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Questões de Art. 71 - Competências do TCU


ID
457984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação ao controle da administração pública, julgue os itens
subseqüentes.

O controle do TCU sobre os atos ou contratos da administração pública, quando da realização de auditorias e inspeções é feito de modo a priori e concomitante.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    As auditorias e inspeções caracterizam o controle posterior (a posteriori)...
  • Errado. Discordo do colega e, me posiciono ao lado do pensamento da banca ESAF, pois, na verdade, o TCU, quando realiza auditorias e inspeções, faz de modo concomitante. 


    (ESAF – Auditor Fiscal do Trabalho – MTE – 2010) Quanto ao controle da
    Administração Pública, em especial, quanto ao momento em que ele se
    efetiva, assinale:

    (1) para controle prévio;
    (2) para controle sucessivo ou concomitante;
    (3) para controle corretivo ou posterior.

    (2) Auditorias realizadas pelo TCU em obras públicas federais.

  • ERRADO.

  • Os momentos do Controle Externo:

    1 - à priori >> preventivo

    2 - concomitante >> como assessoramento

    3 - à posteriori >> corretiva

    Creio que o erro da questão foi em dar somente 2 momentos do controle, ficando a impressão de que existem somente o à priori e concomitante.

  • Contratos cabe ao CN.

  • O art. 71 da CF, não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da FUNÇÃO EXECUTIVA. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contrato firmados com o poder público. (ADI 916).

  • O controle externo brasileiro utiliza, na maioria dos TCs, os seguintes instrumentos de fiscalização:

    Levantamento

    Auditoria

    Inspeção

    Acompanhamento

    Monitoramento

    A questão traz os instrumentos auditoria e inspeção. A auditoria pode ser de conformidade (olha a legalidade, legitimidade e economicidade) e operacional (analisa a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade). Já a inspeção é aquela fiscalização in loco, ou seja, quando você vai ao auditado.

    Dito isso, ao meu ver, o erro da questão está em dizer que a inspeção do ato ou contrato pode ser feita de maneira prévia. Uma vez que não há como inspecionar algo que ainda não aconteceu. Como vou inspecionar um ato previamente? Ou mesmo um contrato? O instrumento da inspeção feito em objeto auditado é realizado em momento concomitante ou posterior.

  • Contratos -- CN. depois de 90 dias, caso não haja tomado decisões... entra o TCU.


ID
2741836
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A realização de auditoria de natureza contábil por parte do TCE-RS em fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público pode ser feita por iniciativa

Alternativas
Comentários
  • Art. 71.  O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com auxí­lio do Tribunal de Contas, ao qual compete, além das atribuições previstas nos arts. 71 e 96 da Constituição Federal, adaptados ao Estado, emitir parecer prévio sobre as contas que os Prefeitos Municipais devem prestar anualmente. (fonte: Constituição do Estado do RS)

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;" (Fonte: Constituição Federal)


ID
3043732
Banca
IBFC
Órgão
IDAM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito da atuação do Tribunal de Contas da União enquanto órgão de controle externo do governo federal é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A- Compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta (GABARITO!)

    Nos termos do inciso V do art. 71 da Constituição Federal, compete ao TCU fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    B - Pode o Tribunal de Contas da União sustar contratos administrativos quando houver meros indícios de que houve superfaturamento na fixação de seus respectivos preços (ERRADA).

    O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, possui competência, consoante o art. 71, IX, da CF, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação de contrato e, se for o caso, da licitação de que se originara.

    C - As decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União que impliquem na fixação de multa não terão eficácia de título executivo, devendo, portanto, terem o valor previamente reconhecido e construído judicialmente para posterior execução (ERRADA).

    A jurisprudência do STF, assentada em diversos casos, entre os quais o Recurso Extraordinário 223.037 estabelece que as decisões dos tribunais de contas que impliquem débito ou multa têm eficácia de título executivo, mas não podem ser executadas por iniciativa do próprio tribunal.

    D- Compete ao Tribunal de Contas da União avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União (ERRADA).

    Decreto 3591/2000

    Art. 11.  Compete à Secretaria Federal de Controle Interno:  

    XVI - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

    XVII - avaliar a execução dos orçamentos da União;

    XVIII - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento.

  • letra D - Compete ao controle interno de cada poder - Art 74, I - CF

  • GABARITO: A.

     

    a) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     

    b) art. 71, § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    c) art. 71, § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    d) Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;


ID
3052969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Insere-se entre as competências do TCU, no exercício do controle externo,

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Cabe ao Tribunal de Contas da União - TCU

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    Sobre a alternativa "E": -  O TCU não aprecia as nomeações para cargo de provimento em comissão.

  • Insere-se entre as competências do TCU, no exercício do controle externo:

    Art. 71, I, CF: apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento.

  • Gabarito D

    Em relacao a letra C

    Art. 71 CF

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    Sancoes

    1. Multa

    2. Indisponibilidade dos bens

    3. Declaracao de inidoneidade

    4. Inabilitacao para cargo em comissao

  • Em relação à C:

    Decisões do Tribunal de Contas que imputem débito ou multa:

    Decisões dos tribunais de contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo (art. 71, § 3º, CF)

    Tribunais de contas não possuem competência para executar suas próprias decisões de que resultem imputação de débito ou multa

    As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF, artigo 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. 2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente. 3. Norma inserida na Constituição do Estado de Sergipe, que permite ao Tribunal de Contas local executar suas próprias decisões (CE, artigo 68, XI). Competência não contemplada no modelo federal. (RE 223.037, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 2.8.2002, STF)

    Fonte: Hebert Almeida, Estratégia Concursos

  • Gente, avaliando todos os itens:

    A - emitir parecer prévio sobre as contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Judiciário e ao Ministério Público.

    Errado: O TCU vai apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    B - decretar a anulação de atos e contratos eivados de vícios dos órgãos jurisdicionados.

    No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se ninguém fazer nada dentro de 90 dias, o TCU decidirá a respeito.

    C - executar decisões que impliquem imputação de débito ou multa.

    As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. E se o devedor não pagar o débito?

    - União : PGU

    - DF: PGDF

    - Entidade com própria procuradoria: Própria procuradoria executa o débito

    Lembrando que o débito é imprescritível.

    E se o devedor não pagar a multa?

    - União: AGU

    - DF: PGDF

    Lembrando que a multa prescreve em 5 anos.

    Resumindo a obra: o TCU não executa as imputações.

    D - apreciar as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República e, em sessenta dias contados da data do recebimento dessas contas, emitir parecer prévio. Gabarito

    E - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, incluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão.

    TCU não aprecia as nomeações para cargo de provimento em comissão.

  • Quanto a letra A:

    O TCU emite parecer prévio apenas sobre as contas prestadas pelo Presidente da República, pois as contas atinentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público são efetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir medida cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF.

  • Alguém poderia informar qual o erro da letra E?

    Art. 71, CF88

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Esse inciso é realmente confuso, Natalia. A interpretação a ser feita é:

    TCU tem competência para apreciar legalidade dos atos de admissão de pessoal, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, mas NÃO para apreciar legalidade de nomeações para cargo de provimento em comissão (devido à discricionariedade);

    TCU tem competência para apreciar concessões de aposentadorias, reformas e pensões, mas NÃO se forem melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal

  • A questão está desatualizada.

    Segue entendimento recente do STF:

    https://www.conjur.com.br/2019-ago-22/tcu-emitir-parecer-julgar-contas-poderes-mp-stf

  • Gabarito D Em relação à E: Ela está perfeita, mas não é a alternativa correta porque o enunciado pede atividade de controle EXTERNO, e essa alternativa trás atividades de controle ADMINISTRATIVO. Bons estudos!
  • A questão versa sobre as competências constitucionais do Tribunal de Contas da União (TCU).

     

    Conforme versou o art. 71 da CF/1988, o titular do controle externo,  no âmbito da administração pública Federal, é o Congresso Nacional, o qual exerce-o com auxílio do TCU.


    Consoante LIMA (2019) [1], podemos dizer que o controle externo tem como objeto “os atos administrativos em todos os poderes constituídos nas três esferas de governo e atos de gestão de bens e valores públicos" (grifou-se).


