario Veiga de Carvalho, a primeira publicacao da area, registrada por Flaminio Favero e Oscar Freire data de 1814. A evolucao do estudo, ensino e pesquisa desta ciencia auxiliar do direito partiu da Bahia e do Rio de Janeiro, onde em 1832 foram fundadas as primeiras escolas de medicina do Brasil.

    (Fonte: http://www.mackenzie.br/fileadmin/Graduacao/FDir/2013/1o_2013/artigos/artigoIrene_13_03.pdf)

  • Histórico no Brasil

    A Medicina Legal nacional desfruta da admiração e respeito do mundo, conforme ficou patenteado (1985) na perícia de determinação da identidade, por especialistas do IML de São Paulo e da Unicamp, do carrasco nazista Joseph Mengele, conhecido pelos prisioneiros de Auschwitz como o “anjo da morte”, cuja ossada foi encontrada sepulta em Embu, São Paulo.

    Na época colonial, a Medicina Legal nacional foi decisivamente influenciada pelos franceses e, em menor escala, pelos italianos e alemães, sendo praticamente nula a participação portuguesa, estando representada por esparsos documentos médico-legais, compilados de trabalhos referentes à Toxicologia e por “um ou outro laudo pericial feito por leigos, mais interessantes pelo lado pitoresco do que pelo aspecto médico propriamente dito” (Pedro Salles).

    Numa fase seguinte surge Souza Lima, insigne mestre a quem reverenciamos por ter sido o iniciador, em 1818, do ensino prático da Medicina Legal no Brasil, desenvolvendo a pesquisa laboratorial, então reduzida à Toxicologia, e por ter feito, sem ser advogado, uma tentativa de interpretação e comentários médico-legais em relação às leis nacionais.

    A verdadeira nacionalização da nossa Medicina Legal se deve à criação, por Ray mundo Nina Rodrigues, de uma autêntica Escola brasileira da especialidade na Bahia, constituída, entre outros, por Alcântara Machado, Júlio Afrânio Peixoto, Leonídio Ribeiro, Oscar Freire e Estácio Luiz Valente de Lima, que originariamente “orientou a diferenciação da disciplina, dos seus métodos e da sua doutrina para as particularidades do meio judiciário, das condições físicas, biológicas e psicológicas do ambiente” (Gerardo Vasconcelos). E desde então se sucederam sadiamente nas capitais brasileiras as escolas de Medicina Legal, interessando aos juristas, advogados, delegados de polícia, médicos, psicólogos e psiquiatras o conhecimento dessa disciplina, tal o grau de entrosamento que ela guarda com todos os ramos do saber.

     

    Fonte: Croce, Delton Manual de medicina legal / Delton Croce e Delton Croce Jr. — 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.

  • BIZU:

    Lembrar que o Genival "França" considera o Ambroise Paré como sendo o pai da medicina legal, e não sei porque tive a intuição que esse nome é de 

    origem francesa, dai conclui que a medicina legal brasileira teve maior influência francesa.

    Ambroise Paré (1510-1590) foi um cirurgião francês. Introduziu várias inovações na prática médica.

     

  • A era científica da Medicina Legal teve início na França. em 1575, com Ambroise Paré, considerado o pai da Medicina Legal, o qual compilou os conhecimentos da época na obra Traité des Relatoires. No século XVIII,a Medicina Legal tornou-se uma disciplina jurídica e surgiram as escolas francesa, alemã e italiana, disputando a supremacia. A Alemanha inaugurou o ensino oficial da matéria, sendo considerada o berço da Medicina Legal. 

  • “No Brasil, a influência da Medicina Legal francesa foi decisiva, embora não se possa negar que influenciaram de maneira marcante a alemã e a italiana. Portugal no passado pouco nos influenciou.”FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.29

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • NA FRANÇA: TARDIEU, BROUARDEL, LACASSAGNE, LEGRAND DU SAULLE, ETIENNE MARTIN, BALTHAZARD. AUSTRÁLIA: HOFFMAN E PALTAUF;

    ITÁLIA: CARRARA.

  • Fábio, excelente!

  • HISTÓRICO NO BRASIL • Época colonial: grande influência francesa (praticamente nula a participação portuguesa)

  • No Brasil, a influência da Medicina Legal francesa foi decisiva, embora não se possa negar que influenciaram de maneira marcante a alemã e a italiana. Portugal no passado pouco nos influenciou. Hoje, no entanto, notáveis são as contribuições da nova escola médico-legal portuguesa, com os trabalhos de José Antônio Lourenço Lesseps (Lisboa), José Eduardo Lima Pinto da Costa (Porto) e Duarte Nuno Pessoa Vieira e Francisco Corte-Real (Coimbra).

    FRANÇA, Genival Veloso de, 1935-Medicina legal / Genival Veloso de França. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017.

  • Um acontecimento histórico introduziu mudanças legais em um país, e tais mudanças são consideradas de grande importância para o surgimento da Era de Ouro da Medicina Legal Mundial. Que acontecimento histórico foi esse ?

