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Questões de Controle Externo

  1. Questões de Controle Externo - Classificações e Conceito
    1. Questões de Legislação Aplicável
    2. Questões de Introdução ao Controle
    3. Questões de Classificações de Controle
    4. Questões de Conceito de Controle Externo
  2. Questões de Sistema de Controle Externo
  3. Questões de Normas constitucionais sobre o Controle Externo
    1. Questões de Art. 70 - Fiscalização COFOP e Prestação de Contas
    2. Questões de Art. 71 - Competências do TCU
    3. Questões de Art. 72 - Comissão Mista Permanente
    4. Questões de Art. 73 - Composição do TCU
    5. Questões de Art. 74 - Sistema de Controle Interno
    6. Questões de Art. 75 - Outros Tribunais de Contas e Princípio da Simetria
    7. Questões de Outras Normas Constitucionais sobre Controle Externo
  4. Questões de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
  5. Questões de Funções dos Tribunais de Contas
  6. Questões de Natureza Jurídica dos Tribunais de Contas
  7. Questões de Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas
  8. Questões de Normas Infraconstitucionais de Controle Externo
  9. Questões de Controle de Constitucionalidade e Controle Externo
  10. Questões de Princípio do Devido Processo Legal e Controle Externo
  11. Questões de Medidas Cautelares

ID
4885
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No exercício de sua função consultiva, os Tribunais de Contas propiciam o esclarecimento dos administradores públicos sobre as normas e procedimentos relativos à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Nessa atuação, a resposta à consulta:

I - tem caráter normativo;

II - constitui prejulgamento da tese ventilada;

III - constitui prejulgamento dos fatos concretos consultados.

Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU), em seu art. 1º, § 2°, dispõe o seguinte:

    "§ 2° A resposta à consulta a que se refere o inciso XVII deste artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto."

    [ ]s,
  • Nos termos do §2o do art. 1o da LOTCU, a resposta à consulta tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.
     

    A jurisprudência do STF tem confirmado essa condição:

    As decisões do Tribunal de Contas da União proferidas em consultas têm caráter normativo e constituem prejulgamento da tese, nos termos do §2o do art. 1o da Lei no 8.443/1992. São, portanto, atos normativos. Relevância da arguição de inconstitucionalidade da acumulação de proventos e vencimentos, quando a acumulação de vencimentos não é permitida na atividade. Precedentes do Plenário do STF. (ADIn 1.691-MC , Rel. Min. Moreira Alves, DJ 12/12/1997).
     

    O caráter normativo da resposta à consulta significa que, no caso concreto, o gestor não poderá dar interpretação diversa ao que foi estabelecido. Nesse sentido, a resposta é vinculante


ID
4891
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Reconheça as afirmativas abaixo como verdadeiras (V) ou falsas (F).

( )O sistema de fiscalização adotado pelos Estados para seus Tribunais de Contas é desvinculado do modelo federal.

( ) Aplica-se o princípio da simetria constitucional, ou simetria concêntrica, na definição do modelo de fiscalização adotado pelos Tribunais de Contas dos Estados.

( ) Os Tribunais de Contas dos Estados são integrados por 9 (nove) Conselheiros.

A seqüência que preenche as lacunas acima na ordem correta é:

Alternativas
Comentários
  • O art. 75 da Constituição Federal registra que:

    "Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros."

    [ ]s,

  • CF, art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove MINISTROS, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. e;Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
  • O sistema de fiscalização adotado pelos Estados para seus Tribunais de Contas é vinculado ao modelo federal. Por isso temos Tribunal de Contas da União e dos Estados.

    Aplica-se o princípio da simetria constitucional, ou simetria concêntrica, na definição do modelo de fiscalização adotado pelos Tribunais de Contas dos Estados. Ou seja, os estados têm que seguir o que a União adota para o TCU.

    O TCU tem 9 ministros (Mnemônico: Três Cinco Um). Os TCE têm 7 (Mnemônico: CET = Sete) ministros.

  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. e;Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.