    Nesse sentido, o supramencionado artigo constitucional estabeleceu as competências do Tribunal de Contas da União e, por simetria, dos demais Tribunais de Contas.

    Vamos então para análise das alternativas:

    A) INCORRETA. Nos termos do inciso I do art. 71 da CF/88, o Tribunal de Contas da União aprecia as contas de governo prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio.

    Cumpre esclarecer que, com a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 56 da Lei Complementar 101/2000), incluíram-se nas contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público,  as quais receberiam parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

    Todavia, em sede de liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 em agosto de 2007, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia do supracitado caput do artigo da LRF, mantendo-se a apreciação pelos Tribunais de Contas das contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, conforme disposto no inciso I do art. 71 da CF/88

    Portanto, atualmente, são as contas de governo do Chefe do Poder Executivo que são apreciadas anualmente pelos Tribunais de Contas.

    Lembra-se que o julgamento das contas do Presidente da República é de competência do Congresso Nacional

    B) INCORRETA. Conforme competências definidas no art. 71 da CF/88, em especial os incisos IX e X do referido artigo, o Tribunal de Contas da União e, por simetria, os demais Tribunais de Contas, possuem a prerrogativa para:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


    Contudo, no caso de Contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (Assembleia Legislativa e Câmara Municipal no caso dos demais TCs), que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Excepcionalmente, na hipótese do § 2º do art. 71 da CF/88, passado os noventa dias, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.


    Logo, a alternativa está incorreta.

    Adicionalmente, para fins de estudo, esclarece-se que o TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos diretamente, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou. [MS 23.550, rel. p/ o ac. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-4-2002, P, DJ de 31-10-2001.]= MS 26.000, rel. min. Dias Toffoli, j. 16-10-2012, 1ª T, DJE de 14-11-2012


    C) INCORRETA. De acordo com o § 3º do art. 71 da CF/88, as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Já a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei 8.443/1992) assim versa:

    Art. 23. A decisão definitiva será formalizada nos termos estabelecidos no Regimento Interno, por acórdão, cuja publicação no Diário Oficial da União constituirá:
    (...)
    III - no caso de contas irregulares:
    a) obrigação de o responsável, no prazo estabelecido no Regimento Interno, comprovar perante o Tribunal que recolheu aos cofres públicos a quantia correspondente ao débito que lhe tiver sido imputado ou da multa cominada, na forma prevista nos arts. 19 e 57 desta Lei;
    b) título executivo bastante para cobrança judicial da dívida decorrente do débito ou da multa, se não recolhida no prazo pelo responsável;
    c) fundamento para que a autoridade competente proceda à efetivação das sanções previstas nos arts. 60 e 61 desta Lei.
    Art. 24. A decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo, nos termos da alínea b do inciso III do art. 23 desta Lei.

    Pessoal, podemos entender um título executivo como:

    "Título executivo é um ato ou fato jurídico indicado em lei como portador do efeito de tornar adequada a tutela executiva em relação ao preciso direito a que se refere." (grifou-se) (DINAMARCO, 1997) [2]

    No caso do Tribunal de Contas da União, por ser um Tribunal Administrativo, esse título executivo é extrajudicial.

    Em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Contas NÃO PODEM  executar diretamente, ou por meio do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, os títulos executivos. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente (RE n. 223.037, Relator o Ministro Maurício Corrêa, Plenário, DJ de 02.08.02).

    No caso da União, a execução dos títulos executivos compete à Advocacia Geral da União (AGU)

    Portanto, alternativa incorreta.

    D) CORRETA.  Conforme disciplinou o inciso I do art. 71 da CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento
    (...)

    E) INCORRETA. Os Tribunais de Contas NÃO APRECIAM, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação para CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (inciso III do art. 71 da CF/88).


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

    REFERÊNCIA: [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019; [2] DINAMARCO, Cândido Rangel, Execução Civil – 5ª Edição – São Paulo, Malheiros, 1997.
  • Respondendo à Natalia e fazendo um adentro ao comentário da Érika. O TCU não aprecia a validade dos atos para cargo em comissão. Esse é o erro. A questão coloca como "incluídos" os atos em comissão, qdo deveria ser exceto.

    Érika, a letra E está errada por conta disso. É uma das competências do TCU, QUE É UM ÓRGÃO DE CONTROLE EXTERNO. CF Art 71, III.

  • LETRA D

  • 17 de Setembro de 2019 às 15:01Gente, avaliando todos os itens:

    A - emitir parecer prévio sobre as contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Judiciário e ao Ministério Público.

    Errado: O TCU vai apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    B - decretar a anulação de atos e contratos eivados de vícios dos órgãos jurisdicionados.

    No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se ninguém fazer nada dentro de 90 dias, o TCU decidirá a respeito.

    C - executar decisões que impliquem imputação de débito ou multa.

    As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. E se o devedor não pagar o débito?

    - União : PGU

    - DF: PGDF

    - Entidade com própria procuradoria: Própria procuradoria executa o débito

    Lembrando que o débito é imprescritível.

    E se o devedor não pagar a multa?

    - União: AGU

    - DF: PGDF

    Lembrando que a multa prescreve em 5 anos.

    Resumindo a obra: o TCU não executa as imputações.

    D - apreciar as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República e, em sessenta dias contados da data do recebimento dessas contas, emitir parecer prévio. Gabarito

    E - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, incluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão.

    TCU não aprecia as nomeações para cargo de provimento em comissão.

    ( Raquel Almeida )

  • Estão confundindo sustação com anulação.

    A pegadinha da letra B na verdade é que o TCU pode determinar que a autoridade anule contrato, mas não decreta a anulação


ID
3168685
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Caxias do Sul - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.604/98, o acesso, a qualquer tempo, à documentação e comprobatória da execução da despesa, aos registros dos programas e a toda documentação pertinente à assistência social custeada com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social é assegurado ao:

I - Tribunal de Contas da União.

II - Sistema de Controle Interno do Poder Executivo da União.

III - Sistema de Controle Moderado do Poder Executivo da União.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Nunca ouvi falar deste sistema de controle moderado...

  • Gab. D

    Fernando Solo, o Poder Moderador - coexistindo com o poder Legislativo, Judiciário e Executivo - era considerado um quarto poder. Conferido no art. 98 da Constituição Imperial, dava ao imperador amplos poderes, como: nomear senadores; suspender magistrados; dissolver a Câmera dos Deputados, etc. 

    Foi basicamente uma forma de o corpo político conservador, após a derrocada da monarquia e do surgimento dos ideais liberais da Revolução Francesa, manter a centralização do poder. 

    Constituição Imperial. Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e é delegado privativamente ao imperador, como chefe supremo da nação e seu primeiro representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos.


ID
3188413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Prefeito de um município recebeu verbas da União para aplicação específica em ações de saúde. Todavia, em razão da grave crise financeira, foi utilizada parcela dos recursos para outras finalidades. Parte dos valores foi destinado ao pagamento de servidores públicos da secretaria municipal de educação, o que foi demonstrado por documentos, restando carente de comprovação a aplicação de 15% da verba.


Julgue os itens a seguir, a partir da situação hipotética precedente.


I O Ministério Público poderá propor ação civil pública para condenação do prefeito a recompor o fundo municipal de saúde.


II Deverá ser instaurada tomada de contas no âmbito do tribunal de justiça do respectivo estado.


III Poderá, simultaneamente, ocorrer a fiscalização pelo TCU e a propositura de ação civil pública pela Advocacia-Geral da União no Poder Judiciário.


IV O princípio da eficiência impossibilita a atuação de mais de um órgão de controle.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, qual o embasamento legal desta questão?

  • III) As instâncias judicial e administrativa não se confundem, razão pela qual a fiscalização do TCU não inibe a propositura da ação civil pública (...).

    [MS 26.969, rel. min. Luiz Fux, j. 18-11-2014, 1ª T, DJE de 12-12-2014.]

  • I O Ministério Público poderá propor ação civil pública para condenação do prefeito a recompor o fundo municipal de saúde.

    ACP é instrumento válido para defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Por meio desta ação, pode-se reconhecer a responsabilidade de agente público causador de dano moral e patrimonial.