    A Revolução Francesa, que levou Napoleão a proibir práticas jurídicas secretas, tornando público o trabalho dos juízes e dos peritos médicos. E ele também instituiu a Medicina Pública, em que médicos oficiais precisavam se dedicar ao desenvolvimento de medidas de saúde preventiva e à realização de pareceres para a justiça.

    Ambroise Paré foi o autor da 1ª obra sobre Medicina Legal em 1575, sendo assim, a corrente de pensamento que exerceu maior influência na medicina legal brasileira é de origem francesa.

  • Pelo desenvolvimento tardio da Medicina Legal portuguesa, as nossas influências decisivas foram da França, não se negando as influências alemã e italiana.

  • quem tentou deduzir por Lombroso, como eu, se Fu...
  • Não sei como exatamente eu sabia que era Francesa. As vezes basta acreditar nos seus instintos

  • BIZU:

    Lembrar do professor Genival Veloso de França (referência em literatura referente à medicina-legal). Daí, fica fácil lembrar que a medicina legal brasileira tem origem francesa.

  • A corrente de pensamento que exerceu maior influência na medicina legal brasileira é de origem:

    1. No Brasil, a influência da Medicina Legal Francesa foi decisiva, embora não se possa negar que influenciaram de maneira marcante a Alemã e a Italiana.
    2. Hoje, notáveis são as contribuições da nova escola médico-legal Portuguesa

    Fonte: projeto_1902

  • Simples e objetivo: A Medicina legal Brasileira teve forte influência FRANCESA, seguida por italiana e alemã.


ID
2603077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Raymundo Nina Rodrigues exerceu relevante papel na história da medicina legal brasileira por meio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Nina Rodrigues é considerado o fundador da antropologia criminal brasileira e pioneiro nos estudos sobre a cultura negra no país. Foi o primeiro estudioso brasileiro a abordar o problema do negro como questão social relevante para a compreensão da formação racial da população brasileira, apesar de adotar uma perspectiva racista, nacionalista e cientificista, em seu livro Os Africanos no Brasil (1890-1905)

  • A verdadeira nacionalização da nossa Medicina Legal se deve à criação, por Ray mundo Nina Rodrigues, de uma autêntica Escola brasileira da especialidade na Bahia, constituída, entre outros, por Alcântara Machado, Júlio Afrânio Peixoto, Leonídio Ribeiro, Oscar Freire e Estácio Luiz Valente de Lima, que originariamente “orientou a diferenciação da disciplina, dos seus métodos e da sua doutrina para as particularidades do meio judiciário, das condições físicas, biológicas e psicológicas do ambiente” (Gerardo Vasconcelos). E desde então se sucederam sadiamente nas capitais brasileiras as escolas de Medicina Legal, interessando aos juristas, advogados, delegados de polícia, médicos, psicólogos e psiquiatras o conhecimento dessa disciplina, tal o grau de entrosamento que ela guarda com todos os ramos do saber.

     

    Fonte: Croce, Delton Manual de medicina legal / Delton Croce e Delton Croce Jr. — 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.

  • Raymundo Nina Rodrigues, Em 1891, assumiu a cadeira de Medicina Pública - ocupada anteriormente por Virgílio Damásio. Tempos depois, assumiu a cadeira de medicina legal, cuja criação fora proposta por Damásio. Empenha-se desde então para por em prática as propostas de Damásio que, depois de visitar vários países da Europa, sugerira, em seu relatório da visita, a implantação do ensino prático e a nomeação dos professores de medicina legal como peritos da polícia. Na medicina legal, como em tudo o mais, promoveu importantes transformações. Afrânio Peixoto nos conta que Nina "deu tal lustro à especialidade que, por todo o país, foi a cadeira mais ambicionada".

    .

    .

    Com o resultados de seus estudos, propôs uma reformulação no conceito de responsabilidade penal, sugeriu a reforma dos exames médico-legais e foi pioneiro da assistência médico-legal a doentes mentais, além de defender a aplicação da perícia psiquiátrica não apenas nos manicômios, mas também nos tribunais. Além disso, analisou em profundidade os problemas do negro no Brasil, fazendo escola no assunto.

    .

    .

    O Instituto Médico Legal Nina Rodrigues (IMLNR), o mais antigo dos quatro órgãos que compõem a estrutura do Departamento de Polícia Técnica da Bahia, foi criado (1906) pelo Prof. Oscar Freire e denominado Nina Rodrigues pela Congregação da Faculdade de Medicina da Bahia, em homenagem ao eminente catedrático de Medicina-Legal, falecido naquele mesmo ano, aos 44 anos de idade.

    .

    .

    A posição singular de Nina Rodrigues na história do pensamento antropológico brasileiro (que deve ser remetida à leitura de obras como As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil , O animismo fetichista dos negros da Bahia e Os africanos no Brasil), foi estudada pela professora Mariza Corrêa (Unicamp), em As ilusões da liberdade: a Escola Nina Rodrigues e a antropologia no Brasil

     

    Referências:

    Cientificismo e ficção de Nina Rodrigues. Ciência e Cultura - Agência de Notícias em CT&I da Bahia, 4 de maio de 2013.