ID
4897
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

NÃO se inclui na competência dos Tribunais de Contas dos Estados:

Alternativas
Comentários
  • A atuação dos Tribunais de Contas estaduais e do Distrito Federal segue o modelo federal por força do art. 75 da Constituição Federal. Dessa forma, o correto a se afirmar é que as contas prestadas anualmente pelo Governador de Estado recebem parecer prévio do respectivo Tribunal de Contas e são julgadas pela Assembléia Legislativa correspondente.

    Atente-se para a qualificação do quórum para rejeição do parecer prévio, contida no § 2º do art. 31 da Constituição Federal:

    "§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

    [ ]s,
  • Temos o paralelo... O TCU não julga as contas do presidente, agindo apenas como orgão consultivo e técnico. Quem as julga é o Congresso Nacional. Então os TCEs não julgam as contas dos governadores, mas avaliam e repassam a Assembléia Legislativa. Neste caso, ambos são julgamentos políticos. Já nas prefeituras, os Tribunais de Conta têm mais poder, sendo que seu parecer prévio só pode ser derrubado pela Câmara de Vereadores com 2/3 dos votos.
  • Contas de governo (Análise, entre outros, DCs, limites LRF etc) --> TCs apreciam/parecer + P.Legislativo=JULGA

    Contas de gestão ($$$ recursos públicos) - administradores e responsáveis em geral --> TCs apreciam/parecer +JULGAM

    Bons estudos.


ID
26011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo é o órgão legitimado para controlar os atos administrativos de todos os Poderes. Acerca desse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentando os itens:

    a) O controle externo insere-se no sistema de freios e contrapesos (checks and balances) assegurador da harmonia entre os Poderes e, portanto, é um controle político.

    b) Alternativa correta.

    c) Nesse caso, a troca da frota ferirá o princípio da moralidade, desviando-se da finalidade pública, e não deverá ser aprovada pelo Tribunal de Contas.

    d) No caso em tela, o tribunal estará realizando o denominado controle posterior ou "a posteriori", pois a concessão da aposentadoria já está a surtir efeitos.

    e) No caso em exame, o controle será exercido pelo Tribunal de Contas da União.

    [ ]s,
  • c) O Tribunal de COntas tem legitimidade excepcional para analisar o mérito do ato administrativo. Já o Poder Judiciário não goza dessa prerrogtiva, ou seja, não tem competência para analisar o ato adinitrativo.
  • Gostaria de receber alguma referência bibliográfica sobre este assunto...
  • cUIDADO,O Tribunal é em Belém e lá existe o TCMSENTÃO LETRA E ESTÁ ERRADA NÃO POR CAUSA DO TCE NEM DO DO TCU.SE A TRANSFERÊNCIA FOSSE OBRIGATÓRIA A OBRIGAÇÃO DE FISCALIZAR AÍ SIM SERIA DO TCU. OK?
  • ué se a B está correta como q fica então o controle realizado pela CGU??? A CGU controla atos q ela não pratica e msm assim é CONTROLE INTERNO e não externo.....Não concordo com o gabarito....
  • O controle interno não é feito por um orgão específico para essa finalidade??? É um órgão fazendo um controle do proprio ente ao qual é subordinado, embora não tenha sido esse específico órgão (controle interno) quem praticou o ato. Pra mim há uma confusão entre órgão e ente nessa caso.

  • PARA QUE FIQUE BEM CLARA A DIREFENÇA ENTRE CONTROLE INTERNO E EXTERNO:

    CONTROLES INTERNOS

    Controle da administração

    a) controles internos administrativos: controle sobre os atos da própria entidade pela própria entidade. Ex. Controles internos existentes dentro do próprio órgão ou entidade.

    b) controles internos gerenciais: controle sobre os atos da entidade por outra entidade. Ex. CGU.

    CONTROLES EXTERNOS

    a) controle político: controle sobre decisões políticas do Poder Executivo. Ex: Exercido pelo Poder Legislativo.

    b) controle técnico: controle sobre atos de gestão dos recursos públicos. Ex. Geralmente exercidos pelas cortes de contas e pelas Comissões Orçamentárias e de Fiscalização.