    II Deverá ser instaurada tomada de contas no âmbito do tribunal de justiça do respectivo estado.

    A TOMADA DE CONTAS faz parte da função judicante, ou jurisdicional, dos Tribunais de CONTAS, quando julgam as contas do administradores e dos demais responsáveis por bens e valores públicos e, também, quando julgam as contas dos responsáveis por causarem prejuízo ao erário.

    A Tomada de Contas Ordinária e a Tomada de Contas Extraordinária são os processos de contas da Administração Direta.

    A Tomada de Contas ESPECIAL é o processo de contas da Administração Direta e Indireta.

    Tomada de Contas Especial é medida excepcional. Instaurada pela autoridade competente do órgão, mas também por alerta do controle interno, ou por determinação do Tribunal de Contas.

    III Poderá, simultaneamente, ocorrer a fiscalização pelo TCU e a propositura de ação civil pública pela Advocacia-Geral da União no Poder Judiciário.

    Item correto, pois trata-se de verba federal recebida pelo município e, portanto, cabe ao TCU a fiscalização da regularidade. A esfera judicial pode ser provocada independentemente também, por meio de ACP proposta pela AGU.

    IV O princípio da eficiência impossibilita a atuação de mais de um órgão de controle.

    Sem nexo este item. É só fazer a leitura dos artigos 70 e 74 da CF e concluir que os sistemas de controle externo e interno devem se prestar apoio sempre que possível, nada havendo o que falar em prejuízo ao princípio da eficiência.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Fiscalização pelo TCU + Propositura de ação civil pública pela Advocacia Geral da União no Poder Judiciário.

  • GABARITO ( B) como certa.

  • Entendo que o erro do item II está na alusão ao tribunal de justiça. Pois, por se tratar de verba federal, caberia à esfera federal a tomada de contas e não à estadual.

  • III) "a propositura de ação civil pública pela Advocacia-Geral da União no Poder Judiciário" - OK!!!

    ATÇ: "verbas da União"!

    "Em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da CF" [STF, MS 24.379, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-4-2015, 1ª T, DJE de 8-6-2015.]

    *******

    Como compatibilizar as súmulas 208 e 209 com essa questão???  

    Acredito que, quando o examinador diz que "município recebeu verbas da União para aplicação específica em ações de saúde", sem especificar expressamente o instrumento, depreende-se que essas transferências foram voluntárias, pois usou o termo "verbas da União", posto que, caso se tratasse de transferências obrigatórias, essas verbas não seriam "da União", mas, sim, do Município!

    Súmula 208, STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".

    Súmula 209, STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal".

    Alguém confirma se meu raciocínio tá certo, por favor?!

  • A questão versa sobre a atuação de órgãos de controle em uma situação de possível dano ao erário.

    Vamos analisar então cada proposição.

    I. CORRETA.  Conforme o enunciado, a prefeitura municipal não comprovou a aplicação de 15% da verba recebida pela União. Ou seja, há indícios de dano ao erário, o que pode configurar ato de improbidade administrativa.

    Nesse sentido, consoante inciso III do art. 129 da CF/88, são funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    II. INCORRETA.
    Tratando-se de verbas da União, nos termos dos inciso II e VI da CF/88, a competência para julgar a conta dos administradores é do Tribunal de Contas da União. Assim entendeu o STF:

    "Em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da CF".[MS 24.379, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-4-2015, 1ª T, DJE de 8-6-2015.] (grifou-se)

    III. CORRETA. Frisa-se que, em regra (já que não é absoluto), as esferas civil, administrativa e penal são independentes. Isto é, o agente pode ser processado e punido nas esferas administrativa, civil e penal em razão da mesma irregularidade.

    Ademais, tratando-se de indícios de improbidade administrativa, a instância adequada é a civil por meio da propositura de ação civil pública por ato improbidade administrativa (nomenclatura conforme jurisprudência e doutrina majoritária). 

    Nesse sentido, com amparo no inciso III do art. 5º da lei 7.347/1985, por se tratar de verbas da União, a Advocacia Geral da União tem legitimidade para propor ação civil pública.

    IV. INCORRETA. Conforme destacado nas alternativas I e III,, as esferas civil, administrativa e penal são, em regra, independentes, o que POSSIBILITA a atuação conjunta de mais de um órgão de controle, em virtude de uma mesma irregularidade.

    Por outro lado, a fim de evitar retrabalho e aumentar eficiência processual, os órgãos de controle podem compartilhar informações relacionadas a um grupo de irregularidades.

    GABARITO DO PROFESSOR : I e III corretas (LETRA B).

ID
3569260
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos Poderes, julgue o item.

Prestará contas pessoa física ou jurídica, pública ou  privada, que utilize, arrecade ou administre dinheiros,  bens e valores públicos ou pelos quais a União responda,  cabendo  a  fiscalização  pelo  Congresso  Nacional,  mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de  Contas  da  União  (TCU),  e  pelo  sistema  de  controle  interno de cada Poder.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.     Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. CF de 1988
  • Repare que a questão não limitou quando mencionou utilização, arrecadação e administração, ou seja, há também guardar e gerenciar (mnemônico GAGAU). Atente-se que a banca, em algumas questões limita as possibilidades, o que deixaria o item incorreto, não foi o caso.

    CORRETO.

  • ERREI, por que fui pela literalidade do art.70, caput; e lá não está expresso: " com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU)"..... afffff Maria.

    Bons estudos.

  • As questões dessa banca são péssimas


ID
3569470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do controle interno e externo da administração pública federal, julgue o item subseqüente.

O TCU deve julgar como regulares as tomadas ou prestações de contas, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Lei 8.443/92 - Lei Orgânica do TCU

    Art. 15. Ao julgar as contas, o Tribunal decidirá se estas são regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;


ID
3703201
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No que se refere a licitações públicas e normas de gestão, julgue o item subsequente.

No âmbito federal, o controle externo tem competência constitucional para julgar as contas do presidente da República.


Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Se a competência é do congresso para julgar as contas, é óbvio que o controle é externo, afinal, essa atribuição fica a cargo do congresso, conforme art. 71, apenas auxiliado pelo tcu. A banca acha q controle externo é sinônimo de tcu ou é um orgao independente...

  • Acredito que o erro esteja em "Controle Externo", que compreende o Poder Legislativo, com o auxílio do TCU, porém, este não julga as contas do Presidente da República, apenas "aprecia", quem julga é o Congresso Nacional.

  • No âmbito federal, o controle externo tem competência constitucional para julgar as contas do presidente da República.

    Estaria correto se:

    No âmbito federal, o controle externo, exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas, tem competência constitucional para julgar as contas do presidente da República.

    Dispositivos constitucionais que amparam o item:

    Artigos 49 e 71.

  • A questão trata do controle externo como um exercício do sistema de freios e contrapesos, isto é, da separação de poderes e os meios de controle recíprocos.
    O artigo 71 da Constituição Federal menciona que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União - TCU. O TCU possui uma série de competências no artigo 71 e, dentre elas, o inciso I dispõe que é de sua incumbência apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
    Por sua vez, o artigo 49, IX, da Constituição Federal preleciona que é da competência exclusiva do Congresso Nacional, dentre outras, julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
    O primeiro ponto de destaque é que o controle externo é feito pelo Congresso Nacional, sendo que o TCU auxilio esse mister institucional. O segundo ponto é que o TCU não julga as contas presidenciais, mas exara um parecer prévio, que terá viés técnico, a ser apreciado pelo Congresso Nacional quando do julgamento. Frise-se que o parecer prévio pode ser favorável, favorável com recomendação ou desfavorável à aprovação das contas.
    O item em análise teve o gabarito "ERRADO". Porém, a redação do enunciado é muito ampla e permite uma grande dubiedade. Efetivamente, o TCU é muito associado a controle externo, notadamente por conta de suas incumbências constitucionais e legais. Porém, no caso das contas do Presidente, ele tem a função de exarar um parecer prévio, pois o julgamento será feito pelo Congresso Nacional. Nesta hipótese e como mencionado pelo artigo 71 da Constituição Federal, o controle externo compete ao Congresso Nacional.
    Logo, seria possível entender que esse julgamento das contas por parte do Congresso Nacional seria um controle externo. Porém, há posição doutrinária relevante que considera que o controle das contas, além de ser controle externo, revestiria um controle político, haja vista poder existir interesse político em ignorar o parecer prévio do TCU.
    Assim, em que pese a dubiedade do enunciado, o item em análise está correto, pois, como visto, o controle nesse caso vai além do controle externo, albergando o controle político.