     A Medicina Legal na Bahia - início e evolução do ensino. Por Maria Theresa de Medeiros Pacheco. Gazeta médica da Bahia, 2007;77:2(Jul-Dez)139-157

     

     

     

  • Que provinha tosca essa viu.....já vi umas 4 questões inúteis....

  • Algumas obras de Nina Rodrigues (1862-1906) que tratam, sobretudo, de seus trabalhos acerca da inferioridade física e mental dos negros e mestiços no Brasil, baseando-se mormente no saber produzido por criminalistas italianos como Lombroso, Garófalo e Ferri. Raimundo Nina Rodrigues foi um médico maranhense, radicado na Bahia, que no final do século XIX interessou-se pelos estudos raciais a partir da Medicina Legal. Produziu diversas obras nas quais busca explicar e analisar o que ele considerava provas irrefutáveis da inferioridade da raça negra. Assim, Nina Rodrigues se debruçava sobre casos de crimes, de loucura, de crenças religiosas, sempre na busca de pistas que pudessem comprovar suas teorias sobre a inferioridade racial.

    Em 1895, já como titular na cátedra de Medicina Legal, ajudou a fundar, juntamente com Juliano Moreira e Alfredo Britto, a Sociedade de Medicina Legal da Bahia, sendo eleito presidente. Ainda neste ano foi aceito como membro da Médico-Legal Society de Nova Iorque (Corrêa, 2001; Oda, 2003).

    http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revispsi/article/view/19431/14023

  • Raimundo Nina Rodrigues (1862-1906)

    Médico e antropólogo brasileiro nascido em Vargem Grande, MA, fundador da antropologia criminal brasileira e pioneiro nos estudos sobre a cultura negra no país. Iniciou medicina na Bahia, mas concluiu no Rio de Janeiro, RJ (1888). Voltou à Bahia para assumir a cátedra na Faculdade de Medicina da Bahia (1891), onde promoveu a nacionalização da medicina legal brasileira, até então inclinada a seguir padrões europeus. Desenvolveu profundas pesquisas sobre origens étnicas da população e a influência das condições sociais e psicológicas sobre a conduta do indivíduo. Com o resultados de seus estudos propôs uma reformulação no conceito de responsabilidade penal, sugeriu a reforma dos exames médico-legais e foi pioneiro da assistência médico-legal a doentes mentais, além de defender a aplicação da perícia psiquiátrica não apenas nos manicômios, mas também nos tribunais. 

    Fonte: brasilescola.com.br

  • “A nacionalização da medicina legal brasileira e a sua estruturação como especialidade começaram com a entrada de Agostinho José de Souza Lima, na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, inclusive inaugurando o primeiro curso prático de prática tanatológica forense. Todavia, a verdadeira nacionalização se deu com Raymundo Nina Rodrigues na Bahia, iniciando-se com ele a fase da pesquisa científica médico-legal a partir de nossa própria realidade”(...) O apogeu da Medicina Legal baiana se deu com Raymundo Nina Rodrigues (1894-1906)”.FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.29 e 32.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Médico e antropólogo brasileiro nascido em Vargem Grande, MA, fundador da antropologia criminal brasileira e pioneiro nos estudos sobre a cultura negra no país. Iniciou medicina na Bahia, mas concluiu no Rio de Janeiro, RJ (1888). Voltou à Bahia para assumir a cátedra na Faculdade de Medicina da Bahia (1891), onde promoveu a nacionalização da medicina legal brasileira, até então inclinada a seguir padrões europeus.

    Desenvolveu profundas pesquisas sobre origens étnicas da população e a influência das condições sociais e psicológicas sobre a conduta do indivíduo. Com o resultados de seus estudos propôs uma reformulação no conceito de responsabilidade penal, sugeriu a reforma dos exames médico-legais e foi pioneiro da assistência médico-legal a doentes mentais, além de defender a aplicação da perícia psiquiátrica não apenas nos manicômios, mas também nos tribunais.

  • Medicina Legal baiana se deu com Raymundo Nina Rodrigues (1894-1906). De 1914 a 1918, assume a Cadeira o professor Oscar Freire, que acumulou, também, a direção do Serviço Médico-Legal. De 1918 em diante, Oscar Freire mudou-se para São Paulo, a fim de instalar a disciplina na antiga Faculdade de Medicina Paulista. (G.V de Franca)

  • A nacionalização da Medicina Legal brasileira e sua estruturação como especialidade teve início com a entrada de Agostinho José de Souza Lima, na Faculdade de Medicina Legal do Rio de Janeiro, inclusive inaugurando o primeiro curso prático de prática tanatológica forense.

    Todavia, a verdadeira nacionalização, se deu com Raymundo Nina Rodrigues, na Bahia, tendo sido o fundador, na cidade de Salvador, da 1ª escola de Medicina Legal, iniciando-se com ele a fase da pesquisa científica médico-legal a partir de nossa própria realidade.