     

  • Além disso Frederico Pardini, professor e estudioso no assunto, assim propala:

    “Controle externo sobre as atividades da Administração, em sentido orgânico e técnico, é em resumo, todo controle exercido por um Poder ou órgão sobre a administração de outros. Nesse sentido é controle externo o que o Judiciário efetua sobre os atos dos demais poderes. É Controle externo o que o Legislativo exerce sobre a administração direta e indireta dos demais Poderes.”

  • Complementando um pouco mais sobre a letra A)

     A Constituição dividiu o exercício do Controle Externo com duas instituições, o Poder Legislativo e as Cortes de Contas. Este controle é realizado por um órgão de natureza política, que é o Congresso Nacional, ou as Assembléias Legislativas, nos Estados, e as Câmaras Municipais, nos Municípios.

    Entretanto, o controle é efetivado pela participação dos Tribunais de Contas, órgãos técnicos, donde se depreende que o controle externo deve ser principalmente de natureza técnica.


  • e) Se recursos federais forem repassados voluntariamente a uma organização social sem fins lucrativos, sediada em Belém - PA, essa organização estará sujeita ao controle externo, que será exercido pelo tribunal de contas da União.

    A aplicação dos recursos federais será exercida pelo TCE;

  • A B é a menos errada, afinal, não é qualquer órgão que não tenha praticado um ato que exerce controle externo ao controlá-lo. Nesse viés, controle fundado em vinculação é interno (controle interno exterior), conforme entendimento da própria banca inclusive.

  • a) O controle externo tem natureza administrativa, não podendo, portanto, ser considerado um controle político. ERRADO. O controle externo possui natureza POLÍTICA, e não administrativa, visto que é um controle realizado por um poder sobre o outro poder, inserindo-se na lógica do sistema de freios e contrapesos, isto é, o conjunto de mecanismos utilizados pelos poderes para controlarem-se reciprocamente, garantindo a necessária harmonia que se espera que eles tenham.

    b) Quando o Poder Judiciário anula ato administrativo do Poder Executivo, por ilegalidade, está realizando controle externo da administração pública, pois qualquer órgão que não tenha praticado um ato, mas que venha a controlá-lo, estará fazendo controle externo. CERTO. O controle externo é aquele exercido por um poder sobre outro poder. No caso da assertiva, um controle externo exercido pelo Poder Judiciário sobre ato administrativo praticado pelo Poder Executivo. Lembrar, entretanto, a existência dos sistemas de controle interno de cada Poder. Nesse sentido, é perfeitamente possível que um órgão (CONTROLADORIA) exerça um controle sobre ato de outro órgão, e isso não importará em controle externo.

    c) Considere que determinado governador tenha resolvido trocar a frota de carros, com dois ou mais anos de uso, por haver lançamentos mais luxuosos no mercado. Para tanto, cumpriu todas as prescrições legais das finanças publicas, bem como a lei de licitações. Nessa situação, a justificativa utilizada pelo governador é suficiente para que o tribunal de contas aprove a aquisição dos carros, tendo em vista que foram cumpridos todos os preceitos legais requeridos. ERRADO. A conduta do governador fere o princípio da moralidade, isto é, a probidade que se espera com a administração dos recursos públicos, os quais, convenha-se, não devem ser usados para agradar, quanto às suas preferências, o gosto do gestor.

    d) Compete ao controle externo da administração pública federal ou estadual, apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadoria. Nesse caso, como regra geral, o tribunal realiza o denominado controle prévio. ERRADO. O controle exercido pelo Tribunal de Contas sobre os atos de concessão de aposentadorias, quanto à legalidade, é denominado CONTROLE POSTERIOR, pois ocorre depois de praticado o ato.

    e) Se recursos federais forem repassados voluntariamente a uma organização social sem fins lucrativos, sediada em Belém - PA, essa organização estará sujeita ao controle externo, que será exercido pelo tribunal de contas do estado. ERRADO. A prestação de contas deverá ser feita perante o órgão repassador dos recursos (federal, nesse caso) ou perante o Tribunal de Contas do ente federativo de onde advieram os recursos públicos.