    Gabarito: Errado.


  • O julgamento das contas do Presidente da República é competência EXCLUSIVA do CN. Por isso o erro da questão em generalizar!

  • Se é competência do Legislativo julgar as contas do Presidente da República (Executivo), o controle, tanto do Congresso (julga) quanto do TCU (aprecia), é externo sim!

  • O TCU aprecia e apresenta relatório ao Congresso Nacional, este sim julgará.

    Errado.

  • Os Tribunais de Contas possuem competência tanto para julgar quanto para apreciar as contas. Quando as contas que estiverem sendo analisadas forem rela- tivas às autoridades e administradores públicos, pode o TCU proceder à respectiva apreciação e julgamento. Em sentido oposto, quando as contas objeto de análise forem as do Presidente da República, a possibilidade do TCU se restringe à aprecia- ção, sendo competente para o seu julgamento o Congresso Nacional.

    Fonte: PDF GRAN CURSOS.

  • Não consegui achar o erro da assertiva.

    Seria errado dizer que o CONTROLE EXTERNO INDIRETO tem competência para julgar as contas do Presidente da República.

    Quando fala CONTROLE EXTERNO abrange tanto o direto(Casas legislativas / Controle Político) quanto o indireto (Tribunais de Contas / Controle Financeiro).

    Passível de anulação!

  • A questão ao meu ver está correta. Por que o gabarito está errado?

    O CN exerce o controle externo (OK).

    O CN tem competência constitucional para julgar as contas do Presidente da República (OK).

    O TCU auxilia o CN no controle externo (OK).

    Onde está o erro? Alguém tem uma explicação lógica?

  • Ah!!! tá explicado... Quadrix

    Juro que quando vou responder uma questão dessa banca eu penso assim: "eita essa afirmativa está correta, então vou marcar a incorreta".

  • Feliz por ter errado. Sinal de que estou estudando!!

  • Quadrix é a CESPE que deu errado
  • A Qaudrix foi suja nessa:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Notem que o verbo, relacionado ao controle externo é apreciar.

    Agora vamos ao Art. 49:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Literalmente, a competência para julgar é exclusiva do CN.

    Pegadinha de mais baixo nível. Eu também errei, mas segue o jogo...

    Gabarito: ERRADO

  • Não tem o que discutir, o gabarito é CORRETO. O texto do artigo 71 da CF é autoexplicativo. O controle externo das contas do PR é feito pelo CONGRESSO, não importa nessa questão que a apreciação seja feita pelo TCU e o julgamento pelo Congresso, ambas são FASES do CONTROLE EXTERNO.

    O controle INTERNO é feito por órgão do MESMO poder, CGU por exemplo, no caso da ADM Federal.

  • Controle externo é o CN + TCU e está previsto apenas um parecer, não o julgamento (que ocorre em momento posterior).

    Ao CN compete julgar sim, mas no âmbito de sua competência, mais como um controle 'político'. Que não deixa de ser externo, porém, pela LITERALIDADE da CF, a assertiva (embora abra margens às tretas) está correta.

  • Sempre que filtro as questões em C ou E de determinada matéria, é gritante a diferença entre as bancas. Ora, o Controle Externo, é a cargo do CN, exercido com auxílio do TC. O CN julga as contas do PR, se aquele julga as contas deste, e é o titular do Controle Externo; logo, a assertiva está correta.

  • Horrível essa banca!

  • Ah fala sério esta questão !!!!

  • Bem...colocar uma banca (Quadrix) com integrantes que não entendem do assunto dá nisso!

    Aline Amorim matou a charada desta banca rs

  • Lei geral de concursos já !!!

    Acabar com bancas igual a Quadrix!!!

    abs

  • Segundo magistério de Luciano Ferraz, em síntese, o Controle Externo é um gênero que abarca duas espécies:

    1. Controle Parlamentar Indireto, que é realizado pelo Parlamento com auxílio do Tribunal. [julgar as Contas do PR]
    2. Controle diretamente exercido pelo Tribunal de Contas, que este exerce, ele mesmo, sem qualquer interferência do Poder Legislativo ou de qualquer outro órgão estatal

    Dessa forma, indubitavelmente, o gabarito deveria ser CERTO. Nada demais, apenas a Quadrix mostrando o que sabe fazer de melhor.

  • Quem acertou essa questão, sugiro revisar a matéria.

  • A questão se refere a controle externo restritamente como TCU, e este não possui competência para julgar as contas do chefe do executivo, apenas para emitir parecer prévio. Cabe ao Congresso Nacional julgar as contas dele

  • questão mal formulada.

  • Tipo de questão que cabe recurso.

  • Controle externo é Congresso Nacional + TCU, portanto deve-se considerar as competências das duas instituições quando a banca NÃO ESPECIFICA de quem está tratando. Portanto, o controle externo julga sim as contas do Presidente porque isso é atribuição exclusiva do CN. Ódio disso.

  • A CF é clara em dizer que o controle externo está a cargo do Congresso Nacional (e não do TCU!!!) e a ele compete JULGAR sim as contas do Presidente da República. O TCU, como diz a CF, não julga, apenas aprecia as contas, agindo como auxiliar do Congresso Nacional em sua função típica de controle.

    Que mancada da banca, ela confundiu Congresso Nacional com TCU.


ID
3706810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2003
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação ao regime jurídico dos servidores estatutários, julgue o item subseqüente.


O julgamento, pelo TCU, de ilegalidade de concessão de aposentadoria não implica, por si só, a obrigatoriedade da  reposição das importâncias recebidas de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: CORRETO

    Se o aposentado recebeu de boa-fé tais proventos, sua devolução configuraria enriquecimento ilícito por parte do Poder Público.

  • Súmula 106 do TCU:

    "O julgamento, pela ilegalidade, das concessões de reforma, aposentadoria e pensão, não implica por si só a obrigatoriedade da reposição das importâncias já recebidas de boa-fé, até a data do conhecimento da decisão pelo órgão competente."


ID
3881869
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo, segundo art. 71 da CF, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    "Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, apenas de forma direta, nos termos do tratado constitutivo (ERRADO)"

    Obs:

    Correto:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

  • Art. 71, V, CF/88

  • Eis ai a importância da leitura da lei seca.

    Gabarito letra D

  • lei seca na veia

ID
3914452
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Sobre o controle externo, o caput do art. 71 da Constituição Federal diz: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:”. Especificamente sobre o termo ‘auxílio’, significa subordinação?

Alternativas
Comentários
  • Cabe recurso de decisão do TCU?

    Sim. Há cinco tipos de recursos em processos do TCU: recurso de reconsideração, pedido de reexame, embargos de declaração, recurso de revisão e agravo. Cada um deles é adequado a um tipo de processo e deve ser interposto dentro do prazo regimental para poder ser conhecido. Podem suspender parte ou toda a decisão recorrida enquanto são analisados, dependendo do recurso e do caso.

    reconsideração – cabe recurso de reconsideração de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada contas, inclusive especial, com efeito suspensivo, dentro do prazo de quinze dias; 

    reexame – cabe pedido de reexame de decisão de mérito proferida em processo concernente a ato sujeito a registro e a fiscalização de atos e contratos;

     embargos de declaração – cabe quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal, dentro do prazo de dez dias; 

    revisão – cabe revisão de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial. Tem natureza similar à da ação rescisória. Não possui efeito suspensivo e deve ser fundado em erro de cálculo nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos ou documentos novos com eficácia sobre a prova produzida. Pode ser interposto uma só vez, dentro do prazo de cinco anos; 

    agravo – cabe agravo, no prazo de cinco dias, de despacho decisório emitido pelos presidentes do tribunal e das câmaras ou de relator.

    Como as decisões do TCU são administrativas, cabe recurso ao Judiciário em relação a aspectos legais e formais. Quanto ao mérito, objeto principal do processo, só cabe recurso ao TCU.