  • Quando falarem de Raymundo Nina Rodrigues, é só lembrar de "Nacionalização".

  • Amigos, rápido e rasteiro:

    INFLUÊNCIOU O BRASIL? França

    PRIMEIRAS REGRAS NO BR? 1832 - Cód império.

    PRIMEIRO RELATO DE PERICIA ML? 1835

    BAHIA: Raimundo Nina Rodrigues (nacionalizou - Trouxe pro BR- e usou pra resolver problemas)

    SAMPA: Oscar Freyre

    ERREJOTA: Afrânio Peixoto

    NO MUNDO

    1º citação de exame ML? Imperador Julio Cesár (até aqui, brutus?)

    1º Obra de ML? Chi hsi yun, obviamente, chines, lá em 1248

    1º Documento que exige perito? Código Carolino

    Pai da ML? Catra kkk -> Ambroise Pare

    BASE: Neusa Bittar.

    OBS: Melhor livro (pra delegado) é da Neusa. O do Wilson Palermo é MUITOOOOO ENROLADO. não indico.

    Ambos da Juspodivm

  • Considerando as três fases da medicina legal, apontadas por Oscar Freire, tem-se que a terceira, chamada de nacionalização, foi marcada quando se deu a posse de Raimundo Nina Rodrigues, em 1895, como catedrático de medicina legal da Faculdade de medicina legal da Bahia.

  • "A verdadeira nacionalização (fase de nacionalização) da nossa Medicina Legal se deve à criação, por Raymundo Nina Rodrigues, de uma autêntica Escola brasileira da especialidade na Bahia, em 1895 constituída, entre outros, por Alcântara Machado, Júlio Afrânio Peixoto, Leonídio Ribeiro, Oscar Freire e Estácio Luiz Valente de Lima, que originariamente "orientou a diferenciação da disciplina, dos seus métodos e da sua doutrina para as particularidades do meio judiciário, das condições físicas, biológicas e psicológicas do ambiente" (Geraldo Vasconcelos)."

  • GABARITO: D

    Raymundo Nina Rodrigues criou uma escola brasileira de medicina legal, na Bahia, fato que nacionalizou a especialidade.

    Obra de Neusa Bittar "medicina legal e noções de criminologia".

  • #A NACIONALIZAÇÃO DA MEDICINA LEGAL E A SUA ESTRUTURAÇÃO COMO ESPECIALIDADE:

    a) Para França, começa com a entrada de AGOSTINHO JOSÉ DE SOUZA LIMA, na FACULDADE DE MEDICINA DO RIO DE JANEIRO, INAUGURANDO O PRIMEIRO CURSO DE PRÁTICA DE TANATOLÓGICA FORENSE.

     

    b)  Para outros estudiosos SE DEU COM RAYMUNDO NINA RODRIGUES NA BAHIA. Criador da escola brasileira de medicina legal, na Bahia, fato que nacionalizou a especialidade.

    --> Instalada na Bahia desde 1832 a Cátedra de Medicina Legal, teve como seu primeiro regente João Francisco de Almeida,

    • Sua atividade prática só se concretizou com Virgílio Clímaco Damásio.
    • Mas o apogeu da Medicina Legal baiana se deu com Raymundo Nina Rodrigues (1894-1906).

    --> R.N.R: Foi professor de Psiquiatria na Faculdade de Medicina da Bahia do fim do século XIX ao início do século XX;

    • Estudioso da Criminologia, correlacionava aspectos étnicos com o comportamento delinquente;
    • Foi considerado o pai da Medicina Legal brasileira.
    • Médico legista, psiquiatra e antropólogo, considerado o Lombroso dos Trópicos. 

    c) OSCAR FREIRE DE CARVALHO por sua vez, saiu da Bahia para São Paulo, onde deu início aos trabalhos na área da Medicina Legal .

    • As duas primeiras Faculdades de Medicina do Brasil – a da Bahia e a do Rio de Janeiro - incluíram oficialmente a MEDICINA LEGAL COMO DISCIPLINA OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 1832.
    • Nos cursos de Direito e de Medicina, seu ensino foi proposto por Rui Barbosa, que conseguiu aprovar um Decreto criando a Cátedra de Medicina Legal nas Faculdades de Direito de todo o país, a partir do ano de 1891.

    Fonte:projeto_1902


ID
2603080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Na década de 80 do século XX, a medicina legal brasileira foi ainda mais reconhecida e respeitada mundialmente após uma perícia que revelou a real identidade do indivíduo até então apelidado de “Anjo da Morte”: o médico e oficial nazista Joseph Mengele. Tal perícia foi realizada por especialistas do IML.

Alternativas
Comentários
  • Depois de décadas no encalço do Anjo da Morte, uma operação de busca que envolveu os governos de Israel, dos EUA e da Alemanha Ocidental chegou até a sua sepultura. Em 1985, seu esqueleto foi exumado, e quem identificou os ossos como sendo de Mengele foi o patologista Daniel Romero Muñoz.