  • RESUMO - CLASSIFICAÇÕES DO CONTROLE (PRINCIPAIS)

    1 - Controle Externo = exercido por entidade que não integra a mesma estrutura organizacional do ente fiscalizado. Tal titularidade, atualmente, segundo a Carta Magna de 1988, recai sobre o Poder Legislativo.

    2 - Controle Interno = exercido por órgão técnico especializado inserido na estrutura do órgão fiscalizado.

    3 - Controle de Legalidade = verifica se os atos emanados do poder público se encontram em conformidade com leis, decretos, resoluções...

    4 - Controle de Legitimidade = analisa aspectos mais subjetivos com relação ao interesse público e em conformidade com princípios da impessoalidade e moralidade.

    5 - Controle de Eficiência = busca aferir se o resultado atingido está de acordo com os meios utilizados.

    6 - Controle de Eficácia = alcance de metas, conforme estabelecido no início do processo.

    7 - Controle de Economicidade = busca o menor custo, sem comprometer a qualidade.

    8 - Controle de Efetividade = examina se os resultados atingidos surtiram efeitos sobre grupo de pessoas de maneira a proporcionar-lhes benefícios públicos permanentes.

    9 - Controle Prévio, ou a priori = controle exercido preventivamente ao ato.

    10 - Controle Concomitante, ou pari passu = execução durante a execução do ato, tempestivamente.

    11 - Controle Posterior, ou a posteriori = é o controle corretivo, sancionador, após o ato exaurido.

    12 - Controle Administrativo = trata-se do poder de autotutela da Administração Pública, que pode ser exercido por meio dos controles: hierárquico, de legalidade, de mérito...

    13 - Controle Judicial = é o que o Judiciário exerce provocadamente, a fim de sanar qualquer ilegalidade advinda de atividade administrativa.

    14 - Controle Social = a sociedade, por meio de denúncias e ações específicas para esse fim, exerce diretamente o controle dos gestores públicos.

  • Atualmente, com bons recursos, a questão poderia ser anulada.

    A) O controle externo tem natureza administrativa, não podendo, portanto, ser considerado um controle político.

    O controle político é de competência do Poder Legislativo, titular do Controle Externo, e é corolário do regime democrático de governo.  

    B) Quando o Poder Judiciário anula ato administrativo do Poder Executivo, por ilegalidade, está realizando controle externo da administração pública [CORRETO], pois qualquer órgão que não tenha praticado um ato, mas que venha a controlá-lo, estará fazendo controle externo [ERRADO].

    A doutrina consagra a segregação de funções como princípio básico para a organização e funcionamento do controle interno, ou seja, "a mesma pessoa não pode ser responsável simultaneamente por funções nas quais possa cometer erros e irregularidades e por funções que lhe permitam dissimular ou esconder esses desvios". Desse modo, "qualquer órgão que não tenha praticado um ato, mas que venha a controlá-lo" não necessariamente caracteriza Controle Externo, podendo também ressaltar a sistemática do Controle Interno.

    C) Considere que determinado governador tenha resolvido trocar a frota de carros, com dois ou mais anos de uso, por haver lançamentos mais luxuosos no mercado. Para tanto, cumpriu todas as prescrições legais das finanças publicas, bem como a lei de licitações. Nessa situação, a justificativa utilizada pelo governador é suficiente para que o tribunal de contas aprove a aquisição dos carros, tendo em vista que foram cumpridos todos os preceitos legais requeridos.

    Na prestação de Contas, o ato, nada obstante seja legal, pode não passar pelo crivo da legitimidade, porquanto não se estrutura em fundamentos de moralidade.

    D) Compete ao controle externo da administração pública federal ou estadual, apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadoria. Nesse caso, como regra geral, o tribunal realiza o denominado controle prévio.

    Segundo Santos, os atos de concessão de aposentadoria é um ato complexo, e a etapa de registro pelos Tribunais de Contas constitui uma modalidade de controle prévio. No entanto, essa não é o posicionamento doutrinário majoritário, pois, para muitos "essa possibilidade – que envolvia o registro prévio de despesas, até a Constituição de 1946 – não mais existe". Assim sendo, o erro está em afirmar, "como regra geral, "o tribunal realiza o denominado controle prévio".