     

    Fonte: Site TCU

  • TCU não se subordina a nenhum dos Poderes e suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário somente quanto a legalidade, não quanto ao mérito.

  • Natureza Jurídica e Eficácia das Decisões

    - Natureza Jurídica:

    o  Decisões de natureza administrativa;

    o  Em regra, de caráter impositivo e vinculante para a administração;

    o  Processos administrativos (processos de controle externo);

    o  Formam coisa julgada administrativa (coisa julgada formal), mas não coisa julgada material;

    o  Submetem-se ao controle judicial, no caso de irregularidades formais ou ilegalidade manifesta; As decisões podem ser anuladas por vícios de legalidade, pelo PJ, mas não podem ser revistas em seu conteúdo.

    - Controle Judicial:

    o  Mediante ação autônoma (mandado de segurança ou ação ordinária);

    o  Não é apelação, não permite a reforma, mas apenas a anulação;

    o  Para a corrente majoritária, não avalia o mérito, mas somente aspectos formais (ex.: ausência de contraditório);

    o  Competência:

    - MS decisão do TCU: STF;

    - MS decisão dos demais: TJ;

    - Ação ordinária: juízo de primeiro grau (TCU: federal; demais: estadual).

     

    Uma forma de controlar a decisão do TCU é mediante mandado de segurança, cuja competência para apreciação é do STF.

    Resposta: A - Não, pois o TCU exerce competências próprias, independentes das funções do Congresso Nacional, e de suas decisões não cabem recursos ao Congresso Nacional ou a outros Poderes, se não no seu próprio âmbito.

  • TCU é órgão autônomo e independente. PJ só poderia julgar quanto a formalidade, no que tange a matéria, a competência é do próprio TCU.

  • Pense numa questão questão mal elaborada!

  • Banca Pequena é PHO-DA de aturar


ID
3960196
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O ato de sustação de contrato da Administração não é considerado algo corriqueiro, eis que o próprio Texto Constitucional delega de forma quase que exclusiva, no âmbito Federal, ao Congresso Nacional tal competência. Em tais casos, quando o faça no prazo indicado no Texto Maior, determina o legislador constitucional que solicitasse, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Concluiu o legislador: Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo especificado na Constituição, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito. Com base no texto apresentado é possível concluir em relação ao Sistema de Controle Externo Federal:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO BOA.

    Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo especificado na Constituição, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito. Com base no texto apresentado é possível concluir em relação ao Sistema de Controle Externo Federal:

    O TCU tem competência para sustar contratos celebrados pelo TRT-CE. letra B

    Resposta: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    sustar, se não atendido, a execução do ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de CONTRATO, o ato de SUSTAÇÃO será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • A forma que o TC tem para sustar contrato é a partir da omissão do poder legislativo.

ID
4188250
Banca
ESMARN
Órgão
TJ-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado está apurando o motivo pelo qual o governo de determinado Estado da Federação vem atrasando o pagamento dos servidores do Poder Executivo que recebem salário superior a R$ 3.000,00 (três mil reais). Deste modo, o TCE está exercendo controle de caráter:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Os Tribunais de Contas surgiram pela necessidade e importância de se estabelecer mecanismos de controle da gestão e finanças públicas, visando uma adequada administração e a correta aplicação dos recursos públicos.

    ......................................................................................................................

    Bom para revisar o assunto... Bons estudos!

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete...

  • Bom para revisar o assunto... Bons estudos!

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

            I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

            II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

            III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

            IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

            V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

            VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

            VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

            VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

            IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

            X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

            XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • A minha interpretação foi quanto ao momento: prévio, concomitante ou subsequente.

    Questão estranha!


ID
4835095
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do Controle da Atividade Financeira do Estado, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Fundamento no art 70, parágrafo único, CF - prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens, valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    MACETE: GAGAU.

    Guardar.

    Administrar.

    Gerenciar.

    Arrecadar.

    Utilizar.

  • Ao meu entender a letra "A" também está incorreta, logo seria uma opção de marcação.

    Pois é certo que o controle externo é realmente exercido pelo poder legislativo com auxilio dos tribunais de contas. Contudo não é exclusividade destes dois órgãos/entidades. Pois o controle externo também pode ser feito por qualquer cidadão (por meio de Ação Popular), pelo MP como custus legis), ou até mesmo pelo poder judiciário, quando o ato infringir a legalidade.

  • Concordo com o colega Jeferson. A letra "A" também está incorreta. O controle externo da administração pública compreende o controle parlamentar direto, o controle exercido pelos tribunais de contas e o controle judicial.

  • O controle externo em sentido estrito a questão quis dizer não é mesmo? Tivemos que marcar a mais errada.

  • Comentário do Colega Caio:

    Espécies de controle:

    - quanto ao órgão ou agente que realiza a fiscalização:

    a) INTERNO (art. 74, "caput", CF): exercido internamente por cada Poder.

    b) EXTERNO (art. 71 CF): exercido EXCLUSIVAMENTE pelo Legislativo com o auxílio do TC. Trata-se de controle político. PORÉM, na CF, art. 71, não está escrito EXCLUSIVAMENTE!!!!!!

    c) PRIVADO/POPULAR (art. 74, § 2º, CF): exercido por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, que é parte legítima parte denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TC.

    A alternativa A, parece, está errada também.

    Art. 71 CF: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União..."

  • A "a" tbm está incorreta.

    Nessas situações, busque marcar a q, sem sombra de dúvidas, está de acordo com o q a assertiva pediu

  • Sobre a alternativa A

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

    Não há qualquer menção ao termo "exclusivamente".

    Além disso, o professor Frederico Pardini ensina:

    “Controle externo sobre as atividades da Administração, em sentido orgânico e técnico, é em resumo, todo controle exercido por um Poder ou órgão sobre a administração de outros. Nesse sentido é controle externo o que o Judiciário efetua sobre os atos dos demais poderes. É Controle externo o que o Legislativo exerce sobre a administração direta e indireta dos demais Poderes.”

    Portanto, a alternativa A também está incorreta.

  • ONGs que receberem recursos e empresas que receberem subvenção também estão sujeitas ao controle externo.


ID
4911016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A decisão do TCU, em processo de tomada ou prestação de contas, é

Alternativas
Comentários
  • Quando falamos de decisões, há 3 tipos:

    1) Preliminares

    2) Definitivas

    3) Terminativas

    Gab.: Alternativa E

  • Quando falamos de decisões, há 3 tipos:

    1) Preliminares

    2) Definitivas

    3) Terminativas

    Gab.: Alternativa E

  • Decisão terminativa é aquela pela qual o Tribunal (LO, art. 10, § 3º; RI, art.

    211):

    a) ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis; ou

    b) determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.

  • A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser:

    • Preliminar: é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo;

    • Definitiva: é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares;

    • Terminativa: é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.

    Gabarito: Letra "E"

    Fonte: Lei Orgânica do TCU

  • Terminativa contas iliquidáveis

ID
4911025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Em conformidade com a CF, os atos relacionados a pessoal que são apreciados pelo TCU para fins de registro ou reexame não incluem

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

    Fonte: Herbert Almeida, - Estratégia

    O ato de admissão de servidor para ocupar cargo em comissão não se submete ao registro do Tribunal de Contas.

    Logo, o item está incorreto.

    Vale lembrar, todavia, que a admissão de servidor para ocupar cargo em comissão pode se submeter a outras formas de fiscalização do Tribunal para controle de sua legalidade.

    Logo, não se aplica o registro, mas outros meios de fiscalização podem ser realizados.

  • GAB: LETRA C

    CF/88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [...]

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


ID
4911052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca das normas constitucionais para os sistemas de controle interno e externo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • TCU terão 9 ministros conforme Art. 73 CF/88

    TCE's 7 conselheiros, conforme cada LEI ORGÂNICA, E rEG. INTER DOS TRIBUNAIS

  • C - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

  • O erro da Letra C é que a não há necessidade da União ter maioria do capital social

  • Gabarito letra B.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • A) ERRADA. Competência de sustar contrato é do CN, TCU só o fará se o CN não se pronunciar no prazo de 90 dias.

    B) CORRETA.

    C) ERRADA. A União não precisa ter a maioria do capital.