     

    O parecer de Muñoz foi confirmado através de exames de DNA conduzidos em 1992, e os infames ossos permaneceram esquecidos no IML de São Paulo desde então — já que a família de Mengele se recusou a repatriar os restos mortais de volta à Alemanha. Agora, após a ossada do nazista sinistro ficar esse tempo todo juntando poeira, o próprio Dr. Muñoz resolveu dar alguma utilidade a ela.

     

    FONTE: https://www.megacurioso.com.br/aliados-do-nazismo/101680-anjo-da-morte-ossos-de-mengele-sao-usados-em-aulas-de-medicina-forense.htm, ACESSO EM 27/02/18.

  • Em  (1985)  a Medicina Legal ficou conhecida e admirada após a perícia que determinou a identidade do carrasco nazista Joseph Mengele, conhecido pelos prisioneiros de Auschwitz como o “anjo da morte”, por especialistas do IML de São Paulo e da Unicamp, cuja ossada foi encontrada sepulta em Embu, São Paulo.

  • Sinal de Jellineck é característico dos choques por correntes INDUSTRIAIS!

    O choque por corrente elétrica natural, isto é, raios, causa a marca de LICHTENBERG.

  • mais uma questão inútil!

  • “A Medicina Legal nacional desfruta da admiração e respeito do mundo, conforme ficou patenteado (1985) na perícia de determinação da identidade, por especialistas do IML de São Paulo e da Unicamp, do carrasco nazista Joseph Mengele, conhecido pelos prisioneiros de Auschwitz como o “anjo da morte”, cuja ossada foi encontrada sepulta em Embu, São Paulo. CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 35.

    A título de curiosidade: há inclusive um documentário no History Channel acerca da biografia de Joseph Mengele. Mengele fez duas faculdades e decidia acerca do destino de indivíduos em campos de concentração. Mengele escolhia quem seria “útil” em suas experiências, selecionando os melhores exemplares para suas experiências sobre-humanas. Para não ser julgado, Mengele fugiu para a América do Sul, onde foi supostamente morto no Brasil.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Essa assunto é dose.

  • Em 1985, um fato de notoriedade mundial marcou a medicina legal brasileira, após décadas a procura de Joseph Mengele, finalmente foi encontrado e exumado no estado de SP. A confirmação veio através de exames de DNA realizados por Daniel Romero Munhoz.

    Mengele, notório membro da equipe de médicos responsáveis ​​pela seleção das vítimas a serem mortas nas camaras de gás e por realizar experimentos humanos mortíferos em prisioneiros, foi marcado como um médico de total falta de ética e inescrupulosidade, onde durante a Segunda Guerra Mundial realizou experimentos em judeus sem nenhuma sensibilidade para com os preceitos éticos da profissão.

    Após o conflito, conseguiu fugir para Argentina e após os anos 60 manter refúgio no litoral paulista, onde faleceu afogado na praia da Enseada em Bertioga/SP.

  • Aí o que contribuirá no estudo da medicina legal!?

  • Falou em médico nazista, só lembrar do CAMPO de concentração.

    de São Paulo e da uniCAMP.

  • Se vc errou está no caminho certo!

  • Acertei no chute, pois os estados mais babados do Brasil é SP e RJ.

  • Pow, Cebraspe, até você?!

  • isso não é aspecto histórico de ML nunca!! isso é atualidades.... conhecimentos gerais... não é porque o IML identificou que é questão de ML pqp

  • questão q não agrega conhecimento, só blá blá blá


ID
2745322
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O método de identificação pelas impressões digitais teve um teresinense como pioneiro na defesa da sua introdução no Brasil. Foi esse teresinense o primeiro diretor do Gabinete de Identificação e Estatística da Polícia do Distrito Federal, o primeiro no país a adotar o banco de dados datiloscópicos. Marque a alternativa que apresenta o nome desse teresinense:

Alternativas
Comentários
  • Pioneiro defensor da introdução no Brasil do método de identificação pelas impressões digitais - para a qual ainda havia descrentes e alguma oposição no país, foi Félix Pacheco o fundador e primeiro diretor do Gabinete de Identificação e Estatística da Polícia do Distrito Federal, hoje  - o primeiro no país a adotar o banco de dados .

  • José Félix Alves Pacheco - a identificação dactiloscópica no Brasil.

    "Em 1891 começa em São Paulo, a identificação por meio da fotografia (Decreto 09, de 31 de dezembro), empregado como método exclusivo de identificação.

    A partir de 1901, o Gabinete Antropométrico do Distrito Federal (RJ), passou a ser dirigida por José Félix Alves Pacheco, que ali permaneceu até o ano de 1906.

    Em 1902, é instituída em São Paulo, a identificação Antropométrica, com a inauguração, em 17 de julho, do Gabinete de Identificação Antropométrica.

    O Decreto 4.764, de 05 de fevereiro de 1903, Governo do então Presidente Rodrigues Alves, por insistência de Félix Pacheco, dá novo regulamento à Secretaria de Polícia do Distrito Federal, e introduz no Brasil a identificação datiloscópica.