    E) Se recursos federais forem repassados voluntariamente a uma organização social sem fins lucrativos, sediada em Belém - PA, essa organização estará sujeita ao controle externo, que será exercido pelo tribunal de contas do estado.

    TCU fiscaliza o repasse dos recursos federais, e o TCE/PA, a aplicação; lembrando que a jurisdição nacional do TCU não oblitera a dos demais Tribunais Estaduais.

    Fonte: LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018; 


ID
26014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). A respeito desse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) No parágrafo 2º do Art. 71 diz que se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior (No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis), o TRIBUNAL DECIDIRÁ a respeito.

    B) O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, o Tribunal de Contas tem a função de auxiliar.
    O Tribunal de contas aprecia as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento, PORÉM ele não exerce o o controle externo como fala na questão!
  • Não é atribuição do TCU dispor, emitir parecer ou mesmo julgar o que concerne a valores e operações de créditos externos. Na verdade, no que diz respeito a investimentos externos como no caso de EMPRESAS SUPRANACIONAIS, cabe ao TCU apenas fiscalizar as contas nacionais correspondentes.
    A D está incorreta.
  • Nenhum poder poderá alterar o mérito do julgamento do TCU que julgar irregulares as contas de determinado gestor. Tão somente no que se refere ao aspecto formal ou legal, pode o judiciiário verificar. O que, em essencial, é questionado na Justiça é
    se foram obserados os princípios do contraditório e da ampla defesa, preceitos
    garantidos pelos incisos LIV e LV do artigo 5° da Constituição.
    Assim, quanto ao mérito da gestão de determinado administrador, somente as
    Cortes de Conta têm competência para se pronunciar
    A apreciação do ato administrativo segue o mesmo procedimento.
  • Colegas, o STF já afirmou que só pode analisar as decisões do TCU em termos de legalidade, não de mérito, caso em que estaria invadindo a competência constitucional atribuída a outro órgão.
  • Meu caros, muito boa noite!

    a alternativa D está incorreta posto que quem dispõe sobre valores e operações de créditos externos é o Senado Federal, mediante resolução. Aliás, via de regra, quem cuida das Finanças Públicas da República Federativa do Brasil é o Senado Federal. Isto está lá no art. 48 (CF), salvo engano!

    Espero ter contribuído com a dúvida acima.

    Até outra hora...
  • B)III - apreciar - e não julgar - as contas prestadas anualmente pelo Presidente, nos termos do art. 36

  • Cumpre deixar claro que o Poder Judiciário não pode rever por completo as decisões das Cortes de Contas. A Constituição Federal concedeu competência própria e privativa para que os Tribunais de Contas julguem as contas de gestão dos administradores públicos. Nesse sentido, nenhum outro órgão ou Poder pode fazer as vezes dos Tribunais de Contas nessa missão.

    Assim, quanto ao mérito da gestão de determinado administrador, somente as Cortes de Conta têm competência para se pronunciar. Dessa maneira, não cabe ao Poder Judiciário rever o mérito do que foi apreciado pelos Tribunais de Contas. Ao Poder Judiciário somente caberá a verificação se houve, por ocasião do julgamento das contas, o cometimento de alguma ilegalidade. O que, em essencial, é questionado na Justiça é se foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, preceitos garantidos pelos incisos LIV e LV do artigo 5° da Constituição.

    Fonte: Apostila do Ponto dos Concursos - Professor Márcio Albuquerque.

  • Entre as competências exclusivas do Congresso Nacional, constantes do art. 49 da Carta Magna, destacam-se, para o estudo de nossa matéria, as constantes dos incisos IX e X:

    IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Gabarito E

     

    Complementando....

    Art.74, Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

  • O item "D" está errado, pois essa é uma das atribuições do Senado Federal:

     

    CF88. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...)

     

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;


    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

     

    Gabarito: Letra "E".

  • Onde se encontra o fundamento jurídico para o gabarito?

    Percebe-se o porquê das demais opções estarem erradas uma vez que podemos encontrá-las na legislação, mas e a resposta da E?