    D) ERRADA. Só tem a mesma prerrogativa dos ministros quando de sua substituição.

    E) ERRADA. A própria CF diz que deve ter obrigatoriamente 7 membros.

  • C) A empresa supranacional encontra-se sob a jurisdição dos órgãos de controle externo, desde que a União detenha, de forma direta ou indireta, a maioria do capital social dessa empresa, nos termos do seu tratado constitutivo.

    Resposta : CF/88 art. 71, V -  fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

  • O item "c" da questão fala que a empresa supranacional encontra-se sob jurisdição do Controle Externo, entretanto o CF/88, Art. 71, V fala das "contas nacionais". Não tem como o TCU, por exemplo, fiscalizar as contas do Paraguai na usina de Itaipu. Além disso, não há a exigência de ter maioria do capital para fiscalizar as contas da empresa.

  • a) ERRADO. Art. 71, X - Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. 1º erro é que o TCU não susta de imediato o dispositivo da lei é claro, " se não atendido", ou seja, o TCU notifica, caso não seja atendido ele susta.

    b) CERTO. Art. 70, Caput. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    • A questão cobrou o final do dispositivo legal.

    c) ERRADO. Art.71, V. "fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;"

    • O Erro da questão consiste em afirmar que a União precisa deter maioria do capital da empresa, o que não está previsto no dispositivo legal, bastando a participação para que haja o controle externo.

    d) ERRADO. ART. 73, §4º. O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

    • A questão aduz que desde a posse o Auditor do TCU está investido das mesmas garantias e impedimentos do ministro, o que não é verdade.
    • O auditor só adquire essas prerrogativas ao substituir o ministro.

    e) ERRADO. art. 75. parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

    • A constituição estatual não fixa a quantidade de ministro dos TCEs, mas a Constituição já fixa o número de 7 Conselheiros/Ministros.

ID
4916332
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No que tange à possibilidade do Tribunal de Contas apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Estranha. Porque ele apenas ordena que seja anulado, a redação dá a enteder que ele próprio o faz.

  • A banca cola uma competência constitucional do TCU e pergunta outra coisa nada a ver.

    É como Marcelo Silva disse. Compete ao Tribunal de Contas proceder o registro do ato de aposentadoria para aperfeiçoar um ato complexo. Caso seja verificado vício de ilegalidade, o TC recomenda ao órgão ou entidade competente que adote as medidas necessárias ao cumprimento da lei. Se mesmo após a recomendação o órgão recusar a executar a diligência recomendada, o TC pronuncia definitivamente sobre a efetivação do registro. Vide (MS 21.466, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 6/5/1994)

    Já a assertiva D está mais para o princípio da autotutela:

    Súmula 346. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula 3Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Desde quando há contraditório em análise de registro de concessão de aposentadoria?


ID
4916344
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Dentre as competências do Tribunal de Contas da União, NÃO se encontra:

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    Resumo:

    TCU = susta ATO

    CN = susta CONTRATO

    TCU - Competências:

    - Apreciar as contas do PRESIDENTE (PR);

    - Parecer prévio (60 dias);

    - Julga as contas dos ADMINISTRADOS e RESPONSÁVEIS por dinheiros, bens e valores públicos e os q causem prejuízo ao erário, (baseados na origem dos recursos);

    - Apreciar admissão com PESSOAL (servidores), exceto nomeações em comissão, bem como aposentadorias, reformas e pensões;

    - Inspeções e auditorias COFOP nas unid Legislativo, Executivo e Judiciário;

    - Fiscalizar CONTAS NACIONAIS das empresas supranacionais;

    - Fiscalizar CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES ou outros Instrumentos Congêneres a E, DF, M.;

    - Prestar informações solicitadas pelo CN (Legislativo: Câmara / Senado) sobre as contas COFOP (não significa subordinação);

    - Aplicar aos RESPONSÁVEIS, em caso de ilegalidade, SANÇÕES e MULTAS, se houver dano;

    - Assinar PRAZO para ÓRGÃO ou ENTIDADE ao cumprimento da LEI, verificar ILEGALIDADE;

    - Sustar ATO Administrativo (não atendido) comunicando à Câmara dos Deputados e ao Senado;

    * No caso de CONTRATO, o Ato de Sustação será exercido pelo CN, q solicitará de imediato ao Poder Executivo medidas cabíveis;

    * Se o CN ou Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas, o TCU decidirá a respeito.

    OBS:

    TCU NÃO SUSTA CONTRATOS e SIM ATOS;

    CN SUSTA CONTRATOS.

    - Representar ao Poder Competente sobre as irregularidades ou abusos apurados.

    - As decisões do TRIBUNAL q resulte débito ou multa terão eficácia de TÍTULO EXECUTIVO (Extrajudicial);

    - O TRIBUNAL encaminhará ao CN, TRIMESTRALMENTE e ANUALMENTE, RELATÓRIO de suas atividades.

    TRIBUNAIS DE CONTAS são órgãos independentes e possuem autonomia administrativa e financeira.

    CN e TCU possuem competências privativas e competências conjuntas.

    Algumas atribuições do TCs são de apoio ao Legislativo. Outras são exercidas exclusivamente pelos TCs.

    Bons estudos. Fé, Forças e Coragem. Deus no Comando sempre.

  • TC NÃO susta contrato direto, ele primeiro pede para o órgão arrumar, se ele n fizer nada ele pede para o Congresso Nacional se posicionar. Se o CN não fizer nada em 90 dias o TC vai poder decidir sobre

ID
4916347
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos Tribunais de Contas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Entendimento já sumulado pelo STF.

    (A) Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

  • GABARITO: E

    A) O Tribunal de Contas da União é composto por 11 (onze) Ministros, dentre os quais um terço é de livre e exclusiva escolha do Presidente da República e dois terços são escolhidos pelo Congresso Nacional.

    ERRADO. O TCU é integrado por 9 ministros, sendo 1/3 escolhido pelo Presidente com aprovação do Senado e 2/3 escolhidos pelo Congresso Nacional.

    B) Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão como garantias: irredutibilidade de subsídios, inamovibilidade e vitaliciedade após 2 (dois) anos de estágio probatório.

    ERRADO. Os Ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ (art. 73, § 3º). Assim como os ministros do STJ, a vitaliciedade é garantida desde a nomeação e posse.

    C) No controle externo realizado pelos Tribunais de Contas, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos bens, dinheiro e valores públicos abrange os aspectos da economicidade, legalidade, legitimidade, aplicação de subvenções, renúncia de receitas e conveniência política.

    ERRADO. A titularidade do controle externo é do Congresso Nacional, que é exercido com o auxílio do TCU. Além disso, a conveniência política não é um dos aspectos abrangidos pelo controle externo.

    D) O Tribunal de Contas é órgão de natureza técnica que auxilia o Poder Legislativo no controle externo dos bens, dinheiro e valores públicos. Em razão de sua natureza, os Ministros que compõem o respectivo tribunal deverão ter formação na área jurídica, contábil, econômica, financeira ou experiência em administração pública, que será comprovada mediante título de conclusão de ensino superior em uma dessas áreas e atuação profissional por no mínimo 10 anos.

    ERRADO. De acordo com o art. 71, § 1º, os requisitos para nomeação dos ministros do TCU incluem notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados. O texto constitucional não prevê a necessidade de comprovação mediante título de conclusão de ensino superior.

    E) É inconstitucional o dispositivo da Constituição estadual que estabelece ser prerrogativa exclusiva do Governador do Estado a escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas estadual.