    Diz o Decreto no seu Artigo 57: "Art. 57 - A identificação dos Delinqüentes será feita pela combinação de todos os processos atualmente em uso nos países mais adiantados, constando do seguinte, conforme o modelo do Livro de Registro Geral, anexo a este Regulamento: Exame descritivo (Retrato Falado); notas cromáticas; observações antropométricas; sinais particulares, cicatrizes e tatuagens; impressões digitais; fotografia de frente e de perfil. Parágrafo Único -Estes dados serão na sua totalidade subordinados à classificação datiloscópica, de acordo com o método instituído por D. Juan Vucetich, considerando-se, para todos os efeitos, a impressão digital como prova mais concludente e positiva da identidade do indivíduo, dando-se-lhe a primazia no conjunto das outras observações, que servirão para corroborá-la."Fonte: http://www.papiloscopia.com.br/historia.html

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Letra B

    Pioneiro defensor da introdução no Brasil do método de identificação pelas impressões digitais - para a qual ainda havia descrentes e alguma oposição no país, foi Félix Pacheco o fundador e primeiro diretor do Gabinete de Identificação e Estatística da Polícia do Distrito Federal, hoje  - o primeiro no país a adotar o banco de dados.

  • Onde fica o principio da impessoalidade? Concurso de cartas marcadas.

  • José Félix Alves Pacheco ------>>> Identificação dactiloscópica no Brasil.

  • Amigos, rápido e rasteiro:

    INFLUÊNCIOU O BRASIL? França

    PRIMEIRAS REGRAS NO BR? 1832 - Cód império.

    PRIMEIRO RELATO DE PERICIA ML? 1835

    BAHIA: Raimundo Nina Rodrigues (nacionalizou - Trouxe pro BR- e usou pra resolver problemas)

    SAMPA: Oscar Freyre

    ERREJOTA: Afrânio Peixoto

    NO MUNDO

    1º citação de exame ML? Imperador Julio Cesár (até aqui, brutus?)

    1º Obra de ML? Chi hsi yun, obviamente, chines, lá em 1248

    1º Documento que exige perito? Código Carolino

    Pai da ML? Catra kkk -> Ambroise Pare

    BASE: Neusa Bittar.

    OBS: Melhor livro (pra delegado) é da Neusa. O do Wilson Palermo é MUITOOOOO ENROLADO. não indico.

    Ambos da Juspodivm

  • IFP - Instituto Félix Pacheco.

  • típica questão show do milhão: ou você já leu e sabe o nome do cidadão ou chuta uma das cincos; ou pula

    • Em 1891 começa em São Paulo, a identificação por meio da fotografia foi empregado como método exclusivo de identificação no Brasil. O método foi desenvolvido por JOSÉ FÉLIX ALVES PACHECO:
    • A BERTILLONAGE foi adotada oficialmente no Brasil em 1894.
    • DATILOSCOPIA ou ICNOFALANGOMETRIA (JUAN VUCETICH): instituído oficialmente no Brasil em 1903. O método de identificação pelas impressões digitais teve um teresinense como pioneiro na defesa da sua introdução no Brasil. Foi esse teresinense o primeiro diretor do Gabinete de Identificação e Estatística da Polícia do Distrito Federal, o primeiro no país a adotar o banco de dados datiloscópicos o JOSÉ FÉLIX ALVES PACHECO

ID
2745325
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Um acontecimento histórico introduziu mudanças legais em um país, e tais mudanças são consideradas de grande importância para o surgimento da Era de Ouro da Medicina Legal Mundial. Que acontecimento histórico foi esse?

Alternativas
Comentários
  • Antes da Revolução Francesa, o segredo dos pareceres acobertavam a incompetência e a venalidade em diversos julgamentos. Através do Code d´ Instruction Criminelle, promulgado em 1808, Napoleão, desfechou golpe mortal nas práticas jurídicas secretas e inquisitoriais dos séculos precedentes.

  • “As modificações legais introduzidas na França pela Revolução de 1789 modificaram muito o seu direito processual. Em primeiro lugar, o “Code d´instruction criminelle, promulgado por Napoleão em 1808, desfechou golpe mortal nas práticas jurídicas secretas e inquisitoriais dos séculos precedentes. O trabalho dos juízes e o parecer dos médicos passaram a ser públicos. Antes da revolução, o segredo dos pareceres acobertava a incompetência e a venalidade em numerosos julgamentos. Em segundo lugar, o interesse pelo social fez com que a medicina preventiva se desenvolvesse mais, já que a plebe a burguesia, classes menos favorecidas que a nobreza, eram as mais atingidas quando da eclosão de epidemias. Como os médicos oficiais eram responsáveis tanto pelos pareceres para a justiça como pela implementação de medidas de saúde pública, as duas áreas foram fundidas no que passou a ser chamado de Medicina Pùblica.”HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. Ed. Atheneu, 2005, p. 7"

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • A Revolução Francesa, que levou Napoleão a proibir práticas jurídicas secretas, tornando público o trabalho dos juízes e dos peritos médicos. E ele também instituiu a Medicina Pública, em que médicos oficiais precisavam se dedicar ao desenvolvimento de medidas de saúde preventiva e à realização de pareceres para a justiça.