    CERTO. Súmula 653 (STF). Segundo o art. 75, as normas estabelecidas para o TCU aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos demais TCs. Logo, em virtude do princípio da simetria, a escolha dos conselheiros será competência do Poder Legislativo e do governador do estado/DF. "O modelo federal de organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas, fixado pela Constituição, é de observância compulsória pelos Estados, nos termos do caput art. 75 da Carta da República." (ADI 4.416 MC)


ID
4917421
Banca
FCC
Órgão
MPC - MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Nos termos previstos na Constituição Federal, os Tribunais de Contas podem julgar, registrar e emitir parecer prévio no exercício de sua competência. Assim, é objeto de registro

Alternativas
Comentários
  • (Gabarito E)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • GABARITO: Letra E (certa)

    ART. 71, inciso III, CF


ID
4917535
Banca
FCC
Órgão
MPC - MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito dos controles interno e externo do orçamento público, considere:

I. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
II. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
III. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
IV. Compete ao Tribunal de Contas da União apreciar e julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - O erro da assertiva IV está em incluir o julgamento das contas do Presidente da República como competência do TCU. TCU somente aprecia, emitindo parecer prévio, mas quem julga é o Congresso Nacional. CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: TCU - APRECIA ( art. 71, I, CRFB/88) CN - JULGA ( art. 49, IX , CRFB/88) Bons estudos!
  • ITENS:

    I) ART. 71, CF - O controle externo cabe ao Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União. (CERTO)

    II) ART. 31, Parágrafo 3º, CF (CERTO)

    III) ART. 74, Parágrafo 2º, CF (CERTO)

    IV) ART. 49, inciso IX, CF (ERRADO) - cabe ao Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República


ID
4919734
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No cenário internacional, o Estado democrático contemporâneo caracteriza-se, dentre outros aspectos, por sua sujeição a mecanismos de controle externo da gestão pública. Neste sentido, a par da fiscalização exercida pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público sobre a Administração Pública, prevalece, no Brasil, o sistema de controle externo exercido através de

Alternativas
Comentários
  • A controladoria é o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo. Controladoria é o órgão administrativo responsável pela gestão de todo o sistema de informações, visando subsidiar os gestores na correta aplicação dos recursos e mensuração dos resultados.

    Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/3847/controladoria-aplicada-ao-setor-publico/#:~:text=A%20controladoria%20%C3%A9%20o%20%C3%B3rg%C3%A3o%20central%20do%20sistema%20de%20controle,recursos%20e%20mensura%C3%A7%C3%A3o%20dos%20resultados.

  • Alternativa A (a contragosto)!

    Perguntinha antiga...e ruinzinha ao meu ver....

    O sistema de controle externo é exercido pelo CN com auxilio do TC. É isso.

    abs

    boa sorte.


ID
4925401
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do controle externo da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.           

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • A letra D repete o que está escrito na CF/88, A.70 e é a mais certa. A minha pergunta é sobre a Letra B: atuar subsidiariamente estaria errado?

  • Em outra questão aqui do QC os gabaritos estão invertidos... esse QC está horrível
  • KKKKKKKK Acabei de responder a mesma questão e nela a B que estava certa. kkkk B e D certas.

  • Subsidiário implica em submissão, controle. o TC não é controlado pelo PL, auxilia. É órgão autônomo e independente. Feliz ou infelizmente tem-se que avaliar a que está "mais certa".
  • Que isso!!! Venho pra aprender e saio confusa

ID
4925404
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Quanto às competências dos Tribunais de Contas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


ID
4927351
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Quanto às competências dos Tribunais de Contas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


ID
4933627
Banca
CETRO
Órgão
TCM-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Leia atentamente as alternativas concernentes aos tribunais de contas e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Trata-se de repasses voluntários. Diferente dos repasses obrigatórios, quais sejam o Fundo de participação estadual e municipal, nos quais o TCU faz o cálculo das quotas e fiscaliza se os valores foram entregues corretamente, porém não fiscaliza a aplicação dos recursos.


ID
4934401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA, pois, segundo entendimento do STF, na apreciação, para fins de registro, dos atos de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões, em regra, o contraditório e a ampla defesa não precisam ser assegurados, salvo se transcorridos mais de 5 anos a partir da disponibilização do ato para apreciação do TCU. Esse entendimento é extensivo para a apreciação das melhorias posteriores que alterem o fundamento da concessão já registrada pelo TCU (Súmula 256 do TCU).

    b) CERTA, nos termos da Súmula Vinculante nº 3 do STF;

    c) ERRADA, pois o TCU não pode, por si só, anular ato administrativo, o que somente pode ser feito pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário (controle judicial);

    d) ERRADA, nos termos da Súmula Vinculante nº 3 do STF e da Súmula 256 do TCU;

    e) ERRADA. No que tange à apreciação de atos sujeitos a registro, o STF entende que o TCU não pode anular aposentadoria que julgou legal há mais de 5 anos. Isso porque, conforme postula a Suprema Corte, o prazo decadencial constante da Lei 9.784/1999 inicia sua contagem a partir do registro efetuado pelo TCU. Além disso, em relação ao prazo prescricional aplicável aos processos de controle externo em geral, apesar de não haver consenso na doutrina ou na jurisprudência, o entendimento majoritário é que esse prazo é de 10 anos, conforme fixado no Novo Código Civil (“A prescrição ocorre em 10 (dez) anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”), ante a ausência de previsão específica na Lei Orgânica.

  • Súmula Vinculante 3, STF

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • E O TCU pode proceder à revisão dos atos administrativos a qualquer tempo — não havendo, portanto, decadência —, bastando, para isso, o reconhecimento da ilegalidade do ato.

    Não, devido ao princípio da segurança jurídica.

  • Essa questão teria que ser anulada, admite-se exceção: "excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".

  • Na concessão de aposentadoria não ( Ato Complexo) não se assegura o contraditório e ampla defesa, a não ser quando for anular ou revogar ato que beneficie o interressado.
  • Gab.: B

    Questão similar: Q318994

    A SÚMULA VINCULANTE N° 3 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFIRMA QUE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA DEVEM SER ASSEGURADOS NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO. A SÚMULA EXCEPCIONA, CONTUDO, A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO. ESTA APRECIAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE CONTAS, CONFIGURA UM ATO ADMINISTRATIVO: (B) COMPLEXO


ID
4937407
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, no que se refere à constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, o Tribunal de Contas

Alternativas
Comentários
  • A)

    Súmula 347: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE: controle difuso e incidental no caso concreto (pode!);

    DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE: controle abstrato (não pode!)

    assim, se o tribunal está diante de um caso concreto que resulte inconstitucional, poderá deixar de aplicá-lo.

  • Controle de constitucionalidade pelos Tribunais de Contas

    Súmula 347 do STF

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Pela Súmula 347, o STF reconhece que os Tribunais de Contas, no exercício de suas atribuições, podem exercer controle de constitucionalidade.

    Apreciar a constitucionalidade, ou negar a aplicação de dispositivo inconstitucional, é exercer controle difuso, ou seja, incidental, no caso concreto, com efeitos entre as partes, e apenas em matérias da competência do Tribunal de Contas. Declarar a inconstitucionalidade, por outro lado, é controle abstrato, cuja competência é exclusiva do Poder Judiciário.

    (Direção Concursos)

  • Questão desatualizada!!

    A Súmula 347 do STF está superada.

    Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise

    Permitir que o Tribunal de Contas faça controle de constitucionalidade acarretaria triplo desrespeito à Constituição

    Ao declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de dispositivos de lei nos casos concretos submetidos à sua apreciação, o Tribunal de Contas, na prática, retira a eficácia da lei e acaba determinando aos órgãos da administração pública que deixem de aplicá-la aos demais casos idênticos, extrapolando os efeitos concretos de suas decisões. Isso faz com que ocorra um triplo desrespeito à Constituição Federal, tendo em vista que essa postura atenta contra:

    · o Poder Legislativo (que edita as leis);

    · o Poder Judiciário (que detém as competências jurisdicionais);

    · o Supremo Tribunal Federal (que possui a missão de declarar a constitucionalidade das leis ou atos normativos, de forma geral e vinculante).

    Foi o que decidiu o Plenário do STF no MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

    https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/o-entendimento-exposto-na-sumula-347-do.html


ID
4937641
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Sob a perspectiva das competências dos Tribunais de Contas diretamente, ou por simetria, deduzidas da Constituição Federal, é correto afirmar, quanto ao controle externo por eles exercido, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/156/41.pdf?sequence=4

    Em termos gerais, há dois tipos de sistemas de controle interno (cf. Diamond, 2002, p. 26):

    a) descentralizado (p. ex., Países Baixos e Reino Unido):

    • cada ministério tem total responsabilidade sobre a execução

    e o controle do próprio orçamento, não sofrendo controle

    prévio por parte do órgão de controle interno do Ministério

    da Fazenda;

    • o Ministério da Fazenda estabelece os padrões de controle e

    coordena os órgãos de controle interno.

    b) centralizado (p.ex.: Espanha, França, Luxemburgo e Portugal):

    • o Ministério da Fazenda supervisiona diretamente os

    dispêndios de cada ministério, nomeando representantes

    para os vários órgãos de controle interno;

    • o dirigente do órgão de controle interno do Ministério da

    Fazenda é o responsável pelo controle a posteriori de todos

    os gastos e receitas públicas, respondendo diretamente ao

    Ministro da Fazenda;

    • cada ministério, porém, possui o seu próprio órgão de

    controle interno, encarregado, inclusive, das unidades

    subordinadas e supervisionadas. 