  • Ambroise Paré, Pai da Medicina Legal. Nasceu em 1510 e faleceu em 1590 na França. Foi aprendiz de Cirurgião-Barbeiro. Humilde e religioso. Falava aos seus pacientes “Eu o tratei, Deus o curou”.

    No Brasil, Júlio Afrânio Peixoto, Baiano das lavras de Diamantina, patrono do IML do Rio de Janeiro. Médico Legista, professor e pesquisador em Psicopatologia Forense. Personalidade admirável no cenário médico e literário nacional. Lúcido, crítico, determinado. Fascinou por suas ideias irradiantes e opiniões apaixonadas. Romancista, alcançando a presidência da Academia Brasileira de Letras. Médico Legista dedicado as questões da personalidade criminal. Sua tese de doutoramento versou sobre “Epilepsia e crime”. Publicou em 1911, entre outros, o livro “Elementos de Medicina Legal”. Necropsiou o corpo de Euclides da cunha em 1909. Resumiu sua vida com a frase “estudou e escreveu nada mais lhe aconteceu”.

  • HISTÓRICO NO BRASIL • Época colonial: grande influência francesa (praticamente nula a participação portuguesa)

  • Letra B

    A era científica da Medicina Legal teve início na França, em 1575, com Ambroíse Paré, considerado o pai da Medicina Legal, o qual compilou os conhecimentos da época na obra Traité des Relaitores, que ainda continha crendices próprias do ambiente cultural vigente.

    p. 22, NEUSA BITTAR, 2019

  • Apogeu da Medicina Legal:

     

    - Revolução Francesa de 1789 e o Código Napoleônico de 1808 alteraram profundamente o contexto sócio jurídico.

     

    - Grandes descobertas na física, química e biologia, passaram a ser incorporadas na medicina legal.

     

    - Em 1834 inicia-se o primeiro curso prático de medicina legal na França, durando dois anos, apenas. Em 1878 Brouardel, assistente de Tardieu, reabre o curso.

     

    - A partir da segunda metade do século XIX a aplicação do método científico à biologia gera uma revolução, fazendo com que a medicina legal passe a ser considerada ciência.

     

    - Na França Tardieu, Broauardel, Lacassagne, Le Grand Du Saulle, Etienne Martin, Balthazard.

     

    - Austrália: Joffman e Paltauf.

     

    - Itália: Carrara.

  • A medicina legal pode ser dividida em diversos aspectos.

    1) Histórico: Compreende as fases evolutivas da ciência.

    2) Doutrinário: Compreende a Medicina Legal Filosófica (estudos ligados à Ética, Moral e Bioética Médica em face do exercício da medicina), além da Medicina Legal Penal, Medicina Legal Civil, Medicina Legal Canônica, trabalhista e Medicina Legal Administrativa.

    3) Profissional ou Judiciário: Compreende a Medicina Legal Pericial (Instituto de Medicina Legal), Criminalística, Antropologia Médico-Legal.

    4) Didático: Compreende a parte geral que versa sobre os direitos (diceologia) e os deveres (deotonlogia) dos médicos, e a parte especial que versa sobre traumatologia, antropologia forense, dentre outros.

    Fonte: PDF GranCursos Online - Professora - Mariana de Carvalho e Vasconcelos.

  • Pelo desenvolvimento tardio da Medicina Legal portuguesa, as nossas influências decisivas foram da França, não se negando as influências alemã e italiana.


ID
4937980
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O registro de atividades relacionadas à Medicina Pericial vem ocorrendo há vários anos. Considera-se correta a afirmação que

Alternativas
Comentários
  • O PRIMEIRO exame médico em uma vítima de HOMICÍDIO se deu, segundo relato de SUETÔNIO, na morte de JULIO CESAR, por seu médico e amigo ANTISTIUS, ano 44 A.C.

    ALTERNATIVA E: AMBROISE PARÉ é considerado o pai da Medicina Legal e escreveu a obra Des Rapports et des Moyens d'Embaumer les corps Morts, de AMBROISE PARÉ, em 1575, que a obra Des Rapports et des Moyens d'Embaumer les corps Morts, de AMBROISE PARÉ, em 1575.

    Alternativa correta B, para quem não é assinante.

  • Que questão boa para se medir conhecimentos de um Perito Médico.

  • Esse é o tipo de questão que eu passo.

  • Questão histórica; chute; fui eliminando as assertivas que tinham "somente", "obrigatório", acertei, mas não me orgulho haha.

  • GABARITO B

    Pacuvius Antistius (ou Antístio) é o médico que fez o primeiro exame médico legal. O exame foi feito em março de 44 a.C, em Júlio César (aquele ditador romano que foi morto pelos senadores, tem até foto disso no museu do Vaticano). Constatou-se 23 golpes de adaga (aquela "faca" de dois gumes, um pouco mais larga), mas somente um deles foi a causa da morte.