  • As auditorias realizadas pelos tribunais de contas são, em sua maioria, controle a posteriori, também chamadas de pós-auditoria (post audit, controle retrospectivo ou apenas auditoria). Entretanto, também podem realizar controle preventivo (pré-auditoria). De acordo com a Declaração de Lima, a pré-auditoria tem uma desvantagem de gerar um volume maior de trabalho e de dispêndios.

  • Gab. D

    A questão pede a predominância do momento de atuação do Tribunal de Contas. Quanto ao momento, o controle pode ser: prévio; concomitante; e subsequente (ou a posteriori).

    Embora haja dissenso doutrinário, o entendimento majoritário é de que "a regra geral seja a do controle posterior, podendo, também, ser prévio, concomitante ou misto (Pardini).


ID
4937644
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Suponha que uma Constituição estadual trate dos requisitos para aposentadoria de servidor público de modo diverso da Constituição Federal e de forma mais benéfica ao servidor. Suponha ainda que o Poder Público conceda aposentadoria em favor de servidor público, estritamente com base em norma da Constituição estadual, restando desatendidos os requisitos da Constituição Federal. A partir da presente situação, no exercício do controle externo da aposentadoria, o Tribunal de Contas deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito FCC ou QC: Letra E

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Súmula 347

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • O Tribunal de Contas não pode revogar nem suspender dispositivo constitucional, então ele apenas irá negar o registro da aponsetadoria, dada a inconstitucionalidade do ato.

    Gabarito Letra E.

  • os tribunais de contas apenas realizam controle difuso e incidental no caso concreto, ou seja, ele apenas aprecia a constitucionalidade de atos e leis. Apreciar é diferente de declarar!

  • princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros. ... Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.

    Se não comprovar esta simetria constitucional, o caminho a ser tomada é este:

    negar-lhe registro diante da inconstitucionalidade do ato da aposentadoria em relação à Constituição Federal.

    O ato é ilegal.


ID
4937668
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A natureza jurídica da apreciação feita pelo Tribunal de Contas, para fins de registro, da legalidade de ato de admissão de servidor público efetivo da Assembléia Legislativa, é

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    As decisões dos Tribunais de Contas são decisórias e delas cabem revisão pelo Poder Judiciário acerca do comprometimento do devido processo legal e violação de direito individual. No entanto, não cabe ao Poder Judiciário revisar o mérito do TC — por exemplo, declarando regulares contas que haviam sido julgadas irregulares ou vive versa. Em suma, o Judiciário não aprecia o mérito, mas a legalidade e a formalidade das decisões dos TC.

    Bom, sabendo que o PJ é inerte e necessita de ser provocado (como de fato foi na assertiva D) e que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (CF/88, art. 5º, VIII), é de perfeito juízo que o PJ revise decisões do TC no tocante à violação do devido processo legal e de direito individual.


ID
4937674
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/6130/a-personificacao-dos-tribunais-de-contas

  • TC - Aplica a sanção ( título executivo extrajudicial)

    Quem cobra?

    União - AGU

    Estados e Municípios - As procuradorias ou órgão competente.

  • Os TCS são órgãos independentes e autônomos, despersonalizados e não estão subordinados a nenhum outro poder e nem a nenhuma casa legislativa. Ou seja, não são órgãos auxiliares do Parlamento, mas apenas prestam auxílio.

    no entanto, para efeito da classificação funcional orçamentária, a subsunção controle externo encontra-se associada a função legislativa.

  • GABARITO: B

    A) Os Tribunais de Contas são prepostos das Casas Legislativas.

    ERRADO. Os tribunais de contas agem em nome próprio, e não em nome das Casas Legislativas.

    B) Os Tribunais de Contas são entes despersonalizados.

    CORRETO. Os TCs são órgãos públicos, integrantes da administração direta. A personalidade jurídica da Corte de Contas é a da pessoa jurídica de direito público, ou seja, é do ente federativo que integra. No caso do TCU, por exemplo, a personalidade jurídica é da União.

    C) Os Tribunais de Contas julgam as contas dos administradores públicos e, consequentemente, integram o Poder Judiciário.

    ERRADO. Os TCs são órgãos de extração constitucional, independentes e autônomos, portanto não integram nenhum dos poderes.

    D) Diante do não pagamento de multa aplicada pelo Tribunal de Contas, o Poder Público deverá propor ação judicial de conhecimento, visando sua cobrança.

    ERRADO. As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. Se a pessoa condenada não pagar o débito ou a multa no prazo fixado pelo TC, o processo será encaminhado para as procuradorias competentes para que seja iniciada a cobrança. Essa cobrança, quando chegar ao Poder Judiciário, não dependerá de fase de conhecimento, ou seja, a procuradoria vai direto para a fase de execução do título.

    E) O controle interno mostra-se inaplicável na órbita administrativa dos Tribunais de Contas.

    ERRADO. Os tribunais de contas também exercem funções administrativas. Por isso, as cortes podem, e devem, ter controle interno dentro de sua estrutura, de forma a controlar seus próprios atos.


ID
4951033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência à doutrina e à legislação relativas aos controles interno e externo da administração pública, julgue o item.


A partir da IN TCU n.º 47/2004, ficou evidente a necessidade de o TCU incluir, no exame e julgamento das tomadas e prestações de contas dos gestores, o controle de conformidade, que corresponde à comparação entre os objetivos, diretrizes e metas instituídos e os resultados obtidos em termos de eficiência, eficácia e efetividade.

Alternativas
Comentários
  • O controle de conformidade é um controle de legalidade.

  • Gabarito: errado.

    Enunciado: A partir da IN TCU n.º 47/2004, ficou evidente a necessidade de o TCU incluir, no exame e julgamento das tomadas e prestações de contas dos gestores, o controle de conformidade, que corresponde à comparação entre os objetivos, diretrizes e metas instituídos e os resultados obtidos em termos de eficiência, eficácia e efetividade.

    Fundamentação: (...) "Em tal definição, exame de conformidade significa a análise da legalidade, legitimidade e economicidade da gestão em relação a padrões normativos e operacionais, expressos nas normas e regulamentos aplicáveis, e da capacidade dos controles internos de identificar e corrigir falhas e irregularidades; e exame de desempenho representa a análise da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade da gestão em relação a padrões administrativos e gerenciais, expressos em metas e resultados negociados com a administração superior ou definidos nas leis orçamentárias, e da capacidade dos controles internos de minimizar riscos e evitar falhas e irregularidades." ( Fonte: Livro Controle Externo - Luiz Henrique Lima)

  • ERRADO

    Exame de conformidade = Controle da legalidade

    Exame de Desempenho = comparação entre os objetivos, diretrizes e metas instituídos e os resultados obtidos em termos de eficiência, eficácia e efetividade. (Entre o Planejado x Resultado)

  • Portaria-SEGECEX nº 26, de 19 de outubro de 2009 (Republicada por ter saído com incorreção no original) - estabelece padrões nas auditorias de conformidade:

    "Auditoria de conformidade – Instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial."


ID
5039632
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Ouricuri - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo deve ser invocado sempre que a lei venha a ser descumprida pela administração pública. O sistema de controle externo no Brasil é realizado precipuamente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

  • ✅Letra C.

    É possível resolver a questão levando em conta o Art. 71 da CF/88.

    Art.71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    BONS ESTUDOS E FRIMEZA NO TREINO!!!✍❤️

  • Na minha opinião, o próprio art. 71 afirma que o controle externo é realizado pelo Congresso Nacional, com o auxílio do tribunal de contas. Esta questão merecia ser anulada.