    (Isso eu aprendi assistindo Discovery).

  • A primeira citação documental acerca de exame cadavérico em vítima de homicídio, segundo os relatos de Suetônio, refere-se à Tanatoscopia realizada no cadáver do Ditador romano Caio Júlio César, que por haver desprezado a opinião de seus adversários, em 15 de março de 44 a.C, foi vítima de um ataque provindo de sessenta Senadores, liderados por seu filho adotivo Marcus Julius Brutus e por Caio Cássio.O exame em tela foi realizado por Antístio, Médico e amigo de Júlio César, que verificou a existência de 23 golpes de adaga, sendo apenas um deles mortal.

    Fonte: https://caiorivas.jusbrasil.com.br/artigos/529824770/elementos-historicos-da-medicina-legal

  • Você encontra a resposta dessa questão no livro do Wilson Palermo. Pra quem estuda pra Delta fica a dica.

  • Apenas para complementar a parte histórica da Medicina Legal:

    a) 1º documento a prever exames médicos legais: Lex Carolina Criminais, na Alemanha, em 1532.

    b) Para a maioria da doutrina, o pai da medicina legal é Ambroise Para (1575), que elabora o 1º tratado no tema.

    c) Há quem entenda que o pai da medicina legal seria Paulus Zacchias, por escrever 10 livros de medicina legal entre 1621 a 1658.

    d) No Brasil, a maior influência decorre da França. Sendo Raimundo Nina Rodrigues em 1895, o primeiro professor da medicina legal, na faculdade de medicina na Bahia, fato que nacionalizou a especialidade.


ID
5484640
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No Brasil, a Odontologia Legal, como aplicação técnica em casos de identificação humana, teve a sua consolidação na década de 1930, com a inserção da Odontologia Legal no Serviço de Identificação da Polícia Civil de São Paulo, por meio do Decreto 7.013/1935, cujo fundador foi  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A Odontologia Legal, conforme conceituada por Luiz Lustosa da Silva (1924), criador desta especialidade no Brasil, é a arte de “aplicar os conhecimentos odontológicos à ação dos poderes públicos – administrativo, judiciário e legislativo”, ou seja, é a especialidade odontológica que disponibiliza todos os conhecimentos odontológicos a serviço do Direito e da Justiça, conceito este já consagrado no âmbito odontológico e nas Ciências Forenses.

    Fonte: Artigo A HISTÓRIA DA ODONTOLOGIA LEGAL NO BRASIL. PARTE 1: ORIGEM ENQUANTO TÉCNICA E CIÊNCIA

    Autores: Rhonan Ferreira SILVA , Ademir FRANCO , Rogério Nogueira de OLIVEIRA , Eduardo DARUGE JÚNIOR , Ricardo Henrique Alves da SILVA .

  • A Odontologia legal ou forense é um ramo da odontologia (e parte da Ciência forense), especializado no auxílio ao Poder Judiciário através da identificação de pessoas pela arcada dentária, que, assim como a impressão digital e o DNA são únicas para cada ser humano.

    No Brasil o pioneiro dessa prática foi o professor-doutor Luiz Lustosa da Silva (1897-1974), cujos primeiros estudos remontam ao ano de 1923. Posteriormente o doutor Lustosa ingressou na força policial paulista (sendo professor de odontologia legal na Academia de Polícia do Estado de São Paulo) e, através da odontologia forense, auxiliou as autoridades na elucidação de diversos casos como o do Monstro de Guaianases (1954)- identificado positivamente por conta de marcas de mordidas que deixava em suas vítimas.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Odontologia_legal


ID
5484658
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Historicamente, a Odontologia Legal surgiu em seus primórdios como um ramo da Medicina Legal em decorrência das necessidades de identificar tecnicamente os cadáveres pelas características odontológicas, como ocorreu em diversos episódios nos Estados Unidos e na Europa, especialmente nos séculos XVIII e XIX. No Brasil, a técnica e a ciência que eram bases para a prática da Odontologia Legal também surgiram no seio da Medicina Legal, praticamente simultâneas, com a obra intitulada Medicina Legal aplicada à Arte Dentária, escrita por

Alternativas
Comentários
  • "No Brasil, a primeira obra destinada ao estudo da Odontologia Legal foi o livro publicado por Henrique Tanner de Abreu, Entretanto, o primeiro livro publicado no Brasil com o título Odontologia Legal , em 1924, é de autoria de Luiz Lustosa da Silva."

    FONTE: ARTIGO A HISTÓRIA DA ODONTOLOGIA LEGAL NO BRASIL. PARTE 1: ORIGEM ENQUANTO TÉCNICA E CIÊNCIA.

    Autores: Rhonan Ferreira SILVA , Ademir FRANCO , Rogério Nogueira de OLIVEIRA, Eduardo DARUGE JÚNIOR, Ricardo Henrique Alves da SILVA. 

  • GABARITO:D - Henrique Tanner de Abreu